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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
N.º 105 ANO DE 1941 26 DE NOVEMBRO

II LEGISLATURA

SESSÃO N.º 100 DA ASSEMBLEA NACIONAL
Em 26 de Novembro

Presidente o Ex.mo Sr. José Alberto dos Reis

Secretários os Ex.mos Srs. Carlos Moura de Carvalho
Gastão Carlos de Deus Figueira

Nota. - Foram publicados quatro suplementos ao «Diário das Sessões» n.º 104:
O 1.º insere a proposta de lei n.º 130, dispensando das condições normais de promoção ou oficiais do exército ou da armada que desempenhem os cargos de Ministro ou de Sub-Secretário de Estado, e a resolução n.º 153, alterando o artigo 25.º seu § 1.º do Regimento da Assemblea nacional. São textos aprovados pela Comissão de Redacção.
No 2.º, e por Ter saído com ..., é novamente publicada a proposta de lei n.º 130.
O 3.º contém o projecto de decreto relativo à organização ... e económica das populações indigenas.
No 4.º foram inseridos dois avisos convocando os Srs. Deputados e dignos procuradores a reunir-se para o início dos trabalhos da 4.ª sessão legislativa da 2.ª Legislatura.

SUMÁRIO: - o Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 52 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o «Diário das Sessões».
O Sr. Presidente pronunciou um discurso sôbre os factos mais notáveis que ocorreram no interregno parlamentar: a viagem de S. Ex.a o Sr. Presidente da República nos Açores, a visita da embaixada especial portuguesa ao Brasil e as eleições das juntas de freguesia.
Sôbre os dois primeiros factos usaram também a palavra os Srs. Deputados João do Amaral e Vasco Borges.
O Sr. Presidente anunciou que recebem, para discussão da Assemblea Nacional, duas propostas de lei: uma de autorização de receitas e despesas para 1942; outra, de autorização de um empréstimo consolidado de 3 1/2 por cento. Disse ainda o Sr Presidente que durante o interregno tinham pedido e obtido a renúncia dos seus mandatos os Srs. Dr. Manuel Rodrigues e engenheiro Leite Pinto.
A Sr.ª Deputada D. Domitila de Carvalho louvou a acção que tem sido exercida por S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação Nacional. Sôbre o assunto falaram também os Srs. Deputados marques de Carvalho, Vasco Borges e Carlos Borges, que também se referiu à viagem do Chefe de Estado, á embaixada ao brasil e à rescisão da concessão e posse pelo Estado da ponte de Santarém.
O sr. Deputado Antunes Guimarãis ocupou-se da situação da lavoura do Norte.
O Sr. Presidente interrompeu, às 17 horas e 38 minutos, a sessão, que foi reaberta às 17 horas e 50 minutos. Procedeu-se à eleição dos vice-presidentes da Mesa, sendo eleitos os Srs. Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior, João Antunes Guimarãis e Acácio de Magalhãis Ramalho.
O Sr. Presidente designou o dia 5 de Dezembro para a próxima sessão.
O Sr. Presidente encerrou a sessão ás 18 horas e 2 minutos.

CÂMARA CORPORATIVA. - Reuniu em sessão plenária a Câmara Corporativa, tendo à eleição de dois vice-presidentes. Tomou assento um novo digno Procurador.

Srs. Deputados presentes à chamada, 60.
Srs. Deputados que faltaram à chamada, 10.

Srs. Deputados que responderam à chamada:

Abel Varzim da Cunha e Silva.
Alberto Eduardo valado Navarro.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Álvaro de Freitas Morna.
Álvaro Salvação Barreto.
Ângelo César Machado.
António de Almeida.
António de Almeida Pinto da Mota.
António Augusto Aires.

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António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Maria Pinheiro Torres.
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
António de Sousa Madeira Finto.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Artur Ribeiro Lopes.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Cancela de Abreu.
Augusto Faustino doa Santos Crespo.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Moura de Carvalho.
D. Domitila Hormizinda Miranda de Carvalho.
Fernanda Tavares de Carvalho.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Guilhermino Alves Nunes.
Henrique Linhares de Lima.
João Antunes Guimarãis.
João Botto de Carvalho.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alberto dos Réis.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria Dias Ferrão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Figueira.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Pestana dos Reis.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama Van-Zeller.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que faltaram à chamada, 10.

Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Alberto Cruz.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António Hintze Ribeiro.
João Garcia Pereira.
João Maria Teles de Sampaio Rio.
João Xavier Camarate, de Campos.
Joaquim de Moura Relvas.
Juvenal Henriques de Araújo.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 47 minutos. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: -Estão presentes 60 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 52 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que não há reclamações sôbre o Diário, considero-o aprovado.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Meus senhores: vai começar a 4.º sessão legislativa da 2.ª Legislatura.
No lapso de tempo que decorreu desde o encerramento da 3.ª sessão legislativa ocorreram alguns factos que importa registar neste momento e neste lugar.
Ponho em primeira linha, como está naturalmente indicado, a feliz e oportuna viagem do Sr. Presidente da República aos Açores, viagem ao mesmo tempo triunfal e consoladora.

Vozes:-Muito bem!

O Orador: - Como era de esperar, o venerando Cheio do Estado foi recebido nas ilhas do arquipélago açoreano com o entusiasmo, o carinho e a vibração patriótica que caracterizam todas as manifestações emotivas da alma nacional.
O sentido profundo das aclamações que envolveram o Sr. general Oscar Carmona creio que pode, com toda a precisão, exprimir-se nesta fórmula incisiva: «queremos ser portugueses e só portugueses».

Vozes:-Muito bem!

O Orador:- Mais uma vez o Sr. Presidente da República prestou à Nação um alto e relevantíssimo serviço. Julgo interpretar fielmente o sentimento desta Assemblea dirigindo daqui a Sua Excelência as nossas saudações e as nossas homenagens.

Vozes:-Muito bem!

O Orador: - O segundo facto que devo assinalar é o êxito retumbante da embaixada especial enviada ao Brasil.
No prosseguimento de uma política inteligentíssima, de fecunda clarividência, política que começou por associar a grande república sul-americana às comovidas celebrações da Fundação e da Restauração da Nacionalidade Portuguesa, o Chefe do Governo tomou a peito significar ao Brasil, por uma forma particularmente expressiva, o nosso profundo reconhecimento pela sua participação tocante e afectiva no que poderemos chamar a Festa da Raça Lusitana.
Foi, pois, ao Brasil uma brilhante e luzida embaixada. O que lá se passou comove-nos e desvanece-nos; enche a nossa alma de enternecimento e de satisfação.
Entrou-se resolutamente no caminho da compreensão; dois povoa, ainda que falem a mesma língua e tenham a circular nas veias o mesmo sangue, não podem chegar a um entendimento sério sem primeiro se conhecerem e se compreenderem.
É êsse trabalho psicológico de conhecimento e de compreensão que se iniciou, com os melhores auspícios, de um e de outro lado. Já começou a produzir os seus frutos; é legítima a previsão de que outros se hão-de seguir, a bem dos altos interesses e destinos de Portugal e do Brasil, sob a inspiração rasgada e decidida de Getúlio Vargas o Óscar Carmona, Osvaldo Aranha e Salazar.

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - O terceiro furto que entendo salientar diz respeito à vida interna do País, mas não deixa de ter reflexos exteriores. Quero referir-me às eleições administrativos.
Elegeram-se as juntas de freguesia, em rigorosa conformidade com a lei, e está-se preparando a constituição das câmaras municipais.
O acto eleitoral decorreu num ambiente de perfeita normalidade e de exacta consciência das responsabilidades da hora que passa.
Meus senhores: infelizmente esta sessão legislativa abre ainda sob o signo da guerra mundial, cujos horrores e devastações suo cada vez mais tenebrosos. Estamos sofrendo já, por via reflexa, as duras repercussões da tremenda calamidade; mas ainda não fomos atingidos directamente pelo monstro, como lhe chamava Vieira, e a Providência há-de permitir que continuemos à margem da sanguinolenta tragédia.
Um dever se impõe na hora presente: a estreita união em volta de Salazar. Dever de consciência, de gratidão e patriotismo.

Vozes:-Muito bem, muito bem!

O Sr. João do Amaral: - Sr. Presidente: referiu-se V. Ex.ª, ao fazer, com a sua cônscia eloquência, a resenha dos principais acontecimentos ocorridos durante o interregno parlamentar do ano corrente, a dois factos que julgo dever pôr um destaque:
Em primeiro lugar a viagem S. Ex.ª o Presidente Carmona ao Arquipélago dos Açôres; em segundo lugar à missão especial que o Governo Português mandou ao Brasil para lhe agradecer a sua comparticipação nas comemorações centenárias da Inundação e Restauração da Nacionalidade.
As palavras que V. Ex.ª disse acerca do primeiro acontecimento acordam um grande eco de concordância e de aplausos nesta Assemblea; aquelas com que se referiu a missão especial enviada ao Brasil impõem-me o dever de exprimir a V. Ex.ª o sentimento de gratidão que lhe fico devendo, pois fiz parte dessa missão e, ainda que injustamente, sou beneficiado com o elogio que V. Ex.ª fez da acção dessa embaixada.
Não há, Sr. Presidente, palavras que possam exprimir perfeitamente o reconhecimento que o País deve ao general Presidente Carmona pela forma como tem dirigido a política nacional. (Apoiados). Não há palavras que exprimam a repercussão que alguns dos seus actos e principalmente as suas viagens às terras distantes do Império tiveram na sensibilidade e na inteligência de todos os patriotas. Isto é sabido de todos. E, assim, a única cousa que eu desejo trazer ao conhecimento da Câmara é que estes sentimentos de admiração e de reconhecimento que nós verificamos entre os portugueses que residem em território português são comuns aos patriotas que vivem longe da terra natal e em especial aos que constituem a honrada e ilustre colónia portuguesa do Brasil.
Com efeito, tive ocasião de verificá-lo quando, no Rio de Janeiro, falando no Gabinete Português de Leitura, me referi ao alto exemplo que o Sr. general Carmona quis dar aos portugueses, resolvendo partir logo que até nós chegaram as impertinências ou as ameaças que visaram a nossa soberania sobre os Açores, resolvendo partir para esse Arquipélago e levar aos seus habitantes o conforto da sua presença. «Nem as incomodidades da viagem», disse eu então aos portugueses residentes no Brasil, «em hora tam adiantada da vida puderam deter o patriota insigne que há quinze anos dirige superiormente a política portuguesa, imprimindo-lhe o cunho de sábia moderação, de delicadeza, e de rara elegância moral que são os mais notáveis atributos da própria personalidade. Entre os grandes serviços que Portugal lhe deve, esta viagem contará, singularmente na hora incerta em que ou portugueses de hoje, como os de Valverde, aparecem no meio do drama europeu como uma pequena eira em espaçoso campo».
Estas tam justas quam descoloridas palavras provocaram da parte da colónia portuguesa do Rio de Janeiro uma entusiástica, fervorosa, clamorosa e prolongada manifestação ao venerando Chefe do Estado, que nos deu bem a medida do respeito e da simpatia que levou, mesmo fora de Portugal, o seu nome prestigioso. É-me grato dizê-lo a V. Ex.ª, Sr; Presidente, tanto mais que de escassos recursos dos nossos serviços de propaganda não permitiram dar a êste episódio, como a outros que durante a sua viagem ao Brasil puseram em singular destaque o prestígio de Portugal e dos seus dirigentes, o merecido relevo.
No que respeita à missão especial enviada pelo Governo Português ao Brasil, não me cabo nem aos que dela fizeram parte testemunhar sobre o seu êxito. Se êxito houve, creio que o devemos à orientação superior que foi dada a essa missão diplomática, e a homenagem do País deve dirigir-se a S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho, que ao organizar a embaixada, ao definir e limitar-lhe as funções e a duração não descurou nenhum dos pormenores que haviam de permitir-lhe desempenhar-se do seu alto encargo com o tato necessário e a necessária dignidade.
Seja-me, porem, lícito, Sr. Presidente, destacar diante desta Assemblea a figura do Embaixador Sr. Júlio Dantas, que atingido logo no início da sua viagem por um golpe duríssimo da adversidade, soube, com raro heroísmo, ocultar sob a elegância, a serenidade e a inteligência de diplomata o ricto e as lágrimas da sua dor filial.
Mas a que devemos o clima triunfal em que durante sete dias vivemos no Rio de Janeiro foi principalmente ao fraterno carinho dos brasileiros. O Governo, as autoridades responsáveis pela recepção e os membros da embaixada brasileira que esteve em Lisboa, à frente da qual vimos sempre esse grande amigo do nosso País, que é o general Francisco José Pinto, concorreram todos para transformar o acto de cortesia em que estávamos empenhados na mais delicada e afectuosa festa de família que V. Ex.as possam imaginar. E mais uma vez, Sr. Presidente, pude verificar que nesse grande país, onde se forja o futuro da humanidade, perdura vivacíssimo o sentido da vida que os nossos avós ali ensinaram e que qualquer que seja a grandeza e a magnitude do edifício político e social que ali se construa será sempre na perpétua chama que o génio lusíada acendeu há quatrocentos anos que se alimentará nos séculos futuros o fogo e a luz do grande lar brasileiro.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Vasco Borges: - Sr. Presidente: as considerações que V. Ex.ª fez ao inaugurar os trabalhos desta Assemblea não podem deixar de ter calado no ânimo dos Srs. Deputados e de merecerem o seu aplauso. Com efeito, não é demais que, neste momento em que a Assemblea inicia os seus trabalhos, se faça referência à viagem do Sr. Presidente da República aos Açores e se preste homenagem a S. Ex.ª por mais esse serviço relevante que, com tam grande e manifesto sacrifício, êle prestou à Nação.
Essa viagem temos de considerá-la integrada na política externa do Governo, porque, com efeito, foram circunstâncias internacionais que sobretudo a determinaram e tornaram necessária.

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E já que faço referência à política externa do Governo, penso que também é azado dirigir ao Governo da Nação, e em especial ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, a certeza de que a Assemblea Nacional, como todo o País, dá a essa política toda a sua solidariedade a sua mais profunda e arraigada solidariedade e lhe dirige os seus calorosos aplausos.
Apoiados.
Essa política tem sido equilibrada, discreta, tem sido prestimosa para o prestígio da Nação, tem sido prestimosa para os interesses da paz e, sobretudo, tem sido prestigiante para Portugal.

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: V. Ex.ª referiu-se, e muito bem, tendo encontrado a concordância e aplauso de toda a Assemblea, ao êxito da missão especial que foi ao Rio de Janeiro agradecer a representação do Governo Brasileiro nas festas comemorativas da Fundação e Restauração da Nacionalidade.
Essa missão especial, na verdade, não podia ter tido êxito mais completo nem prestado ao Puís e à política externa que a fez enviar ao Brasil serviço mais relevante e que com tanto brilho pudesse ter eido prestado. A missão, que já fora felicíssima na sua composição, excedeu ainda porventura essa felicidade na maneira como se desempenhou do seu alto encargo.
Apoiados.
Efectivamente, a figura do Embaixador Júlio Dantas merece o nosso reconhecimento pela forma como conseguiu atingir os objectivos da embaixada, através das circunstâncias que o acabrunharam e que a outro qualquer talvez tivessem dominado o prejudicado a acção.
Dessa missão fizeram parte os Srs. Drs. Augusto de Castro, Reinaldo dos Santos e João do Amaral. Quero, na pessoa do Sr. Dr. João do Amaral, nosso colega nesta Assemblea, registar o aplauso e o agradecimento de todos nós.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: a política externa, que levou o Govêrno Português a enviar essa embaixada extraordinária ao Brasil, considero-a de particularíssimo interêsse e de extraordinário, vantagem e transcendência para os interesses de Portugal.
Eu podia até talvez dizer que fui, entre nós, de certo modo, um dos precursores dessa política, pois em l925, quando me encontrava gerindo a pasta dos Estrangeiros, tive ocasião de criar a Comissão de Estudos Luso-Hispano-Americanos. O pensamento, a idea criadora dessa Comissão foi a de dar
possibilidade, a de fazer singrar com êxito a política atlântica, que actualmente o Governo da Nação, com tanto brilho, está fazendo prosseguir.
Disse eu então, e cada vez essa realidade se afirma mais, que se tratava da constituição de um bloco de vinte e três nações que, para se entenderem entre si, não precisavam de falar uma terceira língua.
Mas não fui agora, com a embaixada especial ao Brasil, que o actual Govêrno inaugurou essa política.
A propósito da orientação, que tem desejado dar forma e positividade à política atlântica, tenho de mencionar como preliminar o facto de o Governo ter enviado ao Brasil uma missão económica para estudar a celebração de um tratado de comércio, missão essa da qual fizeram parte os Srs. engenheiros Sebastião Ramirês, Cancela de Abreu, Cincinato da Costa e André Navarro.
Sr. Presidente: é justo afirmar-se que já foi notável e prestimoso o serviço que essa missão prestou ao País e aos interesses da política atlântica. (Apoiados). E já que me refiro à política atlântica e às diligencias feitas pelos Govêrnos Português e Brasileiro para que ela se torne uma realidade, não posso deixar de referir-me também ao Acto Cultural: que o Sr. António Ferro assinou no Rio de Janeiro com o Sr. Lourival Fontes. Esse Acto Cultural tenho de o considerar de grande importância e de grande alcance, até porque nas diligências e caminhos para, tomar possível a política atlântico, o Acto Cultural marcou de modo a fazer crer ter-se atingido a primeira etapa positiva, a de mais relevante objectividade no sentido da política atlântica.
O Acto Cultural tem obtido no Rio de Janeiro e em todo o Brasil o maior interesse dos brasileiros, mostrando-nos a certeza de que o Brasil não está menos interessado do que os portugueses em que êsse Acto produza todos os seus frutos. E não é demais que em Portugal, sobretudo as élites, aqueles que vivem para a inteligência a da sua inteligência, se interessem pelo êxito do Acto Cultural, de maneira que ele venha a constituir a realidade que se impõe aos interesses dos dois países: Portugal e Brasil.
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Estilo na- mesa duas propostas de lei: uma, de autorização de receitas e despesas, com a nota de urgente e a indicação do prazo de oito dias para o respectivo parecer da Câmara Corporativa; outra autorizando o Governo a emitir novo empréstimo consolidado de 3 1/2 por cento, também com a nota do urgente e com a indicação do respectivo prazo para o parecer da Câmara Corporativa.
Vão ter o devido seguimento.

(Estas propostas vão publicadas no integra no final no relato da sessão).

O Sr. Presidente: - Comunico à Assemblea que no intervalo da sessão legislativa pediram e obtiveram a renúncia do seu mandato de Deputado os Srs. Dr. Manuel Rodrigues e engenheiro Leite Pinto.
Tem a palavra para antes da ordem do dia a Sr.ª D. Domitila de Carvalho.
A Sr.ª D. Domitila de Carvalho: - Sr. Presidente: no Ministério da Educação Nacional tem S. Ex.ª o Sr. Ministro, em curto espaço de tempo, desenvolvido uma acção notável, procurando suprir deficiências, alterar disposições que a experiência demonstrou não corresponderem aos elevados intuitos com que foram criadas.
Com o decreto-lei n.º 30:901 resolveu S. Ex.ª um problema grave, e por uma forma que teve a aprovação plena de grande parte dos portugueses a quem directa ou indirectamente o ensino primário interessa. E resolveu-o rápida, simples, humanamente e até caridosamente.
Sem complicações, sem perturbações de qualquer ordem nu ensino, deu fim a uma situação que só o prejudicava, sem que a ninguém, individual ou colectivamente, beneficiasse.

Vozes:- - Muito bem, muito bem!

A Oradora:- Com o mesmo intuito de facilitar, de usar de justiça em questões de ensino secundário, foi publicado o decreto-lei n.º 31:255, que insere várias disposições para efeito dos exames de aptidão realizados no ano escolar findo.
Tal como o decreto n.º 30:95l, veio esclarecer certos pontos e simplificar extraordinariamente os trabalhos dos examinandos, sem prejuízo, antes com manifesta

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vantagem, para o fim a que tende o próprio exame de aptidão.
Sr. Presidente: para completar este derreto foi publicado um outro, o n.º 31:544, «pondo a circular de facto como organização do ensino o sistema que só para efeito dos exames de aptidão tinha sido instituído».
As vantagens que estes decretos trouxeram do ensino não é agora ocasião de as apreciar. E apenas a êles me referi porque iniciaram o movimento que agora continua com a resolução de um problema que se impunha ao espírito esclarecido e justo do Sr. Ministro da Educação Nacional.
Refiro-me, Sr. Presidente, ao decreto-lei n.º 31:658, publicado no Diário do Governo de 21 do corrente.
O assunto ali tratado ó daqueles que mais podem impressionar, favoravelmente uns, desagradavelmente outros, que, por serem atingidos, num momento de exaltação, e portanto sem reflectir, se esquecem de que o bem individual não é tudo e o colectivo mais alguma cousa representa.
Sr. Presidente: o relatório que precede o decreto acentua que, na impossibilidade de publicar desde já a reforma do ensino superior, o Governo se limita a publicar o que é particularmente urgente e adaptável a qualquer organização do ensino.
Seja ela qual for, haveria sempre que elevar-se o quantitativo das propinas, dado o seu nível, inferior ao estabelecido em toda a parte e àquele que vigora entre nós no ensino liceal. Não me foi possível, no curto espaço de tempo de que dispus, obter em números o valor das propinas médias nos diferentes países da Europa, mas diz o relatório, e isso me basta, que, mesmo com o alimento agora estabelecido, fica a pagar-se, menos do que na generalidade dos países.
E não seria justo também que continuasse a pagar-se no ensino superior 334$80 e que no liceu, há uns poucos de anos, custem as propinas do 7.º ano 1.050$.
Impunha-se, pois, que se elevassem as propinas. Simplesmente o Governo entendeu, e muito bem, quanto a mini, que seria oportuna essa elevação quando se efectivassem as disposições do decreto-lei n.º 26:115, sobre os vencimentos dos professores de ensino superior, para não sobrecarregar o orçamento com o aumento de encargos resultante dessa efectivação.
E havemos de reconhecer que esta é justíssima e que há muito tempo se esperara.
Eis, a meu ver, o motivo por que os dois problemas - elevação de propinas e efectivação do decreto-lei n.º 20:115, sobre os vencimentos dos professores de ensino superior - são tratados conjuntamente.
Mas a resolução do primeiro impunha-se «por si», independentemente de qualquer outra consideração.
Pode dizer-se que era uma questão em aberto, desde que se elevaram as propinas no ensino secundário.
E diz o relatório que precede o decreto que nem se aplicou ao ensino superior o coeficiente de actualização aplicado ao ensino liceal nem o coeficiente da desvalorização monetária em relação a 1911. Utilizou-se um coeficiente baixo (16,2) a multiplicar pelo que em média se pagava naquela época (73$98).
Por aqui só vê o cuidado do legislador em reduzir «no mínimo o sacrifício que era indispensável e justo pedir aos pais ou encarregados da educação dos estudantes.
O relatório do decreto é de uma seriedade e clareza tais que se torna inútil acrescentar quaisquer razões justificativas da sua publicação.
Pode realmente admitir-se que seria conveniente ajustar os limites para a isenção de propinas, pelo menos para certas escolas, onde a craveira de classificações é tradicionalmente baixa, mas é evidente que & intenção do legislador é a de alargar sensivelmente aquele benefício, corrigindo assim o inconveniente maior do aumento das propinas (desistência dos alunos bons com poucos meios de fortuna).
Pode objectar-se: mesmo alargando o número dos isenções, fica subsistindo a desigualdade para os estudantes que não atingem a média de classificação mínima para a isenção, pois destes só frequentarão os cursos superiores os que tenham meios.
Continuando a admitir como vantajosa a correcção do limite -14 valores-, que é em alguns casos exagerado, considere-se que a classe de alunos que está aquém do limite é precisamente aquela que dá o grosso do contingente dessa multidão de intelectuais desempregados, cujo peso constitue um problema que se agrava dia a dia. Se dela fizerem parte somente indivíduos em certas condições de fortuna, é inegável que o problema social revestirá carácter de mais atenuada gravidade.
É também nessa mesma classe que devem fazer-se as eliminações, para corrigir o excesso de frequência nas escolas superiores.
E continua a ser vantajoso que essa eliminação se faça entre os que são materialmente mais bem dotados.
Este excesso de frequência nas escolas superiores é uma questão que há muito tempo se arrasta e da qual derivam prejuízos que ninguém pode contestar. Eles traduzem-se, como é intuitivo, numa baixa do nível do ensino, em deficiências várias de material, instalações e no aumento do desemprego acima tratado.
Pode afirmar-se que o decreto-lei n.º 31:658 vai indirectamente, mas de maneira sensível, atacar o problema do excesso ide frequência nas escolas superiores.
E não será isto motivo para, se felicitarem tantos que frequentemente se lamentavam porque o problema se não resolvia?
Note-se a prudência do legislador que, propositadamente com certeza, não alude a esta repercussão tam importante, que todavia aparece «por acréscimo».
As objecções portanto que poderão fazer-se no aumento das propinas são de ordem sentimental, e não reflectidas.
A adopção do coeficiente 16,2, nitidamente baixo, corresponde ao desejo do Governo de atender a esse argumento até onde êle deve ser de considerar. Daqui em diante a transigência já não poderia justificar-se «a bem da Nação».
E não se diga que este argumento de ordem sentimental me não impressiona porque não tenho filhos a estudar. A quem assim pense responderei que, se os não tenho, é como se os tivesse, e que não sou das menos atingidas por este decreto, apesar do sistema de transição ali estabelecido. Mas ainda o caso pessoal me não cegou a ponto de julgar que o bem individual é tudo e o bem colectivo quási nada, como atrás digo.
Ora vejamos uni pouco mais de perto as consequências do decreto para os estudantes com poucos meios que não tenham atingido no ano anterior o limite necessário à isenção. Note-se que isto acontecerá quási exclusivamente ou no exame de admissão à escola ou nos primeiros anos do curso, quere dizer, muito a tempo de se dirigirem ou serem chamados a outras actividades, particulares ou do Estado, sem prejuízo sensível e tantas vezes com manifesta vantagem para a sua vida material.
Mas diz-se ainda (e êste argumento pesa de maneira extraordinária no sentimentalismo português): então não se conhecem casos de alunos classificados com médias baixas durante o curso e que depois na vida prática foram altos valores e alguns chamados ate a funções docentes?
É verdade, mas também é certo que a lei não pode fazer-se para excepções, nem pode exigir-se do Estado que tome sobre si o encargo de todas as situações di-

