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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 97
ANO DE 1941 27 DE JANEIRO
II LEGISLATURA
SESSÃO N.º 92 DA ASSEMBLEIA NACIONAL
Em 25 de Janeiro
Presidente o Exmo. Sr. José Alberto dos Reis
f Carlos Moura de Carvalho
Secretários os Exmos. Srs.
i Castão Carlos de Deus Figueira
Nota. - Foram publicados três suplementos ao Diário das sessões n.º 95: o 1.º inseria o texto aprovado pela Comissão de 'redacção da proposta de lei de autorização de receitas e despesas ara o ano da 1941; da 2.º constava um acórdão da Comissão do rectificação de Poderes da Câmara Corporativa; no 8.º foram publicados um aviso convocando uma sessão plenária da Assembleia 'nacional e um acórdão da Comissão de Verificação de Poderes da amara Corporativa.
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SUMARIO:- O Sr. Presidente declarou aberta a sessão 15 horas e 55 minutos.os
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado, com alterações, o húrio Já sessão anterior.
Leu-se o expediente.
O Sr. Deputado Cancela de Abreu justificou e enviou para a
(...) um projecto de lei, também assinado pelo Sr. Deputado
(...) Pinto, sobre condicionamento do exercício da profissão de engenheiro em Portugal por estrangeiros.
O Sr. Presidente designou os Srs. Deputados Cortês Lobão e Pintos Pedroso para fazerem parte da comissão de estudo da proposta de lei relativa à promoção de oficiais que sejam Ministros Sub-Secretários de Estado.
Ordem do dia. - Foram ratificados, pura e simplesmente, os
decretos-lei n.ºs 30:960, 30:962, 30:995, 31:004, 31:041, 31:044,31:040, 31:068. 31:087, 31:088, 31:089, 31:092, 31:093, 31:094 e 31:002. Sobre os n.ºs 81:041 e 31:002 falaram, respectivamente, os Deputados Cancela de Abreu e Melo Machado. O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 13 minutos.
Srs. Deputados presentes à chamada, 57.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão, 5.
Srs. Deputados que faltaram à chamada, 10.
Srs. Deputados que responderam à chamada:
Alberto Cruz.
Alberto Eduardo Valado Navarro.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Álvaro Salvação Barreto.
Angelo César Machado.
António de Almeida.
António de Almeida Pinto da Mota.
António Augusto Aires.
António Cortês Lobão.
António Hintze Ribeiro.
António Maria Pinheiro Torres.
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
Artur Aguedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Artur Ribeiro Lopes.
Augusto Cancela de Abreu.
Augusto Faustino dos Santos Crêspo.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Moura de Carvalho.
D. Domitila Hormisinda Miranda de Carvalho.
Fernando Tavares de Carvalho.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco de Paula Leite Pinto.
Gastão Carlos de Deus Figueira. .
Henrique Linhares de Lima.
João Antunes Guimarães João Boto de Carvalho.
João Luiz Augusto das Neves.
João Maria Teles de Sampaio Rio.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
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Joaquim Saldanha.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria Dias Ferrão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio Alberto de Sousa Sohiappa de Azevedo.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Figueira.
Manuel Pestana dos Beis.
Manuel Rodrigues Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama Van-Zeller.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.
Srs. s. Deputados que entraram durante a sessão:
Abel Varzim da Cunha e Silva.
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
António de Sousa Madeira Pinto.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Sr s. Deputados que faltaram á sessão:
Álvaro de Freitas Morna.
António Carlos Borges.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Guilhermino Alves Nunes.
João Garcia Nunes Mexia.
João Garcia Pereira.
João Mendes da Costa Amaral.
Jorge Viterbo Ferreira.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
O Sr. Presidente:-Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 42 minutos. Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 57 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 55 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.
O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer as seguintes rectificações ao Diário: na p. 157, col. 1ª, 1.35.ª, onde se lê: «ão», deve ler-se: «do»; na mesma página, mesma coluna, 1. 41.ª, onde se lê: «encontraram», deve ler-se: «encontrarão»; na mesma página, mesma col. 2.ª, 1. 12.ª, onde se lê: «de a», deve ler-se: «da»; na mesma página, mesma coluna, 1. 13.ª, devem eliminar-se as palavras «população da»; na mesma página, mesma coluna, 1. 14.ª, onde se lê: «ser povoada», deve ler-se: «ter sido povoada»; na mesma página, mesma coluna, 1. 41.ª onde se lê: «conquista», deve ler-se: «reconquista».
O Sr. Belfort Cerqueira: -Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer a seguinte rectificação ao Diário: na p. 151, col. 1.ª, 1.37.ª, onde está escrito «Belford» deve escrever-se «Belfort».
O Sr. Presidente:- Visto não haver mais reclamações sobre o Diário, considero-o aprovado com as alterações apresentadas.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Vai ler-se o
Expediente
Foi recebida uma representação dos arbitradores judiciais da comarca de Barcelos para que a classe dos arbitradores forme uma corporação, se restabeleçam . avaliações nos processos de execução e se regulem devidamente as atribuições da classe dos arbitradores.
Também foi recebida uma representação do Sr. Dr. José Pequito Rebêlo para que seja revogado, pura e simplesmente, o decreto n.º 30:131.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cancela de Abreu.
O Sr. Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: na sessão de 24 de Janeiro de 1939, o Sr. Deputado engenheiro Leite Pinto fez oportunas considerações sobre a situação dos engenheiros portugueses perante o número considerável de engenheiros e outros técnicos estrangeiros que se encontravam prestando serviço em Portugal.
Na sessão do dia seguinte tive eu ocasião de comentar essas considerações do nosso ilustre colega, manifestando a minha concordância e salientando a necessidade de serem tomadas providências que evitassem ou remediassem os inconvenientes apontados e outros mais. Frisei também que a Ordem dos Engenheiros já havia representado aos Poderes Públicos sObre o assunto.
Mais tarde foi discutido e votado nesta Assembleia um projecto de lei, que em lei se tornou, relativo a condicionamento do exercício da profissão em Portugal por parte dos médicos estrangeiros. Tomando parte na discussão da generalidade, o depois de me ocupar propriamente da matéria desse projecto, referi-me ao caso semelhante dos engenheiros.
Lerei a V. Ex.as algumas passagens do que eu disse então, pois elas encerram realmente, e em poucas palavras, a justificação do projecto de lei que agora tenho a honra de mandar para a Mesa e que é subscrito também pelo Sr. Deputado Leite Pinto.
Disse eu, entre outras cousas, o seguinte:
«... o que se passa com a profissão médica passa-se paralelamente, com a profissão da engenharia., passa-se por certo, pelo menos em teoria, com outras profissões liberais, por exemplo a dos arquitectos.
A mesma justificação dos objectivos deste projecto, mesmo reconhecimento da sua oportunidade se verificar exactamente, pelo menos para o caso dos engenheiros como todos V. Ex.as certamente logo à primeira vista concluem.
... além dos que trabalham em empresas particulares, portanto por conta de outrem, há também a considerar o caso dos engenheiros estrangeiros que exercem a profissão livre, por conta própria.
E tudo com esta enorme agravante, Sr. Presidente é que, enquanto, pela legislação actualmente em vigor os médicos formados por escolas ou Faculdades estrangeiras têm de passar nas Universidades portuguesas os exames das cadeiras que constituem o curso de medicina para poderem exercer a profissão em Portugal, os estrangeiros formados por escolas de engenharia estrangeiras equivalentes às nacionais podem exercer livremente.
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profissão em Portugal, apenas com a formalidade de registarem o seu diploma no Ministério das Obras Públicas e de se inscreverem como membros agregados da ordem dos Engenheiros. E se nem engenheiros forem, ainda mais fácil Lhes será desenvolver a sua actividade única!
