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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 45

VIII LEGISLATURA - 1963 21 DE OUTUBRO

PARECER N.º 12/VIII

Projecto de lei n.º 19/VIII

Reembolso, pelos subsequentes usuários, dos custos de linhas ou instalações novas que os consumidores de energia eléctrica hajam pago às entidades distribuidoras

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca do projecto de lei n.º 19/VIII, emite, pela sua secção de indústria (subsecção de Indústrias extractivas, energia e combustíveis), a qual foram agregados os Dignos Procuradores Nuno Maria de Figueiredo Cabral Pinheiro Torres, Joaquim Pina Gomes, Luís Quartin Graça, Afonso de Melo Pinto Veloso, Luís José Braamcamp Cardoso de Meneses, Luís Manuel Fragoso Fernandes, José Alberto da Veiga Leite Pinto Coelho e José Damasceno Campos, sob a presidência de S Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer

Apreciação na generalidade

§ 1.

A oportunidade do problema

Tem constituído, entre outros, um obstáculo para o desenvolvimento da electrificação rural a falta de legislação apropriada permitindo um consumidor ser reembolsado.
por outros que venham ligar-se a uma linha ou instalação por ele paga, mas integrada na concessão.
Nos termos da legislação em vigor, as instalações, mesmo pagas pelos consumidores, ficam fazendo parte integrante da rede, e assim os distribuidores não podem recusar a ligação de novos consumidores a essas instalações, embora elas tenham sido muitas vezes pagas por um só.
A situação constitui grave injustiça e, muitas vezes, o consumidor interessado não está disposto a pagar a totalidade da instalação quando sabe existirem outros que aguardam a sua decisão para beneficiarem de uma despesa por ele feita e que vai aproveitar a terceiros.
Este assunto há muito preocupa os serviços oficiais, os distribuidores e os consumidores, e justamente por isso incluiu-se no relatório elaborado pela comissão para estudo do problema da electrificação rural, nomeada por portaria de 18 de Março do 1956, publicada no Diário do Governo n.º 62, 2.ª série, da mesma data. Essa comissão foi constituída por engenheiro inspector superior João Paulo Barbosa Baptista, pela Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, que serviu de presidente, engenheiro agrónomo José Rosquilho Raposo, pela Junta de Colonização Interna,