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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
N.º 96 ANO DE 1941 25 DE JANEIRO
II LEGISLATURA
SESSÃO N.º 91 DA ASSEMBLEA NACIONAL
Em 24 de Janeiro
Presidente o Ex.mo Sr. José Alberto dos Reis
Secretários os Ex.mos Srs. Carlos Moura de Carvalho
Gastão Carlos de Deus Figueira
SUMARIO:-O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 16 horas e 4 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado, com emendas, ó último número do Diário das Sessões.
O Sr. Presidente declarou estar na Mesa uma proposta de lei dispensando das condições normais do promoção Os oficiais do exército ou da armada que desempenham os cargos de Ministro ou de Sub- Secretário de Estado, e também as contas da Junta do Crédito Público e a Conta Geral do Estado relativas ao ano da 1939.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Belfort Cerqueira, sobre problemas de carácter económico; António do Almeida, sobre instalações dos serviços de finanças; Braga da Cruz, sobre as relações com a Santa Sé; Cancela de Abreu, que apresentou um requerimento para lhe serem facilitados exemplares da Convenção Postal Universal e seu regulamento, assinados em Buenos Aires em 23 de Maio de 1939.
Ordem do dia- - Foram ratificados, pura e simplesmente, os decretos-leis n.º 30:923, publicado no Diário do Governo n.º 279,1.ªsérie de 30 de Novembro de 1940, que considera feriado nacional o dia 2 de Dezembro da 1940; o n.os 30:9M, 30:963, 30:970, 30:975, 30:970, 30:978, 30:981 e 30:988, de 9, 10, 16, 19, 20 e 21 de Dezembro de 1940, que se ocupam, respectivamente, dos seguintes assuntos:
Permite ao Ministro, sempre que use do direito a que se refere o decreto-lei n. 30:763, reduzir o número de vogais dos corpos administrativos até ao mínimo de dois;
Insere varias disposições relativas à habilitação para o exercido do magistério oficial primário;
Dá nova redacção ao n.º 5.º do artigo 28.º do decreto n.º 20:700, que estabelece as prescrições a que devem satisfazer as empresas do navegação que montam carreiras regulares para as colónias portuguesas;
Autoriza as Faculdades de Medicina e de Ciências das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto a contratar, no ano escolar do 1940-1941, vario pessoal;
Revoga a 1.ª parte do & 3.º do artigo 44.º do decreto n.º 18:31O, que promulga a reorganização das Faculdades do Medicina - Revoga o decreto n.º2O:641, que regula o provimento de vagas no quadro do magistério de qualquer Faculdade ou escola superior dependente do Ministério;
Permite às empresas produtoras de álcool etílico industrial importar álcool melílico destinado à desnaturação daquele, em talhas de qualquer capacidade e mediante licença passada pela Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas;
Prorroga por um ano a dispensa concedida à Câmara Municipal de Lisboa pelo artigo 2.º do decreto-lei n.º 28:223, relativa às aquisições de prédios feitas pela mesma Câmara Municipal, por titulo oneroso, com destino à constituição do parque florestal da cidade;
Admite até ao fim do ano do 1941 a tolerância do l grau na acidez do azeite alimentar em relação à estabelecida no decreto n.º 17:774.
Usaram da palavra sobre a ratificação de alguns destes decretos-lei os Srs. Deputados: D. Domitila de Carvalho, Juvenal de Araújo, Marques do Carvalho, Antunes Guimarãis o Cincinalo da Costa.
O Sr. Presidente designou os nomes dos Srs. Deputados para constituírem a sessão de estudo da proposta de lei apresentada na sessão de hoje e fixou a ordem do dia para a sessão de amanhã.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 40 minutos.
Sr». Deputados presentes à chamada,65.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão, 2.
Srs. Deputados que faltaram à sessão, 5.
Srs. Deputados que responderam à chamada:
Abel Varzim da Cunha e Silva.
Acácio Mendes de Magalhães Ramalho.
Alberto Cruz.
Alberto Eduardo Valado Navarro.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Alexandre de Qnental Calheiros Veloso.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Álvaro de Freitas Morna.
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DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Álvaro Salvação Barreto.
Angelo César Machado.
António de Almeida.
António de Almeida Finto da Mota.
António Augusto Aires.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Hintze Ribeiro.
António Maria Pinheiro Torres.
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Artur Ribeiro Lopes.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Cancela de Abreu.
Augusto Faustino dos Santos Crespo.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Moura de Carvalho.
D. Domitila Hormizinda Miranda de Carvalho.
Fernando Tavares de Carvalho.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco de Paula Leite Pinto.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
João Antunes Guimarãis.
João Botto de Carvalho.
João Luiz Augusto das Neves.
João Maria Teles de Sampaio Rio.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Joaquim Saldanha.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria Dias Ferrão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Figueira.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Pestana dos Reis.
Manuel Rodrigues Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da' Gama van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.
Sn. Deputados que entraram durante a sessão:
António de Sousa Madeira Pinto.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Guilhermino Alves Nunes.
João Garcia Nunes Mexia.
João Garcia Pereira.
Jorge Viterbo Ferreira.
Luiz José de Pina Guimarãis.
O Sr. Presidente:-Vai proceder-se à chamada. Eram 15 horas e 56 minutos. Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente:-Estão presentes 65 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 4 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente:-Está em reclamação o Diário da última sessão.
O Sr. António de Almeida:-Peço a palavra.
O Sr. Presidente:-Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer duas rectificações ao Diário.
No primeiro discurso que proferi na discussão na especialidade da lei de meios, em 11 de Dezembro do ano findo,apareceu uma gralha que desejo emendar.
Naip. 139, col. l.a, 1. G.a, em vez de: «1:200 contos», deve ler-se: «350 contos».
Outra correcção -e esta de maior importância- pretendo fazer no texto da minha segunda exposição, dita também no dia referido.
O quarto parágrafo da p. 145, col. 1.º, por falta de algumas linhas e transposição de outras, não pode traduzir inteiramente o meu pensamento.
A verdade e a justiça mandam que este parágrafo seja substituído pelos seguintes:
A concepção da carta escolar do País pertence, creio ou, a Rodrigues Sampaio, aparecendo exposta na sua reforma de 2 de Maio do 1878.
Tam importante problema nacional foi, de novo, pôsto com inteligência e precisão pelo engenheiro Duarte Pacheco, em Novembro de 1928, quando sobraçava a pasta da Instrução Pública; um uno depois, estava elaborada a primeira carta escolar portuguesa ou plano geral das nossas escolas.
O Ministro Dr. Gustavo Cordeiro Ramos, em Junho de 1930,apercebeu-se perfeitamente do alcance deste magnífico empreendimento e deu-lhe o mais franco e decidido apoio; os trabalhos de execução e actualização da carta escolar achavam-se encerrados em 1933, segundo se afirma no preâmbulo do decreto n.º 22:379, da autoria deste ilustre estadista.
Outras personalidades tomaram a direcção do Ministério da Instrução Pública e, igualmente, se interessaram pela revisão, aperfeiçoamento e actualização da carta escolar da metrópole e ilhas adjacentes. Entre essas personalidades deve salientar-se o Prof. Tamagnini.
Foi auxiliado pelos dados conseguidos par aquela via que o Prof.Carneiro Pacheco, em 1938, submeteu à aprovação da Assembleia Nacional a proposta de lei n.º 1:969, que mereceu ser aprovada, mas que ainda está sem regulamentação».
Tenho dito.
O Sr. Presidente: -Não havendo mais reclamações sobre o Diário, considero-o aprovado com as alterações apresentadas.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Está na Mesa uma proposta do lei dispensando das condições normais de promoção os oficiais do exército ou da armada que desempenhem os cargos de Ministros ou de Sub-Secretários de Estado.
Vai ser enviada à Câmara Corporativa, para dar o respectivo parecer.
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Ê a seguinte:
Proposta de lei
Não estando prevista na legislação em vigor a forma como hão-de ser satisfeitas ou supridas as condições normais de promoção dos oficiais, do exército ou da armada, no caso de exercerem funções de Ministro ou de Sub-Secretário de Estado, e não havendo, dentro dos preceitos gerais, possibilidade de evitar sejam sacrificados os legítimos interesses individuais ou superiores exigências do Governo e da administração pública:
O Governo tem a honra de apresentar à Assemblea Nacional a seguinte proposta de lei:
Artigo único. O oficial do exército ou da armada que desempenhe o cargo de Ministro ou de Sub-Secretário de Estado é dispensado de satisfazer as condições de promoção a que normalmente estaria sujeito no período de tempo em que exerce aquelas funções. Para a organização do respectivo processo de promoção, tanto por antiguidade como por escolha, serão prestadas pelo Presidente do Conselho as necessárias informações acerca dos serviços prestados.
O oficial que nas referidas condições tenha obtido informação favorável e desempenhe os cargos de Ministro ou de Sub-Secretário de Estado da Guerra ou da Marinha não será promovido emquanto exercer o cargo. Uma vez exonerado, irá ocupar o posto que lhe competir, na devida altura da escala, mesmo que não haja vaga no seu quadro, onde deverá ser condado na primeira vaga que se der, e até este momento não será preenchida a que tiver deixado.
O Sr. Presidente: - Estão também na Mesa as contas da Junta do Crédito Público de 1939.
Vão ser enviadas à respectiva comissão.
Igualmente está sobre a Mesa a Conta Geral do Estado relativa ao ano de 1939. Esse diploma vai ser enviado para exame à respectiva comissão.
O Sr. Belford Cerqueira: - Sr. Presidente: precisamente porque se tratava de um diploma que continha a definição do critério governamental em matéria de despesas extraordinárias, foi muito deliberadamente que me abstive de intervir no debate da lei de meios, para considerar o assunto de que hoje me ocupo: não fosse eu deixar a idéa de que a sua solução depende dos planos exigidos pela lei de reconstituição económica n.º 1:914, ou carece de outros recursos além dos que já estão previstos como normais na vida financeira do Estado.
O aumento de produção que nesta conjuntura parece indispensável à vida nacional só poderá naturalmente provir do trabalho industrial, que é preciso divulgar e tornar mais intenso, e do processo agrícola que melhor conduzir à certeza e valorização do rendimento da terra.
Este é o imperativo a que teremos afinal de obedecer, com uma indústria que na sua maior parte recorre para laborar à importação anual de 600:000 toneladas de carvão estrangeiro, e com uma agricultura que bem produz ou está em crise, na mais completa submissão às condições do tempo, que é como se disséssemos às condições do acaso.
Sr. Presidente: eu não quero deixar de afirmar nesta assemblea, e agora, a convicção em que estou de se terem perdido algumas oportunidades de contribuir, por um lado, para que fosse menos precária a garantia de força motriz das indústrias nacionais, por motivo das contingências que a guerra trouxe às nossas importações de combustível, e, por outro lado, para que a lavoura pudesse dispor com economia da energia exigida por determinadas realizações, que seriam certamente factor valioso de uma produção intensiva.
A actividade produtora, e distribuidora da electricidade, que poderia ser o instrumento incompatível dessa finalidade, tem-se exercido em Portugal ou com carácter fiscal, quando as autarquias municipais se têm metido a empresários, ou com carácter de negócio - embora lícito -, quando a iniciativa é dos particulares: em todos os casos a ignorância da organização corporativa e o esquecimento do verdadeiro significado de um serviço público autorizado por regime de concessão que a todos deve abranger na mesma possibilidade de acesso às vantagens que o justificam.
Perante a incapacidade demonstrada da iniciativa particular para satisfazer só por si as conveniências nacionais no serviço público da electricidade, tal como seria exigido pela nossa melhor economia, não parece discutível a propriedade e a urgência duma intervenção da lei neste assunto, por forma a definir-se e limitar-se uma posição do Estado.
Além do que está feito mas é preciso utilizar melhor, e sem considerar o concurso das prometedoras reservas carboníferas que as pesquisas podem revelar, são conhecidos os valiosos potenciais que a conclusão de algumas obras hidroagrícolas deve tornar proximamente disponíveis e aqueles também que já hoje poderiam ter sido facultados pelo aproveitamento oportuno dos nossos cursos de água.
Citem-se a propósito as obras do Vale do Sado e da Idanha, em vias de conclusão, os estudos hidro-agrícolas do Mondego e do Sorraia e as aspirações hidro-eléctricas do Zêzere, do Cávado, do Douro, do Tejo e do Guadiana, cuja energia possível em muito excederia aquela que hoje procuramos na importação dos carvões.
Na independência das soluções técnicas que mal resultariam da competência desta Assemblea, nós não podemos entretanto esquecer que os riscos do momento actual e a ordem indefinida do futuro parecem determinar-nos que consideremos sem adiamento a organização administrativa da electrificação nacional, pelo muito que se prenderá com a evolução da nossa economia, no modo como se houver de localizar e facilitar a iniciativa das realizações.
A grandeza dos financiamentos e a extensa projecção deste empreendimento em relação às dimensões do Pais continental não permitirão que a sua exploração, pelo menos, venha a exercer-se fora de um regime de monopólio ou de concessão exclusiva. Mas a verdade é que, parecendo inadmissível que se atribua ao Estado tal privilégio e não podendo também concedê-lo a qualquer entidade particular cuja vida económica possa evolucionar na independência da prosperidade .nacional, haverá sem dúvida de concluir-se pela necessidade de uma solução que as dificuldades actuais não bastam para adiar.
Diga-se de passagem que em 1940 a nossa importação de carvão durante os dez primeiros meses do ano foi quasi reduzida a 60 por cento da importação de 1939.
Este é o acto político que julgo estar proposto pelo interesse nacional a esta Assemblea ou ao Governo, e ao qual se há-de necessariamente subordinar toda a orientação técnica de qualquer obra que venha a empreender-se neste capítulo.
Chamo a atenção do Governo tanto para estes factos como para a circunstância de se não terem ainda adoptado quaisquer medidas que substituam ou melhorem as soluções propostas no projecto de lei sobre electrificação que há quási dois anos tive a honra de apresentar; e a V. Ex.ª, Sr. Presidente, peço também que pondero a conveniência, em relação ao interesse público, de se adiar o apreço deste assunto pela Assemblea Nacional.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
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O Sr. António de Almeida :- Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Dr. Joaquim Saldanha, no discurso que proferiu sobre a generalidade da proposta da lei de meios para o ano corrente, ao aludir a forma como o fisco truta os contribuintes, leve palavras da mais justa indignação para aqueles funcionários de finanças que tam mal sabem corresponder aos desejos do Sr. Presidente do Conselho, doutamente expostos no almoço que ofereceu aos funcionários superiores do Ministério das Finanças, cuja direcção acabava de abandonar.
Assisto toda a razão ao Sr. Dr. Joaquim Saldanha; dá-lha também a Inspecção Geral do Finanças ao apresentar os números de funcionários que, durante dez anos, houve de castigar ou aposentar obrigatoriamente: 539 e 32,respectivamente.
Esta tarefa depuradora constitue uma das maiores preocupações daqueles serviços, sendo de supor que tempo virá em que teremos o tipo do funcionário, não digo ideal - porque a imperfeição é própria dos homens mas que desempenhe cabalmente a missão que lhe incumbe.
No citado discurso, o Sr. Dr. Joaquim Saldanha, ao referir-se às instalações e ao local das repartições de finanças em todo o País, afirmou que são, por via de regra, insuficientes, acanhadas, desconfortáveis e pobres, a começar pelas da capital.
Tais expressões impressionaram a Assembleia o não tiveram eco menor na opinião pública.
Com efeito, cada um de nós terá apercebido já das bichas enormes que, nos últimos dias do prazo para pagamento das contribuições, só estendem desde os guichets das tesourarias aos passeios laterais das ruas adjacentes, o que, evidentemente, só acontece em ocasiões de anormal assistência.
É certo que, mesmo se as instalações de finanças fôssem suficientemente amplas, ainda nos dias de excessiva afluência, a disciplina e a ordem do pagamento dos contribuintes exigiriam a constituição da bicha que, talvez dificilmente, se contivesse dentro do estabelecimento fiscal.
Remédios para estes defeitos só podem ser encontrados na escolha de melhores instalações - o que seria optimo mas demasiadamente dispendioso, para a hora de economia que vivemos - ou na habituação do nosso público a não guardar para o fim do prazo legal o cumprimento das suas obrigações fiscais; esta última modalidade, por motivos óbvios, não será fácil de realizar, embora para os contribuintes dos grandes centros populacionais, porventura se viessem a atenuar os inconvenientes apontados com a adopção de instrumentos no sentido de que a cada dia útil do mês correspondesse o pagamento dos impostos devidos pelas pessoas cujos nomes se iniciassem por determinada letra da ordem alfabética.
Mas esta forma de pagamento jamais poderia ser aceite para as populações das aldeias, que geralmente escolhem o dia do mercado na sede do concelho para satisfazerem as suas contribuições.
Quanto à carência de confôrto, em nenhuma das repartições de grande movimento, que eu saiba, ela deixa, na verdade, de verificar-se.
Nem seria possível, aliás, numa casa de pouca estadia e quási de trânsito ,haver bancos ou cadeiras para quando dêstes móveis necessitassem; de contrário mais atravancadas e insuficientes ficaram as salas sujas exiguidade se está a condenar.
Estranhou. E muito legitimamente, o sr. Dr. Joaquim Saldanha que, a contrastar flagrantemente com a pobreza mobiliária das repartições de finanças em outros serviços públicos - e citou os de registo civil -,não faltem condições de relativa comodidade, como cadeiras, bancos, etc.
Tem muita razão o Sr. Dr. Joaquim Saldanha; todavia, temos de convir em que não só nas conservatórias do registo civil é maior o confôrto do que nas instalações de finanças, mas também, e por isso mesmo, a sequência dos serviços é mais naturalmente metódica e ordenada, além de tais serviços exigem decoro compatível com a solenidade dos actos ali praticados.
Porém, Sr. Presidente, está longe dos meus propósitos pretender cohonestar as faltas que, tam clara e patrióticamente, o Sr. Joaquim Saldanha evidenciou no seu último discurso.
Com êle, eu sinto que nesta hora de grandeza integral da Nação, ainda haja repartições do Estado destituídas daquele mínimo de bem-estar material a que o público tem incontestável direito e que a dignidade das funções nelas desempenhadas exige também.
Quando a ânsia de renovação e de progresso - mercê da obra esplendorosa realizada através do Ministério das Finanças - já atingiu tantos sectores da nossa Administração Pública, como compreender-se que os serviços daquela Secretaria de Estado se houvessem esquecido das suas próprias instalações?
Na realidade ,a não se tratar de uma exagerada isenção - agora injustificável em face dos melhoramentos materiais recebidos por edifícios dependentes de outros Ministérios -, tamanho desinterêsse merecia ser verberado.
Embora geralmente sabido, deve, contudo ,salientar-se que os encargos com as instalações de finanças pertencem exclusivamente ás câmaras municipais, nem sempre possuidoras de possibilidades pecuniárias para os satisfazer.
Por espírito de curiosidade e dever de cargo - e não menos para inutilizar as preguntas, quiçá intencionais, com que, por vezes, era interpelado acêrca dêste assunto, que, repito, captou a atenção de muita gente - ; como é meu costume, procurei informar-me nos serviços por onde as obras das instalações de finanças são consideradas e propostas.
Foi na Inspecção Geral de Finanças que recolhi os elementos que, por bem elucidativos, passo a transcrever: «Não é indiferente para o bom desempenho dos serviços e ambiente em que êles se executam - diz, textualmente, no seu notável ralatório de 193 a 1933,dirigido ao Sr. Dr. Oliveira Salazar, o ilustre inspector geral, Sr. Leal Marques -, a comodidade, a ordem, a higiene, a capacidade e o mobiliário das repartições .
Porque assim pensamos, tem procurado a Inspecção Geral de Finanças interessar-se pele boa instalação das repartições de finanças e tesourarias e tem empregado os melhores esforços para que as câmaras municipais as dotem de mobiliário adequado e decente.
Em mapas apropriados, acha-se o número de repartições de finanças e tesourarias que, por virtude de visitas efectuadas, se reconheceu necessitarem de obras, as que se instalaram de novo e as que se podem considerar regularmente bem instaladas.
Carecem de obras imediatas 78 tesourarias e 83 repartições de finanças.
Foram instaladas convenientemente 4 repartições de finanças e 67 tesourarias e podem considerar-se em boas condições de instalação 116 repartições de finanças e 124 tesourarias.
De novo, no seu valioso relatório de 1934 a 1937, o Sr. Leal Marques alude aos melhoramentos ou substituições das instalações das direcções e secções de finanças e tesouraria da Fazenda Pública ordenados por sua indicação.
Receberam beneficiações 5 direcções de finanças, 117 secções e 128 tesouraria; estes serviços encontram-se
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agora melhor .acomodados, «oferecendo aos contribuintes os comodidades a que têm direito e aos funcionários melhor ambiente para o trabalho. São também bastantes as secções de finanças e tesourarias que, por nosso intermédio, conseguiram melhoria no seu mobiliário, e até, em alguns casos, a sua completa renovação».
Desde 1937 até ao presente não esmoreceu a mesma indomável aspiração de dar aos serviços dependentes do Ministério das Finanças «w instalações de que são dignos para seu miais completo rendimento e razoável conforto que os contribuintes desejam ver naqueles departamentos do Estado.
Assim, no fim do ano passado e. ao cabo de dez anos de actividade da Inspecção Geral do Finanças, em resultado dos visitas feitas, estavam melhoradas 123 secções ide finanças e 144 tesourarias da Fazenda Pública.
Estes números são, por si só, tam significativos que não carecem de comentários; eles falam bem alto do exaustivo e inteligente esforço da Inspecção Geral de Finanças em matéria de melhoramentos materiais das repartições em que se encontram os serviços sob sua superintendência, e desfazem igualmente qualquer veleidade de especulação política.
Não é tudo? Sem dúvida, porque precisamos de mais e melhor, se for possível e as circunstâncias o permitirem.
Mas Roma e Pavia não se fizeram em um só dia...
Confiemos, portanto, em que não estará distante :i ocasião de vermos todos as repartições de finanças instaladas em casas condignas e apropriadas as suas funções e ao bom acolhimento dos contribuintes.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Braga da Cruz:-Sr. Presidente: em meados do mês corrente deu a imprensa publicidade à bula de Sua Santidade o Papa Pio XII, Sollemnibus conventionibus, de 4 de Setembro de 1940, e, ao lê-la, ou verifiquei não me ter enganado quando, ao ser aqui apreciada a Concordata e o Acordo Missionário, afirmava serem tais actos um' triunfo e um ôxito diplomático de primeira ordem para Portugal.
E seja-me permitido, muito rapidamente embora, fazer o contraste entre dois estados de alma: um, em que o meu patriotismo se sentia tristemente magoado, e outro, como o presente, em que se sente alegre e jubiloso.
No ano do 1925 visitei em Roma a grandiosa Exposição Missionária do Vaticano.
Conhecendo o quanto Portugal havia feito no campo missionário através de toda a sua história, eu esperava ir ali ver o reconhecimento publico dos notabilissimos trabalhos dos nossos missionários e exaltado o sou imenso valor.
Mas, embora alguma cousa lá visse, verifiquei que o lugar a que tínhamos inquestionável direito não era aquele que nos era dado, e até lamentavelmente se havia esquecido o emprêgo da língua portuguesa em publicações e roteiros, embora em muitas outras línguas tal se houvesse leito, até em línguas de muitos países que bem pouco haviam tocado o campo missionário.
E isso não era muito justo, tanto mais que, se na realidade em Portugal se haviam cometido actos altamente lesivos da expansão missionária, após o triunfo do liberalismo político, certo também era que já se começavam, com toda a dedicação e ardor, novos trabalhos em favor das missões, apesar da desajuda do Poder Central.
Estou a ver, em 1921, no pobre barracão da Rua Bento Miguel, em Braga, a figura do actual arcebispo de Luanda, cheio de ardoroso zelo pelas missões, fazer o impossível, o relembro as primeiras esperanças do decreto n.º 8:351, de 26 de Agosto de 1922.
Pio XI publica, em 28 de Fevereiro de 1926, à sua notável encíclica Rerum Ecclesias e o Estado Português depressa estabelece, já em bases amplas e leais, o Estatuto Missionário, pelo decreto n.º 12:485, de 13 de Outubro de 1926.
Não ficou a Igreja indiferente a tam grandioso acto do Governo Português, e, a chamamento da valorosa personalidade do arcebispo de Braga, realiza-se em Barcelos, de 2 a 6 de Setembro de 1931, um esplêndido Congresso e Exposição Missionários, ali se procedendo a inauguração da estátua do missionário ilustre que foi D. António Barroso.
A grande obra missionária estava novamente em marcha, apenas estorvada por aqueles que, dentro de fronteiras, não conseguiam por tal obra entusiasmar-se, alegando, comodamente, que «pagãos também os temos por cá», e pelos que lá fora, injusta e afrontosamente, escreviam que éramos um pais incapaz da responsabilidade colonizadora», e ainda por um certo desamparo da Congregação de Propaganda Fide, que, instituída por Gregório XV em 1622, nem sempre teve paru com as missões portuguesas os atenciosos cuidados de que, na realidade, elas desde sempre foram bem merecedoras.
Pois bem, todos estes estorvos acabam de ser firmemente afastados.
Pela mencionada encíclica Rerum Ecclesiae e pelas instruções dadas de Roma ao Episcopado Português, em 13 de Junho de 1940, se marcou claramente em primeiro lugar o apostolado missionário, em prejuízo do qual não prevalece, no dizer do Papa, nem a falta de clero, nem necessidade alguma da diocese, e isso se explica, «pois que os vossos concidadãos, tendo, por assim dizer, à mão os meios de salvação, estão muito menos longe dela que os infiéis».
E, para que o mundo pudesse reconhecer bem claramente as nossas aptidões missionárias e civilizadoras, a Santa Sé acaba de tornar Portugal o pais colonial de mais perfeita e completa hierarquia ordinária, sancionando uma perfeita nacionalização da obra missionária portuguesa.
Louvor e honra bem merece pois quem soube obter um tão alto e patriótico objectivo.
Antes de terminar, porém, não posso deixar de formulai- uma sugestão ao Governo.
Se a sua função, nos subsídios que concede as missões, é supletória, pois apenas lhe compete suprir a organização católica missionária, por ora insuficiente, certo é que ela não deve ser limitada, mas antes estender-se a todos os institutos que devotadamente às missões se dediquem.
A Missão da Zambózia vai ser aborta, pela quarta voz, pelos padres da Companhia de Jesus.
Foi-o pela primeira vez em 1569, pela segunda voz em 1610 o pela terceira vez em 1890.
Que nesta primavera de 1941 os veteranos do tal Missão vejam que o Estado Português não deixa partir os novos missionários sem a protecção eficaz que bem merecem e lhes permita, com o seu expresso reconhecimento e concessão de subsídio, a realização dos seus patrióticos o ardentes desejos de bem servir a sua Pátria e a sua Religião.
E, se u História nos diz que o primado da acção missionária inquestionavelmente pertence à ordem de S. Bento, bem cabido parece que desta Casa surja também o pedido ao Governo Português para que obtenha, e a tal Ordem dê, a sua casa mãi de Tibãis, onde tontas o tam valiosas vocações missionárias só formaram e onde, do futuro, assim seja possível formar também o
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operoso e activo viveiro de missionários que continuem a obra de seus velhos irmãos, ardente e intemeratamente dilatando a Fé e o Império.
Disse.
Vozes:- Muito bem, muito bem !
O Sr. Cancela de Abreu:- Peço a palavra para um requerimento.
O Sr. Presidentes - Tem V.ª Ex.ª a palavra paru um requerimento.
O Sr. Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: vai ser presente em breve a ratificarão da Assembleia o decreto n.º 31:041, que aprovou, para serem ratificados, a Convenção Postal Universal o seu regulamento, assinados em Buenos Aires em 23 do Maio de 1930, e bem assim diversos acordos complementares.
Não vêm ainda publicados os textos dêsses diplomas, cujo aprovação só pretende que a Assembleia ratifique.
Quando mais não seja, portanto, do que para satisfação de consciência, requeiro que, antes da discussão do decreto, me sejam facultados os textos da Convenção e do seu regulamento.
O Sr. Presidente: - Queira V. Ex.ª mandar o seu requerimento para a Mesa.
É o seguinte:
Requerimento
Devendo ser presente brevemente à Assembleia Nacional o decreto-lei n.º 31:041, que aprova, para serem ratificados, a Convenção Postal Universal e seu regulamento, assinados em Buenos Aires em 23 de Maio de 1930, requeiro que mo sejam facultados, com urgência, exemplares dêsses documentos.
Lisboa e Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Janeiro de 1041. - O Deputado Augusto Cancela de Abreu.
O Sr. Presidente:- Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente:-Vai entrar, primeiramente, em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:923, publicado no Diàrio do Govêrno n.º 279, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1940, que considera feriado nacional o dia 2 de Dezembro de 1040.
Está em discussão.
Pauta.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão do decreto-lei n.º 30:946, que permite ao Ministro, som pró que use do direito a que se refere o decreto-lei n.º 30:763, reduzir o número do vogais dos corpos administrativos ato ao mínimo do dois.
Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém quero usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Vai agora entrar em discussão a ratificarão do decreto-lei n.º 30:951, que insere várias disposições relativas à habilitação paru o exercício do magistério oficial primário.
Está em discussão.
A Sr.ª D. Domitila de Carvalho: - Sr. Presidente: não se justifica bem ou mal que eu venha a esta tribuna para dizer apenas meia dúzia de palavras, que só valem pelo que desejariam significar e pelo grau de sinceridade que as ditou. Mas não me é permitido que as pronuncie doutro lugar e a minha consciência exige que afirme a plena concordância em que estou com a letra deste decreto.
Sr. Presidente: é sabido que uma das grandes preocupações do Estado Novo tem sido combater o analfabetismo. Esta preocupação vem-se evidenciando de há muito através dos Ministérios da Instrução e da Educação Nacional e é agora novamente demonstrada no presente decreto-lei e no artigo 7.º da proposta de lei n.º 119, aprovada pela Assembleia Nacional em Dezembro ultimo. Diz o citado artigo:
O Governo dará inicio em 1941 à execução do plano geral de rêde escolar, que será denominado dos o Centenários», e em que serão fixados o número, localização e tipos das escolas a construir no País para completo apetrechamento do ensino primário, inscrevendo-se no orçamento as verbas necessárias para as obras que naquele ano devem realizar-se em comparticipação com os corpos administrativos e outras entidades».
A idea do plano do rede escolar, vinda de longe (segundo as informações que me foram dadas, desde Rodrigues Sampaio), reviveu quando Ministro da Instrução o engenheiro Duarte Pacheco e encontrou a seguir ambiente favorável à sua completa realização. Está hoje organizado, diz o decreto, é o plano da rede geral dos «Centenários» e será iniciada a sua execução em 1941, diz o artigo 7.º da lei de receitas e despesas.
Forçoso é pois que pelo menos haja professores para as escolas existentes. E como os não há, é urgente recrutá-los com eficiência. É o que se propõe realizar com o decreto-lei n.º 30:951 o actual Ministro da Educação Nacional, esclarecida inteligência, espirito brilhantíssimo que todos nós conhecemos e admiramos.
E não tem necessidade de justificação êste decreto-lei. Ela é dada tam claramente nas palavras que precedem o articulado que é desnecessário tudo mais que se diga sobre o assunto. Só pode complicar.
Com efeito, resumidamente, aquelas palavras dizem o seguinte:
Encerradas ha cinco anos as escolas de habilitação paru o magistério primário, chegámos u situação insustentável de não termos professores diplomados para muitas das escolas existentes.
Fossem quais fossem os motivos que levaram ao não funcionamento das escolas de habilitação para o magistério primário, e sei que foram legítimos e atendiveis, o facto concreto, insofismável é que: aproveitando se todos os professores auxiliares, 183, e agregados, em número de 793, e destacando-se ainda 43 auxiliares e agregados dos distritos escolares a que pertencem - contra as disposições vigentes e de harmonia com a letra deste decreto -, ficam sem professor 337 escolas.
Em média passam por ano á inactividade 160 professores primários. Supondo mesmo que abriam desde já as escolas de habilitação para o magistério, daqui
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a três anos, prazo mínimo em que essas escolas poderiam dar professores, teríamos um déficit de 817 professores, mantendo-se a actual rede escolar, ou mais se ela se alargar, como está no pensamento do Governo e vem expresso no artigo 7.º da lei de receitas e despesas.
É pois urgente recrutar professoras com conhecimentos necessários para bem desempenharem a sua função - sem esperar por aqueles que só daqui a três anos poderiam sair das escolas de habilitação, dada a hipótese de que elas se abriam desde já.
Sr. Presidente: é este o intuito essencial do decreto presente.
Há nele algumas disposições que não dizem respeito imediato ao recrutamento de professores, mas que ou para ele indirectamente concorrem, ou fazem entrar em regime de generalidade o que funcionava como excepção, em todos os casos pondo «ordem em um estado de cousas que se julga irregular e que portanto não deve manter-se», diz o decreto.
Tais são as disposições que permitem ao Ministro colocar fora do distrito escolar a que pertencem os professores auxiliares ou agregados, sempre que as conveniências do ensino o exijam; ou a de poder nomear sem concurso um professor primário, quando este tenha de colaborar em qualquer obra social, caso em que mais representam as qualidades de isenção e de sacrifício, o espirito de abnegação do professor, do que as provas que podem ser dadas e apreciadas através do sistema rígido de um concurso.
Ainda assim o Ministro nomeia depois de ouvir os Ministérios de que dependem as instituições em que o professor vai colaborar.
De resto, é preciso atender a que se trata do disposições de urgência, as melhores que puderam ser tomadas para dar fim a uma situação que não podo manter-se.
O recrutamento dos professores através deste decreto oferece as maiores probabilidades de sor eficiente e justo.
Para garantia dum exume regulai- de cultura especifica hasta o facto de só poderem concorrer indivíduos que tenham o antigo curso geral dos liceus ou o actual 2.º ciclo.
As outras provas a que são submetidos os candidatos - estágio de preparação didáctica, exame de preparação pedagógica, Exame de Estado, provas em que o professor aprendo a ensinar ensinando ou mostra que aprendeu a ensinar dando praticamente lições a alunos - são de molde, dada a inteligente e cuidadosa regulamentação, a que se faça uma boa e justa escolha de professores.
Sr. Presidente: sob outro aspecto ainda me é grato encarar este decreto-lei. É que ele vem dar margem a que muitos indivíduos de ambos os sexos com necessidade de ganhar a sua vida, sem poderem esperar ou aspirar a mais elevadas situações, possam com relativa rapidez, sem grandes dispêndios, preparar-se para um futuro que ambicionavam e que lhes estava vedado.
Bem haja o Sr. Ministro da Educação Nacional, a quem por certo não foi indiferente êste aspecto humanitário do seu notável decreto.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
A oradora foi muito cumprimentada.
O Sr. Juvenal de Araújo:- Sr. Presidente: a publicação do decreto-lei n.º 30:951, presente neste momento à ratificação da Assembleia Nacional, corresponde evidentemente A uma medida de emergência.
Chegou-se a uma altura em que se estava em presença de uma sensível falta de professores ido ensino primário, não sendo factor de menor importância a contribuiu para êsta situação o notável alargamento dado à rede escolar do País. Paira ir ao encontro das necessidades verificados, o Governo aproveitou todos os elementos a que pôde recorrer, como professores auxiliares e agregados e, até, regentes agregados, cuja função é normalmente (restrita ao ensino nos postos escolares, mas, apesar disso, chegou-se à conclusão de que todos esses elementos eram insuficientes e que continuava ainda a registar-se carência de professores para o funcionamento regular de todas as escolas.
Foi no intuito de acudir a esta situação que o Governo «laborou e fez publicar, como providência de momento, o decreto n.º 30:951, de 10 de Dezembro último, estabelecendo a forma de recrutamento de entidades a quem pudesse confiar o exercício do magistério primário oficial.
Este diploma é completado e particularmente esclarecido pelo decreto n.º 30:968, de 14 de Dezembro de 1940, de carácter regulamentar, e é pela análise destes dois diplomas que ficamos inteiramente de posse, e em pormenor, da nova orgânica estabelecida para êsse recrutamento.
Primeiro do que tudo, exige-se aos candidatos, como condição expressa e fundamental, a habilitação mínima do antigo curso geral dos liceus ou do actual 2.º ciclo e a prova do que possuem os condições físicas, morais e cívicas necessários ao exercício do magistério. Ora, é de notar-se desde já o cuidado, para não dizer rigor, com que, na base do sistema, se colocou esta habilitação mínima, pois, tratando-se de um ensino cujo nível é considera d o sempre como inferior não já ao 2.º ciclo dos liceus, mus ao próprio 1.º ciclo, só um grande espírito de probidade, de xêlo pelo ensino e de cautelosa selecção de valores pode justificar a exigência de uma habilitação desta ordem.
Uma vez admitido, o candidato é chamado, sucessivamente, a prestar duas espécies de provas: umas, destinadas a conhecer da sua cultura e aptidão pedagógica ; outras, que têm o fim de avaliar ta sua capacidade docente.
As primeiras provas a prestar, chamadas de cultura específica, compreendem exames escritos e orais e versam sobre as quatro disciplinas essenciais da instrução primária: português, matemática, geografia e história.
Estas provas carecem de ser completadas praticamente com um tirocínio para o ensino, e estabelece-se então que os candidatos aprovados nesse primeiro exame têm, a seguir, um estágio de três meses em escolas que funcionem em sedes de distrito, e durante o qual vão fazer, sob a orientação do respectivo professor e a fiscalização do director do distrito escolar, a sua preparação didáctica.
Findo este estágio pela apresentação de um relatório doa seus trabalhos escolares, é o candidato sujeito a um exame em que se vai conhecei- da sua aptidão pedagógica e que é constituído por uma lição a alunos com a duração de quarenta e cinco minutos e sabre ponto tirado a sorte, com unia hora de antecedência, durante a qual o candidato se considera em regime de exame.
Finalmente, temos o Exame de Estado, que compreende quatro lições a alunos, correspondentes às quatro classes de alunos do ensino primário, sendo coda uma das lições realizada em cada dia, com a duração de quarenta e cinco minutos cada.
Só aos candidatos aprovados neste último exame, correspondente, por assim disser, a uma prova total, serão passados diplomas de professor de ensino primário, sendo a classificação final a resultante da média das notas obtidas nos exames de cultura, de aptidão e de Estado.
Quero dizer: o indivíduo, embora possua determina habilitações e não são pequenas , e chamado,
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gradual e sucessivamente, por um exame inicial, por um estágio o pela própria ministração do ensino, a demonstrar, com provas dadas, a sua aptidão e a sua capacidade pedagógica e docente - só depois do que é julgado em condições de poder entrar nos quadros do magistério.
Sr. Presidente: temos de reconhecer que este diploma, correspondendo a uma medida de emergência, -tem uma ordenação serena, inteligente e cheia de lógica, em tudo à altura da elevada categoria mental e moral do Sr. Ministro da Educação Nacional. É que as circunstancias que ocorrem na vida administrativa do Estado podem muitas vezes surgir dum rasgo, inopinadamente. Todavia, o remédio com que se tem de acudir-lhe, embora com rapidez, -é que não pode ser de elaboração irreflectida, impensada, resolvendo seja como for, porventura comprometendo e inutilizando o objectivo a atingir com a providência urgente que se reclama.
O Governo, com o decreto-lei n.º 30:951, quis estabelecer um sistema de recrutamento de professores que lhe permitisse acudir de pronto as necessidades imperiosas da instrução pública. Mas, cônscio das suas responsabilidades, só quis fazê-lo dignamente, assegurando antes de tudo o rendimento e a eficiência do ensino e o prestígio do próprio professorado.
E fê-lo de tal forma que, quanto a mim, estou certo de que desta experiência há-de derivar mais do que a resolução de um problema de momento: hão-de resultar luzes, ensinamentos e elementos de orientação prática valiosos, a entoar em linha de conta no processo de reorganização, a fazer-se, das escolas de habilitação para o magistério primário.
Voto, pois, por todas as razões, pela ratificação pura e simples do decreto que nos é presente.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Marques de Carvalho: -Sr. Presidente: não subiria a esta tribuna para usar da palavra sobre a ratificação do decreto n.º 30:951 se não quisesse aproveitar a oportunidade de, além de alguns reparos ligeiríssimos que vou fazer ao mesmo decreto, render daqui as minhas homenagens ao Ministro que desta Câmara saiu, sendo, sem favor e sem melindre para ninguém, uma das suas primeiras figuras (Apoiados), que desta Câmara saiu, dizia eu, para o comando da cultura portuguesa e para a direcção da formação escolar dos novos do Portugal.
Proferidas estas palavras de homenagem ao Ministro, eu direi que este decreto-lei poderia suscitar o problema de saber até que ponto o ensino é uma arte ou uma ciência, até que ponto o ensino é resultante de uma intuição daqueles que têm pendor para a arte de ensinar e até que ponto o ensino é a aplicação do regras rígidos dimanadas das chamadas ciências da educação.
Este decreto, Sr. Presidente, forneceria oportunidade para pôr este problema, mas é ocioso pô-lo, seria mesmo inoportuno aborda-lo, pois no decreto se diz, no sen relatório, que apenas pretende ser, nas suas disposições, um processo de emergência. E, assim, o simples facto de o decreto, se apresentar como um processo de emergência faz concluir que se pretendeu que a preparação docente, a formação de professores, na sua modalidade normal, exige o ensino lento, exige a sedimentação gradual dos conhecimentos das chamadas ciências da educação. E só por razões fortes, largamente apontadas no decreto, se legislou e se estatuiu a formação rápida de professores, bastante a margem das tais ciências da educação. É, como se disse, um decreto de emergência, que como tal tem de ser considerado.
E, nesse aspecto, eu entendo que o legislador acautelou de uma maneira perfeita um mínimo de provas pedagógicas a prestar pelos candidatos ao magistério.
De facto, o legislador, para além do exame de cultura específica, que dará a medida da cultura média possuída já pelos candidatos ao magistério, estabelece um estágio de preparação didáctica, um exame de aptidão pedagógica e, finalmente, um Exame de Estado.
Quero, pois, prestar as minhas homenagens ao Ministro pela forma como procurou conciliar a emergência com as exigências das ciências da educação.
Há apenas um reparo que eu quero pôr.
No exame de cultura específica para indivíduos que já possuem o curso geral dos liceus ou o actual 2.º ciclo exige-se uma prova de português, de matemática e de geografia-história, consideradas estas três disciplinas como sendo as mentais, aquelas que reúnem toda ou quase toda a cultura necessária aos que se destinam ao magistério.
Eu noto uma omissão. Gostaria que neste elenco de disciplinas figurassem o desenho e os trabalhos manuais. Para a pedagogia infantil a expressão pelo traço é fundamental - tam importante como a expressão pela palavra ou como a expressão pela letra.
O trabalho manual educativo é também do índole absolutamente integrada nas necessidades da pedagogia infantil.
Permitir-me-ia ainda sugerir mais algumas pequenas alterações se o que aqui viesse, em vez do um decreto-lei sujeito a ratificação, fosse uma proposta de lei. Como essas alterações são realmente pequenas e não atingem os objectivos fundamentais do decreto-lei, abstenho-me de conduzir as minhas considerações no sentido de quaisquer emendas a introduzir.
Mas não ficaria do bem comigo mesmo se, por uma questão do definição de princípios, ou não marcasse aqui uma outra pequena discordância. Refiro-me à mecânica da classificação das provas.
O legislador prescreveu, apesar de os candidatos serem em número de muitas centenas, e, portanto, apesar da dificuldade natural que resulta de examinar muitas centenas do provas, que estas devem ser classificadas por um júri único. E, ao classificar as provas escritas por um júri único e ao deixar de prescrever esse júri para as provas orais, o legislador marca desde logo o ponto do vista de que a prova escrita constitue a parto primeira do exame, aquela que defino os que têm ou não direito a transitar para a prova oral, que assume assim, portanto, um aspecto meramente complementar.
Assim, a selecção, fundamentalmente, faz-se através dessa prova escrita.
É por isso, Sr. Presidente, que eu gostaria do ver marcado nesta lei um princípio que foi sugerido nesta Assembleia Nacional e que eu reputo inteiramente salutar sob o ponto de vista da educação geral do País.
Foi votado aqui, por proposta da nossa ilustre colega Sr.ª D. Maria Guardiola, que os exames fossem essencialmente escritos e classificados em regime de anonimato.
Ora esse principio -aqui votado- está em vigor no ensino liceal.
Não se trata de saber, Sr. Presidente, se o júri se influencia ou não pelo conhecimento que tenha do examinando que vai classificar.
Todos sabem que a classe dos professores é das mais probas que existem no nosso País. Não está porém em causa essa probidade; o que pretende evitar-se é que esses professores, quando entregues ao delicadíssimo trabalho de julgar, sejam assediados com mil e uma recomendações e empenhes, a ponto de se considerar uma cousa e outra como um dos mais funestos vícios nacionais.
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Eu creio que é fundamental que cada um que presta provas fique sabendo que triunfou poios seus méritos, e não por quaisquer influências estranhas às provas.
E horrível, Sr. Presidente, que, na idade delicada e melindrosa, em extremo plástica, em que as cousas se conservam e se registam para sempre, aqueles que prestam provas tenham da vida a noção de que ela não é uma cousa séria e dá que se podem forçar as circunstancias por influências estranhas ao valor das provas.
Gostaria assim de ver, Sr. Presidente, no texto deste decreto figurar tam salutar principio, aqui votado e já em vigor noutro sector importante do ensino nacional.
Feitos estes reparos muito ligeiros, eu declaro que voto com todo o prazer a ratificação do decreto n.º 30:9051. E se fiz tais reparos foi, como já disse, por uma questão de definição de princípios. Se, de facto, se tratasse de uma proposta de lei, eu procuraria que tais princípios ficassem de qualquer modo consignados; como não é o caso, limito-me a renovar as minhas saudações ao Sr. Ministro da Educação Nacional e a declarar que voto em bloco esse decreto.
Tenho dito.
Vozes:- Muito bem, muito bem!
O Sr. Antunes Guimarãis:-Sr. Presidente e ilustres colegas: começarei por algumas palavras de congratulação, mais ou menos sugeridas pelas considerações feitas aqui pelos Srs. Deputados que me precederam.
Efectivamente o Sr. Dr. Mário de Figueiredo, nosso ilustre colega e actual Ministro da Educação Nacional, soube, de maneira feliz, corrigir as consequências de uma determinação que eu não julgara oportuna, qual a do encerramento de frequência das escolas de preparação dos professores, e entre elas a do Porto, fundada pela Junta Geral do Distrito e à qual chegaram a pretender dar destino diferente ao que norteara os seus ilustres fundadores.
A fórmula agora encontrada pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo para valer à carência de professores resultante daquele encerramento é feliz, porque muitas raparigas e rapazes com preparação suficiente -a do 2.º ciclo liceal- encontraram colocação condigna para o seu esforço e porque garante imediato provimento de todas as escolas, mas com professores apetrechados de conhecimentos obtidos não só na frequência do curso dos liceus, mas na prática de ensino inteligentemente determinada pelas disposições do decreto em discussão.
Eu disse que reputei a medida de encerramento das escolas de preparação inoportuna, como inoportunas tenho reputado muitas outras determinações no sentido de restringir actividades.
Provou-se que volvidos anos após o encerramento das Escolas Normais havia carência de professores, tendo-se de recorrer a este processo de emergência, que é remédio para a situação actual, mas deixando-se de preparar os professores, como seria para desejar, em escolas especializadas do magistério primário, que é a fonte da instrução basilar, aquela de que depende todo o futuro nacional.
Em outros campos de actividade se tem procedido da mesma maneira. Vejam V. Ex.ª as restrições com que se têm entravado iniciativas de tantos portugueses e em variados sectores de trabalho. Assim, por exemplo, depois da campanha feliz do nosso ilustre colega Sr. Linhares de Lima no sentido de fomentar a cultura do trigo, um momento houve em que várias medidas restritivas apareceram, demonstrando-se depois não terem sido oportunas. Igual facto se vem passando com o plantio da vinha, dando-se a impressão de existir medo do futuro.
Assim como verificamos agora que os professores não chegam e somos obrigados a recorrer a medidas de emergência, aliás felizes na sua concepção, verifica-se também noutros campos ser preciso encarar o futuro com confiança, visto que o nosso País, convenientemente aproveitado, tem ainda larga área para povoar e novos elementos de trabalho a aproveitar.
Lembro-me muito bem de uma citação, feita aqui na Assembleia por um nosso ilustre colega, engenheiro agrónomo distinto, da afirmação do Oliveira Martins, nu relatório que precedia o seu projecto sobre reforma agrária, sobre o que diz Julius Pascensis acerca de a população da Lusitânia, com superfície aproximada da do Portugal de agora, ser povoada por 20 milhões de habitantes, que na época de Augusto (há cerca de dois mil anos) se alimentavam do mesmo solo que nos alimenta agora, sem os recursos científicos e técnicos da lavoura moderna, mas a maioria dos seus campos estão transformados hoje em estepes ou em pastagens e pouco ou nada produzem.
É preciso, em face de tais números, encarar o futuro com confiança.
Ainda este ano li na imprensa vários discursos de ilustres -reitores de vários estabelecimentos de ensino com uma nota que deve ter impressionado desagradavelmente a mocidade dos nossas escolas. É que, quási sistematicamente, se aludiu à necessidade de limitar a frequência das escolas e de apertar a selecção dos alunos.
O recurso ao encerramento, verificado há cinco anos com as (Escolas Normais, não era o pior; pior é o da eliminação pela reprovação, com percentagens que vão a 70, 80 e mais por cento.É absolutamente degradante para a raça portuguesa e desmoralizador para esses rapazes que vimos nos grandes Celebrações Centenárias em colunas cerradas da Mocidade Portuguesa ou da Legião Portuguesa, cheios de entusiasmo e de fé no Portugal de amanhã, verificar-se, através dos resultados dos seus exames, que em tal campo eles não triunfam, quando é certo serem os condignos sucessores dos que fizeram Portugal, da raça da conquista e dos descobrimentos, da raça a quem devemos a restauração nacional; raça que tem sido enaltecida por nacionais e estrangeiros, e que é a melhor esperança, pelos merecimentos da mocidade de agora, de todo o esforço dos homens do Estado Novo -pelo engrandecimento de Portugal.
De tam grande percentagem de reprovações resulta o desanimo dos que lutam desesperadamente para conseguir os recursos necessários para fazer face à educação dos filhos e o desanimo dos rapazes que, ao matricularem-se, já se sentem desmoralizados, por saberem as reprovações que os esperam.
Aproveitei este ensejo para subir à tribuna -onde, aliás, não tencionava vir- a fim de saudar o Sr. Ministro da Educação Nacional pela solução feliz de emergência que encontrou para que não faltem professores convenientemente preparados nas nossas escolas, garantindo a muitos -rapazes e raparigas, que de outra maneira seriam lançados para o desemprego, a esperança de que hão-de obter colocação.
Mas ao mesmo tempo desejo pedir ao ilustre estadista que intervenha no sentido de contrariar as enormes percentagens de reprovações, que devem aborrecer os ilustres professores e levam o desânimo às fileiras da rapaziada.
Diz-se que a classe dos médicos, a que pertenço, é demasiadamente numerosa. Ora não há médicos a mais; o que existe, desgraçadamente, é doentes a mais, e abandonados de toda a assistência clínica.
Importa organizar uma boa rede de assistência clínica em todo o País para que aos trabalhadores portu-
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gueses não falte a assistência necessária para que a raça se robusteça e torne digna dos nossos ilustres antepassados, colaborando, como êles o fizeram, para a realização do grande programa que a nossa Pátria tem a cumprir.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente:- Se ninguém mais pede a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples do decreto-lei n.º 30:901.
O Sr. Presidente:- Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:970, que dá nova redacção ao n.º 5.º do artigo 28.º do decreto n.º 20:700, que estabelece às prescrições a que devem satisfazer as empresas de navegação que mantêm carreiras regulares para as colónias portuguesas.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente:- Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:975, que autoriza as Faculdades de Medicina e de Ciências das Universidades de Coimbra, Lisboa e Pôrto a contratar no ano escolar de 1940-1941 vário pessoal.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:976, que revoga a 1.ª parte do § 3.º do artigo 44.º do decreto n.º 18:310, que promulga a reorganização das Faculdades de Medicina - Revoga o decreto n.º 20:641, que regula o provimento de vagas no quadro do magistério de qualquer Faculdade ou escola superior dependente do Ministério.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão gratificação do decreto-lei n.º 30:981, que prorroga por um ano a dispensa concedida à Câmara Municipal de Lisboa pelo artigo 2.º do decreto-lei n.º 28:223, relativa às aquisições de prédios feitas pela mesma Câmara Municipal, por título oneroso, com destino à constituição do parque florestal da cidade.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Visto que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:978, que permite às empresas produtoras de álcool etílico industriai importar álcool metílico, destinado à desnaturação daquele, em talhas de qualquer capacidade e mediante licença passada pela Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas. -
Pausa.
O Sr. Presidente: - Não tendo nenhum Sr. Deputado pedido a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente:- Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:988, que admite até ao fim do ano de 1941 a tolerância de 1 grau na acidez do azeite alimentar em relação à estabelecida no decreto n.º 17:774.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cincinato da Costa.
O Sr. Cincinato da Costa: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: deve ser ratificado pura e simplesmente o decreto-lei n.º 30:988, que admite até ao fim dêste ano a tolerância de 1 grau na acidez do azeite alimentar.
É essa a conclusão a que fatalmente nos levam as considerações que precedem êsse decreto, as quais bem demonstram o interêsse que o Govêrno e, muito especialmente, o Sr. Ministro da Economia põem em todas as questões que dizem respeito à lavoura, fortemente atingida por dois anos de má produção de azeite, e ainda à defesa constante e não menos respeitável do consumidor.
Essas considerações dispensam-me de fazer mais larga análise sôbre o assunto, pois justificam plenamente o meu voto a tam importante medida governativa.
Seja-me no entanto permitido, Sr. Presidente, à margem deste decreto, chamar a atenção do Govêrno para dois factos que reputo da maior importância e que até certo ponto - sem esquecer, evidentemente, o que aconteceu na campanha olivícola de 1939 - têm provocado o aparecimento de azeites de elevada graduação.
O primeiro refere-se à dificuldade que certa repartição do Estado põe no despacho de qualquer pedido para instalação de novos lagares. O inventário que foi tornado público pelas actas do Congresso Internacional da Olivicultura, realizado em Portugal em 1933, dava como número de lagares existentes no País uma cifra que então se elevava a 7:191, e dizia a extinta Direcção Geral da Acção Agrária que procedeu a êsse inventário que a maior parte dos lagares, os chamados lagares de vara, eram imundos, infectos e não permitiam trabalhar azeites com pouca acidez.
Para o facto chamei a atenção do Govêrno numa conferência pública realizada em 1936, mostrando os inconvenientes que resultam em alto grau de uma deficiente e, sobretudo, demorada extracção. No entanto, pouco se tem feito para fomentar a sua substituição. Êsse problema é hoje avolumado por outro pormenor, para o qual desejo também chamar a atenção do Govêrno. Refiro-me ao imposto que incide sôbre cada prensa dos lagares de azeite.
Quando foi criada, a Junta Nacional dó Azeite, organismo superior de coordenação económica que olha por êstes assuntos, fez-se incidir sôbre cada prensa uma taxa variável, conformes a respectiva categoria, e decidiu-se mais que essa taxa é deveria aplicar-se aos lagares que de facto trabalham.
Embora a aplicação a essa taxa já tenha sido suavizada pela mesma Junta, resultou desta circunstância que diferentes proprietários se juntam mim só lagar para produzir azeite em determinada campanha, pagando a parte proporcional do referido imposto. De tudo isto verifica-se haver uma grande demora na laboração, não sendo raro que, em períodos normais, em Abril e Maio
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tâm ainda lagares a trabalhar. Dada a deficiente e péssima conservação, da azeitona, dá-se, inevitavelmente, o aparecimento de elevada graduação no azeite.
Para obviar a êstes males poderíamos eficazmente adoptar o sistema usado em Espanha, onde qualquer lagar não pode funcionar mais de três meses, sendo mesmo possível que êste período seja ainda demasiado longo, o que permitiria, a produção de azeites de baixa acidez, pela consequente instalação de lagares modernos.
Louvando o Govêrno pela medida tam acertada que pôs em prática nêste momento, não quero deixar de salientar os dois factos citados, porquanto não se deve esquecer que em 1933 - ano a que se referem os números apontados - Portugal produzia à volta de 53 milhões de quilogramas de azeite, e a produção, de então para cá, aumentou bastante.
Desejo também, e para terminar, referir-me a um outro aspecto da questão: - há mais de cinquenta anos, nos primitivos Métodos de analise de vinhos e azeites, que é uma publicação oficial, dizia-se que a acidez do azeite era principalmente devida aos vícios de extracção, e dizia-se mais que essa acidez devia fixar-se em 1º,66, pràticamente a terça parte de 5 graus.
À medida que a técnica se fôsse desenvolvendo, deveria ser de 1º,66 o limite -máximo do azeite para prato.
Citando êste facto, quero salientar que temos caminhado muito devagar, e não se diga que o temos feito por a aparelhagem vir do estrangeiro, porquanto hoje se trabalha no nosso País, no que se refere a essa indústria, absolutamente a par do que de melhor se produz lá fora.
Tenho dito.
Vozes:- Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Não estando mais ninguém inscrito, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão dos assuntos marcados para a ordem do dia de hoje.
A sessão de estudo que se ocupará da proposta de lei hoje apresentada será constituída pelos Srs. Deputados Albino dos Reis, Alfredo dos Santos Sintra, Álvaro dê Freitas Morna, Álvaro Salvação Barreto, António de Almeida Pinto da Mota, António de Sousa Madeira Pinto, Henrique Linhares de Lima, João de Sampaio Rio, José Alçada Guimarãis; Júlio Schiappa de Azevedo e Manuel Rodrigues.
Amanhã haverá sessão, com a seguinte ordem do dia:
Ratificação dos decretos-leis seguintes:
N.º 30:960, que incumbe a Junta Autónoma das Estradas de construir o ramal, para o Monte da Guia, da estrada nacional n.º 17, da Ilha do Faial, publicado no Diário do Governo n.º 288, de 12 de Dezembro de 1940;
N.º 30:962, que permite à Direcção Geral dos Serviços Pecuários utilizar, mediante autorização ministerial, a verba de «Participações em receitas», consignada aos Serviços Centrais, no pagamento de despesas com a manutenção de reprodutores e outras de fomento pecuário, publicado no mesmo Diário;
N.º 30:995, que aumenta de três dactilógrafos o quadro privativa da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros anexo ao decreto-lei n.º 29:319, publicado no Diário do Governo n.º 297, de 23 de Dezembro do 1940;
N.º 31:002, que regula o corte de árvores para a produção de lenhas e madeiras e a sua compra e venda, publicado no Diário do Govêrno n.º 298, de 24 de Dezembro de 1940;
N.º 31:004, que autoriza a Casa da Moeda a requisitar, por antecipação, à 2.ª Repartição da Direcção Geral ida Contabilidade Pública uma verba, a fim de poder contrair encargos e fazer os respectivos pagamentos até 14 de Fevereiro de 1941, publicado no Diário do Governo n.º 299, de 26 de Dezembro de 1940;
N.º 31:041, que aprova, para serem ratificados, a Convenção Postal Universal e seu Regulamento, assinados em Buenos Aires em 23 de Maio de 1939, e bem assim diversos acordos complementares e seus regulamentos, assinados na mesma data, publicado no Diário do Govêrno n.º 301, de 28 de Dezembro de 1940 (suplemento);
N.º 31:044, que modifica o orçamento da despesa da Administração Geral dos Correias, Telegrafos e Telefones, publicado no mesmo suplemento;
N.º 31:049, que extingue o lugar de aspirante da secretaria do Instituto de Orientação Profissional Maria Luíza Barbosa de Carvalho e cria mais um lugar de professora auxiliar no quadro do pessoal técnico do mesmo Instituto, publicado também no mesmo suplemento;
N.º 31:068, que, abre um crédito destinado a despesas a realizar no Palácio Nacional de Queluz, publicado no Diário do Governo n.º 302, de 30 de Dezembro de 1940;
N.º 31:087, que aumenta os quadros do pessoal dos serviços de sucção social das delegações e dos serviços administrativos do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e dos tribunais do trabalho, a que se refere o decreto-lei n.º 23:053, publicado no suplemento ao Diário do Govêrno n.º 302, de 30 de Dezembro de 1940;
N.º 31:088, que introduz alterações nos decretos-leis n.08 30:909, que promulga o Estatuto dos Tribunais do Trabalho, 30:910 e 30:911, que aprovam respectivamente o Código do Processo nos Tribunais do Trabalho e a tabela das custas dos referidos tribunais, publicado no mesmo suplemento;
N.º 31:089, que introduz várias alterações no quadro do pessoal da Direcção Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público e que insere várias disposições relativas aos serviços da mesma Junta, publicado no mesmo suplemento;
N.º 31:092, que mantém em vigor durante o ano de 1941 o disposto no decreto-lei n.º 30:252, que eleva ao dobro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem, quando não seja aplicável pela pauta taxa superior, publicado no Diário do Govêrno n.º 303, de 31 de Dezembro de 1940;
N.º 31:093, que mantém em vigor durante o ano de 1941 o disposto do decreto-lei n.º 30:631, que permite ao Ministro, sob parecer favorável do Ministro do Comércio e Indústria, mandar aplicar a pauta mínima às matérias-primas absolutamente necessárias à indústria nacional, quando não possam ser obtidas nos países cujo comércio já goze desse tratamento, publicado no mesmo Diário;
N.º 31:094, que permite à Junta Nacional da Marinha Mercante propor, e ao Ministério em qualquer caso
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160 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96
determinar, que qualquer das emprêsas de navegação não abrangidas pelo decreto n.º 20:700 constitua um fundo de aquisição de navios com o produto da venda de navios autorizada nos termos do decreto n.º 21:360 e com os lucros da exploração, deduzidas as importâncias destinadas à amortização de material, que não deverá exceder um têrço dêsses Lucros, e a remuneração anual do capital, não superior a 15 por cento dêste, publicado também no mesmo Diário.
Está encerrada a sessão
Eram 17 horas e 40 minutos.
O REDACTOR - M. Ortigão Burnay.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA