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1412 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 133

A preparação para a vida pode ser feita nos estabelecimentos ou fora deles, em escolas oficiais ou em empresas privadas.
Na falta dos pais, cabe aos estabelecimentos, por si ou em colaboração com o Instituto de Orientação Profissional, encaminhar os educandos para o exercício da profissão mais conforme com as suas aptidões e vocação.
Ao lado da educação e preparação dos rapazes, existe o problema da educação e formação das raparigas.
A sua delicadeza é conhecida, tanto mais que os métodos geralmente seguidos não deram resultados satisfatórios.
Há que ensaiar novos processos educativos.
Na base, uma sólida formação moral, completada com a indispensável educação doméstica. Mas, como o futuro das raparigas nem sempre é o casamento, há, consequentemente, que as orientar no sentido da preparação para o exercício de profissões para que a mulher tem especial vocação: magistério, serviço social, enfermagem, dactilografia, estenografia, costura, etc.
A criação de «lares», dirigidos e orientados pelos próprios estabelecimentos que as educaram, onde as raparigas permaneçam nos primeiros meses de contacto com a vida e com os perigos que esta oferece, concorrerá para completar a sua formação.
Por outro lado, como a educação dos menores implica métodos e instalações diferentes, conforme a idade e sexo dos educandos, é necessário que o Instituto, através da sua acção coordenadora, continue a promover a separação e a criação de estabelecimentos em ordem a servirem a grupos etários relativamente homogéneos.
Ainda o Instituto tem acompanhado a acção desenvolvida pelas colónias de férias, subsidiando no ano findo 72, pelas quais passaram 12 463 menores.
Na assistência aos menores na idade escolar ocupa lugar de relevo a Casa Pia de Lisboa, que, em cada ano, assiste a alguns milhares de menores de todo o País, designadamente residentes no distrito de Lisboa.
A sua acção aumenta de ano para ano.
Para fazer face às respectivas despesas recebe subsídios do Estado e do Fundo de Socorro Social, os quais passaram de 11 334 contos em 1944 para 24 187 contos em 1960.
Na dependência do Ministério da Justiça funcionam a Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores e a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, que, através de reformatórios, colónias correccionais e refúgios, estão a realizar obra meritória na readaptação de cerca de 2000 menores transviados ou inadaptados.
As referidas Direcção-Geral e Federação e serviços na sua dependência foram dotadas no orçamento de 1960 com verbas no montante de 26 840 contos.
Por outro lado, as actuais juntas distritais também exercem larga acção, na protecção aos menores na idade pré-escolar e escolar, mas esta, na sua maior parte, tem sido exercida pelas instituições particulares.

28. No parecer desta Câmara acerca do Estatuto da Assistência Social chamou-se a atenção para o problema da alimentação.
Ainda que se esteja longe de assegurar a todas as crianças uma alimentação equilibrada, o que se fez é já alguma coisa e merece ser registado.
Em 1940, segundo o aludido parecer, além das cantinas mantidas pela sociedade A Voz do Operário e pela Obra das Mães pela Educação Nacional, existiam outras que forneceram 900 000 refeições.
Ao todo, naquele ano, o número de refeições gratuitas em pouco teria ultrapassado o milhão, quando, em 1959, as cantinas escolares distribuíram mais de 15 milhões. De artigos escolares, dados pelas respectivas caixas, beneficiaram 681 442 alunos;
Por outro lado, as instituições particulares e os estabelecimentos oficiais de assistência proporcionaram 28 592 627 refeições aos menores a seu cargo. Em regime de internato, de semi-internato, de colocação familiar ou de simples subsídio foram assistidos, em 1958, mais de ss 000 menores, cabendo às instituições particulares prestar assistência a cerca de 50 000 e aos estabelecimentos oficiais a 5000.
Mas, quer se trate de menores assistidos, quer de alunos das escolas, não oferece dúvida que uns e outros carecem de protecção sanitária.

E) Saúde escolar

29. Pelo Decreto n.º 23 807, de 28 de Abril de 1934, ficaram a competir à Direcção-Geral de Saúde Escolar, depois integrada na Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, entre outras atribuições, as de promover «a criação e desenvolvimento das melhores condições de saúde e higiene física e moral dentro das escolas portuguesas e de investigar e estudar as causas patológicas existentes nos meios escolares».
Aos médicos escolares cumpre, especialmente, proceder ao exame obrigatório de todos os alunos que se matricularem pela primeira veZj proceder à vacinação contra a varíola- e auxiliar os professores na sua missão educativa.
Para o desempenho destas tarefas dispõem os serviços de saúde escolar, dependentes do Ministério da Educação Nacional, de 3 inspectores, 88 médicos e 42 visitadoras sanitárias.
Como o número de alunos dos diferentes graus de ensino é superior a um milhão, é manifesto que os serviços de saúde escolar não estão em condições de desempenhar cabalmente as funções que lhes competem.
No ano lectivo de 1959-1960 frequentaram o ensino primário oficial 830 000 alunos, sendo nove os médicos que asseguraram especialmente a sua higiene escolar.
Isto explica o relativo abandono a que tem sido votado este importante sector da população, que, em razão da idade, requer atenção especial.
Na verdade, cerca de 12 por cento dos alunos falta às aulas por doença e é grande a percentagem dos que apresentam defeitos da coluna vertebral, em consequência da má posição nas aulas, dos membros inferiores, deficiência dos órgãos da visão e da audição, insuficiências respiratórias, etc., corrigíveis em grande parte pela assistência médica.
O aumento da escolaridade verificado nos últimos anos no nosso país e o acréscimo da delinquência juvenil registado no estrangeiro vieram tornar mais premente o problema da assistência médico-social nas escolas.
Na medida em que as famílias se demitem da sua função educativa, tem a escola que suprir as suas faltas e deficiências.
Ora, ao médico escolar cabe largo papel aia educação dos alunos. Ele próprio deve ser um educador.
Para tanto, além de conhecimentos médicos, deve possuir conhecimentos de psicologia e de pedagogia que lhe permitam pronunciar-se sobre as causas do fraco rendimento escolar de alguns alunos, em virtude de perturbações orgânicas ou funcionais, e apreciar os programas escolares, organizados tantas vezes sem ter em conta as consequências do excesso de fadiga na saúde mental.
Como nem todos os alunos têm as mesmas possibilidades intelectuais e idêntica capacidade dê adaptação à vida escolar, o parecer do médico é fundamental na