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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
SUPLEMENTO AO N.º 90 ANO DE 1940 3 DE DEZEMBRO
II LEGISLATURA
CÂMARA CORPORATIVA
Parecer sôbre a proposta de lei n.° 119
(Autorização de receitas e despesas para o ano de 1941)
Como do teor da proposta se vê, ela é pouco diferente das anteriores.
Procurou-se evitar, na enumeração do artigo 6.º, a repetição de obras já mencionadas nas leis orçamentais e iniciadas na sua execução.
Como obras novas aparecem agora com:
1) Carácter imperativo:
A) Aeródromo do Porto;
B) Hospitais escolares de Lisboa e Porto;
C) Execução do plano de instalações liceais aprovado pelo decreto lei n.° 28:604, de 21 de Abril de 193S, e edificações destinadas a outros graus de ensino;
D) Construção de estabelecimentos prisionais, nos termos da lei n.º 1:968, de 19 de Maio de 1938;
E) Novas pesquisas de carvão, a cargo do Instituto Português de Combustíveis, e outros trabalhos de fomento da produção nacional de combustíveis;
F) Trabalhos de pesquisa e fomento da produção mineira, a realizar pelo Ministério da Economia, em execução do decreto-lei n.° 29:725, de 28 de Junho de 1939;
G) Execução do plano geral da rede escolar do ensino primário.
2) Carácter facultativo:
Trabalhos preparatórios da execução do plano universitário de Coimbra.
O artigo 8.° e seu § único da proposta suo textualmente a reprodução dos §§ 1.° e 2.° da proposta do ano passado, que suspendem a execução da base VIII da lei n.º 1:971, de 15 de Junho de 1938.
PARTE I
Receitas e despesas ordinárias
Pouco importante é para a Assembleia Nacional a proposta de lei de autorização de receitas e despesas, na parte que diz respeito a receitas e despesas ordinárias, pêlos motivos expostos no relatório do decreto-lei n.º 25:299, de 6 de Maio de 1935, e que já foram reproduzidos num dos pareceres desta Câmara.
Receitas e despesas extraordinárias
Importantes são a previsão das receitas e autorização das despesas extraordinários. A política do Governo ressalta, sobretudo, desta parte da proposta, onde amplamente se pode exercer a iniciativa da Assembleia Nacional, assentando as directrizes a que deve obedecer a política militar e económica.
As despesas extraordinárias podem ser pagas:
a) Pelo excesso de receitas ordinárias;
b) Pelo produto da venda de títulos e empréstimos;
c) Por conta de saldos de amos económicos findos.
Não há necessidade de falar noutras pequenas despegas extraordinárias, de carácter puramente incidental, como legados, alienações de objectos fora do uso, etc.
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A) Despesas extraordinárias satisfeitas em conta de receitas ordinárias
(ver tabela na imagem)
Observação. - Os totais relativos aos anos económicos de 1937 e1938 não correspondem precisamente à diferença entre a receita extraordinária e a despesa do mesmo género, por haver receitas extraordinárias, embora em montante relativamente ?????? , que não têm compensação em qualquer despesa da mesma espécie.
B) Despesas extraordinárias pagas pelo produto da venda de títulos
(ver tabela na imagem)
a) A importância entregue à Junta de Crédito Público em 1936 para amortização dos títulos de 6 1/2 por cento (Consolidação) foi ??????????, mas a Junta repôs em 1938, ?????????????.
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C) Despesas extraordinárias, pagas por conta dos saldos de anos económicos findos.
(ver tabela na imagem)
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Mapa recapitulativo, com indicação dos decretos e despachos ministeriais que ordenaram a abertura dos créditos respectivos.
(Contos)
(ver mapa na imagem)
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(ver tabela na imagem)
(a) Decreto n.º 24:556, de 17 de Outubro de 1934.
(b) Decreto n.º 25:319, de 13 de Maio de 1935.
(c) Decreto n.º 26:836, de 27 de Agosto de 1938.
(d) Decreto n.º 27:246, de 24 de Novembro de 1938.
(e) Decreto n.º 27:246, de 24 de Novembro de 1936.
(f) Decreto n.º ??????, de 22 de Junho de 1936.
(g) Decreto n.º 26:778, de 11 de Julho de 1936.
(h) Decreto n.º 27:427, de 31 de Dezembro de 1936.
(i) Decreto n.º 27:???, de 17 de Setembro de 1936.
(j) Decreto n.º 26:652, de 3 de Junho de 1936.
(k) Decreto n.º 26:651, de 3 de Junho de 1938.
(l) Decreto n.º 26:???, de 21 de Novembro de 1936.
(m) Decreto n.º ??????, de 17 de Junho de 1936.
(n) Decreto n.º ??????, de 23 de Setembro de 1938.
(o) Decreto n.º 26:890, de 14 de Agosto de 1936.
(p) Decreto n.º 27:646, de 9 de Abril de 1937.
(q) Decreto n.º 27:???, de 30 de Dezembro de 1937.
(r) Decreto n.º 27:944, de 10 de Agosto de 1937.
(s) Despacho de 16 de Junho de 1937.
(t) Decretos n.ºs 27:??? De 6 de Fevereiro de 1937, e 27:831 de 8 de Junho de 1937.
(u) Decreto n.º 27:666, de 24 de Abril de ?????.
(v) Decreto n.º 27:654, DE 17 de Abril 1937.
(w) Decreto n.º 28:????, de 31 de Março de 1938.
(x) Decreto n.º ???????, de 12 Agosto de 1938.
(y) Decretos n.ºs ????? de 18 de Outubro de 1938, de 31 de Dezembro de 1938.
(a') Decreto n.º 28:447, de 7 de Fevereiro de 1938.
(b') Decreto n.º 28:796, 1 de Julho de 1938.
(c') Decreto n.º 28:540, de 23 de Março de 1938.
(e) Decreto n.º 28:428, de 28 de Janeiro de 1938.
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Trabalhando com os elementos do mapa recapitulativo podem ver-se:
a) As espécies ou origens das receitas e despesas;
a) A sua respectiva importância;
c) Os Ministérios por onde foram pagas as despesas e as importâncias gastas em cada ano;
d) As linhas ou directrizes da política do Governo em matéria de rearmamento e de reconstituição económica.
Por exemplo: o rearmamento do exército custou 567:892 contos desde 1936 até 31 de Julho de 1940 e foi sempre pago por conta dos saldos.
Créditos especiais
Os orçamentos desde 1936 tiveram as seguintes alterações, sem todavia serem excedidos os quantitativos globais, pois que, em geral, os créditos especiais têm contrapartida em anulações de somas equivalentes, consignações de receitas cobradas e em saldos de anos económicos findos, nos termos do decreto n.º 18:381, artigos 33.º e 35.°
Os créditos especiais pagos pelo produto da venda de títulos foram compensados em importâncias equivalentes da divida.
Totalidade dos créditos realizados pelos diferentes Ministérios nos anos abaixo indicados.
(ver tabela na imagem)
Não houve créditos extraordinários.
ARTIGO 5.°
O artigo 5.° da proposta fixa os meios para conseguir:
a) A manutenção do equilíbrio orçamental e das contas públicas;
b) O regular provimento da tesouraria;
c) E o domínio das repercussões sobre estes da actual situação internacional.
Esses meios são:
a) Cobrança total ou parcial do imposto de salvação publica;
b) Imposto sôbre lucros excepcionai» resultantes da guerra;
c) Imposto sobre rendimentos provenientes da acumulação de cargos públicos ou particulares;
d) Quaisquer outras medidas necessárias para assegurar o equilíbrio referido, nomeadamente a redução de dotações orçamentais, e tendo sempre em vista, a preferência a dar à realização de despesas que importem uma maior ocupação de mão de obra.
4) Imposto de salvação Pública:
A lei n.º 1:977, de 20 de Dezembro de 1939, veio permitir ao Governo a cobrança total ou parcial do imposto de salvação pública, no caso de as circunstâncias a isso obrigarem. O decreto n.° 30:251, de 30 de Dezembro de 1939, restabeleceu a cobrança deste imposto a partir de Janeiro de 1940 e emquanto as condições do tesouro o exigirem, sendo as taxas respectiva fixadas posteriormente pelo decreto n.° 30:255, de 6 de Janeiro de 1940.
O rendimento deste imposto até Julho de 1940 atinge 15:772.287$76.
Estão sujeitas ao imposto de salvação pública toda as remunerações certas pagas pelo Estado, corpos administrativos, pessoas colectivas de utilidade pública organismos corporativos e de coordenação económica e serviços subsidiados ou estipendiados por qualquer forma.
Os contratados e assalariados pagam, ainda que recebam por verbas globais, desde que exerçam com carácter de permanência qualquer mester. Pagam também os aposentados, reformados ou em qualquer situação
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fora do serviço, os militares na situação de reserva, os pensionistas do Estado e os do Montepio dos Servidores do Estado.
Estão sujeitas ao impostos as gratificações ou abonos fixos por regências extraordinárias em estabelecimentos de ensino, senhas de presença, remunerações especiais de carácter público, participações de funcionários em empresas do Estado ou que dele tenham concessão especial as gratificações pêlos serviços de exames.
Na expressão «remunerações certas» compreendem-se todas e quaisquer espécies de vencimentos, como ordenados, soldos, patentes, prés, etc., pois que vencimento é, para todos os efeitos Legais, toda e qualquer remuneração pecuniária que o funcionário receba. São apenas isentos os subsídios do residência e abonos para despesas de representação, os subsídios de alimentação, embarque, fardamento e os abonos para folhas.
B) Lucros excepcionais resultantes da guerra:
Só a título esporádico se poderá falar na existência entre nós de lucros excepcionais resultantes da guerra.
A vida tem encarecido devido sobretudo à alta dos preços nos mercados de origem dos produtos importados. Os artigos nacionais pouco têm variado de preço, mercê, em parte, da acção preventiva e repressiva do Estado e da acção dos organismos de coordenação económica.
O decreto n.º 29;304, de 7 de Agosto de 1939, estabeleceu os directrizes da política das restrições no comércio de importação e exportação, e com base nesse decreto foram publicadas numerosas portarias.
A portaria n.° 9:553, de 13 de Junho de 1940, proíbe a importação de numerosas mercadorias.
Depois da criação do Ministério da Economia foi publicada a portaria n.° 9:670, de 21 de Outubro de 1940, que consubstancia o que estava disperso pelas referidas portarias e torna dependentes da autorização do Ministro da Economia as importações e exportações nela referidas.
Os Índices ponderados do custo do alimentação e de outros produtos de consumo doméstico em Lisboa entre os meses do Agosto de 1939 e 1940, segundo o Boletim mensal do Instituto Nacional de Estatística, são assim apresentados:
(ver tabela na imagem)
Nota. - Base de referência, 100 (média mensal de 1 de Julho do 1938 a 30 de Junho do 1939).
Os índices dos preços de retalho nas mesmas épocas, e segundo a mesma fonte oficial, são:
(ver tabela na imagem)
Nota. - Base de referência, 100
O preço da tonelada no comércio especial de importação é assim representado, com inclusão exclusão da hulha:
(ver tabela na imagem)
Os géneros coloniais, depois de uma alta, a partir de Agosto do 1939 começaram desde Janeiro de 1940 a ter dificuldade de colocação, pois que deixaram de lhes estar abertos os mercados de alguns países para onde especialmente eram exportados.
Entre os meses de Janeiro e Agosto de 1940 o movimento geral foi de queda de cotações dos títulos coloniais, embora entre dois termos sucessivos da série dos meses se notem às vezes movimentos no sentido de alta.
Nos títulos do Estado nota-se a baixa das suas cotar coes por virtude do receio de complicações internacionais e da acção da especulação, que levou a liquidar os títulos do Estado, pura com o produto da sua liquidação se comprarem títulos de um suposto maior rendimento em consequência da guerra e que, de facto tiveram alta de cotações.
E pena que o Instituto Nacional de Estatística deixasse de publicar os preços de retalho dos produtos-alimentares de origem vegetal e animal. No entanto, pela comparação dos preços, por grosso, de cereais, legumes e outros produtos pode saber-se quais os géneros em que a alta dos preços se faz sentir.
(ver tabela na imagem)
C) Acumulação de cargos públicos ou particulares.
O decreto n.º 15:538, de l de Junho de 1908, «estabeleceu que nenhum funcionário público pode acumular com o seu próprio cargo ou lugar mais de outro do Es* tado, corpos ou corporações administrativas a que compita qualquer vencimento.
Aplica-se a iodos os funcionários, civis ou militares, do Estado, serviços Autónomos, corpos ou corporações administrativas, ainda que se encontrem na situação de adidos, disponibilidade, reserve, aposentação ou reforma.
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Mais longe foi o decreto-lei n.° 26:115, de 23 de Novembro de 1935.
Nenhum funcionário pode acumular. As inerência? são gratuitas. .Nas comissões constituídas por funcionários e não funcionários estes são retribuídos e aqueles não, e, quando o forem, sê-lo-ão não em representação do cargo, mas pêlos seus conhecimentos ou competência especial.
As acumulações só podem ser autorizadas pelo Conselho de Ministros para cargo cuja remuneração não chegue para o seu exercício independente.
Os administradores e directores de estabelecimentos do Estado ou de entidades em que o (Estado tenha participação nos lucros ou seja accionista, por força de diploma legal não podem ter vencimento superior aos dos Ministros.
Em matéria de incompatibilidades o mesmo diploma tornou absolutamente incompatíveis os lugares que tenham de ser desempenhados dentro das horas regulamentares dos serviços, não permite que qualquer funcionário não exceptuado exerça cargos de administração, inspecção ou consulta em empresas quando os assuntos que interessem a estas corram pêlos serviços a que pertençam, e determina que, em todo o caso, nunca possam exercer mais do que um desses lugares. Incompatibiliza as funções de Ministro, Sub-Secretário de Estado, chefe de gabinete, altos comissários, governadores gerais, provinciais e distritais, secretários provinciais e gerais, directores de serviços, administrador e director geral, presidentes e vogais de conselhos administrativos e fiscais de serviços do Estado, magistrados, directores de policia, governadores e comandantes de regiões militares e corretores de fundos públicos com os lugares, remunerados ou gratuitos, de advogados, consultores, inspectores, directores e membros do conselho fiscal de empresas que tenham contrato, concessão especial, privilégio não conferido por lei geral, subsídio ou garantia de rendimento de empresas contratadoras de concessões, arrematações ou empreitadas de obras públicas ou operações financeiras com o Estado ou que com ele tenham qualquer contrato de fornecimentos ou prestação de serviços de carácter permanente e das que exploram o comércio bancário.
D) Sedução dou dotações orçamentais;
A redução dos dotações deve ser feita sem prejuízo da organização dos quadros e da eficiência dos serviços. Mu disposições legais que obrigam os funcionários no desempenho do serviço além das horas normais do expediente sem direito a qualquer gratificação o ao desempenho de substituições sem qualquer compensação.
Nos termos do artigo 1.º do decreto n.° 19:478 o trabalho de secretaria em todas as direcções gerais dos Ministérios e nos serviços destes dependentes, com ou sem autonomia administrativa, durará seis horas em cada dia, iniciando-se às onze horas.
Exceptuam-se desta regra geral os serviços que pela sua natureza exijam horas especiais de entrada, de saída e de encerramento para o público e os casos em que haja conveniência, por motivos urgentes e inadiáveis ou pelo atraso no andamento do expediente, de antecipar a hora de início do trabalho ou de prorrogar a hora do seu encerramento, o que se fará sem direito a qualquer remuneração especial.
O trabalho fora das horas normais estabelecidas para execução dos serviços especiais, e bem assim a execução dos serviços dos telefones privativos ou o do pessoal menor, poderá ser remunerado.
O artigo 11.º do decreto com força de lei n.° 15:798, de 31 de Julho de 1928, manda ficar sem efeito em todos os serviços públicos, incluindo os autónomos, a partir de l de Agosto de 1928, os abonos de diferenças de vencimentos que, a título de funções superiores à da categoria do funcionário, se tenham concedido ao abrigo do n.° 2.º do § 1.º do artigo 52.º da lei de 9 de Setembro de 1908, não podendo de futuro fazer-se qualquer concessão de abano dessa natureza.
Segundo o § 5.º do artigo G.° do decreto com força de lei n.º 13:872, de l de Julho de 1927, os trabalhos extraordinários nas Secretarias de Estado só muito excepcionalmente e em decreto fundamentado poderão ser concedidos em cada ano económico ë a sua retribuição será feita a mesma proporção da dos trabalhos ordinários.
A redução das dotações, deve começar e acabar nas voluptuárias, e nunca estender-se às úteis e necessárias, sob pena de,prejuízos mais relevantes do que as vantagens da economia procurada.
A boa execução do decreto-lei n.° 27:563 impede a realização de despesas excessivas ou inúteis.
Após a publicação do decreto-lei n.º 26:115 não parece que possam fazer-se novos ajustamentos de serviço», quadros ou vencimento».
Os decretos orçamentais estabelecem que não seroo utilizados mais de 90 por cento de determinadas verbas.
O decreto n.º 19:826 fixava a percentagem de 95 por cento.
O decreto orçamental n.° 30:251, que regula as receitas e fixa as despesas para 1-940, indica, nas despesas de. pessoal, as remunerações acidentais e outras despesas; nus despesas com material, as aquisições de utilização permanente e as despesas de conservação e aproveitamento, compreendendo semovente», móveis e material de defesa e segurança pública e as de consumo urgente; ao pagamento de serviços, as despesas de comunicações e as diversas, compreendendo publicidade e propaganda, gastos confidenciais e reservados, e serviços não especificados; nos diversos encargos, os subsídios a cofres, etc.
Exceptua os serviços extraordinários a requerimento de parte, as ajudas de custo para consulados de 4.ª classe e vice-consulados, impressos, subsídios certos, transporte de presos, ordem pública, subsídios especiais, cotas resultantes de acordos internacionais e despesas reembolsáveis, por empresas em regime tributário especial. No Ministério do Interior exceptua os subsídios a estabelecimentos de assistência e alguns encargos do Gabinete. No Ministério da Educação Nacional exceptua os subsídios à Organização Nacional da Mocidade Portuguesa e à Obra das Mais pela Educação Nacional e no Ministério das Colónias os subsídios a missões católicas portuguesas. No Ministério da Marinha exceptua a previsão para reforços necessários resultantes de reorganização da marinha de guerra. Outras disposições se encontram no mesmo decreto, todas orientadas no fim da administração económica das dotações. Ao mesmo intuito concorrem certas disposições dos decretos: n.º 15:465, de 14 de Maio de 19-28 (reforma do orçamento das receitas); n.° 16:670, de 27 de Março de 1929 (reforma do orçamento das despesas); n.º 18:381, de 24 de Maio de 193 (reforma da contabilidade) n.° 22:257, de 25 de Fevereiro de 1933 (reforma do Tribunal de Conta»), e decreto-lei n.° 27:563, de 13 de Março de 1937 (realização de despesas eventuais, de material e fornecimentos).
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Saldos das contas e importâncias saídas dos mesmos saldos para pagar despesas orçamentais
[Ver Tabela na Imagem]
Somam os saldos 1.981:000 contos e por conta deles se gastaram, até ao fim de 1939, 980:000.
A diferença de 1.001:000 contos está disponível, menos cerca da quarta parte, aplicada na amortização efectiva da dívida flutuante pôr antecipação de empréstimos.
Os 980:000 contos gastos de conta dos saldos tiveram a seguinte aplicação, a melhor que pediu ter sido para a defesa e economia nacionais:
Milhares de contos
Material de guerra .......... 473,2
Navios de guerra e aviação naval.... 53,1
Melhoramentos rurais ......... 104
A transportar... 630,3
[Ver Tabela na Imagem]
Obras (compreendendo casas económicos, caminhos do ferro, construção dos hospitais escolares de Lisboa e Porto, Estádio de Lisboa, estradas da Ilha da Madeira e outras construções) (a). . .
Aquisição de propriedades e de títulos de crédito (acções das Companhias das Aguas e de Refinação de Petróleos e da Anglo-Portuguese Oil Company) . .
Liquidação de responsabilidades para com a Companhia de Ambaca. ......
Liquidação de débitos atrasados . . . .
Representação de Portugal nas exposições internacionais ...........
Extinção de acrídios em Angola (empréstimo gratuito à colónia) .......
Subsídios para Casas do Povo e Instituto Nacional do Pão ...... 1 • ...
Campanha de Auxílio aos Pobres no Inverno (anos de 1935, 1938 e 1939) . .7,5
Transporte de tropas para Macau ....3,7
Comemorações centenárias de 1940 . . .43,3
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(a) As outras construções compreendem reparação dos estragos causados pela invernia de 1936; reparação dos estragos causados em obras de hidráulica pela invernia do 1935-36; obras e melhoramentos para acudir a crise do desemprego; reparação dos estragos causados pelo mar nos molhes do porto do Leixões no inverno de 1937; reparação dos estragos causados pêlos temporais do inverno de 1987-38; intensificação dos trabalhos de estradas no Alentejo; construção do casas desmontáveis; percursos e estradas de turismo; trabalhos de urbanização; obras no pôrto de Leixões.
Movimento em dinheiro, nos cofres públicos e no Banco de Portugal e suas agências, como Caixa Geral do Tesouro, no período decorrido de 1 de Janeiro a 31 de Julho
[Ver Tabela na Imagem]
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Desenvolvimento das receitas e despesas de c/ de operações de tesouraria
[Ver Tabela na Imagem]
Dívida flutuante na mesma data
Cauções de responsáveis, 1:772.470$96.
Contas correntes no País. - Com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, saldo credor, 63:016.980$95; com o Banco de Portugal, saldo credor, 289:292.695$71.
Depósitos à ordem, no País. - No Banco Nacional Ultramarino, 19:995.000$.
Contas correntes e depósitos em moeda estrangeira. - Saldos credores: na casa Baring Brothers & Cª, Limited, Londres, £77:813-18-4, Esc. 7:781.391$64; $ 272:843,49, Esc. 7:082.471$31; Fls. 17:4l4$31; Esc. 289.696$57; Frs. s. 418:529,35, Esc. 2:537,124$91; no Midland Bank, Limited, Londres, £ 85:545-14-11, Esc. 8:554.574$51; Pts. 4.404:237,23, Esc. 4:404.237$23; $ 433,10, Esc. 11.242$40; Frs.s. l:171,37, Esc. 7.100$84; Blgs. 123:422,- Esc. 640.930$44; no Anglo-Portuguese Colonial and Overseas Bank, Limited, Londres, £ 51:961-8-2, Esc. 5:196.140$82; no Anglo-Portuguese Colonial and Overseas Bank, Limited, Londres (a prazo), £ 400:000-0-0, Esc. 40:000.000$; no Crédit Lyonnais, França, Frs. 6.104:898,74, Esc. 3:815.561$71; no Chase National Bank of the City of New-York, Nova York, $ 1.317:484,39, Esc. 34:199.259$79; na Banque des Règlements Internationaux, Bâle, Rmk. 862:500,-, Esc. 8:971.725$; no Banco de Portugal (barras de ouro), $ 18.567:110,-, Esc. 481:965.041 $38; no Banco de Portugal (conta dólares), $ 10:982,77, Esc. 285.090$74.
As referências são feitas a 31 de Julho, para permitir o ajustamento às verbas, do mapa recapitulativo a pp. 94-(4) e 94-(5) e dos mapas analíticos a pp. 94-(2) e 94-(3).
A conta de Setembro dá um excesso de receita sôbre a despesa orçamental de 390:814.055$12.
PARTE II
Reconstituição económica
ARTIGO 6.°
Note-se que os artigos da proposta referentes à execução da lei n.° 1:914, de 24 de Maio de 1935, pressupõem sempre a existência de planos aprovados como condição prévia necessária para a promoção e realização de obras, melhoramentos públicos e aquisições e que tal se faça de harmonia com os mesmos planos aprovados.
Da parte desta Câmara houve sempre o cuidado de referir, quanto pôde, os termos dêsses planos.
A proposta manda dar preferência às obras, melhoramentos e aquisições impostos pelas necessidades da defesa e segurança nacionais, desenvolvimento da produção e emprêgo de mão de obra.
A base I da lei n.° 1:914, de 24 de Maio de 1935, manda estabelecer planos e projectos fundamentais a executar no período de quinze anos, na importância de 6.500:000 contos para defesa nacional e reconstituição económica.
A defesa nacional, que justificadamente a proposta põe em primeiro lugar, compreende a reforma geral de exército e seu armamento, fortificações, edifícios e outras obras militares e o prosseguimento da restauração da marinha de guerra, incluindo, além da aquisição de novas unidades, o que fôr necessário à sua eficiente utilização.
A reconstituição económica compreende:
a) Conclusão da rêde dos caminhos de ferro e das estradas e construção de aeroportos;
b) Portos comerciais e de pesca;
c) Rêde telegráfica e telefónica;
d) Rêde eléctrica nacional;
e) Hidráulica agrícola e colonização interna;
f) Edifícios públicos e escolas;
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g) Reparações extraordinárias de monumentos nacionais;
h) Trabalhos de urbanização de Lisboa e Porto;
i) Crédito colonial;
j) Quaisquer outras realizações que interessem directamente ao objectivo da reconstituição económica nacional.
Os 6.500:000 contos para fazer face às despesas indicadas devem provir por 3.750.000 contos de receitas ordinárias, por 750:000 contos dos saldos de contas de anos económicos findos e por 2.000:000 de contos do produto da venda de -títulos ou empréstimos.
O plano de rearmamento do exército, de incontestável urgência, foi elaborado pelo estado maior do exército e aprovado pelo Governo.
O plano da reorganização naval foi previsto no decreto-lei n.º 18:633, de 17 de Julho de 1930. O decreto n.° 28:630, de 2 de Maio de 1938, aprovou o programa que constitue o 2.° período da 1.ª fase do referido plano.
Está em execução a parte inicial do plano da base naval para submarinos e aviação naval.
A base XI da lei n.º 1:959, de 3 de Agosto de 1937, aprovou o programa geral do imaterial e instalações da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
As obras dos portos comerciais e de pesca estuo sendo executadas segundo um programa traçado pela comissão de técnicos nomeada pelo decreto n.° 15:644, de 123 de Junho de 1928.
A construção do Estádio Nacional é feita segundo um plano geral.
A construção da estrada marginal e da auto-estrada é feita, sem que existam planos gerais, por força do decreto n.° 29:043, de 7 de Outubro de 1938,
Embora ainda não aprovado pelo Governo, o plano de 1937 constituo a base da acção e trabalhos da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola.
A Câmara Municipal de Lisboa elaborou o plano geral de urbanização da zona dos aeroporto e os projectos do campo de aterragem e das instalações da aviação civil. O Estado fez o projecto das instalações da aviação militar.
Está feito o programa que constitue a fase do plano geral da construção dos edifícios prisionais.
Está terminado praticamente o projecto definitivo dos hospitais escolares.
Foi fixado o plano das novas construções, ampliações e melhoramentos dos edifícios liceais e por isso o decreto-lei n.° 28:604, de 21 de Abril de 1938, aprovou o programa dos trabalhos e respectivos encargos. O decreto n.° 29:704, de 17 de ,Junho de 1939, contém o plano para as escolas técnicas.
Está pronto e aguarda aprovação o plano da construção das escolas, primárias. Foi aprovado o anteprojecto dos edifícios universitários. Trabalha-se actualmente na elaboração do projecto definitivo da reitoria e Faculdade de Direito.
