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DIÁRIO DAS SESSÕES- N.º 27 512

(...) a presidência a um ferroviário que não pertença às categorias superiores. Suponho que é preferível introduzir uma pequena alteração que, atendendo ainda, na maior parte, o princípio da hierarquia que se pretende estabelecer, introduz, no entanto, uma forma menos inconveniente para os casos em que não sejam os mais categorizados aqueles agentes que mostrem maior dedicação e maior interesse no desenvolvimento e aperfeiçoamento da sua organização sindical. Torna-se possível que façam parte dessas direcções elementos moderadores, naturalmente mais ponderados, cuja acção deve ser útil.
Nestas circunstâncias apresentarei uma proposta de substituição do artigo 5 º, subscrita por mais alguns colegas, no sentido de que o presidente da direcção de cada sindicato seja um dos três mais categorizados, profissionalmente, de entre os eleitos.
Um outro ponto julgo necessário encarar nesta organização. O funcionamento das assembleas gerais dos sindicatos.
Como V. Exas sabem, a indústria ferroviária é uma indústria de laboração contínua, e explora um serviço de interesse público. Daqui resulta que, em determinada ocasião, em determinada hora, está sempre impedida nesse serviço uma grande parte do pessoal ferroviário. Está, portanto, esse pessoal impossibilitado de comparecer às assembleas gerais que sejam convocadas. Não parece, porém, justo nem certo que esse pessoal, que por motivo do seu serviço não pode comparecer às assembleas, fique privado de fazer sentir a sua opinião e de fazer actuar o seu voto.
Por isso, a Câmara Corporativa sugeriu uma determinada fórmula a esse respeito, à qual eu me permito, também com o acordo antecipado de outros colegas, introduzir uma certa modificação; trata-se do aditamento de um novo artigo, no sentido de garantir por forma especial a todos os inscritos o seu direito de opinião e de voto nas assembleas gerais dos sindicatos.
As propostas a que me refiro e que vou entregar na Mesa são as seguintes:

Artigo 1.º

Proposta de emenda:

Propomos que as alíneas a), b) e c) passem a ter a seguinte redacção:

a) Pessoal de serviços centrais;
b) Pessoal de oficinas e armazéns gerais;
c) Pessoal de linha, abrangendo os serviços de exploração, de material e tracção, de via e obras e outros não incluídos nas alíneas anteriores.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 13 de Março de 1935. - Os Deputados: A. Cancela de Abreu - Nobre Guedes - António Cortês Lobão - Francisco Correia Pinto - João Antunes Guimarães - Manuel Ribeiro Ferreira - José Pereira dos Santos Cabral - Joaquim Lança - Vasco Borges.

Proposta de lei n.º 5 (organização sindical dos ferroviários)

Sugestão para a Comissão de Última Redacção, relativa ao artigo 2.º:

Artigo 2.º Para os efeitos desta lei e sob o ponto de vista...

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 13 de Março de 1935. - O Deputado A. Cancela de Abreu.

Artigo 5.º

Proposta de substituição:

Propomos que o artigo 5.º seja substituído pelo seguinte:

Artigo 5.º O presidente da direcção de cada Sindicato Nacional dos Ferroviários será sempre, de entre os eleitos, um dos três mais categorizados profissionalmente.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 13 de Março de 1935. - Os Deputados: A. Cancela de Abreu - Nobre Guedes - Francisco Correia Pinto - João Antunes Guimarãis - Manuel Ribeiro Ferreira - José Pereira dos Santos Cabral - António Cortês Lobão - Joaquim Lança - Vasco Borges.

Artigo 6.º

Proposta de substituição:

Propomos que o artigo 6.º seja substituído pelo seguinte:

Artigo 6.º Esta lei destina se à organização sindical do pessoal das linhas férreas de via larga, podendo o Governo excluir da organização o pessoal de quaisquer empresas desde que nas mesmas se verifiquem condições especiais de exploração.
§ único. O pessoal das empresas a que se refere a última parte deste artigo poderá organizar-se separadamente, nos termos do artigo 1.º desta lei, ou constituindo um único sindicato em cada empresa, se, por circunstancias de número e de menor diferenciação profissional, o Governo o autorizar.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 13 de Março de 1935.-Os Deputados: A. Cancela de Abreu - Vasco Borges - Nobre Guedes - Francisco Correia Pinto - João Antunes Guimarãis - Manuel Ribeiro Ferreira - José Pereira dos Santos Cabral -António Cortês Lobão - Joaquim Lança.

Artigo novo

Proposta de aditamento:

Propomos que seja aditado um novo artigo, provisoriamente designado por 6.º- A, com a seguinte redacção:

Artigo 6.º- A. Para o pessoal das linhas férreas de via estreita poderá o Governo, quando o julgue conveniente, autorizar a sua organização sindical em moldes semelhantes aos prescritos para o pessoal das linhas de via larga.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 13 de Março de 1935. -Os Deputados: A. Cancela de Abreu - Nobre Guedes - Francisco Correia Pinto - João Antunes Guimarãis - Manuel Ribeiro Ferreira - José Pereira dos Santos Cabral - António Cortes Lobão - Joaquim Lança - Vasco Borges.

Artigo novo

Proposta de aditamento:

Propomos que seja aditado um novo artigo, provisoriamente designado por 6.º- B, com a seguinte redacção:

Artigo 6.º- B. A organização estabelecida por esta lei poderá modificar-se no sentido de uma maior concentração, de acordo com os princípios estabe-(...)