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17 DE MARÇO DE 1938 503

É claro que a definição e o regime dos modelos industriais e dos modelos de utilidade é diferente, mas como num e no outro caso se trata de formas, diz a lei que não deve admitir-se o registo, como modelo de utilidade, de uma forma de propriedade e que deve antes considerar-se como um modêlo industrial.

O Orador: - V. Ex.ª deu-me razão com a argumentação que apresentou. Uma simples mudança de forma fez até com que, na mesma espécie de invento se admitisse um novo invento.
Relativamente aos modelos industriais, não acontece a mesma cousa que com os modelos de utilidade. Se eu for registar como modelo de utilidade uma cousa que está registada como modelo industrial, dizem-me que não pode ser, e eu tenho a opinião de que não deve ser assim, porque um modêlo de utilidade prima sobre o modelo industrial, visto que a utilidade não existe especificamente nos modelos industriais. O modelo de utilidade, mesmo que o objecto esteja registado como modelo industrial, deve ser registado, porque o modelo de utilidade é mais alguma cousa e representa até uma vantagem económica.
Nestas condições, vou ver se consigo quem me acompanhe para mandar para a Mesa uma proposta neste sentido.

O Sr. Presidente: - Suspendo a sessão por uns momentos.

Eram 17 horas e 5 minutos.

As 17 horas e 10 minutos foi reaberta a sessão.

O Sr. Presidente: - Se ninguém mais quere fazer uso da palavra sobre o artigo 25.º, vai votar-se.

Foi aprovado o artigo 25.º tal como consta da proposta inicial do Govêrno.

Q Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 26.º tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Melo Machado: - Peço licença para retirar a minha proposta de aditamento ao artigo 26.º, que está prejudicada pela rejeição da minha emenda ao artigo 5.º

Consultada a Assemblea, foi o Sr. Deputado Melo Machado autorizado a retirar a sua proposta de aditamento ao artigo 26.º

O Sr. Presidente: - Existe na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Cunha Gonçalves, relativa a mera redacção. Já em casos idênticos se têm deixado estes assuntos para a Comissão de Redacção. Creio que o Sr. Dr. Cunha Gonçalves estará de acôrdo.

O Sr. Cunha Gonçalves: - Sim, senhor.

O Sr. Presidente: - ¿Algum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sôbre o artigo 26.º?

O Sr. Cunha Gonçalves: - Sr. Presidente: propõe a Câmara Corporativa a eliminação do § 2.º Quere-me parecer que a proposta de eliminação está prejudicada com o que ontem se votou sôbre disposição similar, relativa às patentes de invenção.
Para sermos coerentes, ou havemos do dar a êste parágrafo uma redacção análoga à que ontem votámos ou então temos de rejeitar a eliminação e confiar à Comissão de Redacção o encargo de redigir uma outra disposição no espírito daquela que aprovámos na sessão de ontem.

O Sr. Presidente: - Está sobre a Mesa uma proposta assinada pelos Srs. Deputados Cunha Gonçalves, Cancela de Abreu, Melo Machado, Lopes da Fonseca e Mário de Figueiredo, propondo que o § 2.º do artigo 26.º seja assim redigido:

Artigo 26.º, § 2.º (que passa a § 1.º)

A concessão do registo implica mera presunção jurídica do novidade, realidade ou utilidade do modêlo.

Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - A. Cancela de Abreu - Francisco de Melo Machado -Luiz Maria Lopes da Fonseca - Mário de Figueiredo.

É claro que o § 2.º passa a § único.
Vai votar-se esta proposta, bem como o artigo 26.º

Foram aprovados o artigo 26.º, tal como consta da proposta da Câmara Corporativa, e o § único proposto.
Em seguida foi aprovado, sem discussão, o artigo 26.º-A, sôbre o qual não foi mandada para a Mesa qualquer proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 26.º-B.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Tenho aqui uma nota de que o artigo 26.º-B deve ser eliminado, não para que a sua doutrina desapareça da proposta, mas porque ela ficaria melhor no artigo 34.º

O Sr. Presidente: - V. Ex.ªs podem votar a doutrina e depois a Comissão de Redacção dar-lhe-á a arrumação que melhor entender.
Não desejando mais nenhum de V. Ex.ªs usar da palavra sobre êste artigo, vai votar-se.

Foi aprovado o artigo 26.º-B, tendo-o sido igualmente, sem discussão, os artigos 27.º e 28.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 29.º Não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Na penúltima linha do artigo 29.º, entre as palavras «características» e «das» encontra-se a conjunção «e», que deve ser eliminada. Chamo para o caso a atenção da Assemblea.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão. Fica entendido que a Comissão de Redacção está autorizada a eliminar essa palavra.

Foram aprovados, sem discussão, os artigos 29.º e 30.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3].º Sobre êste artigo está na Mesa uma proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: vamos mandar para a Mesa uma outra proposta, pondo a doutrina do artigo 31.º de harmonia com a que se votou anteriormente, relativamente às patentes de invenção, isto é, para que o período de quinze anos seja a contar da dará do respectivo registo e não da data do pedido.
A emenda que vamos apresentar é no sentido de corrigir esse erro manifesto do artigo 31.º

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?...
Não tenho nenhuma oposição a lazer à observação que V. Ex.ª está pondo, de que onde está triplo deve ser duplo. Apenas uma observação de carácter constitucional: é que nós não podemos apresentar proposta que provoquem deminuïção de receita ou aumento de despesa; e, evidentemente, triplo é maior que duplo.