O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

618-D DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 84

Em virtude do resgate já referido de 92:207 obrigações de 6 1/2 por cento (ouro) apresentadas para esse fim, resultou ficarem em circulação, para conversão do novo fundo de 4 3/1 por cento, o total nominal de 778:572.300$, correspondente a 707:793 obrigações de 1.100$ cada uma, representado pelos títulos e certificados de dívida inscrita do antigo fundo, até que oportunamente se realizasse a troca pelos novos títulos de 4 3/1 por cento, de harmonia com o disposto nos decretos n.ºs 23:370 e 23:570, que veio a ter lugar, conforme instruções expedidas em 29 de Abril de 1935, publicadas no Diário do govêrno de 1 de maio.

Os resultados da operação constam do quadro seguinte:

Capital de 6 1/2 por cento de 1923 (ouro)............ 880:000.000$00
Capital resgatado.................................. 101:427.700$00
Capital convertido................................. 778:572.300$00

Encargo anual do 6 1/2 por cento de 1923 (ouro)...... 57:200.000$00
Encargo anual do 4 3/1 por cento de 1934........... 36:982.184$25
Diferença no encargo orçamental.................... 20:217.815$75

Aceitaram a conversão 88,475 por cento do capital invertido no primitivo empréstimo.

III

Contas com o Tesouro Público

A) Como liquidadora dos encargos da divida pública

10. - Os portadores da dívida pública têm assegurado o direito ao rendimento dos seus títulos e ao capital das amortizações contratuais pelas garantias inscritas nos artigos 65.º e 68.º da Constituição. Os encargos de juros e amortização da dívida pública figuram entre as despesas, necessárias que o Estado não pode deminuir em detrimento dos portadores dos respectivos títulos. Não poderia portanto um orçamento do Estado merecia a aprovação da Assemblea Nacional se dele não constassem as verbas indispensáveis à satisfação destas garantias. Do orçamento nasce pois para a Junta do Crédito Público, como representante dos portadores da dívida e executora dos respectivos encargos, um crédito correspondente aquelas verbas, dando lugar à conta que permite avaliar se a Fazenda Pública deu inteira satisfação aos encargos a que orçamentalmente ficou obrigada.
Numa hora de desafogo do Tesouro Público e de pontualidade de contas chega a não se compreender a importância especial desta conta e a função da autonomia da Junta, como representante dos interesses dos portadores um face da Fazenda Pública e ao abrigo da fiscalização soberana da Assemblea Nacional, mas a história da nossa dívida pública em várias emergências e as consignações de rendimento dos decretos de 9 de Dezembro de 1898 e 9 de Agosto de 1902, ainda vigentes, mostram bem o extraordinário alcance e a importância desta conta e das garantias constitucionais que presentemente a defendem e substituem no funcionamento normal dos poderes públicos e em relação à maioria, dos autuais empréstimos as garantias daqueles citados decretos.
O jôgo desta conta mostra-nos quais as importâncias recebidas do Tesouro e as restituídas e entregues pela Junta, aqui resumidas nas cifras seguintes:

Recebido do Tesouro:

No ano económico de 1930-1931..................... 284:400.518$84

No ano económico de 1931-1932..... 215:466.867$29
Idem, idem, para liquidação com o Tesouro, nos termos do decreto n.º 21:577........................ 22:836.276$38
238:303.143$67

No ano económico de 1932-1933...................... 233:441.370$47
No ano económico do 1033-1934..... 276:502.875$56
Idem, idem, para reembolso de títulos de 6 1/2 por cento 1923 (ouro), decreto n.º 23:837........ 101:273.566$00
377:776.441$56

Recebido do outras entidades:

No ano económico de 1930-1931:

Da Administração dos Caminhos de Ferro do Estado.................... 950.305$42
Da Administração do Porto de Lisboa... 758.880$06
Da Administração do Caminho de Ferro do Mondego............................ 468.970$82
2:178.156530

No ano económico de 1931-1932:

Da Administração dos Caminhos de Ferro do Estado............................. 950.305$42
Da Administração do Porto de Lisboa... 758.880$00
Da Administração do Caminho de Ferro do Mondego............................ 468.970$82
2:178.156$30

No ano económico de 1932-1933 - Da Administração do Porto de Lisboa...... 524.394$65

Entregue ao Tesouro:

No ano económico de 1932-1933:

Como restituição....................... 6:145.302$14
Como sobras............................ 4:625.435$00
Como sobras classificadas como Emolumentos............................ 1:599.884$44
12:370.621$58

No ano económico de 1933-1931:

Como restituição........................ 5:496.987$52
Como sobras............................. 2:371.560$00
Como sobras classificadas como Emolumentos............................. 3:910.444$40
11:778.991$92

O confronto entre as verbas orçamentadas nos anos referidos e as entregues pelo Tesouro mostra-nos que este satisfez integralmente; e a análise das datas das entregas permitiria acrescentar que o fez também pontualmente.
As verbas restituídas dizem respeito:
a) A importâncias que à Junta foram abonadas em duplicado por entidades autónomas e ao mesmo tempo pelo Tesouro;
b) Aos encargos dos empréstimos convertidos obrigatoriamente pelos decretos n.ºs 20:870 e 22:171, que por isso mesmo deixaram de se pagar;
c) A diferença dos encargos da dívida externa no ano de 1931-1982, calculados com excesso pela aplicação uniforme à 2.ª e 3.ª séries do decreto da estabilização;
d) A redução sofrida pelos encargos do fundo de 6 1/2 por cento 1923 (ouro) após a sua conversão facultada pelo decreto n.º 23:570;
c) Aos encargos do empréstimo de 7 por cento de 1923, remido em 18 de Maio de 1933.
As sobras aparecem classificadas parte como emolumentos, em virtude da interpretação que nestes anos fora dada às verbas XVII e XVIII da tabela que vigorava