O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

214 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.° 27

- e que é dos nossos -, a que eu chamarei «dos tímidos», que entendo que, para prestar colaboração ao Governo, eu não deveria ter ido tam longe na análise do decreto, porque podem ser interpretadas as minhas palavras como demagogia, como derrotismo.
A estes, porque me merecem consideração, eu direi que o Estado Novo - que eu e êles ajudámos a formar e que pretendemos e queremos consolidar com o nosso sacrifício já dado e que possivelmente ainda podemos dar - é o que nós aqui sempre defendemos.
Eu sei o que quero e para onde vou!
Quero, no futuro, um Portugal maior, engrandecido e respeitado. Vou para onde o Sr. Presidente do Conselho me mandar, porque me habituei a segui-lo com obediência e com fé (Apoiados), porque é ele que cumpre a primeira parte que já citei: engrandecer o País e dar-me e aos meus filhos um futuro melhor.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Fazendo esta Assemblea parte do Estado Novo, portanto sendo um órgão de colaboração com o Governo, se um membro dela, interpretando uma medida tomada por um sector do Estado autorizado pelo Governo, daqui lhe disser: «parece-me que tal ou tal medida pode ter tal ou tal efeito e possivelmente não é oportuna», se essa dúvida não é interpretada como colaboração ao Governo, declaro aqui, na 2.ª Legislatura, que não sei o que é prestar colaboração ao Governo.
Deverá essa colaboração ser dada apoiando incondicionalmente, mesmo quando ao nosso espírito aparecem dúvidas? Decerto que não. Isso não é colaboração.
Visto que todos os membros desta Assemblea são pessoas que sentem o Estado Novo, e nem de outra forma se entenderia que aqui estivessem, eu direi a êsses «tímidos»: sosseguem o vosso espírito, porque não pode haver derrotismo nem demagogismo quando se entra nesta Assemblea, mas sim colaboração e esclarecimento dos assuntos, ainda que às vezes nos apaixonem demais.
Respondo assim a esses «tímidos».
E agora vou ràpidamente fazer umas ligeiras referências ao decreto, visto que tudo ou quási tudo está dito. Pretendo apenas responder de certo modo a algumas das apreciações que ontem aqui foram feitas pelos, Srs. Deputados Guilhermino Nunes e Ulisses Cortês, os quais pretenderam fazer justiça ao decreto com o qual estou em desacôrdo em vários pontos.
Foram já aqui apreciadas muitas dessas discordância pelo meu colega que me antecedeu, Sr. Deputado Salvação Barreto mas, no entanto, algumas há que tenho ainda de explicar.
Antes de mais nada, como na primeira exposição que aqui fiz citei números e não justifiquei de onde os tirara, hoje apenas para conhecimento de V. Ex.ª, trago-os de novo não para os citar, mas para mostrar que esses números foram tirados dos orçamentos da Câmara referentes a 1934 e a 1937.
Portanto, se errados estão, também se encontram errados os orçamentos.
Entre outras referências, fizeram-se aqui algumas respeitantes aos directores de serviços.
Foi o Sr. Dr. Guilhermino Nunes quem as fez, e que disse:
Leu.
Ora isto é uma ilusão, pois que o decreto, quando se refere aos directores de serviço, diz, no seu artigo 15.°:
Leu.
Parece-me, portanto, que como eu vejo nomeados directores de serviço pessoas estranhas à Câmara, com excepção de uma, tenho o direito de preguntar se não
havia dentro da Câmara funcionários com curso superior que pudessem cabalmente desempenhar aquelas funções de directores de serviços.
Eu só admitia, que se fôssem buscar fora pessoas para aqueles lugares desde que as que lá estavam na Câmara não merecessem confiança ou não fôssem - e deve talvez ser este o caso - da confiança do presidente da Câmara.

Apoiados.

Porém, eu conheço quási todo o pessoal da Câmara Municipal de Lisboa e parece-me, pois, impossível que, havendo lá dentro técnicos muito competentes, se tivessem ido buscar fora pessoas para desempenharem os lugares de directores de serviço, a não ser que, repito, esses directores de serviço tivessem de ser da confiança do presidente da Câmara, como eu estou convencido que é o caso.

Apoiados.

Referiu-se também o Sr. Dr. Guilhermino Nunes ao estado caótico em que, segundo S. Exa., a Câmara vivia até ao momento em que este decreto foi feito, e, citando várias disposições, disse:
Leu.
Eu desejo prestar aqui um esclarecimento ao ilustre Deputado e a toda a Assemblea, paru mostrar a razão que levava a Câmara a fazer o que, de facto, e muito bem, S. Ex.ª disse: «ir buscar engenheiros fora da Câmara para fazer vistorias».
Até ao advento do 28 de Maio, o estado da Câmara Municipal de Lisboa era, efectivamente, caótico. Havia poucos funcionários que, de facto, produzissem e estivessem em condições de arcar com as suas responsabilidades. Porém, em 1927, a comissão administrativa presidida pelo então coronel Sr. José Vicente de Freitas uma das cousas que fez logo foi estudar e aprovar um regulamento da construção urbana para a cidade de Lisboa. E porquê? Porque nesta data - e V. Ex.ª devem estar lembrados disso - entrou em Lisboa uma avalanche de «gaioleiros», de Tomar, que vinham construir, nas condições que V. Ex.ª conhecem, bairros inteiros, que ruíram. Foi então, repito, que essa vereação estudou e pôs em vigor o regulamento geral da construção urbana. E então, como o quadro dos engenheiros da Câmara era muito pequeno e a fiscalização das obras era feita de uma forma muito fraca, principalmente pela falta do conhecimentos técnicos que tinham os fiscais - porque alguns nem cursos elementares tinham -, estudou-se a forma de se modificar esse estado de cousas, estabelecendo-se que as obras acabadas seriam fiscalizadas pelos fiscais da Câmara e vistoriadas por uma comissão constituída por um engenheiro estranho à Câmara, por um arquitecto estranho à Câmara, por um mestre de obras também estranho à Câmara e por um funcionário superior da Câmara, de forma a que fossem bem verificadas as condições de estabilidade dos prédios acabados de construir o notadas quaisquer deficiências, se as houvesse. E, por virtude desse sistema, de fiscalização, alguns prédios tiveram de ser mandados demolir, devido à sua construção não oferecer segurança, e noutros foi mandado destruir tudo o que não estava em condições.
Foi esta a razão, repito, de se ter procedido assim. Mas preguntar-se-á: de como é que se lhes pagava? Por uma verba de 50$ que se estabelecia nas licenças das vistorias que eram pedidas pêlos interessados.
Outras referências foram também aqui feitas pelo meu ilustre colega, ao qual tenho estado a responder, mas elas já foram rebatidas, salvo erro, pelo Sr. major Salvação Barreto.
E, como não desejo alongar-me em mais considerações na crítica do decreto, declaro apenas, em face da argumentação muito bem expandida pelos meus ilus-