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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 105 ANO DE 1941 4 DE DEZEMBRO

II LEGISLATURA

CÂMARA CORPORATIVA

Parecer sobre a proposta de lei n.º 165

(Autorização de receitas e despesas para o ano de 1942)

Seguindo na orientação dos anos anteriores, será este parecer dividido era duas partes:

PARTE I

Abrange esta parte os aspectos financeiros da proposta do lei. Mencionar-se-á somente o que constitua novidade e possa ter efeito útil, para evitar repetições.

a) Rendimentos aduaneiros

Os rendimentos aduaneiros em 1940 baixaram em relação a 1939 .... 45:778.426$09 e de janeiro a Maio deste ano, em relação ao mesmo período do ano anterior .............. 42:591.744$81

Mapa de comparação dos rendimentos das alfândegas nos meses de Junho a Outubro nos anos de 1940 e 1941

[Ver tabela na imagem]

(a) Não compreendo o mês de Outubro, por ser desconhecido por enquanto o respectivo rendimento.

O total da diferença entre o rendimento de todas as alfândegas foi no mesmo período de 69:243.567(49. Esta importância cobre todo o déficit de 1940, deixando a descoberto apenas 19:136.602$41 do déficit de 1941.
O aumento de receitas em 1941 no período referido explica-se pelo incremento das exportações e importações: assim, só no respeitante a cereais, as Alfândegas de Lisboa e Porto acusam um acréscimo nos direitos respectivos superior a 18:000 contos. O tabaco também figura entre os artigos cuja Importação aumentou consideravelmente.

b) Contribuição predial

C) artigo 3.º da proposta de lei mantém as taxas da contribuição predial no ano de 1942 em 10,5 por cento sobre o rendimento dos prédios urbanos e em 14,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios rústicos.
O decreto-lei n.º 31:061, de 10 de Outubro de 1941, isentou da contribuição predial os prédios urbanos construídos, ampliados o melhorados a partir de 10 de Outubro de 1941, nas seguintes condições e escalões:

a) Prédios construídos de novo:

1) Lisboa e Pôrto:
2)
3) Rendimento colectável anual por habitação:

1.º Até l.OOO$ .............. 12
2.º 1.000$ a 2.000$ ........º.... 10
3.º 2.000$ a 3.000$ ............ 8
4.º 3.000$ a 5.000$ ............. 6
5.º Mais de 5.000$ ............ 4