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100 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 92

José Maria Draga da Cruz.
José Maria Dias Ferrão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos.
Formosinho Sanches.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Figueira.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes d& Fonseca.
Manuel Pestana dos Reis.
Manuel Rodrigues Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama Van-Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que faltaram, á sessão:

Angelo César Machado.
António Maria Pinheiro Torres.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.

O Sr. Presidente : - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 50 minutos. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 66 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e õ minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, considero-o aprovado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Borges.

O Sr. Vasco Borges: - Sr. Presidente: era na sessão de ontem que eu desejava usar da palavra, mas a circunstância de ter chegado quando se atingia já o final do período de «antes da ordem do dia obstou a que o fizesse. Desejava referir-me a um acontecimento que toda a imprensa considera como um facto histórico.
Trata-se da ovação espontânea e veemente que o público que enchia a majestosa sala de S. Carlos na noite de 1 de Dezembro prestou ao Sr. Embaixador da Espanha.
Com efeito, a atitude do Sr. Embaixador de Espanha não podia ter sido nem mais nobre, nem mais galharda, nem mais reveladora de uma alta compreensão da história e dos destinos da Península.
E o público que enchia aquela sala, tendo rompido numa manifestação espontânea, calorosa e veemente, soube na verdade, com uma rara intuição política, corresponder também, de forma galharda, de forma inteligente e compreensiva, à atitude nobilíssima do Sr. Embaixador de Espanha.
O facto vejo-o unanimemente considerado como um acontecimento histórico de grande relevo, e é por isso que uso da palavra neste momento para também o aqui assinalar, declarando toda a nossa simpatia e todo o nosso regozijo pela política que pôde chegar a resultados tam lisonjeiros e tam proveitosos para a Nação e para a própria Península.
Faço votos por que o facto histórico que assinalo tenha no futuro da Península, a projecção e as consequências que deve ter e sobretudo por que não deixe de corresponder-lhe a projecção que lhe pertence nos próprios destinos da Europa,
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: com inteligência e marcada oportunidade, aludiu, na sessão de ontem, o nosso ilustre colega Sr. engenheiro Belfort Cerqueira à exigência de várias licenças para um mesmo aproveitamento de águas públicas, resultantes da aplicação do decreto-lei n.° 30:850, de 5 de Novembro último, o qual obrigou todos os que utilizem águas públicas no accionamento de quaisquer engenhos à legalização respectiva, sob pena de multas e outras sanções.
Ainda recentemente, pelo Ministério da Agricultura, fora ordenado minucioso inquérito a moinhos e azenhas, o qual determinava despesas, sacrifício de tempo, deslocações e sem-número de arrelias aos proprietários daquelas pequenas unidades de actividade económica e aos modestos moleiros que nelas laboram.
Os interessados, na sua quási totalidade pertencentes aos meios rurais, interpretam esta sucessão de inquéritos sobre o mesmo assunto, dimanados de Ministérios diferentes, anãs de um só Governo, como duplicações desnecessárias, que se traduzem em despesas com. que mal podem e em perturbadoras distracções do trabalho intensivo, que é o seu único ganha-pão.
E certo que o referido decreto isenta do cumprimento das suas disposições os que, perante os serviços hidráulicos, demonstrarem, por qualquer dos meios de prova admitidos na lei, ser a existência dos seus aproveitamentos anterior à promulgação do Código Civil, isto é, a 1867.
Ora tais meios, segundo me informaram, reduzem-se, conforme critério daqueles serviços hidráulicos, a certidões de conservatórias prediais sendo (certo estarem quási todos os moinhos por registar), a certidões da Fazenda relativas àquela remotíssima data, ou a escrituras públicas em que se aluda à existência de tam rudimentares engenhos há cerca de oitenta anos.
Não são admitidas declarações comprovativas das juntas de freguesia ou das câmaras municipais, procedimento estranho, para que chamo a atenção do Governo.
Tais atestados administrativos foram sempre considerados documentos autênticos, a que os interessados vantajosamente sempre recorreram. Assim, no que respeita à grande maioria dos moinhos, quasi todos multi-seculares, teriam os respectivos proprietários, na impossibilidade de comprovação ria sua existência anterior ao Código Civil, de requerer a legalização ordenada no aludido decreto, sendo-lhes então concedida uma licença, que, nos termos das leis em vigor, seria a título precário. E para isso, além de viagens à sede da repartição e outros transtornos, teriam de despender, era papel selado, selos, termo de responsabilidade e várias alcavalas, perto de 50$ por cada modalidade de aplicação do mesmo aproveitamento hidráulico.
Mas se amanhã o Governo conceder um aproveitamento hidráulico no qual se abranjam vários moinhos e azenhas que, apesar da sua existência secular, tivessem assim passado, por aplicação do citado decreto, ao regime de licença «precária», e quais seriam as conse-