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22 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 4

- me o facto de, passados estes anos, ser ainda a mesma situação internacional e esta caracterizada pela persistência de problemas e dificuldades a que não se encontrou solução. Antes devemos pensar que tudo enormemente se agravou, e este agravamento deriva não só da acuidade dos problemas africanos que vieram enxertar-se na condução da política mundial, mas da forma como a comunidade internacional entende dever organizar-se e agir, e ainda, da crise dos princípios morais e jurídicos que perturba a consciência geral.
Ao mesmo tempo que a Europa e a América tendem para formas supranacionais de colaboração e de vida, um nacionalismo exaltado e imprevidente que demais não é uma criação espontânea, tende a fragmentar a África em unidades, a maior parte das quais inviáveis política e economicamente, com prejuízo em primeiro lugar para os seus povos e depois para a humanidade em geral. Poderão dizer-nos que se trata de uma crise ou da primeira fase, um tanto tumultuaria, de nova organização. Assim, terá de ser, mas o grande problema consiste em saber-se a que princípios e sob que orientação e chefia serão aglutinados os povos que o vento da independência arrastou a nociva dispersão. E os que acreditamos haver na essência da civilização ocidental princípios universais e verdades permanentes, podemos mostrar-nos inquietos com o espírito de cedência que confronta hoje a audaciosa iniciativa e o espírito de conquista de que outros na Europa e na Ásia já deram, provas exuberantes.
É incontestável que a sociedade internacional atravessa uma crise grave, não só na instabilidade de muitas estruturas nacionais, mas nos princípios morais e jurídicos a que estávamos habituados na convivência entre os povos. Vemo-lo, por exemplo, na actuação das Nações unidas, criadas na mente dos seus fundadores para assegurar a paz e a cooperação internacional e convertidas, infelizmente, em foco de tão azedas e desconcertadas discussões, que diríamos tenderem a cons-tituir-se em órgão de subversão universal. A cooperação internacional tem, sem dúvida, progredido e pode progredir, através de organizações especializadas, na medida em que possam manter-se à margem dos interesses políticos e respeitem a soberania dos Estados. Mas a paz não parece dever nada à organização. O seu desrespeito pela ordem interna dos Estados; a sua tendência para intervencionismo abusivo nos negócios para que não tem competência, nem meios apropriados de agir, o seu empenho em se converter em governo universal; o desconhecimento de realidades políticas e de interesses que a si próprios se defendem e por isso nunca lhe serão confiados, estão a criar um abismo entre a vida e a organização, entre a competência que esta se arroga e a força de que dispõe. E, por tal declive, com tais sentimentos e pretensões, as Nações Unidas comprometem, com as bases em que se constituíram, o seu futuro e até a paz do Mundo.

No presente momento e relativamente a Portugal, discutem-se nas Nações Unidas, passando pelas Comissões, pelo Conselho de Segurança, pela Assembleia Geral, e algumas vindas já de anos anteriores, as três seguintes questões:

Deslocados no Congo,
Situação de Angola;
Não apresentação de informações acerca das províncias ultramarinas.
Das três, só a primeira é susceptível de correcta apreciação nas Nações Unidas, no caso de a República do Congo não querer entender-se directamente sobre o assunto com o Governo Português ou de julgar indispensável o recurso ao apoio e subsídios de organismos internacionais para manutenção temporária dos deslocados. Pensamos que o problema não suscitará dificuldades, desde que a grande massa é gente fugida ao terrorismo do norte da província de Angola ou impelida por uma vaga de medo que se terá estabelecido ali. Não só o Governo Português mantém abertas as fronteiras aos que desejem regressar às suas terras e povos, como tem estabelecido postos fronteiriços para os receber e reconduzir, como ainda instituições benemerentes, em cooperação connosco, têm enviado para o Congo subsídios destinados a esses angolanos. A maior parte do peso, porém, terá recaído, por força das circunstâncias, sobre o próprio Governo Congolês ou sobre instituições internacionais, algumas filiadas nas Nações Unidas, como o Alto Comissariado para os Refugiados.
A "situação de Angola" pretendem também discuti-la as Nações Unidas, muito contra o artigo 2º da Carta, que não lhes permite imiscuir-se nos negócios internos dos Estados, e Angola é uma província portuguesa, como tal constitucionalmente qualificada, séculos antes de aquelas existirem.
O que pode discutir-se, sob a epígrafe "situação de Angola", é o estado do seu desenvolvimento nos domínios da economia, das finanças, da cultura e da assistência e, porque a organização não põe a si própria quaisquer limites, a estrutura administrativa e o que verdadeiramente representa na Nação Portuguesa. Há-de querer ainda discutir-se o próprio terrorismo que assolou a parte noroeste da província e as providências tomadas para defesa das populações daqueles territórios, sujeitas sem distinções, como foram, no imprevisto dos ataques e na boa fé da confiança recíproca, a inominada onda de crueldade e selvajaria. O caso é, sem dúvida alguma, da exclusiva competência do governo responsável, que é o Governo Português, pela qualificação do território e pela nacionalidade das populações vítimas do terrorismo. Se nalguns aspectos pode deixar de ser tido como puramente interno, é que muitos dos países acusadores se ufanam publicamente, como de acto lícito e meritório, do apoio em dinheiro, em armas, em agentes e outros auxílios, dado aos terroristas. Uma inteligência esclarecida não pode deixar de concluir que não são as criminosas intervenções estrangeiras que alteram, a natureza das nossas responsabilidades e portanto os nossos direitos e deveres de Estado.
Quanto ao grau de desenvolvimento da província, ao seu nível económico e cultural, ao ambiente moral e carácter de civilização, debalde desdobraríamos estatísticas para demonstrar que Angola ou Moçambique sofrem lisonjeiro confronto com os mais territórios de África. E seria baldado esse esforço, porque, mesmo que houvéssemos de discutir a questão, verificar-se-ia que a maior parte dos nossos opositores não estão ali para ser esclarecidos, mas só para votar, isto é, para fazer vingar interesses que desconhecem e se opõem aos nossos direitos. Em qualquer caso, e sob qualquer dos sentidos, este número da agenda inclui questões sobre as quais a 4.ª Comissão das Nações Unidas não pode legitimamente pronunciar-se, sendo de todo irrelevantes as suas conclusões.
A questão das informações a prestar nos termos e para os fins do artigo 73 º da Carta, como foi resolvida