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516 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 27

(...) a essa organização o indivíduo, em vez de a única força política ser o indivíduo, passar a ser o grupo, há motivo, há que considerar em especial os ferroviários.
Creio que é, num Estado que aspira a ser um Estado Corporativo, uma afirmação forte de realizações, que não podemos deixar de desejar que prossiga, a que a proposta nos oferece.
É claro que se substitui a organização social, transmudando-a do terreno puramente político que faz do indivíduo, do homo políticus, a única força política, para o terreno económico, para o terreno da formação natural, fazendo do grupo económico ou institucional natural a base da organização política, quere dizer, fazendo daquelas forças que constituem as profundas forças da Nação os elementos fundamentais da sua organização. (Apoiados).
Eu creio que realmente é esta a orientação do Estado moderno e creio também que Portugal se adiantou, começando por procurar realizá-la antes de muitos outros Estados procurarem fazê-lo.
Dou portanto o meu aplauso à proposta em discussão, muito embora, numa ou noutra cousa de circunstância, entenda que devem ser-lhe introduzidas modificações, no sentido de obter, da formação sindical que prevê, o maior rendimento possível e permitir que, uma vez esta proposta em vigor, ela dê o rendimento que o Estado português tem o direito de esperar da sindicalização, de um modo geral, e da sindicalização dos ferroviários, de um modo particular.
Constituem eles, sem dúvida nenhuma, uma das organizações mais fortes do Estado português. Têm eles portanto-já que são uma organização económica forte- o direito a desempenhar na vida política portuguesa - que se pretende basear hoje nas organizações económicas e institucionais - uma função assinalada.
Pois bem, o que eu pretendo é que uma vez aprovada a proposta na generalidade, ela - que já é boa em cada uma das suas disposições - se torne ainda melhor, de modo a que na verdade aquela grande força para que o Estado deve olhar, e que tem o direito a que olhem por ela, desempenhe, no ambiente político português, a posição que naturalmente lhe está assinalada.

O orador não reviu.

Vozes: -Muito bem!

O Sr. Presidente: -Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito sobre a generalidade. Nestas condições, vai passar-se à discussão na especialidade. Sobre o artigo 1.º está na Mesa uma proposta de alteração respeitante às alíneas a), b) e c).
Posta à votação a proposta de alteração, foi aprovada.
Posto à votação o artigo 2.º, foi aprovado, sendo, igualmente aprovados, sem discussão, os artigos 3.º e 4.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 5.º, sobre o qual há uma proposta de substituição.
Foi aprovado o texto da proposta de substituição a este artigo.
Foi também aprovada uma proposta de substituição ao artigo 6.º, ficando este artigo prejudicado em face dessa aprovação.

O Sr Presidente:-Está na Mesa uma proposta de aditamento, que ficará sendo o artigo 6.º- A. Está em discussão.
Foi aprovada.
Sucessivamente foram aprovados sem discussão os artigos 6.º- B e 6.º- C, propostos como aditamento.
Posto em discussão o artigo 7.º, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Está concluída a discussão e votação da proposta de lei relativa à organização sindical dos ferroviários. Vamos portanto, passar à segunda parte da ordem do dia, que é discussão da proposta de lei n.º 14, referente à isenção, de contribuição predial.
Está em discussão na generalidade.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, passamos à discussão na especialidade. Está em discussão o artigo 1.º da proposta de lei. Pausa.

O Sr. Presidente; - Como nenhum Sr, Deputado pede a palavra, vou pôr à votação o artigo 1.º da proposta de lei.
Posto à votação o artigo 1.º, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.º da proposta.
Pausa.

O Sr. Presidente : - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se a votação.
Posto à votação o artigo 2.º da proposta, foi aprovado.

O Sr. Presidente; - Vai passar-se à terceira parte da ordem do dia: proposta de lei relativa às alterações ao Acto Colonial.
Está em discussão na generalidade a proposta de lei relativa as alterações ao Acto Colonial.
Tem a palavra o Sr. Dr. Mário de Figueiredo.

O Sr. Mário de Figueiredo : - Sr. Presidente pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta.

O Sr. António de Aguiar: -Sr. Presidente: a proposta de lei de que nos vamos ocupar, contendo algumas alterações aos artigos 1.º, 10.º, 27.º, 28.º e 40.º do Acto Colonial, visa a três objectivos diferentes,, conforme se deduz da sua simples leitura e é frisado pela Câmara Corporativa logo no começo do parecer que apresentou sobre o assunto.
Tendem esses objectivos: primeiro, a aperfeiçoar a redacção de alguns artigos; segundo, a harmonizar mais explicitamente, mais intrinsecamente a doutrina de alguns outros com os preceitos correspondentes da Constituição e da Carta Orgânica do Império Colonial, e terceiro, a atenuar o rigor de certas disposições do Acto Colonial consideradas exageradas, na sua aplicação prática. E as alterações constantes da proposta apresentada pelo Governo são em número de oito, consoante a enumeração que delas se faz no parecer da Câmara Corporativa.
Respeitam ao primeiro objectivo as alterações 1.ª e 4.ª ali enumeradas; ao segundo, as alterações 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª; e ao terceiro, as alterações 2.ª e 3.ª, que são as mais importantes e precisamente aquelas sobre que a Câmara Corporativa mais fez incidir as suas considerações.
E, antes de prosseguir, devo dizer a V. Exa., Sr. presidente, e à Assemblea que, tratando-se de uma proposta de lei encerrando alterações restritas a alguns artigos de um diploma, já existente que em nada o vão afectar, quanto à sua estrutura e essência, nem lhe modificam a economia ou os fins que se tiveram em vista, é muito natural que, na sequência ,das minhas considerações, tenha de me inferir propriamente aos artigos que na proposta do Governo são alterados, podendo assim, à primeira vista, dar a impressão de que estou a discutir o projecto na especialidade. Tal, não é, porém, o meu intuito, e as poucas considerações que vou fazer têm apenas por fim uma mais ampla apreciação da proposta de lei, na sua generalidade.