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620 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 65

A incipiente estrutura industrial portuguesa terá, por consequência, de ser progressivamente fortalecida de forma a que o País venha a dispor, em tempo oportuno, de um pai que industrial que possibilite a competição nos mercados europeus e no próprio mercado interno, apetrechado com unidades bem dimensionadas e especializadas nos produções mais convenientes

10. Neste contexto, impõe-se, em primeiro lugar, uma revisão da legislação sobre condicionamento industrial.

sta legislação disciplinadora da actividade, que encontrava justificação quando a indústria exclusivamente se voltava paia o exíguo mercado interno, não se mostra adaptada às realidades presentes e futuras, que impõem a necessidade de unidades dirigidas paia a exportação capazes de se defrontarem com as dos países altamente industrializados.
A revisão da legislação sobre condicionamento terá de operar-se à escala nacional, e o diploma em vias de promulgação conduzirá a uma maior liberalização das instalações industriais, liberalização essa, porém, orientada e enquadrada, na medida em que, por um lado, se lhe devei ao fixar objectivos e prever os seus possíveis efeitos e, por outro lado, teia de ser acompanhada de instrumentos, directos e indirectos, que permitam corrigidos desvios anormais em relação aos objectivos que interessa prosseguir.
Pelo que respeita à dimensão das novas unidades a criar, impõe-se também a adopção de medidas de defesa da concorrência que, regulando o comportamento das empresas no mercado, conduzam ao abandono do receio que ainda existe quanto à instalação da grande empresa, só pelo facto de ser grande, fazendo antes incidir a atenção sobre as foi mas de actuação nos mercados dos produtos e dos factores Na mesma linha de preocupações, haverá que atender à necessidade da reorganização industrial de alguns sectores, embora eventualmente em moldes diferentes daqueles que foram aplicados no passado Nesse sentido, procurar-se-á estimular a voluntariedade da reorganização, mediante acordos de concentração, racionalização ou especialização, entre empresas de dimensão insuficiente ou insuficientemente aproveitada.
Sobre estes pontos se encontra preparada legislação, que aguarda apenas a oportunidade de publicação.

11. Reconhece-se que um dos estrangulamentos principais da nossa actividade industrial é a carência de organização nas empresas.
Para além da intensificação da acção levada a cabo pelo Instituto Nacional de Investigação Industrial, torna-se conveniente fomentar uma política de atracção da colaboração de empresas estrangeiras das quais interesse aproveitar os capitais, a organização, a experiência e o conhecimento dos mercados internacionais No primeiro aspecto, deve sublinhar-se a importância e interesse que pode tomar a citação, prevista, do instituto de administração e gestão de empresas, no âmbito do Instituto Nacional de Investigação Industrial No segundo aspecto, importa que as iniciativas estrangeiras, por si ou em colaboração com os empresários portugueses, se destinem fundamentalmente a fabricar produtos destinados à exportação e (ou) substitutivos de importações.
Espera-se do diploma sobre a aplicação de capitais estrangeiros, que regula as condições é os termos em que deverá processar-se a colaboração externa com as actividades económicas portuguesas, a criação de condições favoráveis ao investimento directo de capitais externos na indústria nacional.

12. Pelo que respeita à localização das futuras unidades industriais convirá, numa óptica de desenvolvimento económico regionalmente equilibrado, evitar a concentração de indústrias nas zonas onde já exista superprodução
Neste sentido será publicada legislação que favoreça a descentralização geográfica da indústria, mediante incentivos à instalação de estabelecimentos fabris em novos pólos ou zonas industriais, a criar nas regiões onde se considere conveniente e viável a montagem das infra-estruturas necessárias à recepção das novas unidades industriais.

13. Do que precede, pode concluir-se que a acção económica a levar a cabo no sector industrial se encontra fundamentalmente consubstanciada - para além dos instrumentos correntes de política económica- em quatro novos diplomas legais, um em vias de publicação e os restantes em fase adiantada de preparação, e cuja entrada em vigor se deverá verificar no início do período de vigência do Plano
Diploma sobre a aplicação de capitais estrangeiros, Diploma sobre condicionamento industrial a escala
nacional,
Diploma sobre a defesa da concorrência, Diploma sobre o planeamento da acção económica regional.
Para dar execução à política industrial consignada na legislação referida, reconhece-se que alguns órgãos do Ministério da Economia carecem de ser reajustados.
Em especial reconhece-se conveniente que a um órgão da Secretaria de Estado da Indústria caiba fundamentalmente a missão de planear a actividade industrial no quadro dos Planos de Fomento e ainda a de estudar as medidas de política necessárias à sua execução e os contactos com os empresários nacionais e estrangeiros que hão-de levar por diante as iniciativas julgadas mais favoráveis

14. Descendo à pormenorização por sectores, sublinha--se que deverão merecer prioridade, no desenvolvimento projectado para o período de vigência do Plano, as indústrias químicas, mecânicas, eléctricas e transformadoras de produtos agrícolas Para estas indústrias espera-se concretizar a colaboração de técnicos e capitais estrangeiros, em ordem a um melhor aproveitamento das suas potencialidades.
Acresce ainda que a indústria nacional deverá continuar a apoiar o esforço de defesa, satisfazendo, na medida das suas possibilidades, a execução das encomendas das foiças armadas Dessa coordenação com o esforço de defesa deverá resultar um estímulo muito acentuado para as indústrias metalomecânicas, eléctricas e alimentares, as quais, como se referiu, correspondem a sectores prioritários do processo de expansão industrial.

15. Importa, finalmente, referir um ponto que, não sendo específico da indústria, nela assume particular relevância e condiciona todo o programa de desenvolvimento industrial projectado.
Trata-se da imperiosa necessidade de elevar a qualificação profissional da mão-de-obra nacional, cuja insuficiência todos os sectores industriais apontam como um dos obstáculos à expansão industrial, mediante uma intensificação não só do ritmo dos cursos de formação acelerada, a fazer incidir sobre uma gama mais vasta de