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fíceis, mesmo quando seja útil e justo fazê-lo. Há na verdade estudantes bons que acidentalmente fraquejam numa cadeira, outros com qualidades de trabalho, desejo de triunfar na vida, que podem ficar aquém do limite. Mas tais situações, sempre pouco numerosas, podem resolver-se adentro das associações escolares que muitas escolas superiores, e não sei se todas, têm.
A reacção útil dos estudantes perante o aumento das propinas deverá ser precisamente a de estudar o aperfeiçoamento e extensão do sistema.
E podemos ainda esperar outra consequência benéfica do decreto: as isenções passam a ser um forte estímulo para o estudante conseguir boas notas.
O legislador quis ir mais longe: já à margem da correcção do aumento das propinas, instituíu cem bolsas de estudo para os melhores estudantes. É possível que ainda aqui a média de 16 valores seja muito alta para certas escolas, mas devemos desde já saudar com júbilo esta instituição pela qual merece o legislador a gratidão dos estudantes portugueses.
E também gratidão lhe devem os famílias, porque não esqueceu a situação dos pais que têm dois ou mais filhos a estudar nos cursos superiores. Se a protecção e defesa da família está na base da nossa Constituição, aparece aqui como uma das suas aplicações práticas mais úteis.
Mas o decreto-lei n.º 31:658 inclue ainda várias disposições no sentido do melhoramento do ensino, como se deduz claramente da leitura dos artigos 9.º, 10.º e 11.º
Desejaria pôr bem em relevo o escrúpulo, a inteligência com que foi elaborado o decreto, qualidades que mais aparentes se tornam quanto mais se estudam as suas disposições. E não era fácil tarefa legislar nas condições actuais neste capítulo, pôsto que de utilidade evidente.
Vê-se que o problema foi resolvido da melhor maneira, depois de profunda e longamente meditado.
E o aumento das propinas, visto assim desapaixonadamente, aparece-nos justo, moderado, sob o ponto de vista geral, por vezes benéfico, tendo ainda a virtude de concorrer para melhorar sob vários aspectos o ensino superior.
Tem, pois, o Sr. Ministro da Educação Nacional também direito aos louvores de quem em Portugal se interessa pelo progresso do mesmo ensino.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

O Sr. Marques de Carvalho:- Sr. Presidente: a nossa ilustre colega, a Sr.ª D. Domitila de Carvalho, passou em revista a obra do actual Ministro da Educação Nacional desde que S. Ex.ª preside aos destinos daquela pasta.
Ê natural que essa. obra soja seguida com toda a atenção por esta Assemblea, porque o Sr. Ministro da Educação Nacional foi uma das primeiras figuras desta Câmara.
Muitos apoiados.
A Sr.ª D. Domitila de Carvalho referiu-se ao decreto dos exames de aptidão, decreto esse a que o Sr. Ministro da Educação Nacional deu uma feição mais actual, mas mantendo o principio de que cada grau de ensino é que deve decidir acerca da admissão nêle dos indivíduos vindos do grau de ensino imediatamente inferior. E manteve também, e muito bem, a classificação das provas por normas objectivas e em regime de anonimato, que são das disposições revolucionárias de maior sentido e de maior eficiência no campo educativo da política do ensino da actual situação política.
S. Ex.ª referiu-se também ao decreto-lei n.º 31:658.
Êsse decreto diz respeito ao ensino superior, e eu, como professor universitário, embora com o perigo de poder ser acusado de advogar causa própria, não quero deixar de pronunciar breves palavras sôbre o mesmo diploma.
Tem-se dito que êsse decreto è um decreto de aumento de vencimentos aos professores. Não é assim. Esse decreto, neste particular, apenas terminou com uma injustificada suspensão de seis anos, tantos levou aos professores a terem a percepção dos vencimentos considerados justos por uma lei que havia hierarquizado os vencimentos de todo o funcionalismo público.
Apoiados.
Era inexplicável, Sr. Presidente, que se fossem passando dois, três, quatro, cinco e seis anos sobre o momento em que foram, bem ou mal, considerados justos tais vencimentos e êles não fossem recebidos por quem a êles tinha reconhecido direito.
Tem-se também dito que esse decreto é um decreto de aumento do propinas. Também não é exacto. É, sim, um decreto que põe em vigor uma actualização que, com toda a lógica, deveria ter sido feita n altura em que se actualizaram as propinas liceais.
Além disso, uma larga medida de isenção de propinas o de bolsas de estudo assegura que nenhum aluno de real valor deixará, por ser pobre, de ascender às situações literárias, técnicas e cientificas a que conduzem as Universidades.
Quanto às outras disposições do decreto, não posso deixar de me felicitar e felicitar a Câmara por ele atender a uma das objecções que fiz nesta tribuna, aquando da publicação do decreto-lei n.º 26:110, sobre a categoria que no elenco das funções docentes universitárias era atribuída aos professores auxiliarei, assunto versado em aviso prévio por mim requerido, tendo as minhas considerações merecido os aplausos da Câmara. Não fazia realmente sentido que se lhes desse uma graduação tam distanciada da dos professores catedráticos, quando é certo que são muito próximas a categoria das provas prestadas e as funções docentes exercidas.
É, assim, que eu não quereria, Sr. Presidente, deixar de pronunciar palavras de saudação ao Ministro da Educação Nacional e de recordar o camarada que tanto lustro deu a esta Câmara e o está dando no Govêrno. Só lamento, Sr. Presidente, que esse decreto tenha assumido um aspecto quási exclusivamente administrativo, pois o que estaria certo é que, de tacto, apresentasse aquela reforma pedagógica que no relatório se diz ter sido preparada e concluída, pelo Ministério da Educação Nacional. As circunstâncias, porém, fizeram adiar a sua publicação, mas daqui emito o voto de que das mãos do Prof. Mário de Figueiredo saia oportunamente, revigorada e forte, a Universidade Portuguesa.
Tenho dito.

O Sr. Vasco Borges:- Sr. Presidente: também não queria deixar de pronunciar algumas palavras sôbre o decreto-lei publicado pelo Sr. Ministro da Educação Nacional, corroborando as considerações que fez a nossa ilustre colega, Sr.ª D. Domitila de Carvalho, o faço-o, podendo parecer à primeira vista que meto um pouco a foice em seara, alheia. A verdade, porém, é que não sou indiferente a assunto de tanto interesse e que, militando na política, não posso alhear-me do que se passa neste capítulo da Administração.
É nestas condições que me permito intervir no debate já agora estabelecido.
Há uma consideração à fazer antes de mais nada, e é que os dois assuntos tratados no decreto-lei não têm qualquer conexão, digamos, intrínseca entre si. Êles não representam coincidência de assuntos. Há apenas entre eles coincidência no tempo, e digo no tempo porque a verdade é que nos encontramos no princípio do ano lectivo, e foi esta a circunstância de nos encontrarmos ainda no comêço do ano lectivo que os fez

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tratar no mesmo diploma, sem que um seja dependência de outro, sem que haja entre eles relação intrínseca.
Analisando em primeiro lugar os disposições que actualizam os vencimentos do professorado de ensino superior, direi que elas não podem sofrer sombra de discussão, ou, por outra, só poderiam vir discutir n oportunidade e a justiça do diploma que actualizou esses vencimentos o que os tornou dignos de quem exerce o professorado superior aqueles que achassem muito bem que actualmente os professores do ensino universitário e superior estivessem naquela situação em que por muitos anos se encontraram os professores de instrução primária, que neste País eram uma espécie de indigentes, de pedintes, de famélicos, cuja sorte e condição toda a gente lamentava, mas cuja situação ninguém resolvia.
A verdade é que os professores do ensino universitário se encontravam numa situação, pelo que respeita a vencimentos, que não só os deminuía como até os impossibilitava de efectivamente se dedicarem à sua função.
Êste diploma não pode, pois, ter discussão, a não ser por parte dessas tais pessoas, porque de facto ele veio colocar os professores universitários em condições de verdadeiramente serem professores dignos do ensino universitário, dedicando-se exclusivamente ao estudo e no progresso da ciência que versam, dispensados de procurarem noutras ocupações o necessário para, viverem. Com êste diploma as cousas ficaram devidamente rectificadas. Fez-se com oportunidade a justiça que era devida, e portanto tal diploma não pode deixar de merecer os mais sinceros e calorosos aplausos. Agora resta a questão das propinas. Creio que em certos meios ou em certas regiões se tem erguido um tal ou qual alarido à volta dessa parte do decreto-lei.
Sei a terra onde vivo e tenho a experiência do que nela costuma suceder e não estou longe da verdade afirmando que «paraquedistas políticos» já tenham pousado para dar determinados aspectos a tal alarido.
Creio que em Portugal ninguém duvida que haja, «paraquedistas políticos» numa conjuntura, destas.
Há que reconhecer que esse diploma tem profunda e forte razão de ser.
Efectivamente era paradoxal, era inconcebível, não fazia sentido, repugnava, que a instrução universitária, cuja ministração tem de ser forçosamente mais dispendiosa para o Estado, ficasse aos alunos, pelo que respeita a propinas, muito mais barata - eu ia a dizer chocantemente mais barata - que a do ensino secundário. Na verdade não fazia sentido. É uma das tais anomalias que neste País se verificam e não têm explicação.
Verifica-se também que o ensino superior ou universitário é mais barato, muito mais barato, do que um qualquer parte da Europa.
Não fui colhêr os elementos que me confirmassem o que a esse respeito diz o relatório do diploma do Sr. Ministro da Educação Nacional, mas conheço S. Ex.ª e sei qual a probidade que os governantes, costumam pôr nas suas afirmações. Esse ensino é muito mais barato do que em qualquer outro país da Europa.
Mas podia acontecer que, em relação ao preço do ensino secundário, o do universitário e superior nos aparecesse exorbitante. Ora isso não acontece. O preço do custo do ensino superior pode dizer-se que é fixado, em relação ao preço do ensino secundário, por uma forma que torna a diferença, ainda agora, quási insignificante.
Podia, no entanto, acontecer que o ensino secundário em Portugal fosse por seu Indo excessivo, caro demais, mas também isso não sucede, porque, se formos procurar os elementos que outros países nos fornecem, verificamos que igualmente o ensino secundário em Portugal é menos dispendioso do que nesses países.
De maneira que, em conclusão, temos que o ensino superior ou universitário em Portugal continua a ser injustificadamente, e quási que incompreensivelmente, barato.
É certo que para alguns êle será sempre caríssimo, e apenas por isto: é que muitas vezes, a frequência das escolas superiores apresenta-se simplesmente como uma formalidade a cumprir para se atingirem outros objectivos na vida, e não como meio de adquirir conhecimentos que habilitem a vencer na vida. E então tudo quanto se despender com a exigência ou o cumprimento dessa formalidade - acentuo que para êsses espíritos se trata apenas de formalidade a cumprir com a ajuda do conhecido empenho e de outras instituições nacionais - poderá ser considerado muito caro.
Sr. Presidente: a medida que este diploma institue tem razão de ser, mas, além da sua razão de ser, traz também uma contrapartida, a qual se traduz na consideração que se teve por aqueles que e efectivamente não poderiam arcar, por deficiência das suas circunstâncias económicas, com uma tributação e um dispêndio - aliás legítimo, justo e razoável - relativamente grande para as suas posses.
E porque assim é, o decreto, com particular felicidade, não esqueceu as condições em que se encontram os menos providos de meios, isto é, os pobres que se esforçam por trabalhar e aprender como, por via de regra, não fazem aqueles que são ou nasceram ricos.
O decreto não os esqueceu, e fê-lo em proporções tam adequadas e eficientes que a percentagem nele estabelecida, pura aproveitamento, pelos pobres, da isenção que se concede, é a mais alta que até agora se tem fixado.
Não compreendo, portanto - e decerto nesta Assemblea os meus ilustres colegas não compreendem tambem -, o alarido levantado e que eu tenho de atribuir mais à verdura de anos própria da mocidade do que a um estudo e a conclusões reflectidas provenientes da análise do diploma em questão.
Dadas estas circunstâncias, êsses diplomas merecem o nosso aplauso. Mas, Sr. Presidente, tratando-se do Ministro que dêles é autor, o Sr. Dr. Mário de Figueiredo, nosso antigo colega nesta Assemblea, nós não podemos duvidar, nem ninguém pode pôr em dúvida, de que à elaboração desses diplomas presidiu, decerto, a maior elevação de espírito, o maior interesse pela causa pública, o maior interêsse pelo ensino e, mais ainda, pela situação dos estudantes.
Todos nós conhecemos a dedicação com que o Sr. Dr. Mário de Figueiredo trata das questões do ensino e a forma com que êle sempre procura tornar esse ensino mais eficiente e profícuo. Toda a gente sabe qual é a inflexibilidade de princípios e a inflexibilidade de carácter dessa figura gentilíssima que é o Sr. Dr. Mário de Figueiredo. S. Ex.ª, por essa inflexibilidade de carácter, é incapaz do transigir com situações obscuras e duvidosas e, mais ainda, de deixar de cumprir o seu dever.
O Sr. Dr. Mário de Figueiredo está a coberto de criticas e comentários desleais e, sobretudo, das críticas que têm sido produzidas contra esses diplomas. É contra a má fé com que se manifestam esses comentários e críticas que eu me insurjo, fazendo assim justiça às intenções puríssimas e alevantadas do Sr. Dr. Mário de figueiredo.
Tenho dito.

O Sr. Carlos Borges.:- Sr. Presidente: também eu na minha modéstia desejo felicitar V. Ex.ª pelas palavras que proferiu ao abrir esta sessão legislativa, porque

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nelas, traduziu V. Ex.ª o sentimento de todos os bons portugueses e o profundo reconhecimento que é devido à veneranda figura do Chefe do Estado, Sr. general Carmona, que tantos e tam relevantes serviços tem prestado à Nação e tanto e tanto se tem sacrificado por ela, presidindo a uma política tam leal, tam nobre, tam impregnada de patriotismo que nos enche de gratidão, e àqueles que não estilo connosco impõe absoluto respeito. A viagem do Sr. Presidente da República aos Açores, a afirmação de que Portugal é um só e que a metrópole está nas ilhas para manter a sua integridade e independência calou profundamente no coração de todos os portugueses.
A embaixada de notabilidades, escolhidas de entre os mais altos valores mentais de Portugal, que ao Brasil foi estreitar, numa intima comunhão espiritual, as relações dos dois países irmãos, e a carinhosa recepção que lhe foi feita marcam o êxito de uma política sábia, prudente e leal, de que se hão-de colher os maiores benefícios.
Reitero, pois, a V. Ex.ª as minhas felicitações pelas suas eloquentes palavras.
Sr. Presidente: é sempre com grande prazer espiritual que ouço, de entre todos os meus ilustres colegas, a voz autorizada e gentilíssima da Sr.ª D. Domitila de Carvalho. S. Ex.ª fez considerações sôbre o último decreto publicado pelo Ministério da Educação Nacional sobre vencimentos e sobre propinas, em termos de me deixar completamente edificado, e se porventura dúvidas eu tivesse sôbre a sua vantagem e oportunidade elas teriam ficado inteiramente dissipadas.
Não há dúvida de que tudo quanto vem nesse decreto foi justo, fui oportuno, era necessário. Foi apresentado ao País com absoluta isenção, com inteira autoridade e com a coragem moral que o Sr. Ministro da Educação Nacional costuma pôr em todos os seus actos e atitudes. É um diploma nobre, corajoso e inteligente. Faz justiça a quem a merece.
A actualização dos vencimentos dos professores de ensino superior impunha-se, principalmente para não lhes deminuir o prestígio e a autoridade.
Não se compreendia que um professor do ensino superior se encontrasse em situação inferior à de outros funcionários do Estado com tanta e por vezes menos categoria.
Por outro lado, a elevação das propinas impunha-se por uma questão de lógica, já porque se não admitia que essas propinas fossem consideràvelmente mais baixas do que as do ensino liceal, já também porque, como notou a Sr.ª D. Domitila de Carvalho, o problema, do acesso aos cursos superiores é extremamente melindroso e grave.
Já se tentou resolvê-lo por várias maneiras.
A produção em grandes massas de diplomados com cursos superiores faz com que aumente, dia a dia, o volume de um proletariado intelectual, que virá a ter, no nosso País, uma colocação quási impossível.
O problema não se pode resolver facilmente. Mas a elevação das propinas, quando pusesse um ligeiro obstáculo ao afluxo de alunos aos cursos superiores, já teria, uma vantagem, quando essa vantagem não resultasse, como resulta, de essas propinas estarem em concordância relativa com as do ensino liceal e serem mais baixas mesmo do que as que se pagam em qualquer país do mundo.
Se assim é, não representam um cargo excessivo, não são um grande peso na educação de alunos de cursos superiores e não há motivos para que se regateie o aplauso a esta medida do Sr. Ministro da Educação Nacional.
Nos diplomas a que me estou referindo estabelecem-se bôlsas de estudo e isenções de propinas, por meio das quais se abre fácil caminho àqueles que, não dispondo do recursos materiais, revelarem méritos que convém, aproveitar.
As bôlsas de estudo, como está estabelecido no decreto, asseguram o concurso dos alunos inteligentes, aplicados e que queiram triunfar. Por nutro lado, dentro dos princípios da Constituição, dentro da orientação estabelecida de proteger a família, concedem-se aos pais que tiverem mais de um filho em cursos superiores a deminuição de propinas.
Tudo isto são vantagens do decreto que convém salientar.
Eu não sei se à volta deste diploma se levantou qualquer pequeno borborinho, não lhe chamo alarido. Se se levantou, não teve importância e não deve calar no espírito de ninguém. De resto, não é neste momento, em que toda a gente faz sacrifícios, em que tudo se paga caro, que se pode regatear um pequeno acréscimo no custo das propinas.
Por estas considerações e porque o Sr. Dr. Mário de Figueiredo foi nesta Assemblea um elemento do mais alto relêvo e do maior fulgor ...
Vozes:- Muito bem!

O Orador:- ... porque é um dos mais brilhantes espíritos do 1'aís e uma das suas mais lúcidas inteligências, se ele precisasse do meu aplauso aqui lho testemunharia.

A obra de S. Ex." até agora é inatacável e só tenho ouvido render-lhe elogios.

Mus se o decreto publicado teui quaisquer deficiências, se porventura nele se contêm quaisquer pequenas injustiças, não é preciso que ninguém reclame; busta que o Si1. Ministro da Educação Nacional tenha conhecimento dcbd pura as reparar completamente, sem necessidade de sugestões ou pressões, seja de qiiem for u seja como for.

Aplaudindo a obra de S. Ex." -aplauso em que não contam os meus sentimentos de profunda amizade u admiração pelas nobilíssimas qualidades de talento e de carúcter do Sr. Dr. Mário de Figueiredo -, quero aproveitar a oportunidade paru felicitar igualmente o Sr. Ministro das Obras Públicas, porque logo no princípio da 1." Legislatura, em que tive a honra de ocupar este lugar, chamei a atenção de 8. Ex.11 pura o estado du ponte de Santarém, dizendo que constituía um perigo para o trânsito piíblico, e creio que S. Ex.ª tomou em alguma conta as minhas palavras, visto que, pelo menos, fez-se uma cousa parecida com um exame ou vistoria h ponte.

O tempo passou, mus us obras não se fizeram; e não iporquo a. ponte não se encontrava nu plena -posso do Estado, estando sujeita, u um regime cspeciul du concessão e sendo explorada ipelo concessionário.

Todas os obrua, portanto, que nu ponte houvessem du se fazer teriam de ser à custa do concessionário. •Mas o que e certo é que as obras não foram feitas e o Sr. Ministro dus Obras Públicas determinou que o Estado tomasse conta da ponte o vai dirigir as obras de reparação da mesma, obras essas que seroo importantes, pois parece que u .própria estrutura du ponte está ameaçada.

'Cerlo de que as referidas reparações não só furão esperar, não posso deixar de significar ao .Sr. Ministro das Obra,s Públicas o meu aplauso por ter tomado aquela atitude desassombrada e 'enérgica. E formulo ainda um último voto: é o de que a ponte de Santarém deixo d-o «star sujeita ao regime de pmrtagixni, que lembra os tempos ria Idade Média e que constituo uma velharia obsoleta. Era bom que o Estudo ivc abasse coin

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êsse tributo, que é onerosíssimo para as populações ribeirinhas.
Não se faz uma pequena idea do que pagam os concelhos de Alpiarça, Almeirim, Golegã, Chamusca, etc., pela passagem dos seus habitantes e veículos na ponte do Santarém.
Emito, pois, nesta Assemblea êste bom desejo: o de que o Sr. Ministro das Obras Públicas mande reparar a ponte devidamente e com rapidez o que acabo de vez com o velho e antipático imposto de portagem.
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: nas vésperas da minha partida para Lisboa, várias incumbências me chegaram de regiões diferentes, para que, sem demora, aborde nesta Assemblea alguns problemas urgentes e da maior importância, quo preocupam toda a gente, mas sobretudo a numerosa população que vive e trabalha nos campos.
Cumpre-me informar V. Ex.ª de que ouvi com muito agrado palavras de reconhecimento pelo interesse que o Govêrno vem demonstrando, em maré de tantas dificuldades, pelo bem-estar colectivo; e que me congratulo por verificar, através da insistência com quo a nossa intervenção é solicitada, que não falta quem confie na colaboração da Assemblea Nacional com o Governo parai a remoção de males derivados do conflito internacional.
Dos problemas que afligem o mais importante sector da família portuguesa -a lavoura - destaco alguns, para rapidamente tratar nesta sessão; mas desde já peço licença para noutras oportunidades tomar alguns minutos a V. Ex.as, a fim de apreciar outros casos merecedores da atenção desta Câmara Legislativa.
Começarei pelo grave problema do milho.
A população rural do norte, ainda alvoroçada pela falta de cereais no último verão, que u obrigou a consumir até as reservas de centeio para semente, mostra-se agora receosa de que o milho, apesar da abundância da última colheita, não lhes garanta o «pão nosso de cada dia». Por isso procura opor-se à circulação dos excedentes daquele cereal, com prejuízo do abastecimento de terras onde ele escasseia, e privando os respectivos produtores de fundos indispensáveis para o custeio das suas casas agrícolas. Essa oposição assume, por vezes, atitudes que infringem a ordem que é lenia do distado Novo.
Há que reservar para os habitantes das zonas produtoras o cereal preciso para sua alimentação, mas sem que da imobilização das quantidades necessárias resulte impossibilidade de realização imediata de fundos para os produtores de milho; inquiria, contudo, assegurar transporte do excedente para regiões que dêle careçam, mas convenientemente defendido de desvios para outros fins.
Trata-se do um problema de ordem corporativa, cuja competência deveria pertencer, principalmente, aos grémios da lavoura, em colaboração com a Federação Nacional dos Produtores de Trigo, organismo capaz do assegurar aos cereais o destino ordenado pelo Govêrno e de facultar à lavoura os financiamentos que da não pode dispensar.
Contudo, ao fixar-se o preço do milho, como, aliás, o de todos os outros géneros agrícolas, importa atender não só ao custo da respectiva lavoura, mas ao preço de todos os artigos que a população rural precisa de adquirir para se alimentar, vestir e tratar, sem que o seu importantíssimo sector de trabalho deixe de progredir e seja forçado a definhar.
Muito apertadamente disse o ilustre Ministro da Economia: «A venda abaixo do custo da produção, ou sem a renda e o lucro legítimo, importa um desgaste substancial que depois se apaga em dobrado no desfalecimento das actividades e dos salários».
Ainda sôbre o milho, tenho notado que a falia de forragens a preço compensador determina o desvio daquele e de outros cereais convenientes à alimentação humana para a ceva de animais. Forneçam-se à lavoura, por intermédio dos seus grémios, farelos a preço razoável e milho colonial devidamente desnaturado, e logo aumentarão as disponibilidades cerealíferas para o fabrico de pão.
E sendo certo que de todos os cercais é o milho o que melhor se adapta às nossas condições climatéricas, porque o seu ciclo vegetativo não corresponde ao período do intempéries que tam contingente tornam a cultura do trigo e a do centeio, dependendo, sobretudo, das regas, quo a acertada política hidroagrícola do Estado Novo se esforça por garantir em vastas regiões (e mais eficaz seria se tivesse sido adoptada a minha proposta, para que as vantagens legais de assistência e financiamento se tornassem extensivas a empreendimentos de irrigação de menor vulto e do iniciativa dos povos), a cultura do milho, vinha eu dizendo, bem merece que o Estado a estimule com protecção idêntica à dispensada ao trigo. Não se compreende que, segundo se lê no último relatório da Federação Nacional dos Produtores do Trigo, dos 10:000 contos do saldo das operações realizadas com a importação de milho se tenham reservado 9:500 contos para bónus de adubos destinados e cultura de trigo, sem que tenha sido estimulada a cultura do milho, cuja importância para, o fabrico do pão que alimenta os portugueses é bem expressa nos 21.000:000 de quilogramas de milho continental adquiridos pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, conforme se lê no seu último relatório.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: permita-me V. Ex.ª algumas palavras sôbre o sulfato de cobre, para exprimir a preocupação da lavoura acerca do fornecimento daquele fungicida, sem o qual as vinhas não recompensarão o trabalho constante e exaustivo que a sua cultura requere.
Receia-se que se reedite o que tam lamentavelmente aconteceu na última lavoura, em que o sulfato mal chegou, e foi irregularmente distribuído, apesar de repetidos anúncios a afirmar a existência de quantidades suficientes, de forma que as vindimas foram bastante inferiores ao que a nascença permitira esperar, registando-se também o definhamento de muitas videiras.
E que não fora a tempo aproveitada, como convinha, a função distribuidora dos grémios da lavoura, acontecendo o sulfato ser em parte desviado do seu rumo.
Que eu saiba, a indústria nacional ainda não garantiu, com a segurança precisa, o fornecimento de sulfato de cobro à nossa lavoura na próxima época. Assim, sob a ameaça de tam grave falta, li nos jornais que reuniram vários grémios da lavoura nortenha para solicitar do Govêrno urgentes providências no sentido de ser garantido à lavoura sempre com a intervenção daqueles organismos corporativos, por constituírem garantia cio equitativa distribuição, o sulfato preciso para tratamento de vinhas, batatais e pomares, mas a preço razoável, para o que seria indispensável a isenção de direitos aduaneiros no caso de vir a ser importado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

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O Orador: - Sr. Presidente: o decreto-lei n.º 31:565, de 10 de Outubro último, revogando o § único do artigo 1.º do decreto-lei n.º 20:078, que permitiu a venda e trânsito de vinhos logo após a colheita, dentro das respectivas regiões demarcadas, e para exportação, perturbou consideràvelmente o comércio da especialidade, sobretudo o dos vinhos verdes.
Imediatamente se suspenderam transacções importantes de vinho novo; os preços baixaram bastante; a exportação de vinhos verdes para o Brasil e África, onde aquela mercadoria precisa de chegar antes do Natal para ter colocação vantajosa, esteve sob a ameaça de graves prejuízos; e os consumidores, cuja preferência pelo vinho novo é notoriamente conhecida (sem que se tenham registado inconvenientes para a saúde), foram privados da sua bebida preferida, com prejuízo também para a lavoura, que assim deixou de colocar em bons condições de preço muitas pipas de vinho verde, obtendo fundos para custear encargos inadiáveis.
Ao clamor causado por aquele decreto-lei em toda a região minhota (o qual logrou ser ouvido no Terreiro do Paço) correspondeu o ilustre Ministro da Economia com o despacho seguinte:

«Considerando que o decreto-lei n.º 3l:365 foi publicado em data muito posterior àquela que tinha sido prevista;
Considerando que tal facto pode causar, pelo inesperado, graves prejuízos à região dos vinhos verdes, que tradicionalmente lançava no mercado os seus vinhos logo que se encontravam limpos;
Considerando ainda que, com a publicação do decreto-lei n.º 31:565, a venda dos vinhos novos dentro das próprias regiões demarcadas só poderá efectuar-se depois do dia 10 de Novembro:
Determino o seguinte:
1.º Que excepcionalmente, no um corrente, se mau tenha para os vinhos verdes a doutrina do § único do artigo 1.º do decreto-lei n.º 26:078, de 21 de Novembro de 1035;
2.º Que a Junta Nacional do Vinho estude se há ou não conveniência em manter para os anos futuros a doutrina do § único do artigo 1.º do diploma citado».

Como aliás se infere daqueles considerandos, graves prejuízos suportou a região dos vinhos verdes, mercê da publicação inoportuna do decreto-lei n.º 31:565; mas o despacho referido evitou, até certo ponto, que se avolumassem.
A região louvou o Ministro pelo seu despacho; mas preferiria que a respectiva doutrina assumisse carácter definitivo, não ficando ainda dependente de estudo na Junta Nacional do Vinho um assunto que não admite dúvidas, porque é tradicional e sem inconvenientes, antes com reconhecidas vantagens, o consumo do vinho verde logo que sai do lagar; trato-se de um vinho de vida brilhante, mas curta (mal chega a um ano), e que, por isso, carece de colocação imediata.
Justificar-se-ia, sim, que a venda de vinhos verdes novos não se limitasse à própria zona e para exportação, mas se tornasse extensiva à cidade do Porto, seu mercado principal.
Repito o que já disse nesta Assemblea acerca do caso particular do vinho verde, cujas características inconfundíveis não permitem que seja abrangido em disposições gerais aplicáveis à maioria dos vinhos portugueses. Assim, além de se impor o seu consumo logo após a vindima, verifica-se que as restrições exageradas de plantio acabarão por afectar aquela grande riqueza minhota, impedindo-a de desenvolver-se, como seria razoável, paralelamente com o célere aumento da sua população; e certas características Vogais que erradamente lhe impõem carecem de revisão, pois o limite de acidez deve baixar para certos vinhos brancos e subir para todos os vinhos verdes, havendo também motivo para se permitir, em certos colheitas, a correcção dos respectivos mostos com sacarose, por só tratar de vinhos geralmente com pouco açúcar.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador:-Sr. Presidente: para terminar, ainda outro caso que afecta gravemente a economia nortenha.

No Diário ao Govêrno n.º 268, de 17 do corrente, a lavoura leu com justificado espanto o decreto-lei n. 31:646, em que se diz:

«A quantidade de vinho beneficiado na região demarcada do Douro é inferior à dos anos transactos. Para evitar a depreciação dos vinhos de consumo que pode resultar desse facto permitir-se-á, se tanto for necessário, a elevação da percentagem legal de consumo na cidade do Porto.
Nestes termos:
Artigo único. O limite fixado no § único do artigo 4.º do decreto-lei n.º 24:349, do 11 de Agosto de 1934, pode ser elevado, por despacho do Ministro da Economia, em relação aos vinhos de consumo produzidos na área da região demarcada do Douro e que derem entrada no Porto até 10 de Novembro de 1942».

Não diz o decreto, mas consta pretenderem subir o contingente de 30 para 40 por cento.
Resultado: imediata alta do cotação dos vinhos do consumo do Douro e baixa alarmante nos vinhos verdes, com a agravante manifesta do deminuição na respectiva procura. Não se depreciaram, antes se valorizaram os do Douro mas depreciaram-se os vinhos de outras regiões, sobretudo os vinhos verdes.
Que se defendam os autênticas massas vinários da região duriense, base dos vinhos generosos que tanto ouro têm carreado para o País e muito têm prestigiado a nossa economia, está certo. Mas o contingente de 30 por cento desses vinhos, que já onerava os consumidores portuenses e, por reflexo, os produtores de vinhos de consumo preferidos naquela cidade, já constituía encargo pesadíssimo, paro uns e outros, e todos alimentavam a esperança da sua supressão. A colheita deste ano de vinhos da região demarcada do Douro, apesar de ter baixado a quantidade de vinhos beneficiados, deve ter assegurada a respectiva colocação a preços remuneradores, não se justificando, portanto, a elevação do contingente. Mas se fôsse o caso de uma grande colheita, em que, depois de beneficiados os mostos destinados a vinho generoso - o célebre -«Porto» -, houvesse excedentes de difícil colocação; e se o Governo não preferisse, como têm aconselhado técnicos competentes, ordenar por sua conta a respectiva beneficiação e aguardar o momento de os colocar considerávelmente valorizados; e viesse a verificar-se que o contingente de 30 por cento não bastava para assegurar o seu escoamento: haveria então que estudar solução que não agravasse ainda mais os consumidores portuenses e os seus habituais fornecedores de vinho de consumo.
Já nesta Assemblea apresentei o alvitre de que o contingente de vinhos de consumo do Douro, verificado como está ser a cidade de Lisboa a praça do actividades importantes que enviam para o região duriense sulfato de cobre e outros fungicidas, a que se juntam grandes quantidades de adubos e lotes valiosos de aguardente, tudo isto traduzido em operações de vulto e lucrativas, justo seria que concorresse também porá auxiliar o Douro nas suas crises, recebendo, como a cidade do

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Pôrto, um contingente de vinhos de consumo daquela região.
Sr. Presidenta: as relações económicas actuais daquela famosa zona vinhateira com os seus fornecedores já não são expressas pelo quási exclusivo de que beneficiava a cidade do Pôrto nos tempos de Pombal, e que determinara aquele estadista, orientado por um critério de reciprocidade, a fazer do Pôrto o mercado principal dos vinhos de consumo do Douro.
Com o tempo aquelas relações comerciais modificaram-se, com vantagens para outros marcados, sendo agora de toda a equidade que nas soluções a adoptar para a defesa do Douro se atenda às realidades presentes, e não se insista em fórmulas que, acudo anacrónicas, têm seu quê ... de injustas.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente:- Está interrompida a sessão por alguns minutos, a fim de V. Ex.a confeccionarem as listas para a eleição dos vice-presidentes.
Eram 17 horas e 38 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 50 minutou.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada para a eleição.
Procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente: - Votaram 55 Srs. Deputados e entraram na uma 55 listas. Vai proceder-se ao escrutínio. Convido para escrutinadores os Srs. Deputados Alexandre de Quental Calheiros Veloso e Augusto Faustino dos Santos Crêspo.
Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente:- O apuramento deu o seguinte resultado:
Para 1.º vice-presidente, o Sr. Deputado Albino Soares Pinto dos Reis Júnior obteve 55 votos; para 2.º vice-presidente, o Sr. Deputado João Antunes Guimarãis obteve 54 votos, e para 3.º vice-presidente, o Sr. Deputado Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho obteve 54 votos.
Estão, portanto, eleitos estes Srs. Deputados.
Pausa.

O Sr. Presidente:- Vou designar os Srs. Deputados que hão-de constituir as sessões de estado das duas propostas do lei hoje apresentadas.
Para a proposta de lei de autorização de receitas e despesas indico os Srs. Deputados António de Almeida, António Maria Pinheiro Torres, Artur Águedo de Oliveira, Artur Proença Duarte, Augusto Cancela de Abreu, Fernando Tavares de Carvalho, Francisco Cardoso de Melo Machado, João Antunes Guimarãis, João Luiz Augusto das Neves, José Dias de Araújo Correia e Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Para a proposta de lei relativa ao empréstimo designo os seguintes Srs. Deputados: Albino Soares Pinto dos Beis Júnior, Alexandre de Quental Calheiros Veloso, António Carlos Borges, António Rodrigues dos Santos Pedroso, António de Sousa Madeira Pinto, Artur Ribeiro Lopes, Guilhermino Alves Nunes, Henrique Linhares de Lima, João Boto de Carvalho, Joaquim Saldanha e Sebastião Garcia Ramires.
A próxima, sessão realiza-se no dia 5 de Dezembro e a ordem do dia é a sessão de estudo da proposta do lei de autorização de receitas e despesas.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 2 minutos.

O Redactor - Leopoldo Nunes

Proposta de lei enviadas pelo Govêrno à Assemblea Nacional:

Proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1942

Artigo 1.º Fica o Govêrno autorizado a cobrar, durante o ano de 1942, os impostos e mais rendimentos do Estado e obter os outros recursos indispensáveis à sua administração financeira, de harmonia com as leia em vigor, bem como a aplicar o, seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano.
Art. 2. Fica autorizada igualmente a aplicação das receitas próprias dos serviços autónomos à satisfação das despesas dos mesmos serviços constantes dos respectivos orçamentos devidamente aprovados.
Art. 3.º As taxas da contribuição predial no ano de 1942 serão de 10,5 por cento sôbre o rendimento dos prédios urbanos e de 14,5 por cento sôbre os rendimentos dos prédios rústicos.
Art. 4.º Continuará a cobrar-se no ano do 1942 o de 4 por cento ao imposto sobre as sucessões e doações a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 19:069, de 29 de Junho de 1931, incidindo aquela taxa sôbre o valor dos bens abrangidos na liquidação do referido imposto relativamente a cada beneficiário.
§ único. Continuará reduzida a 3 por cento a taxa referida no corpo dêste artigo para as transmissões operadas a favor de descendentes quando iguais ou inferiores a 5.000$ em relação a cada um dêles.
Art. 5.º Poderá o Govêrno manter durante o ano de 1942 a cobrança total ou parcial do imposto de salvação pública, criar impostos sobre os lucros excepcionais resultantes da guerra e ainda tomar as demais medidas necessárias para assegurar o equilíbrio das contas e o regular provimento da tesouraria, nomeadamente a redução de despesas e a suspensão ou redução de dotações orçamentais, dando sempre preferência às realizações que importam maior ocupação de mão de obra.
Art. 6.º No orçamento de 1942 o Govêrno inscreverá as verbas necessárias para, de harmonia com s planos aprovados, continuar, promover e realizar obras, melhoramentos públicos e aquisições em execução da lei de reconstituição económica, n.º 1:914, de 24 de Maio de 1935, dando preferência, no início, de novos trabalhos, aos impostos pelas necessidades da defesa e segurança nacionais, do desenvolvimento da produção e da atenuação dos efeitos da situação internacional sôbre o emprego da mão de obra.
§ único. Em execução do disposto neste artigo deverão prever-se, além de outros que obedeçam às condições nele fixadas, designadamente os enumerados no § único do artigo 6.º da lei n.º 1:985, de 17 de Dezembro de 1940, os planos e trabalhos seguintes:
A) Plano de obras em quartéis, aprovado nos termos do decreto-lei n.º 31:272, de 17 de Maio de 1941 (publicado no Diário do Govêrno, 2.ª série, de 19 de Setembro de 1941);

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12 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 105

B) Construção de edifícios de escolas primárias em execução do Plano do Centenários, aprovado por despacho do Conselhos de Ministros de 15 de Julho de 1941 (publicado no Diário do Govêrno, 1.ª série, de 29 de Julho de 1941);
C) Plano das construções prisionais, aprovado nos termos do decreto-lei n.º 31:190, de 25 de Março de 1941 (publicado no Diário do Govêrno, 2.ª série, de 24 de Maio de 1941);
D) Obras de regularização de rios e defeca de campos marginais;
E) Aproveitamento hidroeléctrico do rio Zêzere.

Art. 7.º As construções referidas na alínea c) da base viu da lei n.º 1:971, de 15 de Junho de 1938, poderão constar de projectos especiais, ainda que não tenham de proceder os trabalhos de arborização.
$ único. Emquanto se não dispuser de curtas na escala, fixada na mencionada base viu, podem os projectos de arborização de serras e dunas ser elaborados sôbre as cartas da região na maior escala em que estejam publicadas.
Ministério das Finanças, 35 do Novembro de 1941. -
O Ministro das Finanças, João Pinto da Costa Leite.

Proposta de lei autorizando o Governo a emitir novo empréstimo consolidado de 3 1/2 por cento

reconhece o Govêrno que as suas disponibilidades lhe permitiam conservar-se, durante um largo período de tempo, fora do mercado de títulos e que, se assim procedesse, poderia, quando o julgasse oportuno, obter fundos em condições menos onerosas do que as actuais.
No entanto, e embora seja de há muito sua orientação contribuir para a redução das taxas de juro, reconhece igualmente o Governo que lhe cumpre empregar todos os meios ao seu alcance no sentido não só de reduzir ao mínimo o perigo de inflação que um excesso de disponibilidades particulares pode produzir, mas também evitar os inconvenientes que poderiam resultar de uma queda brusca daquelas taxas.
Nestas circunstâncias, julga o Govêrno, ainda que com sacrifício dos imediatos interesses da Fazenda Pública, que convém actuar desde já com o fim de, pela absorpção de disponibilidades existentes, só permitir que o preço do dinheiro baixe com lentidão, de forma a dar ao merendo o tempo necessário para o seu reajustamento ao condicionalismo económico do momento presente.
Nestes termos, o Governo tem a honra de apresentar à Assemblea Nacional a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º E o Governo autorizado a contrair um empréstimo interno consolidado, que se denominará «Consolidado de 3 1/2, por cento -1941», na importância total de 500:000 contos.
Art. 2.º No uso da autorização concedida ao Governo por este diploma, será emitida a Obrigação Geral representativa das obrigações do «Consolidado de 3 1/2 por cento - 1941», com as garantias, isenções e direitos consignados nos artigos 57.º, 28.º, 59.º e 60.º da lei n.º 1:933, as quais vencerão os primeiros juros em l de Março de 1942.
Art. 3.º As obrigações terão o valor nominal de 1.000$ cada uma e vencerão o juro de 3 1/2 por cento ao ano, pagável aos trimestres em l de Março, l de Junho, l de Setembro e l de Dezembro.
Art. 4.º Este empréstimo só poderá ser convertido ou remido ao par decorridos dez anos após a sua emissão.
Art. 5.º É autorizado o Ministro das Finanças a realizar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ou com os estabelecimentos bancários nacionais quaisquer contratos para a colocação dos títulos ou a fazer esta por meio de subscrição pública ou venda no mercado, não podendo, porém, o encargo efectivo do empréstimo, excluídas as despesas da sua representação em títulos ou certificados, exceder 4 por cento.

Ministério das Finanças, 25 de Novembro de 1941. - O Ministro das Finanças, João Pinto da Costa Leite.

SESSÃO PLENÁRIA DA CÂMARA CORPORATIVA

Em 25 de Novembro

O Sr. Presidente declarou, aberta, a sessão às 15 horas e 45 minutos.
Foi aprovada sem reclamação a acta da sessão anterior.
Não foi mencionado expediente.
O Sr. Presidente dirigiu cumprimentos ao novo digno Procurador Sr. José Francisco Costa.
Procedendo-se à eleição para vice-presidentes, verificou-se o seguinte resultado:
Para 1.º vice-presidente: Dr. Domingos Fezas Vital, 79 votos; Dr. José Gabriel Pinto Coelho, l voto.
Para 2.º vice-presidente: António Vicente Ferreira, 78 votos; António dos Santos Viegas, l voto.
O Sr. Presidente declarou, em virtude do resultado da votação, que proclamava eleitos vice-presidentes os dignos Procuradores Domingos Fezas Vital e António Vicente Ferreira.
A sessão foi encerrada às 16 horas e 25 minutos.

Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

À Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa foi presente o processo de admissão a esta Câmara do representante do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis.
Êsse processo é constituído por:
a) Um ofício de 5 de Fevereiro de 1941 do conselho geral do referido Grémio, que comunica a eleição e posse do seu presidente, Sr. José Bernardino Duarte;
b) Outro ofício do mesmo organismo, remetendo certidões, passadas por notário, das actas do referido conselho geral, das quais consta a eleição, com data de 4 de Dezembro, e aquele com data de 3 de Fevereiro de 1941, declarando-se que tal eleição foi homologada por despacho de S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas e Comunicações de 10 de Janeiro de 1941;

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26 DE NOVEMBRO DE 194l 13

c) Um exemplar do Diário do Govêrno n.º 240, 2.ª série, de 14 de Outubro último, a qual insere a portaria do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, de 11 desse mós, em que, pelo facto de não se poder reunir por número insuficiente de membros o conselho geral e de se haver demitido a direcção do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis, nomeia uma comissão administrativa para exercer as funções não só de direcção, mas também, nos casos de emergência reconhecidos por despacho ministerial, as funções do conselho geral. Desta comissão faz parte, além de outros, o Sr. José Francisco da Gosta, representante da Empresa de Viação Algarve, com a qualidade de presidente;
d) Um ofício da comissão administrativa referida, de 28 de Outubro último, em que se comunica a nomeação da mesma comissão e um presidente e se envia o exemplar do Diário do Govêrno citado.
O que, tudo visto e considerando que em 28 do Novembro de 1938 foi reconhecida por esta Câmara a validade dos poderes do Sr. Rodolfo Ventura Teixeira,
que perdeu o seu mandato por efeito da eleição de novo presidente do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis, tendo, por seu turno, deixado de ser presidenta o novo eleito, Sr. José Bernardino Duarte, e exercendo actualmente tais funções, por nomeação legal, o Sr. José Francisco da Costa:
A Comissão de Verificação de Poderes, tendo em vista o decreto-lei n.º 29:l12 e decreto n.º 29:112, delibera, por unanimidade, reconhecer a validade dos poderes do novo digno Procurador Sr. José Francisco Costa.

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão do Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 25 de Novembro de 1941.

Domingos Fezas Vital.
Afonso de Melo Pinto Velozo.
José Gabriel Pinto Coelho.
Albano de Sousa.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
João Baptista de Almeida Arez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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