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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 52

VIII LEGISLATURA - 1964 7 DE JANEIRO

Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

Acórdão n.º 11/VIII

Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, da VIII Legislatura.

Recebeu esta Câmara comunicação de que o Doutor António Jorge Andrade de Gouveia tomou posse do cargo do reitor da Universidade de Coimbra, cargo para que foi nomeado, como se vê da portaria do Ministério da Educação Nacional publicada no Diário do Governo n.º 145, 2.ª série, de 21 de Junho de 1963.
É de lei que a representação das Universidades na Câmara Corporativa compete ao reitor de uma delas (Decreto-Lei n.º 43 178, de 23 de Setembro de 1960, artigo 1.º) e, pelo ofício do Ministro da Educação Nacional n.º 1793, de 15 de Novembro de 1961, dirigido ao presidente desta Câmara, foi comunicado que, mediante designação dos reitores das Universidades, a representação destas na Câmara Corporativa incumbia ao reitor da Universidade de Coimbra.
Foi também comunicado que o Conselho Académico da Academia Portuguesa da História para o triénio de 1963-1966 designou como representante deste organismo junto da Câmara Corporativa o Doutor Manuel Domingues Heleno Júnior, seu 2.º vice-presidente.
E a Academia Portuguesa da História tem direito a um representante seu na Câmara Corporativa (decreto-lei e artigo já citados).
Pelo exposto, julgam válidos os poderes do Doutor António Jorge Andrade de Gouveia e do Doutor Manuel Domingues Heleno Júnior, que ficam fazendo parte da secção II - Interesses de ordem cultural e moral (l.ª subsecção - Ciências e letras) e substituem o Doutor Guilherme Braga da Cruz e Doutor José Caeiro da Mata, respectivamente.

Palácio de S Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 6 de Janeiro de 1964.

José Gabriel Pinto Coelho
Afonso de Melo Pinto Veloso
Álvaro Rodrigues da Silva Tavares
António Burnay Morales de los Rios Leitão
Mário Pedro Gonçalves
José Augusto Vaz Pinto, relatou

Reunião da Câmara Corporativa no mês de Agosto de 1963

Dia 12. - Projecto de lei sobre o reembolso, pelos subsequentes usuários dos custos de linhas ou instalações novas que os consumidores de energia eléctrica hajam pago às entidades distribuidoras.

Secção consultada- indústria (subsecção de Indústrias extractivas, energia e combustíveis) com agregados.

Presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores Alcide Ferreira, Paulo de Barros, Manuel Pinto de Oliveira, Mário Pedro Gonçalves, Albano do Carmo Rodrigues Sarmento e, agregados, Joaquim Pina Gomes, Luís Quartin Graça, Luís José Braamcamp Cardoso de Meneses, Luís Manuel Fragoso Fernandes, José Alberto da Veiga Leite Pinto Coelho e José Damasceno Campos.

Apreciação do projecto de parecer. Foi aprovado.