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5 DE DEZEMBRO DE 1940 101

quências para os respectivos proprietários, no cálculo do respectivo valor, para efeitos de expropriação?
Eis algumas interrogações que afligem muitos dos que a publicação do decreto-lei n.º 30:850 veio afectar, e que, por me terem sido feitas, na minha qualidade de Deputado, julguei de meu dever trazer a esta Assemblea, na certeza de que o Governo as mandará estudar para serem atendidas como seu alto critério julgar de justiça, para defesa do direito de propriedade e garantia dos trabalhadores rurais.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: as considerações que o Sr. Deputado Antunes Guimarãis acaba de formular são da máxima oportunidade e da maior ponderação. É que as exigências formuladas pêlos serviços hidráulicos neste Pais estão a tomar um aspecto autenticamente tributável e extremamente violento.
Se os proprietários confinantes com correntes de água têm todos os anos - de requerer licenças, actualizar velhas licenças ou mostrar que possuem antiquíssimos direitos de utilização das águas correntes e de uso publico,' há dificuldades Insuperáveis, mas há, sobretudo para os proprietários confinantes com as correntes de água, encargos extraordinários, encargos de carácter fiscal que acrescem aos encargos naturais que já suportam todos os proprietários dos prédios marginais com as correntes, com as calamidades que tora caído sobre este Pais e que são representadas pelas cheias, pelas trombas de água, trovoadas,' etc.
Poço desculpa da terminologia que estou empregando, porque sou do tempo em que havia águas comuns, públicas e particulares. Hoje há apenas águas públicas e particulares.
Na minha vida forense tenho encontrado verdadeiras enormidades, como a de ter de se pedir todos os anos licença às circunscrições hidráulicas para se poder usar de um sistema primitivo de irrigação, a fim de tirar os caldeiros de água duma corrente para regar uma horta. Pois esta licença custa muito mais qno a renda do terreno irrigado!
Isto não pode ser!
Apoiados.
Precisamos defender o pequeno proprietário, o pequeno rendeiro, aquele que dá à terra o suor de todos os dias para tirar uma remuneração que quási não compensa o seu esforço.
Não há direito que uma Direcção de Serviços Hidráulicos, que nada fez para impedir nem para cobrir os possíveis prejuízos dos temporais, venha pedir aos pequenos rendeiros, aos pequenos proprietários, àqueles que cultivam uma horta, uma quantia muito superior às suas possibilidades.
E digo isto porque ainda não há muito tempo foram multados na comarca de Rio Maior trinta ou quarenta pequenos Proprietários e rendeiros marginais de uma simples vala -note-se bem!, de uma simples vala - porque no verão costumavam montar um aparelho para tirar a escassa água com que regavam a sua horta.
As multas eram onerosas, mas a licença em virtude da falta da qual foram lançadas as multas era de tal ordem que os proprietários marginais não podiam cultivar a terra.
Ora torna-se absolutamente preciso que a burocracia em Portugal seja limitada na sua vontade de legislar e de - julgar - e executar as suas próprias decisões.
Os poderes da burocracia não podem de forma alguma sobrepor-se ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo. De forma alguma se pode admitir que os poderes dessa burocracia, que talvez não saiba compreender os textos das leis e as necessidades do povo, venham exigir aquilo que está contra o direito, contra a razão, contra o interesse público, contra a tradição nacional, tradição de trabalho, tradição de conformidade, tradição de obediência, de respeito pelas leis, mas que não pode estar, positivamente na obrigação de pagar mais do que aquilo que deve pagar, e isso sem nenhuma vantagem, porque os rios. continuam a estar assoreados, os regatos continuam a estai mal limpos, as valas continuam a estar cheias de vegetação e nós continuamos a ter obrigação de pagar.

O Sr. Melo Machado: - Mas quem tem de as limpar são os proprietários.

O Orador: - Peço desculpa, Sr. Presidente, do calor excessivo que pus nas minhas palavras, mas não as proferi por mim nem pelos meus interesses; falei na defesa dos pequenos trabalhadores, que constituem atinai a base da economia nacional e da paz social em que nós vivemos nesta hora magnifica de redenção e de ressurgimento nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Se, porventura, Sr. Presidente, não forem tomadas as necessárias providências para que as exigências do decreto sejam confinadas nos seus justos limites, reservo-me o direito de apresentar à Assemblea um projecto de lei em que elas sejam postas em concordância com as leis referentes ao regime hidráulico do País.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na

Ordem do dia

O Sr. Presidente.: - A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano económico de 1941.

Pausa.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão realizar-se-á na segunda-feira 9 do corrente, sendo a ordem do dia constituída pela discussão da mesma proposta de lei.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

O REDACTOB, - M. Ortigão Burnay.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA