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8 DE DEZEMBRO DE 1968 1957

QUADRO N.º70

Autorização de emissão de títulos de dívida privada

[ver tabela na imagem]

(a) Dos quais 120 000 contos a emitir nos anos de 1966 e 1967
(b) 20 000 000 de unidades de conta da extinta U E P
(c) Taxa máxima autorizada
(d) 10 000 000 de unidades de conta da extinta U E P
(e) Taxa de juro a fixar
(f) 5 000 000 de unidades de conta da extinta U E P

Origem: Autorizações de emissão publicadas no Diário do Governo.