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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
2.º SUPLEMENTO AO N.º95
ANO DE 1940 13 DE DEZEMBRO
II LEGISLATURA
CÂMARA CORPORATIVA
Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes
À Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa foi presente o processo da admissão na mesma Câmara do digno Procurador Dario Canas, do qual consta que em data de 20 de Novembro de 1940 este digno Procurador comunicou ler deixado de presidir à Federação de Tiro Nacional Português e ter, assim, perdido a qualidade que justificara a sua eleição, razão esta pela qual se considera inibido de continuar a pertencer a esta Câmara.
Consta também que, com data de 25 de Novembro de 1940, foi enviado à Presidência desta mesma Câmara um ofício em que se comunica, ter sido eleito presidente do conselho directivo da Federação de Tiro Nacional Português o Sr. coronel de artilharia Francisco António Real.
A Comissão de Verificação de Poderes, tendo em vista estes documentos e o disposto no artigo 4.º do decreto n.º 29:112 e a relação das entidades que representam os interesses económicos, culturais e morais na Câmara Corporativa, publicada no Diário do Governo n.º 265, 1.ª série, de 15 de Novembro de 1938:
1.º Considerando que, efectivamente, a perda da qualidade de presidente de um dos organismos federativos do desporto importa necessariamente a cessação da representação pelo eleito daqueles organismos na Câmara;
2.º Considerando que a eleição do representante das federações desportivas, conquanto limitada aos presidentes das mesmas federações, tem, todavia, o carácter de escolha individual, pois que o eleito, se o é por ser presidente de organismo federativo, o é também e sobretudo mais pelos atributos de natureza pessoal, que levam os seus eleitores a escolhê-lo como defensor dos interesses desportivos, do que pelo simples facto de ser presidente de qualquer organismo federativo;
3.º Considerando que o referido artigo 4.º do decreto n.º 29:112 contém uma disposição especial relativa a uma eleição a realizar, em dia determinado, para a designação de um representante das federações desportivas na Câmara, e aquele decreto não contém qualquer outra disposição que autorize a considerar o preceituado no dito artigo 4.º como norma de carácter permanente, sendo por isso necessário que, em novo diploma, seja determinada nova eleição, em dia e local expressamente designados, para que validamente possa ser admitido como Procurador a esta Câmara novo representante das federações desportivas:
Por unanimidade, acorda em considerar como tendo perdido a qualidade de Procurador o Sr. Dario Canas, representante das federações desportivas, e em considerar o lugar vago emquanto não for eleito novo representante, de harmonia com disposições espaciais para tal efeito decretadas.
Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 12 de Dezembro de 1940.
Domingos Fezas Vital.
Albano de Sousa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
João Baptista de Almeida Arez.
José Gabriel Pinto Coelho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Manuel Ivo Cruz.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA