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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEIY1BLEA NAOIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

3.º SUPLEMENTO AO N.º 95

ANO DE 1941 21 DE JANEIRO

II LEGISLATURA

ASSEMBLEA NACIONAL

AVISO

Haverá sessão plenária da Assemblea Nacional no dia 24 do corrente, com a seguinte ordem do dia:

Ratificação dos decretos-leis n.º 30:923, publicado no Diário do Governo n.º 279, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1940. - Considera feriado nacional o dia 2 de Dezembro de 1940; n.ºs 30:946, 30:951, 30:970, 30:975, 30:976, 30:978, 30:981 e 30:988, de 9, 10, 16, 19, 20 e 21 de Dezembro de 1940, que se ocupam respectivamente dos seguintes assuntos:

Permite ao Ministro, sempre que use do direito a que se refere o decreto-lei n.º 30:763, reduzir o número de vogais dos corpos administrativos até ao mínimo de dois;
Insere várias disposições relativas à habilitação para o exercício do magistério oficial primário;
Dá nova redacção ao n.º 5.º do artigo 28.º do decreto n.º 20:700, que estabelece as prescrições a que devem satisfazer as empresas de navegação que mantêm carreiras regulares para as colónias portuguesas;
Autoriza as Faculdades de Medicina e de Ciências das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto a contratar, no ano escolar de 1940-1941, vário pessoal;
Revoga a 1.ª parte do § 3.º do artigo 44.º do decreto n.º 18:310, que promulga a reorganização das Faculdades de Medicina - Revoga o decreto n.º 20:641, que regula o provimento de vagas no quadro do magistério de qualquer Faculdade ou escola superior dependente do Ministério;
Permite às empresas produtoras de álcool etílico industrial importar álcool etílico destinado à desnaturação daquele, em talhas de qualquer capacidade e mediante licença passada pela Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas;
Prorroga por um ano a dispensa concedida à Câmara Municipal de Lisboa pelo artigo 2.º do decreto-lei n.º 28:223, relativa às aquisições de prédios feitas pela mesma Câmara Municipal, por título oneroso, com destino à constituição do parque florestal da cidade;
Admite até ao fim do ano de 1941 a tolerância de 1 grau na acidez do azeite alimentar em relação à estabelecida no decreto n.º 17:774.

Convoco os Srs. Deputados para se reunirem nesse dia, pelas quinze horas, no Palácio da Assemblea Nacional.

Lisboa, 21 de Janeiro de 1941.

O Presidente,

José Alberto dos Reis.