1130 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 89
induzidos De uma forma progressiva e irreversível vem a acelerai-se a migração de mão-de-obra e a tendência paia o acréscimo das, remunerações do trabalho, as quais mais explicitam no sector agrícola a existência de sistemas produtivos não ajustados às condições actuais. E também é certo que o dinamismo de uma economia em desenvolvimento tende a arrastar o sector primário menos evoluído, chamando-o à integração no conjunto de aspirações colectivas já despeitadas e impondo-lhe um ritmo de modernização, de elevado custo financeiro e humano, difícil para muitos mas indispensável para todos.
Não são porém, as condições exclusivamente económicas que aconselham ou implicam uma alteração dos quadros da vida agraria nacional.
Não podemos esquecei que fins mais elevados da actividade económica se situam no âmbito social e que estes aspectos vão ganhando relevo à medida que a evolução da técnica, e era especial dos meios de informação, permite trazer ao conhecimento de todos novos modos de viver e consigo, a aspiração e melhores níveis de bem-estar.
3. Mostra ainda a experiência nacional e alheia quão grande é o risco de se aguardar a adaptação espontânea de um sector, como o agrícola, que não pode adquirir por meios próprios a necessária velocidade de descimento e que, pelo seu peso na economia o sua importância na vida social, constitui aspecto inicial na presente fase da política da desenvolvimento. A lentidão que se instala naturalmente num sector menos afectado pela evolução técnica, a influência de tradições quantas vezes seculares, os estrangulamentos ou travões provenientes da organização da produção e dos mercados, as limitações de recursos disponíveis e de capacidade técnica das populações rurais, constituem factores que contrariam ou desviam a difusão das inovações contidas nas políticas de descimento
Por tais motivos, importa definir e solenemente decidir as linhas gerais de uma política agrária que integre num único instrumento legislativo, harmónico e coerente, não só disposições vigentes mas também orientação que permita lançar outras iniciativas que sejam aconselhadas pelos estádios sucessivos de adaptação do sector a novas situações. E não deve julgar-se que estas linhas gerais serão rígidas e imutáveis na sua aplicação, será conveniente, pelo contrário, pensar que elas constituem mais um esforço de uma longa tarefa que exige um contínuo aperfeiçoamento nas formas da sua aplicação e um possível alargamento no âmbito dos seus objectivos
4. Os objectivos fixados na presente proposta de lei correspondem h necessidade de evitar assimetrias no desenvolvimento que exerçam efeitos cumulativos responsáveis por atrasos globais ou regionais difíceis de remediar. Por isso se defende a participação da agricultura no desenvolvimento geral do País, em ligação harmonizada com os restantes sectores da economia.
Caminhar para uma melhoria de níveis de vida, instituir gradualmente condições de trabalho e de segurança social análogas às de outros sectores, representa, portanto, e compreensivelmente, um dos outros objectivos maiores. E não findam aqui os aspectos da renovação proposta, pois insiste-se na necessidade de aumentar a eficácia da investigação e da experimentação, ligando-as, quanto possível, aos problemas concretos da agricultura portuguesa e preparando, por outro lado, o ambiente próprio à recepção de inovação mediante um esforço de vulgarização técnica, formação profissional e extensão agrícola familiar.
Não pode, porém num sistema tão interdependente como o de uma economia em evolução, limitar-se o legislador ao estabelecimento de condições técnicas da produção, há que atender ao modo como esta se organiza e se comercializa ou se transforma. Dá-se, por isso, grande relevo às formas de organização da produção e do sector, prevendo-se e estimulando-se o aparecimento de novas formas de associação e atribuindo ao «mercado» gradual e crescente importância no progresso da agricultura.
Vai-se mais além refere-se a vantagem de incrementar a produção agrícola de forma estável, não só tendo em conta as necessidades do consumo interno mas também as possibilidades de mercados externos que poderão vir no futuro a desempenhar papel do maior relevo na expansão da agricultura portuguesa. Mas, nestas condições, a produtividade dos factores de produção, em especial do trabalho, será via adequada para melhorar o salário e o rendimento e para dar o indispensável carácter competitivo às nossas exportações, integram-se, especialmente nestas finalidades as medidos já previstas de melhoramentos fundiários, de reorganização agrária e outras que importa ainda elaborar quanto à organização dos mercados internos e de exportação, de motomecanização da agricultura de assistência técnica e de formação profissional.
Reconhece-se, finalmente a importância da agricultura como factor de equilíbrio demográfico e como alavanca do desenvolvimento regional, prevendo acções específicas de carácter local e tendo em conta a diversidade de situações e problemas que caracterizam a agricultura portuguesa.
Todo o processo de desenvolvimento económico é longo o difícil. Na agricultura, os obstáculos e o imprevisível das condições naturais tomam a tarefa ainda mais ampla o complexa. A importância do sector e as virtudes dos seus homens justificam os sacrifícios, são lenitivo das mágoas o fundamento da esperança.
Proposta de lei de orientação agrícola
BASE I
A utilização, coordenação e regulamentação dos meios que visam o desenvolvimento económico e progresso social da agricultura obedecem aos seguintes objectivos fundamentais.
1.º Fazer participar a agricultura no desenvolvimento geral do País em ligação harmónica com os restantes sectores da economia,
2.º Conduzir, gradualmente, a população rural a um nível de vida e condições de trabalho e de segurança social análogos aos de outras categorias profissionais.
3.º Modernizar e incrementar a produção agrícola de acordo com as potencialidades do território e as condições do clima e tendo em conta a evolução das procuras interna e externa.
4.º Melhorar a produtividade da terra e do trabalho agrícola, através do aumento de investimentos em infra-estruturas e equipamento e do aperfeiçoamento contínuo das técnicas e da racionalização da empresa agrícola,
5.º Promover e favorecer uma estrutura agrária de empresas economicamente viáveis e socialmente eficazes, de dimensão e equipamento adequados à natureza dos solos e a outras característicos nacionais,
6.º Melhorar as condições de comercialização e de industrialização dos produtos agrícolas, bem como as de abastecimento da agricultura em meios de produção,