Foi aprovado o plano geral do reconhecimento da riqueza mineira do País pelo decreto-lei n.° 29:725, de 28 de Junho de 1939.
A arborização, dos baldios ao norte do Tejo, a construção das estradas e caminhos florestais e o revestimento florestal dos areais da costa marítima e respectivas construções são feitos segundo os planos da lei n.° 1:969, de 15 de Julho de 1938.
O plano da construção da rede complementar de estradas da Ilha da Madeira foi determinado no decreto n.º 28:092, de 14 de Abril de 1938.
O programa definitivo das comemorações centenárias foi aprovado pelo Governo em 5 de Maio de 1938.
É uma boa norma a não realização de obras sem existência prévia de planos aprovados. Nos pareceres anteriores desta Câmara se indicaram as fases dos programas em via de realização.
Todas as obras e fornecimentos de materiais para a sua execução são feitos:
a) Por empreitadas gerais ou parciais, precedendo concurso em hasta pública ou concurso-limitado;
b) Por administração directa, que será por jornal ou por tarefa.
A administração directa só deve ser adoptada quando for impossível ou inconveniente o concurso, ou quando as obras já adjudicadas sejam abandonadas e da sua paralisação resulte prejuízo para o Estado.
O concurso limitado também só excepcionalmente deve ser adoptado.
O princípio geral da contabilidade pública é o da obrigação do concurso público.
A sede da matéria está no decreto de 9 de Maio de 1906: cláusulas e condições gerais das empreitadas e fornecimentos de obras públicas; no decreto n.º 4:667, de 14 de Julho de 1918: regulamento pua a execução e contabilidade dos serviços de obras públicas privativos do Ministério das Obras Públicas; na portaria n.° 7:702; do 24 de Outubro de 1933: instruções para a arrematação e adjudicação de obras públicas e fornecimentos e suas respectivas liquidações.
Neste parecer não se repetem .as disposições legais reguladoras das obras em curso, por já haverem sido expostas em pareceres anteriores; apenas se exporão as que respeitam a obras efectivamente novas.
ARTIGO 6.°, § Único
Todos os números da conta de 1940 são provisórios e referentes aos meses de Janeiro a Julho (inclusive).
a) Conclusão ou prosseguimento de planos e trabalhos já iniciados em execução de anteriores orçamentos
1) Rearmamento do exército
(ver tabela na imagem)
2) Despesas extraordinárias do Ministério da Marinha
(ver tabela na imagem)
Pelo decreto n.º 30:070, de 23 de Novembro de 1939, foi autorizado o Ministério da Marinha, por intermédio
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do conselho administrativo da Direcção da Aeronáutica Naval, - a celebrar contrato para a aquisição de aviões e respectivos sobressalentes - o armamento, cujos encargos se distribuíam pelos anos económicos de 1939 e 1940, na importância, quanto a este último, de 20:000.0000.
Em cumprimento do determinado, neste decreto, foram adquiridos ultimamente, encontrando-se já ao serviço, dozo hidro-aviões Grumman.
B) Base Naval
(ver tabela na imagem)
Do plano da Base Naval estão em execução a parte inicial respeitante a fundações; aterros, etc., da Base dos Submersíveis e as terraplanagens para instalação da Base da Aviação-Naval no Montijo.
4) Correios, telégrafos e telefones
Despesas em execução da lei n.º 1:958, de 3 de Agosto de 1937 Orçamentado
Orçamento
1936 ................... 15:000.000$00
1937 ................... 15:000.000$00
1938 ................... 50:000.000$00
1939 ................... 50:000.000$00
1940 ................... 30:000.000$00
Despendido
1936 ................... -$-
1937:
Construções telegráficas e telefónicas ............ 294.998$03
(Edificações ...................................... - $ -
Aquisição de material, compreendendo mobiliário para as estações e serviços, automóveis, máquinas e diversos .............. 5.265$00
300.263$03
1938:
Construções telegráficas e telefónicas. ......... 8:932.976$23
Edificações ..................................... 546.016$89
Aquisição de material, compreendendo mobiliário para as estações e serviços, automóveis, máquinas e diversos ................ 1:348.964$02
10:827.957$14
1940 - Orçamentado ...................... 30:000.000$00
1939 - Despendido:
Construções telegráficas e telefónicas..... 14:703.689$44
Edificações .............................. 12:339.973$05
A Transportar ..................... 27:043.662$49
Transporte ..................... 27:043.662$49
Aquisição de material, compreendendo mobiliário para as estações e serviços, automóveis, máquinas e diversos .......... 717.244$60
27:760.907$09
1940; (Até 30 de Setembro):
Construções telegráficas e telefónicas ........ 5:431.035$65
Edificações ............................... 3:413.205$29
Aquisição de material, compreendendo mobiliário para as estações e serviços, automóveis, máquinas e diversos .............. 707.640$49
9:551.881$43
Em 1939 a receita liquidada e cobrada pelo produto do empréstimo para instalações complementares da rede telegráfica e telefónica nacional foi da importância de 27:760.907$09.
Esta importância foi aplicada em execução da lei n.° 1:959 em:
Postos de assinantes............... 1:124.076$01
Redes locais....................... 5:944.209$45
Centrais locais................... 1:673.658$75
Redes de junção................... 2:212.380$56
Centrais interurbanas ............ 8.086$40
Linhas aéreas..................... 2:901.188$80
Altas frequências ................ 638.486$43
Aparelhos de medida .............. 6.217$90
Telegrafia ....................... 195.385$15
14:703.689$44
Edificações....................... 12:339.973$05
Automóveis ....................... 159.400$00
Mobiliário .... .................. 335.144$62
Máquinas e diversos............... 222.699$98
717.244$60
27:760.907$09
Na discriminação das despesas de 1938, publicada no Diário das Sessões, p. 48, faltou mencionar a importância de 6.707$75 referente a "Altas frequências", atribuindo-se a esta rubrica a verba relativa a "Aparelhos de medida", que também se não menciona.
A discriminação da verba global de 10:827.957914 é a seguinte:
Postos de assinantes .................. 1:024.312$15
Redes locais........................... 1:835.937$05
Centrais locais ....................... 1:912.766$33
Redes de junção........................ 1:570.962$79
Centrais interurbanas ................. 2.406$55
Linhas aéreas.......................... 2:388.813$57
Altas frequências ..................... 6.707$75
Aparelhos de medida.................... 170.178$24
Telegrafia ............................ 20.8919$80
Edificações ........................... 8:932.979$23
546.016$89
Automóveis ............................ 282.000$00
Mobiliário ............................ 473.403$25
Máquinas e diversos.................... 565.391$37
Acessórios postais..................... 28.169$40
1:348.964$02
10:827.957$14
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3 DE DEZEMBRO DE 1940 94-(13)
5) Portos
Verbas despendidas pelo empréstimo de portos nos anos abaixo indicados
(ver tabela na imagem)
(ver tabela na imagem)
6) Estádio Nacional
Os trabalhos, começados em Maio de 1939, tomaram no ano corrente um grande incremento, podendo considerar-se concluídos neste momento o vasto estádio do atletismo, monumental construção de cantaria, com capacidade para 50:000 espectadores em lugares sentados, as pistas de cinza e as pistas de relva, a larga estrada de acesso u tribuna de honra, que liga a auto-estrada à estrada marginal, entre Linda-a-Pastora e a Boa-Viagem, e as terraplanagens da Praça de Maratona, da estrada de acesso inferior à estrada marginal, e as de um parque de estacionamento para 1:000 automóveis.
A aplicação de mão de obra tem sido grande, tendo servido para se promover a actualização dos registos dos Comissariado do Desemprego no grupo IV; todos os canteiros da região de Pêro Pinheiro ao mar, por Moira, Queluz e Sintra, lavraram os milhares de silhares necessários para as obras.
No corrente ano serão liquidados cerca de 7:500 contos, por couta das empreitadas adjudicadas.
Os estudos do estádio de tennis, dos campos relvados, dos balneários e vestiários, da tribuna de honra, dos bar s e instalações sanitárias e de algumas artérias de circulação estão concluídos e proximamente serão terminados os projectos dos parques de estacionamento, do caminho de ferro de acesso à linha do Estoril e dos campos de treino.
A rede de tracção eléctrica de Lisboa foi prolongada até aos terrenos do Estádio, por extensão da linha do Dafundo, trabalho custeado pela Companhia Carris de Perro de Lisboa.
A autorização especial conferida pelo decreto n.º 30:012 permitiu que rapidamente se concluísse n aquisição dos terrenos necessários para o conjunto das instalações. Entraram assim já na posse do Estado todos os terrenos do vale e das encostas do Jamor, entre os cumiadas do Esteiro e de Santa Catarina, Linda-a-Pastora e a estrada marginal, onde vai ser plantado o parque que condem as instalações para a prática, da educação física.
O decreto-lei n.º 30:279, de 23 de Janeiro de 1940, que criou o Instituto Nacional de Educação Física, prescreve a localização nesse parque desse organismo, a que compete a formação dos .professores e monitores da cultura física.
(ver tabela na imagem)
7) Urbanização de Lisboa
Empréstimo de 100:000 contos concedidos à Câmara Municipal de Lisboa por portaria de 15 de Novembro de 1939 e realizado com a Cauta Geral de Depósitos, Crédito e Previdência por escritura de 15 de Novembro de 1939.
1930
(ver tabela na imagem)
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1940
(ver tabela na imagem)
(a) Com as rectificações resultantes dos orçamentos suplementares.
(ver tabela na imagem)
8) Hidráulica agrícola
As quantias despendidas pela Junta somam:
A) Reembolsáveis nos termos da base VI da lei n.° 1:949, de 14 de Fevereiro de 1937:
I) Com estudas e organização de projectos:
Até fins de 1934............. 12:148.705$37
Em 1935 ..................... 5:608.459$69
Em 1936 ..................... 5:027.779$91
Em 1937 ..................... 5:280.999$60
Em 1938 .................... 3:700.416$87
Em 1939 ..................... 3:260.116$08
35:026.477$52
II) Com execução de obras:
Até fins de 1934 ............ 7:079.240$54
Em 1935 ..................... 4:862.434$76
Em 1936 ..................... 6:212.784$53
Em 1937 ..................... 8:223.649$19
Em 1938 ..................... 16:076.663$89
Em 1939 ..................... 17:971.577$15
60:426.350$06
B) Abonado para obras de exploração e conservação e reembolsável pelos beneficiários (base XI da lei n.º 1:949)
I) Exploração e conservação de obras hidro-agrícolas:
Em 1939 ..................... 748.370$23
C) Total com estudos e obras até 31
de Dezembro de 1939 ............. 95:452.827$58
Com exploração e conservação ..... 748.370$23
96:201.197$81
9) Serviços florestais
Plano de povoamento florestal
Mapa dos trabalhos executados em 1939 e dos previstos para 1940
(ver tabela na imagem)
(a) Incluo 120,50 hectares de regeneração de carvalhal.
(b) Mais 44:128 árvores em ??????.
(c) Mais ????? árvores dentro da área ??????.
(d) Mais ????? árvores nas clareiras dos pinhais.
(e) Mais ???? árvores nas clareiras dos pinhais.
(f) Incluo 100 hectares de regeneração do carvalhal.
(g) Incluo 21 hectares de regeneração do carvalhal.
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3 DE DEZEMBRO DE 1940 94-(15)
[Ver tabela na imagem]
(a) 285.000$ são para colonização interna.
10) Comemorações Centenárias
Orçamento
(ver tabela na imagem)
(ver tabela na imagem)
Ministério das Finanças
(ver tabela na imagem)
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
(ver tabela na imagem)
Distribuição para 1940:
Contos
Palácio dos Carrancas .............. 1:500
Teatro de S. Carlos ................ 3:000
Castelo de S. Jorge ................ 1:000
Construção de pousadas ............. 1:800
Monumentos ......................... 2:500
Restauro de castelos .............. 1:000
Castelo de Guimarãis e Paço dos Duques de Bragança ....................... 300
Melhoramento das estações
Fronteiriças ....................... 300
Mosteiro dos Jerónimos.............. 300
Outras obras e melhoramentos........ 200
Estudos e projectos ................ 200
Autorizações:
1938 ............................. 600
1939 ............................. 34:655
1940.............................. 11:945
Total ............ 47:200
A participação das colónias subiu a 4:000 contos pelo acréscimo de 200 contos.
Terminaram as solenidades.
O programa das Comemorações Centenárias foi cumprido com elevação e dignidade.
b) Obras novas
Estão em via de conclusão os trabalhos de urbanização da cidade de Lisboa, a construção do Estádio Nacional e os trabalhos do aeroporto de Lisboa. É, pois, agora oportuno o começo dos trabalhos do aeródromo do Porto.
A proposta para o ano de 1940 já mandava inscrever no orçamento de 1940 a verba necessária para a construção do aeródromo do Porto.
O aeródromo fica situado em Pedras Rubras, a noroeste do Porto, e ligado à cidade por uma estrada, da qual em Leça do Bailio partem derivadas para Braga, Santo Tirso e Guimarãis, e desta um braço para Valongo e Penafiel.
A obra a fazer no Porto é da categoria de aeródromo, o que a distingue do aeroporto de Lisboa. O aeroporto é um campo de aterragem, sobretudo da aviação internacional, e, por isso mesmo, exige largas e longas pistas
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e a adopção de medidas especiais rigorosas com relação a construções a efectuar na zona de protecção; o aeródromo é antes um campo da aviação nacional, que se satisfaz com pistas mais modestas e apenas arrelvadas e não exige medidos tam rigorosas para construções na zona de protecção.
O ideal seria que a aviação civil tivesse os seus campos privativos, mas isso não é possível entre nós. Por isso a nossa aviação militar, além de ter os seus campos privativos, no norte, centro e sul, pode utilizar-se dos campos da aviação civil, onde, para os fins dessa utilização, devem existir construções de carácter militar.
Deriva desta noção fundamental a grande directriz que, no ponto de vista financeiro, orienta o pagamento dos trabalhos de construção dos aeroportos o aeródromos. O Estado suporta integralmente os encargos dos, projectos e obras, -da aviação militar.
Pela circunstância de estes portos da navegação aérea se encontrarem na proximidade das cidades, derivam para elas vantagens, a que se devem juntar outras resultantes de tais portos deverem estar ligados às cidades, redes de estradas e orlas marítimas e fluviais por estradas largas e de máxima comodidade. Os corpos administrativos principalmente beneficiados com tais obras devem, pois, em justiça, cooperar na sua construção.
Na construção do aeroporto de Lisboa o Estado paga 50 por cento das despesas feitas pela Câmara Municipal com os projectos e obras do campo de aterragem e aquisição de terrenos e edificações.
Na construção do aeródromo do Porto o Estado paga dois terços dessas despesas.
As Câmaras suportam integralmente os encargos com os projectos e obras da elaboração do plano geral do aeroporto e dos seus acessos à cidade, à rede de estrados nacionais e à orla fluvial, nos seus aspectos urbanístico e arquitectural, dos trabalhos de urbanização complementares previstos no plano geral e da elaboração do projecto das instalações destinadas à aviação civil e sua execução.
Em conta da participação do Estado as Câmaras requisitam à Repartição de Contabilidade do Ministério da Guerra as importâncias que constituem encargo do Estado, de harmonia com os planos e projectos aprovados, devendo orçamentar essas importâncias na receita e inscrever nu despesa quantias iguais, adicionadas da participação que lhes compete nas obras.
O decreto-lei n.º 30:602, de 19 do Julho de 1940, quo regula a construção do aeródromo da cidade do Parto, submete aquelas obras e o seu consequente aproveitamento ao regime estabelecido no decreto-lei n.º 28:882, de 26 de Julho de 1938, que trata da construção do aeroporto de Lisboa, com as modificações aconselhadas pelas circunstancias particulares que no caso concorrem e que são as que ficam descritas.
Estão feitos os trabalhos de demarcação da área, aprovado o plano dos expropriações a que vai proceder-se e vão iniciar-se os trabalhos preparatórios a que só refere este número da proposta.
2) Hospitais escolares
A Comissão Administrativa dos Novos Edifícios Universitários, regulamentada pelo decreto-lei n.º 24:776, do 17 de Dezembro do 1934, tem continuado a ocupar-se, de entre vários problemas a seu cargo, da construção dos dois hospitais escolares de Lisboa e outro, que o Governo foi autorizado a construir pelo decreto-lei n.° 22:776, de 31 de Julho de 1933.
Suprida a falta de elementos necessários a escolha dos locais, efectuou-se esta e o estudo da sua urbanização e, seguidamente, as expropriações respectivas -, e bem assim unia parto considerável das terraplanagens em Lisboa, estando, quanto ao Porto, a aguardar-se.
para o seu início, a informação da respectiva Câmara sobre a urbanização do local.
O projecto definitivo está agora praticamente ultimado, tendo sido um tanto atrasado em consequência das dificuldades resultantes da guerra actual. Nota-se que esse trabalho representa o desenvolvimento do 12.° estudo que a Comissão foi levada, a efectuar, em ordem a encontrar para problema de tam magna complexidade a solução que, sob o ponto de vista funcional e económico, quer da construção, quer da exploração, pôde ser considerado cm condições de merecer a aprovação do Governo.
Entre outros pontos ú de salientar a forma por que, à custa de porfiados esforços, se conseguiu resolver o dificílimo problema das circulações, tais como, roupa suja, roupa limpa, doentes, visitas, alimentos, cadáveres e estudantes, as quais se conseguiu que se façam sem haver quaisquer cruzamentos.
Entretanto, e após inquérito aos professores de medicina e estudo dos principais hospitais estrangeiros, houve que considerar a sua adaptação aos recursos nacionais, e estudar ainda os modelos de utensilagem hospitalar, o abastecimento de corrente por estação transformadora, equipamento eléctrico, abastecimento de água, instalações de ventilação e climatização e tratamento de águas, equipamento de elevadores, cozinhas, abastecimento de água quente, sinalização eléctrica, telefones, aquecimento, comando de temperaturas a distância, equipamento eléctrico das secções de medicina, etc.
Aguarda-se uma última revisão, que a Câmara Municipal de Lisboa está efectuando, sobre o plano de urbanização, para, em seguida, se dar início á 2.ª fase das terraplanagens e, logo após, à construção propriamente dita, a qual se procurará levar a efeito com a maior utilização tia mão de obra e indústria nacionais. Para isto, já a Comissão estabeleceu os modelos de utensílios, por forma a reduzir ao mínimo indispensável o recurso ao estrangeiro.
(ver tabela na imagem)
As despesas dos hospitais escolares têm sido pagas por saldos.
8) Execução do plano de Instalações liceais o outros graus de ensino
Anexo ao decreto-lei n.º 28:604, de 21 de Abril de 1938, vem exposto o programa de novas construções, ampliações e melhoramentos de edifícios liceais, com a indicação dos respectivos encargos. O empréstimo para a conclusão do plano respectivo encontra-se elevado a 64:000 contos, em virtude do decreto n.° 29:420, de 2 d.e Fevereiro de 1939.
A) Instalações liceais
A) Liceus. - Do programa do decreto-lei n.º 28:604, de 21 de Abril de 1938:
Obras concluídas:
Foram já concluídas no corrente no as obras do Liceu Camões e devem ficar concluídas até Novembro as obras de ampliação do Liceu Emídio Garcia, em Bragança.
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Obras em andamento:
Estão em andamento as obras de construção do novo Liceu Sá da Bandeira, em Santarém, as de adaptação do Liceu Fernão de Magalhães, em Chaves, as de ampliação dos Liceus Camilo Castelo Branco, em Vila Real, e as de ampliação do Liceu André de Gouveia, em Évora.
Projectos aprovados:
Foi aprovado o projecto do novo Liceu Nun'Álvares, em Castelo Branco, cujas obras foram postas em praça.
Projectos concluídos:
Estão concluídos e entregues os projectos de ampliação dos Liceus Afonso de Albuquerque, na Guarda, Martins Sarmento, em Guimarãis, e Sá de Miranda, em Braga.
Projectos em elaboração:
Estão em elaboração os projectos do Liceu Gonçalo Velho, em Viana do Castelo, Alves Martins, em Viseu, e João de Deus, em Faro.
B) Outros graus de ensino
Escolas técnicas:
Ao abrigo do decreto-lei n.° 29:704, de 17 de Junho de 1939, estão em vias de conclusão as obras de construção das oficinas da Escola Infante D. Henrique, no Pôrto.
(Ver quadro na imagem)
4) Estabelecimentos prisionais
O decreto-lei n.° 26:643, de 28 de Maio de 1936, veio efectuar a reorganização dos serviços prisionais sôbre determinados princípios da moderna ciência criminalista.
A proposta de lei refere-se nos estabelecimentos prisionais da lei n.º 1:968, de 19 de Maio de 1938.
Estes estabelecimentos prisionais são:
a) Cadeia preventiva da comarca do Pôrto;
b) Cadeias Centrais de Lisboa e Pôrto, para homens;
c) Cadeia Central, com secções mixtas, de Santo Antão do Tojal, para mulheres;
d) Cadeias Centrais, com secções mixtas correccionais e preventivas, de Coimbra, Braga, Setúbal, Ponta Delgada e Funchal, para homens e mulheres;
e) Colónias Penitenciárias de Alcoentre e Coimbra, para homens;
f) Colónia penal para presos de difícil correcção de Valverde, para homens.
O Ministério das Finanças foi autorizado a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até à importância de 60:000 contos, destinado à aquisição dos terrenos ou prédios e à construção; adaptação, ampliação ou conclusão dos edifícios necessários aos estabelecimentos previstos. Não se fez:
No plano geral de Julho de. 1939 incluíam-se:
Contos
Penitenciária de Santarém ........................... 1:500
Colónia Penitenciária de Alcoentre .................. 2:200
Novo grupo de pavilhões em Alcoentre................. 1:900
Colónia Penitenciária de Coimbra..................... 5:000
Prisão-Escola ....................................... 3:500
Estabelecimento para presos de difícil correcção .... 5:000
Cadeia Central de Lisboa ............................ 8:000
Cadeia Central de Santa Cruz do Bispo ............... 7:000
Colónia Penal de Sintra (ampliação) ................. 2:000
Mónicas (pequenas obras de reparação) ............... 30
Prisão, para mulheres, de Santo Antão do Tojal ...... 4:000
Anexos psiquiátricos ................................ 900
Aquisição de terrenos ............................... 1:300
Total ......................................... 42:330
Havia sessenta cadeias correccionais incluídas no plano.
Em 1940 estas obras foram custeadas pelas verbas próprias, ordinárias, do orçamento do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, no capítulo da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, assim repartidas:
Contos
Colónia Penitenciária de Alcoentre .................... 1:200
Início da construção da Prisão-Escola de Leiria ........... 300
Obras na Cadeia Penitenciária de Lisboa .................... 250
Continuação das cadeias de:
Arganil .................................. 65
Braga ..................................... 100
Castelo Branco ............................. 100
Celorico da Beira .......................... 100
Covilhã .................................... 100
Guimarãis .................................. 135
Oliveira de Azeméis ........................ 100
Pôrto de Mós ............................... 100
Soure ...................................... 100
Vila Real .................................. 140
Vouzela .................................... 100
Início das cadeias de:
Beja........................................... 100
Elvas ......................................... 100
Loulé ......................................... 160
Imprevistos, fiscalização e administração ..... 250
Total ......................................... 3:500
O orçamento ordinário de 1940 inscrevia para o Palácio de Justiça, Cadeias Civis e Colónia Penal de Cabo Verde ......... 2:500.000$00
O orçamento de 1939 ................................. 3:000.000$00
O orçamento de 1938 ................................. 3:000.000$00
O orçamento de 1937 ................................. 4:000.000$00
O orçamento de 1936 ................................. 4:000.000$00
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Está próximo de conclusão o plano de urbanização de Coimbra e nele foi reservada uma área para a instalação da cidade universitária.
Na portaria de 4 de Dezembro de 1934 expõem-se os motivos que fundamentam tal aspiração e que é útil recordar.
O conjunto de edifícios onde se encontra instalada a Universidade de Coimbra, não obstante os seus estilos diversos, tem um cunho de uniformidade que convém acentuar cada vez mais.
Torna-se conveniente estabelecer uma zona de protecção das instalações universitárias e proibir a infiltração de edifícios particulares entre os blocos que, disseminados pela alta da cidade, formam a Universidade do Coimbra.
E necessário alargar as instalações universitárias, criar residências de estudantes e outras instalações para-universitárias.
Para alcançar tal objectivo a dita portaria nomeou dois arquitectos com o encargo de estudar um projecto de urbanização em torno do núcleo das actuais instalações universitárias, abrangendo a área necessária a sua conveniente expansão e ao seu perfeito isolamento de edificações privadas.
O anteprojecto devia ser convenientemente ajustado ao programa das instalações universitárias e para-universitárias. Por isso outra portaria da mesma data nomeou uma comissão de professores com o encargo de redigir o programa que deva servir de base à elaboração geral das instalações da cidade universitária de Coimbra e com a obrigação de solicitar aos Ministérios da Educação Nacional e Obras Públicas e Comunicações as directrizes de ordem pedagógica e técnica que julgar necessárias ao desempenho da sua missão.
A Universidade de Coimbra, a mais tradicional Universidade portuguesa e uma das mais antigas da Europa, possuo, dizia esta portaria, instalações que não satisfazem as exigências do ensino e da vida académica de tam importante centro de cultura.
É preciso submeter a um plano geral as ampliações e transformações a realizar e as novas construções a erigir, de molde a poder-se formar, com sentido pedagógico e expressiva traça arquitectónica, a cidade universitária de Coimbra.
Torna-se, pois, necessário condensar num programa prévio tudo o que se julga necessário às construções universitárias e para-universitárias.
A comissão apresentou o seu relatório em princípios de 1936.
Por portaria de 28 de Agosto de 1939 foi nomeada nova comissão, que, em fins do mesmo ano, apresentou um relatório com algumas alterações ao relatório da primeira comissão.
Em 28 de Fevereiro de 1940 procedeu-se à revisão do programa.
Na proposta o Governo é autorizado a inscrever verba para os trabalhos preparatórios da execução do plano universitário de Coimbra.
Na expressão de trabalhos preparatórios compreendem-se, nesta altura, a elaboração de projectos e cadernos de encargos, medições e tabelas de preços, programas e condições de concursos.
Conclusão
Na proposta constata-se a patriótica e humana preocupação, já assinalada em outros diplomas, de preferir as obras impostas pelas necessidades da defesa e segurança nacionais, desenvolvimento da produção e emprego de mão de obra.
No orçamento ordinário vão inscrever-se encargos que, por sua natureza, são extraordinários, como construção e grande reparação de estradas, trabalhos de supressão de passagens de nível nas estradas mais importantes da rede nacional, aquisição e construção de edifícios e obras hidráulicas, etc.
Se juntarmos a estes trabalhos e obras as comparticipações pelo Fundo de Desemprego para melhoramentos rurais, urbanos e arruamentos e outras despesas de carácter extraordinário dispersas pelo orçamento ordinário, teremos a visão da obra vasta que se vem realizando com inteligência, método, tenacidade e intuição patriótica.
A Câmara Corporativa, pela secção de Finanças e economia geral do agrupamento de Administração pública, é de parecer que deve ser aprovada a proposta.
Palácio de S. Bento, Sala da Secção de Finanças e Economia Geral, 30 de Novembro de 1940.
Rui Enes Ulrich.
Ezequiel de Campos.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Albino Vieira da Rocha (relator).
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA
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