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180 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 148

Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Pestana dos Reis.
Mário de Figueiredo.
Miguel Costa Braga.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Luiz Augusto do Campos Metrass Moreira de Almeida.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
António Pedro Pinto Mesquita Carvalho Magalhãis.
Diogo Pacheco de Amorim.
Fernando Teixeira de Abreu.
João Antunes Guimarãis.
João Garcia Pereira.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Jorge Viterbo Ferreira.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Manuel Fratel.
D. Maria Cândida Parreira.
Querubim do Vale Guimarãis.
Sebastião Garcia Ramires.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 53 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 8 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, considero-o aprovado.
Vai ler-se o

Expediente

Telegrama

De Mário de Albuquerque agradecendo a homenagem prestada pela Assemblea Nacional a seu pai, o falecido Deputado Alexandre Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa as Contas Gerais do Estado relativas à gerência de 1925-1926, as Contas Gerais do Estado relativas à gerência do 1926-1927 e as Contas Gerais do Estado relativas à gerência de 1927-1928. Vou enviá-las à Comissão que está encarregada do apreciar as contas.
Está na Mesa um pedido de autorização para que o Sr. Deputado Vasco Borges deponha como testemunha num processo crime. Proponho que seja concedida a autorização.
Foi concedida.

O Sr. Presidente: - Se algum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra para qualquer assunto antes da ordem do dia, pode pedi-la.

O Sr. Almeida Garrett: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Garrett.

O Sr. Almeida Garrett: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa dois avisos prévios.
Como são publicados no Diário das Sessões, julgo que V. Ex.ª me dispensará de os ler.
Êsses avisos prévios são os seguintes:

Desejo ocupar-me, em aviso prévio, do regulamento relativo ao exercício das actividades resineiras, publicado em Janeiro dêste ano pela Junta Nacional dos Resinosos, pelos motivos abaixo indicados, segundo preceitua o artigo 42.º do Regimento desta Assemblea:
1.º Por o citado regulamento luro ter sido cumprido, segundo creio, em algumas das suas disposições;
2.º Por não oferecer, mesmo quando cumprido, as necessárias garantias a uma das partes contratantes no aluguer do pinhal para resinarem, isto é, ao proprietário, quando é justamente êste o que no geral carece de maior protecção e defesa;
3.º Por ser contrário ao interêsse nacional na parte em que permite a perda a curto prazo dos pinheiros resinados, o que, além da destruição de tam avultada riqueza, acarretará, outros graves danos para a Nação.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 2 do Dezembro de 1937. - O Deputado Francisco Xavier de Almeida Garrett.

Desejo ocupar-me, em aviso prévio, dos dicretos-leis n.ºs 28:152 e 28:153, publicados no Diário do Govêrno de 12 de Novembro de 1937, indicando a seguir, sucintamente, como preceitua o artigo 42.º do Regimento desta Assemblea, alguns dos fundamentos da minha discordância sobre certas determinações dos decretos-leis.
O decreto-lei n.º 28:152, pretendendo proteger o azeite da concorrência do óleo de amendoim e do azeite refinado e garantir o consumidor contra as fraudes e prejuízos a que tem estado sujeito, não alcança com a necessária eficácia os fins que tem em vista.
No decreto-lei n.º 28:153 vão-se buscar as receitas atribuídas à Junta Nacional de Azeite principalmente a uma pesadíssima taxa lançada sôbre os vasos e prensas, sem discriminação alguma, e para as prensas hidráulicas, sem distinção do fim que preenchem. Além de outros inconvenientes, foi-se assim estabelecer um regime diferente do adoptado em organismos similares já criados, com desvantagem e manifesta desigualdade de tratamento para os olivicultores, e, com tam elevadas taxas, caiu-se num verdadeiro imposto sôbre o capital, vasos e prensas, quando só seria justo e equitativo ir buscar o grosso da receita por esta forma julgada necessária a uma taxa proporcional a produção de cada lagar de azeite e no montante, do vendas dos armazenistas e comerciantes de retalho.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 2 de Dezembro de 1937. - O Deputado Francisco Xavier de Almeida Garrett.

O Sr. Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: se não é pròpriamente o triste jus à minha idade, é pelo menos o jus à ordem alfabética que faz com que me compita apresentar a V. Ex.ª o trabalho da comissão por V. Ex.ª encarregada de rever o Regimento da Assemblea Nacional.