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914 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 82

justos moldes é a maneira mais eficiente para, sob todos os aspectos, não só se defender de intervenções abusivas, mas também estabelecer o conveniente equilíbrio entre produção e consumo.
Na Europa, a França e a Itália, nomeadamente, fornecem-nos vastos exemplos de organização da lavoura.
A França, no seu espírito inovador habitual, apresenta um grau impressionante de organizações privadas, ou mistas, que abrangem no campo teórico e das realizações os mais diversos e, por vezes, inesperados aspectos. A Itália tem de há muito um organismo de tal forma importante que, bem recentemente, foi alvo em pleno Parlamento das mais vivas controvérsias políticas: a Federação Italiana dos Consórcios Agrários. São valiosíssimas algumas organizações espanholas. E porque não referir a nossa U. C. A. L. (União das Cooperativas Abastecedoras de Leite) e outras organizações no sector do leite, a Cooperativa de Transformação de Produtos Agrícolas do Vale do Sorraia, para não falar já nas cooperativas ligadas aos organismos corporativos e de coordenação económica do vinho e do azeite, ou as grandes realizações da Federação Nacional dos Produtores de Trigo ou da Comissão reguladora do Comércio de Arroz, no seu tipo especial de funcionamento?
O Plano Intercalar anuncia e programa as realizações técnicas. Não se podem, porém, desligar estas do quadro das actuações de conjunto que apresenta como factores imprescindíveis: a preparação profissional, desde o técnico especializado ao empresário e ao trabalhador de ambos os sexos e de todos os escalões; os estudos de ordem económica quanto ao conjunto da exploração e cultura, e seu aproveitamento; os problemas vastos da comercialização. Enunciá-los constitui já lugar-comum. Mas recordá-los, como intróito a uma apreciação, torna-se indispensável, porque são como que as linhas mestras de um problema em que a economia e a sociologia ocupam as posições de vanguarda.

10. Um aspecto da comercialização dos produtos agrícolas que pelas suas incidências várias está na ordem dó dia é o da "integração da agricultura".
Que se pretende definir como "integração"? A "cadeia" que, sob formas diversas, torna solidários, num sistema, produtores e comerciantes.
Kohlz, da Universidade de Purdue (E. U. A.), esclarece, quanto à "integração vertical", que os tipos principais de contrato são (1):

1) Contrato limitando-se a precisar as características dos produtos;
2) Contrato com cláusulas de fornecimento;
3) Contrato com cláusulas de apoio e assistência às culturas e lucros garantidos.

E acrescenta:

"Um dos efeitos essenciais do processo de organização, que constitui a integração vertical por contrato, é que este compromete o valor dos raciocínios que tratam a exploração agrícola como uma entidade autónoma, tanto na teoria como na prática, das actividades conexas de fornecimento e de comercialização. Trata-se de um fenómeno que deve ser observado na totalidade. Certos países que lutaram para incrementar ràpidamente a sua produção agrícola devem estudar com cuidado, esta arma útil do arsenal do desenvolvimento. "Devemos, cada vez mais, aceitar o facto de que a invenção de novos métodos para manipular, organizar e guiar o elemento humano nas decisões e gestão constitui uma tecnologia nova, da mesma forma que os novos adubos, os alimentos melhorados para o gado ou as máquinas modernas".
Nos Estados Unidos avalia-se que 95 por cento das galinhas, 50 por cento, dos perus, 25 por cento dos ovos, 70 por cento dos legumes para conserva, 75 por cento de sementes de milho híbrido, 75 por cento das plantas de açúcar e 15 por cento de gado de engorda e menos de 10 por cento dos porcos, são actualmente produzidos graças a certas ligações de integração vertical sob uma ou outra forma.
A integração progride, rapidamente, em vários países, para além dos Estados Unidos, como se depreende dos seguintes números:

Produtos avícolas. - França, frangos 80 por cento,
através de 50 firmas; Ovos. - França, 10 por cento;
Produção porcina. - 5 por cento na França, 15 por cento nos Países Baixos, 20 por cento na Bélgica e 51 por cento na Dinamarca;
Produção bovina. - 1 por cento na França;
Legumes e frutas. - Tendência para se desenvolver especialmente para conservas.

É curioso frisar que em Portugal a "integração", conhecida por "culturas em regime de contrato", já se pratica entre nós há dezenas de anos. Para além do sistema tradicional, seguido de há muito na ilha de S. Miguel quanto a beterraba sacarina, batata doce, tabaco, chicória, etc., no continente a cultura de cânhamo e de linho e a progressiva e florescente cultura do tomate para a indústria, representam um tipo de integração vertical pelas ligações estabelecidas entre os produtores e os industriais que contrataram as culturas. Estão nesta linha de orientação, com facetas diversas, as culturas para a produção de sementes de plantas hortícolas e flores, entre produtores portugueses e casas estrangeiras de renome mundial e, também de certo modo, através da intervenção da Federação Nacional dos Produtores de Trigo, o fornecimento de cevada dística para a indústria do malte, etc.
Das vantagens deste tipo de cooperaçâo, devidamente regulamentado, parece haver já entre nós sobejas provas.

11. Apenas alguns números indicativos da movimentação de capitais provenientes dos sectores oficiais para operações englobadas no conceito actualmente atribuído a crédito agrícola, pouco generalizado ainda entre nós, e que compreende o crédito hipotecário, os subsídios e financiamentos, empréstimos ao abrigo da lei dos melhoramentos agrícolas e outros.
Segundo os números da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a média anual do crédito agrícola em que a Caixa interveio foi, no quinquénio de 1959-1963, de 2 113 711 contos.
Destes números pertencem 970 590 contos aos financiamentos feitos à produção de cereais, vinho e pecuária, através dos organismos competentes: 236 660 contos para cereais, 619601 contos para a viticultura, 114329 contos para a pecuária. Nas operações directas com o sector privado a verba atingida foi de 1 080 534 contos. A Junta de Colonização Interna, através da lei dos melhoramentos agrícolas, concedeu empréstimos que atingiram a média de 62 586 contos.
O Banco de Fomento Nacional financiou a agricultura em 1961 e 1963 com 40 000 contos, em cada ano, por intermédio da Junta de Colonização Interna.

(1) B. L. KOHLS, Les conséquences de l'intégration verticale par contrat en agriculture, 1964.