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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
SUPLEMENTO AO N.º 147
ANO DE 1937 30 DE NOVEMBRO
CÂMARA CORPORATIVA
Parecer sôbre a proposta de lei n.º 184
(Autorização das receitas e despesas para o ano de 1938)
A Secção de Finanças e Economia Geral da Câmara Corporativa foi presente a proposta de lei n.º 184, de autorização de receitas e despesas para 1938.
Esta proposta apresenta estrutura idêntica às propostas de lei de autorização de receitas e despesas de 25 de Novembro de 1935 e 25 de Novembro de 1936. Compõe-se, como estas, de duas partes.
PARTE I
No artigo 1.º da proposta pede o Governo autorização para cobrar durante o ano de 1938 os impostos e mais rendimentos do Estado e realizar os outros recursos indispensáveis à sua administração financeira, em conformidade com as leis em vigor, bem como para aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano.
Da comparação dêste artigo com os artigos paralelos das propostas anteriores vê-se que o Governo pede este ano uma autorização mais ampla de cobrar e gastar, mas sempre em conformidade com as leis em vigor.
As contribuições, impostos directos e indirectos e os demais rendimentos e recursos do Estado no ano de 1937 são avaliados em 2.424:276.298$, sendo 1.935:956.669$ de receitas ordinárias e 488:319.629$ de receitas extraordinárias.
As despesas ordinárias e extraordinárias do Estado na metrópole para o ano de 1937 são fixadas na quantia de 2.420:682.723$26, sendo as despesas ordinárias de 1.930:302.723$26 e as extraordinárias de 490:380.000$.
No ano de 1936 as contribuições, impostos directos e indirectos e demais rendimentos e recursos do Estado são avaliados em 2.589:109.000$, sendo 1.925:364.371$ de receitas ordinárias e 663:744.629$ de receitas extraordinárias. No mesmo ano são fixadas as despesas ordinárias e extraordinárias do Estado na metrópole na quantia de 2.587:157.000$, sendo as ordinárias de 1.923:412.000$ e as extraordinárias de 663.745.000$.
A redacção do artigo 2.º da proposta é idêntica à dos artigos correspondentes das propostas de 1935 e 1936. Por ele fica igualmente autorizada a aplicação das receitas próprias dos serviços autónomos à satisfação das despesas dos mesmos serviços constantes do respectivos orçamentos devidamente aprovados.
Os serviços autónomos a que tal artigo se refere são a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e os Correios e Telégrafos. As suas receitas e despesas totais foram orçadas no artigo 3.º do decreto n.º 27:423, de 30 de Novembro de 1936, em 289:727.848$36. As receitas diversas da Caixa foram computadas em 123:697.848$36, sendo as despesas de administração, juros de capitais depositados, etc., 90:197.848$36 e as de lucros prováveis 33:500.000$.
As receitas diversas dos Correios, Telégrafos e Telefones foram calculadas em 166:030.000$, sendo da mesma importância as despesas da sua exploração, fiscalização das indústrias eléctricas e encargos a custear pelos fundos de reserva especial.
O artigo 3.º do decreto n.º 26:177, de 31 de Dezembro de 1935, que regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1936, fixa as despesas dos mesmos serviços autónomos na quantia total de 413:711.000$, sendo também a receita da mesma importância.
O artigo 3.º da proposta é idêntico à primeira parte do artigo 3.º da proposta de 1936 e, segundo os seus
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termos, a taxa da Contribuição predial a incidir sobre os rendimentos dos prédios urbanos no ano de 1938 é fixada em 10 1/2 por cento.
A contribuição predial para o ano económico de 1937 foi avaliada em 200:000.000$ e para o ano de 1936 foi avaliada em 195:000.000$.
O artigo 4.º da proposta é a reprodução da proposta do ano de 1936.
Continua a cobrar-se no ano de 1938 com a taxa de 4 por dento o adicionamento ao imposto sôbre sucessões e doações a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 19:969, de 29 de Junho de 1931, observando-se na sua aplicação a doutrina, da última parte do artigo 1.º do decreto n.º 20:558, de 2 de Novembro de 1931.
Nas liquidações, além das taxas progressivas do imposto sôbre sucessões e doações, continua a cobrar-se a taxa uniforme de 4 por cento que incide sôbre o quantitativo global da herança, líquido dos encargos legalmente comprovados, devendo o produto da sua aplicação ser repartido pelos beneficiários proporcionalmente ao valor recebido.
No ano económico de 1936 o imposto sôbre as sucessões e doações foi avaliado em 83:000.000$, e no ano económico de 1937 foi o mesmo imposto avaliado em 80:000.000$.
O artigo 5.º da proposta é a reprodução do artigo 5.º da proposta de 1936 e, segundo êle, pode o Govêrno dispensar, no todo ou em parte, conforme a situação do Tesouro o permitir, a cobrança durante o ano de 1938 do imposto de salvação pública.
A Comissão de Finanças e Economia Geral repete o que escreveu no seu parecer de 4 de Dezembro de 1936: "a sólida posição financeira do Estado, comprovada sucessivamente nas contas publicadas, permite prever a aplicação da pedida autorização". Esta previsão foi cumprida em 1937 e há-de sê-lo, decerto, no decurso do ano de 1938.
O imposto de salvação pública foi avaliado em 18:000.000$ para o ano económico de 1936.
PARTE II
Pela segunda parte da proposta o Govêrno pretende continuar a promover a realização dos objectivos militares e económicos da lei n.º 1:914, de 24 de Maio de 1935.
Para fins de ordem militar e defesa nacional terrestre e marítima, no ano de 1938, o Govêrno continua a promover o rearmamento do exército em ordem a assegurar a integral eficiência da instrução militar, incluindo as indispensáveis instalações.
Pelo artigo 16.º do decreto n.º 26:177, de 31 de Dezembro de 1935, ficou o Ministério da Guerra autorizado a realizar contratos para a aquisição ou transformação de material de guerra destinado ao rearmamento do exército, incluindo as indispensáveis instalações, e segundo o plano aprovado pelo Govêrno, até à quantia de 500:000.000$, a despender em cinco anos, não podendo, porém, a importância dos encargos contraídos e a satisfazer em cada ano exceder a verba inscrita no orçamento do referido Ministério ou autorizada em lei ou decreto especial para aquele fim e em execução da base I, n.º 1, alínea A), da lei n.º 1:914. Segando a proposta, a dotação fixada neste artigo pode, conforme as necessidades, ser reforçada ou encurtado o prazo da sua aplicação.
Em 1937 as despesas extraordinárias do Ministério da Guerra foram nesta inscrição orçadas em 200:000.000$, e em 1936 em 150:000.000$.
Promete o Govêrno a ampliação das obras marítimas e terrestres para instalações dos serviços da base naval de Lisboa e prosseguimento da reconstrução da marinha de guerra e da aviação naval, segundo os planos que forem legalmente aprovados.
Em 1937 as despesas extraordinárias do Ministério da Marinha foram orçadas em 22:500.000$, sendo 12:500.000$ para aquisição de navios de guerra, armamento, munições e torpedos, incluindo as despesas de fiscalização, transportes e direitos alfandegários, e 10:000.000$ para continuação da execução do plano relativo à aviação naval. A soma orçada para 1936 fôra de 34:000.000$, por ser maior a parte respeitante pròpriamente à marinha de guerra. A base naval de Lisboa é orçada para o ano de 1937 em 5:000.000$ no orçamento das despesas extraordinárias do Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Em 1936 fôra orçada em 10:000.000$.
Prosseguindo na execução do plano da reconstrução económica da lei n.º 1:914, o Govêrno continua a promover em 1938, no que respeita a obras e melhoramentos, as instalações complementares da rede telegráfica e telefónica nacional, nos termos da lei n.º 1:959, de 3 de Agosto de 1937, obras novas e complementares nos portos comerciais e de pesca mais importantes, trabalhos de urbanização de Lisboa e na região da Costa do Sol e construção do Estádio de Lisboa.
A lei n.º 1:959 aprovou o programa geral de remodelação do material e instalações dos correios, telégrafos e telefones, a cobrir por um empréstimo de 414:300.000$ a conceder à Administração Geral respectiva.
São para construções telefónicas e telegráficas a realizar em quinze anos 326:000.000$, para edificações a realizar em cinco anos 66:500.000$, para aquisição do material a realizar um cinco anos 21:800.000$.
Em 1937 a rêde telegráfica e telefónica nacional estava orçada em 15:000.000$, os portos em 100:000.000$, os trabalhos de urbanização em 6:000.000$ e o Estádio de Lisboa em 14:000.000$.
Em 1936 a rêde telegráfica e telefónica nacional foi orçada em 15:000.000$, os portos em 97:000.000$, os trabalhos de urbanização em 15:000.000$ e o Estádio de Lisboa em 4:000.000$.
No orçamento devem ser inscritas as verbas necessárias para as despesas a efectuar em 1938 em harmonia com os planos aprovados.
No orçamento de 1938 devem ser inscritas as verbas necessárias para o prosseguimento dos estudos relativo a obras de rega, defesa e enxugo de terras, bem como para o pagamento das importâncias com as obras já adjudicadas, não devendo ser feitas novas adjudicações sem a aprovação dos planos, e para a intensificação dos estudos sôbre aproveitamentos hidráulicos e dos estudos, reconhecimentos e pesquisas para a avaliação dos recursos mineiros da Nação, tanto na metrópole como nas colónias.
Em 1937 foram orçadas em 40:000.000$ as despesas extraordinárias da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, em 2:500.000$ a execução de um plano de pesquisas na região do Bembe, em cooperação com a colónia de Angola, e em 1:500.000$ os reconhecimentos e pesquisas a cargo do Instituto Português de Combustíveis, para avaliação das reservas carboníferas do País.
Em 1936 as despesas extraordinárias da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola foram orçadas em 20:000.000$, em 1:500.000$ os reconhecimentos e pesquisas para a avaliação das reservas carboníferas do País.
Estão orçados em 150.000$ em 1937 no orçamento ordinário das Obras Públicas e Comunicações os estudos sôbre aproveitamentos hidráulicos, incluindo a aquisição de projectos. Em 1936 estavam orçados em 250.000$.
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O artigo 11.º da lei n.º 1:923, de 17 de Dezembro de 1935, mandou inscrever no orçamento dotações mais elevadas para os trabalhos de repovoamento florestal. O orçamento para 1936 incluiu 2:000.000$ para arborização das dunas. O orçamento para 1937 incluiu a soma de 6:000.000$ a despender além das verbas normalmente inscritas no orçamento do Ministério da Agricultura para a intensificação da arborização das dunas e serras e mais 1:500.000$ a despender nas mesmas condições para intensificação da construção de estradas florestais. Pela proposta actual o Govêrno promete apresentar à Assemblea Nacional o plano de povoamento florestal, podendo inscrever no orçamento as verbas necessárias para começo da sua execução, de harmonia com as possibilidades financeiras do País.
Os edifícios escolares foram orçados nas despesas extraordinárias do Ministério das Obras Públicas e Comunicações para 1936 em 20:000.000$ e em 1937 em 9:000.000$. Em 1938 o Govêrno deve inscrever no orçamento as verbas necessárias à construção, em comparticipação com os corpos administrativos, de escolas de ensino primário, para começo da execução do plano da rede escolar que vier a ser legalmente aprovado, e também para as edificações destinadas a outros graus de ensino.
O Govêrno pede autorização para contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo que eleve a soma mutuada por aquele estabelecimento de crédito para a construção de novos liceus ao montante necessário para a conclusão do respectivo plano.
O decreto n.º 15:942, de 11 de Setembro de 1928, autoriza o Govêrno, pelo Ministério da Instrução Pública, a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 40:000.000$, exclusivamente destinado à construção de edifícios para o funcionamento dos liceus, à conclusão dos já iniciados e a grandes reparações daqueles em que os referidos estabelecimentos de ensino funcionam e que constituam pertença do Estado, e bem assim à aquisição de mobiliário e material didáctico para os mesmos liceus, e ainda às despesas de instalação das residências de estudantes.
O decreto n.º 19:967, de 29 de Junho de 1931, decreto orçamental, prorrogou por dois anos o prazo inicialmente estabelecido para a duração da conta corrente neste empréstimo.
O decreto n.º 27:389, de 26 de Dezembro de 1936, de conformidade com o disposto no artigo 6.º da lei n.º 1:943, de 17 de Dezembro de 1936, autorizou o Govêrno a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a conversão dos empréstimos descritos na relação anexa ao mesmo decreto e da qual consta o empréstimo autorizado pelo referido decreto n.º 15:942, sendo em 31 de Dezembro de 1936 o capital em dívida de 41:261.234$34.
No artigo 9.º da proposta o Govêrno pede autorização para subsidiar a construção da rêde complementar da Ilha da Madeira segundo o plano que por êle vier a ser aprovado.
À Assemblea Nacional apenas compete autorizar o Govêrno, até 15 de Dezembro de cada ano, a cobrar as receitas do Estado e a pagar as despesas públicas na gerência futura, definindo na respectiva lei de autorização os princípios a que deve ser subordinado o orçamento na parte das despesas cujo quantitativo não é determinado em harmonia com as leis preexistentes.
O orçamento é anualmente organizado e pôsto em execução pelo Govêrno, em conformidade com as disposições legais em vigor e em especial com a lei de autorização das receitas e despesas.
O orçamento, como expressão geral das receitas e despesas públicas, é unitário, e, por isso, compreende a totalidade das receitas e despesas públicas, mesmo as dos serviços autónomos, de que podem ser publicados à parte desenvolvimentos especiais.
As despesas legais ou contratuais do Estado ou permanentes pela sua natureza devem ser tomadas como base da fixação dos impostos e outros rendimentos do Estado.
Todos estes preceitos são da Constituição.
A Assemblea Nacional discute e vota uma proposta de autorizações amplas. A Assemblea Nacional nem discute nem vota o Orçamento.
Na conta provisória de 1936, publicada em 19 de Junho de 1937, se pode ver o uso que o Govêrno fez das autorizações que lhe foram concedidas para 1936.
Como nos anos anteriores, e pelos mesmos motivos, a Câmara Corporativa, pela Secção de Finanças e Economia Geral, é de parecer que deve ser aprovada a proposta.
Palácio de S. Bento, Sala das Sessões da 24.ª Secção, 27 de Novembro de 1937.
António Vicente Ferreira (assessor sem voto).
Rui Enes Ulrich.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Albino Vieira da Rocha.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA