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412 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.° 74

tias que seria de desejar, devendo também ter para isso contribuído a obrigatoriedade de residência ali estabelecida.
Citei Mousinho da Silveira, que desonerou a terra o provocou o seu alodiamento, tornando possível o seu desmembramento. Assim, casais que tinham constituído unidades agrícolas perfeitas, desmembraram-se depois disso, livres como ficaram, e como consequência de partilhas o outros óbices.
A terra, como eu dizia, tornou-se improdutiva o ficou em condições de não permitir a vida alegre, como seria para desejar nessa zona rural do nosso Pais.
Do parcelamento resultam inúmeras servidões, inúmeras sobes e muros, péssima distribuição de águas, defeituoso plantio de arvoredo, etc. São grandes cancros da economia fundiária.
Também, Sr. Presidente, não vou discutir aqui o problema da enfiteuse, porque para ele poder ser discutido carecia-se de larga preparação. Há quem lhe encontre vantagens o há quem lhe encontre desvantagens. Teve a sua época em que produziu efeito, concorrendo para provar e cultivar uma grande parte do País. Mas hoje a enfiteuse constituo para muitas das terras já cultivadas outro embaraço, embaraço que se revela na deminuição do valor do prédio. Verificada a faculdade de opção, quando se trata da venda de prédios, a concorrência da praça é quási sempre mínima, porque quando o preço é razoável o senhorio directo opta; o só no caso de ser exagerado é que não opta. V. Ex.ªs não imaginam os prejuízos causados à unidade agrícola, conseguida mercê do grandes esforços e sacrifícios, durante muitos anos e gerações, quando a privam, mercê da opção, de uma das suas glebas: é que a unidade é como uma máquina; tem suas casas, seus armazéns, prados, vinhas, hortas, bravios, águas, etc.
Essa unidade só ó remuneradora desde que se conserve completa. Mas imaginem o caso de o direito do opção incidir sobre uma das parcelas?
Tal facto, por si só, é suficiente para que o capital correspondente a toda a propriedade deminua consideravelmente, porque o receio do que, dias depois da compra, seja exercido o direito de opção sobre uma parte determinada da propriedade ó bastante para deminuir o valor a todas as outras.
É, assim, baixa a capacidade de uma propriedade para garantia de empréstimos precisos à faina agrícola.
Algumas providências têm sido tomadas para facilitar os arredondamentos de propriedades. Esses arredondamentos, porém, representam, por vezes, uma medida anti-económica e anti-social, porque se fazem sacrificando unidades agrícolas menores em benefício de outras, porventura maiores. E o caso das concentrações, quo suprimem pequenas oficinas para valorização das grandes.
Isto que venho dizendo é para mostrar a V. Ex.ªs que, embora eu convide o Governo a mandar estudar um código rural em que se resolva o vastíssimo problema, de fornia a fixar as famílias à terra, há, contudo, providências de grande importância a tomar urgentemente pelo Governo, para que se evite o desmembramento por opções e a consequente desvalorização, dia a dia verificada em muitas propriedades.
O Sr. Águedo de Oliveira (interrompendo}: - Tenho estado a seguir com muito interesse as observações de V. Ex.ª, mas, francamente, ainda não compreendi bem se V. Ex.ª deseja que se proceda no País a uma reforma agrária ou simplesmente a uma modificação das leis existentes.
O Orador: - A uma reforma agrária completa. Entendo necessário que o Governo, depois de cinco óculos «Io afastamento do rumo rural, devo esforçar-se.
por retomá-lo, a fim do encaminhar muitas famílias para as zonas rurais.
Não se trata pois da simples modificação das disposições existentes: trata-se de uma reforma completa, de uma revolução, digamos o termo, de um código que soja digno do Estado Novo, que evite a continuação do desequilíbrio agrícola e demográfico, que vem quási desde o principio da nacionalidade.
O aproveitamento dos terrenos incultos tem de ser feito, com a colaboração do Estado, através do crédito agrícola, que foi outra medida de grande oportunidade e que já tem produzido grandes benefícios e vantagens ao País; e muitos mais há-de trazer ainda, porque uma obra desta envergadura não se pode fazer sem crédito em abundância o taxa de juro baixa, dentro daqueles limites que eu hoje tive a satisfação de ler nos jornais, na notícia relativa à proposta de lei que autoriza a emissão do novo empréstimo de 500:000 contos, a 33/4 por cento.
Só seguindo-se essa orientação, de que todos nos devemos congratular, é que a política rural triunfará.
Trata-se de um conjunto de problemas de ordem material e até de ordem espiritual que só agora é possível resolver.
O Sr. Carlos Borges (interrompendo): - O direito de opção ó um dos meios de libertação ou da alodialidade da terra, visto que tende a reunir na mesma pessoa os dois domínios que constituem a enfiteuse, ou seja o domínio directo e o domínio útil.
O Orador (continuando). - Afirmo a V. Ex.ª que, na prática, o direito de opção produz inevitavelmente a deminuïção do valor das propriedades.
Tratando-se de uma quinta constituída por diferentes parcelas e incidindo o direito de opção sobre uma ou outra, provoca-se a desagregação dessa unidade económica em benefício de outra, que porventura já estava equilibrada. Portanto, dum direito e de opção - que V. Ex.ª defende resultam consequências que eu condeno. E a concentração feita com sacrifício de unidades pequenas. Ora o que ou alvejo com o emparceiramento não é engrossar uns e deminuir os outros.
Eu quero que do emparceiramento resultem propriedades agrícolas equivalentes em áreas e produções às anteriores, mas com a vantagem de que, estando aglomeradas, reunidas, a sua cultura seria mais rendosa, a fiscalização mais fácil e eficiente, as questões judiciais deminuiriam, as discórdias acabariam e, com elas, os conflitos, para que finalmente houvesse paz na freguesia.
No que respeita à remissão de ónus...

O Sr. Presidente (interrompendo): - V. Ex.ª deseja continuar no uso da palavra?... E que já passaram quarenta e cinco minutos, mas eu posso conceder-lhe mais um quarto de hora.

O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª, mas eu concluo já; é apenas questão de minutos.

O Sr. Presidente: - Eu concedo quinze minutos.

O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª Como ia dizendo, no que respeita a remissão dos domínios há duas classes a considerar: há domínios que estão na posso de particulares e há domínios que estão na posse do Estado.
Ainda na sessão legislativa passada nós tivemos ocasião de aprovar aqui uma lei em que os domínios do Estado já (incorporados nos Próprios Nacionais eram reduzidos à quarentena. Mas subsistiu, pelo que respeita aos outros domínios, o que está estabelecido nos prazos, e