Ora, Sr. Presidente, sendo assim, não pareceria próprio ou curial que, abordando o problema levantado
pelo projecto de lei em discussão, a Assembleia Nacional deixasse de considerar a sua extensão a outras actividades em que as mesmas circunstâncias se reproduzem : os mesmos remédios se impõem.
Foi por isso que, na primeira sessão de estudo a que me referi, julguei dever levantar essa questão prévia, Visando quanto se oferecia lógico e oportuno que este projecto fosse alterado por forma que de uma só vez ficassem abrangidos os casos equiparáveis; solução evidentemente muito mais ortodoxa do que a de um outro ou de vários outros projectos posteriores para esse efeito.
Esta opinião teve a honra de merecer a concordância de todos os Srs. Deputados presentes. Mas eu próprio não quis deixar de salientar uma consequência da sua adopção prática: a do possível reenvio do projecto à Câmara Corporativa para novo parecer, em virtude da alteração substancial que lhe seria introduzida, do que resultaria já não poder, naturalmente, voltar à discussão da Assembleia na presente sessão legislativa.
Limito-me por isso, Sr. Presidente, a anunciar que se o Governo, no interregno parlamentar, não quiser por si decretar as medidas que sugiro, eu tomarei na próxima sessão legislativa, com alguns colegas que queiram dar-me a honra de me acompanhar, a iniciativa de apresentar à Assembleia um projecto de lei visando, na ordem de ideias que a propósito da profissão médica fica agora definida, o devido condicionamento da actividade dos engenheiros e outros técnicos estrangeiros em Portugal...
Ora, Sr. Presidente, é este projecto de lei visando o condicionamento da actividade dos engenheiros e outros técnicos estrangeiros em Portugal que nós temos a honra de enviar para a Mesa, saldando eu, assim, por minha parte, o compromisso anteriormente tomado.
Tenho dito.
O projecto de lei é o que segue:
Projecto de lei sobre condicionamento da actividade dos engenheiros e outros técnicos estrangeiros em Portugal
Artigo 1.º A profissão de engenheiro só pode ser exercida em Portugal por engenheiros de nacionalidade portuguesa.
1.º Mantêm o direito ao exercício da profissão as engenheiras que, sendo portuguesas de origem, perderem a nacionalidade pelo casamento.
3.º Os portugueses naturalizados habilitados para exercício da profissão de engenheiro só poderão exerce-la decorridos dez anos «obre a naturalização.
Art. 2.ª Os engenheiros estrangeiros podem, porém, ser admitidos a prestar serviços da sua profissão em Portugal nos casos seguintes:
1.º Necessidades de investigação científica;
2.º Conveniências de ensino ;
3.º Falta, devidamente comprovada, de engenheiros portugueses especializados em determinado ramo técnico;
4.º Prestação de serviços a empresas ou sociedades estrangeiras exercendo temporariamente a sua actividade n Portugal.
Único. A admissão compete ao Governo:
a) No caso do n.º 1.º, pelo Ministro da Educação Nacional, ouvidos o Instituto para a Alta Cultura e a Ordem dos Engenheiros;
b) No caso do n.º 2.º, pelo Ministro da Educação Nacional, ouvidas as escolas superiores de engenharia;
c) Nos casos dos n.ºs 3.º e 4.º, pelo Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social, depois de consultados os Ministros das Obras Públicas e Comunicações ou da Economia e ouvida a Ordem dos Engenheiros.
Art. 3.º A competência ou especialização dos engenheiros estrangeiros a admitir no caso do n.º 3.º do artigo 2.º ou, no caso do n.º 4.º, a circunstância de eles serem da especial confiança das empresas ou sociedades estrangeiras exercendo temporàriamente a sua actividade em Portugal serão devidamente comprovadas ou documentadas por quem requerer a admissão.
Art. 4.º Será sempre imposta a condição de, por cada engenheiro estrangeiro admitido nos termos dos n.ºs 3.º e 4.º do artigo 2.º, ser admitido simultâneamente um engenheiro português, cujo vencimento constará do requerimento a apresentar, e que será considerado adjunto daquele, com ele cooperando nos trabalhos especiais a seu cargo.
Art. 5.º Os engenheiros estrangeiros que actualmente exercem a sua profissão em Portugal podem continuar a exercê-la desde que estejam legalmente habilitados, mas devem, no prazo de noventa dias, a contar da entrada em vigor desta lei, enviar à polícia de vigilância e defesa do Estado uma declaração, em duplicado, da qual conste a identidade do interessado, o lugar onde exerce a sua profissão e o quantitativo do imposto profissional em que foi colectado no último ano.
Único. A declaração a que se refere este artigo deve ser renovada durante o mês de Janeiro de cada ano.
Art. 6.º Os estudantes estrangeiros matriculados nas escolas de engenharia portuguesas no presente ano lectivo podem concluir os seus cursos e exercer a profissão nos termos do artigo anterior.
Art. 7.º Todos os engenheiros estrangeiros admitidos a exercer a profissão em Portugal não poderão iniciar esse exercício sem que, nos termos legais, o seu diploma seja registado no Ministério das Obras Públicas e Comunicações e se achem inscritos na Ordem dos Engenheiros.
Art. 8.º A infracção do disposto no 2.º do artigo l.º, no artigo 2.º e seu único e no artigo 7.º é aplicável a pena do 2.º do artigo 236.º do Código Penal.
Único. Em caso de reincidência na infracção relativa aos artigos 2.º e 7.º a pena será a de expulsão do País.
Art. 9.º A infracção do disposto no artigo 4.º determina a anulação da licença que tenha sido concedida para a admissão correspondente dos engenheiros estrangeiros.
Art. 10.º As infracções do disposto no artigo 5.º e seu único serão punidas com multa de 500$ a. 1.000$, convertível, quando não paga, em prisão correccional à razão de 50$ por dia, não podendo, todavia, a prisão ir além de quinze dias.
Art. 11.º O exercício da profissão em Portugal, em qualquer ramo de engenharia, por técnicos estrangeiros de categoria inferior à de engenheiro só pode ser autorizado nos casos equivalentes aos dos n.ºs 3.º e 4.º do artigo 2.º.
1.º A autorização n que este artigo se refere compete ao Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social, ouvida a ordem dos Engenheiros e o Sindicato Nacional correspondente à categoria desses técnicos.
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2.º O disposto dos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º aplica-se, paralelamente, aos técnicos de categoria inferior à de engenheiro.
3.º As infracções do disposto neste artigo serão punidas com as penas que lhes correspondam nos artigos 8.º, 9.º e 10.º
Art. 12.º A fiscalização do cumprimento desta lei compete, cumulativamente, às autoridades administrativas e aos agentes da polícia de vigilância e defesa do Estado, que remeterão os autos das infracções ao juízo criminal competente, os quais farão fé até prova em contrário.
Art. 13.º As disposições desta lei não prejudicam as cláusulas de reciprocidade ajustadas ou que venham a ajustar-se entre Portugal e qualquer outro país.
Lisboa, Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Janeiro de 1941. - Os Deputados: Augusto Cancela de Abreu - Francisco de Paula Leite Pinto.
O Sr. Presidente:- Como não vejo no Diário das Sessões os nomes dos Srs. Deputados Cortês Lobão e Santos Pedroso para fazerem parte da sessão de estudo da proposta de lei que tem por fim dispensar das condições normais de promoção os oficiais do exército ou da armada que desempenhem os cargos de Ministros ou sub-secretários de Estado, designo aqueles Srs. Deputados para fazerem parte da referida sessão.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente:- Vai ser submetido à ratificação da Assembleia o decreto-lei n.º 30:960, que incumbe a Junta Autónoma de Estradas de construir o ramal, para o Monte da Guia, da estrada nacional n.º 17, da Ilha do Faial.
Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada, a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente:- Vai entrar em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:962, que permite à Direcção Geral dos Serviços Pecuários utilizar, mediante autorização ministerial, a verba de «Participações era receitas», consignada aos serviços centrais, no pagamento de despesas com a manutenção de reprodutores e outras de fomento pecuário.
Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovaria a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente:- Vai entrar em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:995, que aumenta de três dactilógrafos o quadro privativo da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, anexo ao decreto-lei n.º 29:319.
Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Seguia-se na ordem da discussão o decreto-lei n.º 31:002, que regula o corte de árvores para a produção de lenhas e madeiras e a sua compra e venda. Deixo-o, porém, para outra altura da sessão vamos passar a outro decreto.
Vai entrar em discussão a ratificação do decreto -1 n.º 31:004, que autoriza a Casa da Moeda a requisita por antecipação, à 2.ª Repartição da Direcção Geral e Contabilidade Pública uma verba, a fim de poder contrair encargos e fazer os respectivos pagamentos até 14 de Fevereiro de 1941.
Está em discussão.
Pauta.
O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:041, que aprova, para serem ratificados, a Convenção Postal Universal e seu regulamento assinados em Buenos Aires em 23 de Maio de 1939, bem assim diversos acordos complementares e seus regulamentos assinados na mesma data.
O Sr. Cancela de Abreu:- Peço a palavra para um esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: na séssão de ontem, como V. Ex.ª deve estar lembrado, requer que antes da discussão da ratificação do decreto-lei n.º 31:041 me fossem facultados os textos dos diplomas cuja aprovação era necessário ratificar.
V. Ex.ª, porém, teve de marcar já para a sessão de hoje a apreciação desse decreto-lei.
Quero informar V. Ex.ª, no entanto, de que a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones teve a deferente gentileza de enviar ainda ontem à noite a minha casa os diplomas que eu tinha requerido. Tive, portanto, ocasião de os ler e apreciar; pelo menos o bastante para verificar não ter motivo para lhes fazer hoje, na Assembleia, reparos de importância.
Tenho dito.
O Sr. Presidente:- Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, - foi aprovada a ratificação pura, e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:044, que modifica o orçamento da despesa da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:049, que extingue o lugar de aspi-
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rante da secretaria do Instituto de Orientação Profissional Maria Luiza Barbosa de Carvalho e cria mais um lugar de professor auxiliar no quadro do pessoal técnico do mesmo Instituto.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:068, que abre um crédito destinado as despesas a realizar no Palácio Nacional de Queluz.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:087, que aumenta os quadros do pessoal dos serviços de acção social das delegações e os serviços administrativos do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e dos tribunais do trabalho, a que se refere o decreto-lei n.º 23:003.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:088, que introduz alterações nos decretos-leis n.01 30:909, que promulga o Estatuto dos Tribunais do Trabalho, 30:910 e 30:911, que aprovam, respectivamente, o Código do Processo nos Tribunais do Trabalho e a tabela das custas dos referidos tribunais.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:089, que introduz várias alterações no quadro do pessoal da Direcção Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público e que insere várias disposições relativas aos serviços da mesma Junta.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:092, que mantém em vigor durante o ano de 1941 o disposto no decreto-lei n.º 30:252, que eleva ao dobro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos (...) valorem quando não seja aplicável pela pauta taxa superior.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificarão do decreto-lei n.º 31:093, que mantém em vigor durante o ano de 1941 o disposto no decreto-lei n.º 30:031, que permite ao Ministro, sob parecer favorável do Ministro do Comércio e Indústria, mandar aplicar a pauta mínima às matérias primas absolutamente necessárias à indústria nacional quando não possam ser obtidas nos países cujo comércio já goze desse tratamento.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetida á votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente:-Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:094, que permite a Junta Nacional da Marinha Mercante propor, e ao Ministro em qualquer caso determinar, que qualquer das empresas de navegação não abrangidas pelo decreto n.º 20:700 constitua um fundo de aquisição de navios com o produto da venda de navios autorizada nos termos do decreto n.º 21:360 e com os lucros da exploração, deduzidas as importâncias destinadas à amortização de material, que não deverá exceder um terço desses lucros, e a remuneração anual do capital, não superior a 15 por cento deste.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples do decreto-lei n.º 31:094.
O Sr. Presidente: - Falta discutir a ratificação do decreto-lei n.º 31:002, que regula o corte de árvores para a produção de lenhas e madeiras e a sua compra e venda.
Suspendo, porém, a sessão por alguns minutos.
Eram 16 horas e 16 minutos.
O Sr. Presidente:-Está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 8 minutos.
O Sr. Presidente:-Submeto à ratificação da assembleia o decreto-lei n.º 31:002. Tem a palavra o Sr. Deputado Melo Machado.
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados : ao ler o decreto-lei 31:002, que hoje é apresentado à ratificação da Camara, eu tive dúvidas na sua interpretação.
Parecia-me que esse decreto não estava suficientemente claro e parecia-me, sobretudo, que ele podia dar lugar a novos inconvenientes e a novas contrariedades para os produtores de madeira e lenhas, que é como quem diz para os agricultores, já também duramente experimentados por muita complicada legislação, que a cada passo e a cada momento lhes embaraça os passos.
Estava, portanto, resolvido a propor à Câmara que o decreto fosse aprovado com emendas, no intuito de poder, entretanto, obter alguns esclarecimentos. Todavia, com um pouco de boa vontade, foi possível obter as informações necessárias, e daí resultou para o meu espirito o esclarecimento deste assunto.
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Este decreto tem em mira simplesmente impedir possíveis assambarcamentos das madeiras e não há, tenho a certeza disso, no espirito de S. Ex.ª o Ministro a pretensão de. através da regulamentação, criar embaraços aos agricultores que são possuidores de matas.
Nestes termos, e desaparecidas do meu espirito as dúvidas que nele existiam, declaro, Sr. Presidente, que voto gostosamente a ratificação deste decreto-lei, na certeza, absoluta de que para os agricultores não resultam dele nem novas complicações nem novos embaraços.
Tenho dito.
O Sr. Presidente:-Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se a ratificarão pura e simples do decreto-lei n.º 31:002.
Submetida à votação, foi aprovada a rectificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão será no dia 5 de Fevereiro, com a ordem do dia seguinte:
1.ª parte - Ratificação do decreto-lei n.º 31:090, publicado no Diário do Governo de 31 de Dezembro findo, que aprova o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes; ratificação do decreto-lei n.º 31:103, publicado no Diário do Governo de 15 Janeiro corrente, que permite às empresas ou entidades com sede no estrangeiro efectuar, por intermédio das agências legalmente estabelecidas no continente da República e ilhas adjacentes, a seu requerimento e mediante autorização do Ministro, depois de ouvida a Inspecção do Comércio Bancário, o pagamento dos juros e dividendos dos respectivos títulos desde que esses estejam devidamente selados; ratificação do decreto-lei n.º 31:104. publicado no Diário do Governo de 15 de Janeiro corrente, que promulga a reforma aduaneira do império colonial; ratificação do decreto-lei n.º 31:106, publicado no Diário do Governo de 16 da Janeiro corrente, que determina que passem a denominar-se Valflor a povoação e a freguesia de Vale de Ladrões, do concelho de Meda; ratificação do decreto-lei n.º 31:107, publicado no Diário do Governo de 18 de Janeiro corrente, que insere várias disposições relativas ao casamento dos militares em serviço activo.
2.ª parte- Sessão de estudo da proposta de lei n.º 130, que dispensa das condições normais de promoção os oficiais do exército ou da armada que desempenhem os cargos de Ministros ou de Sub-Secretários de Estado.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 13 minutos.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA