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b) Foram também visitadas as zonas de cromite na região de Bragança e Vinhais, tendo sido iniciados os estudos geológicos e mineiros, bem como os trabalhos de levantamentos topográficos;

c) Foram iniciados os estudos de enxofre na região de Miranda do Douro;

d) Foram iniciados estudos na zona dos chumbos de Quintanilha;

e) Início dos estudos nos amiantos de Morais, onde já foram iniciados os trabalhos de levantamentos topográficos, e na mina Orada do Castanheiro, nas zonas de Vidigueira e Portel;

Continuação dos estudos sobre as minas de ouro de Valongo e Sobreira, tendo sido feitos ensaios industriais sobre os referidos minérios.

O ouro de Valongo está em marcha industrial, com a sua lavaria pilôto.

Têm sido feitos- estudos laboratoriais sobre os concentrados das minas de Jales.

Estão para estudo as zonas de Braga, Arcos de Valdevez e Lindoso.

A zona aurífera de Valongo, Mina de Alto de Pias n.º 6, iniciou a marcha da sua lavaria pilôto, para o que foi subsidiada pelo Estudo com a quantia de 1:600.000$ (despacho ministerial do 10 de Dezembro de 1940), para início de marcha e aquisição de material necessário para complemento da sua instalação.

Está já produzindo, por amalgamação, barras de ouro com muito bons teores.

Foram declaradas cativas para estudos a fazer pelo serviço as seguintes áreas para ferro:

Área poligonal K, L, E e Q, situada no concelho de Serpa, distrito de Beja, com os vértices que correspondem às demarcações das minas Herdade do João Teixeira, e do Couto Mineiro do Carvalhal, publicada a portaria no Diário do Govêrno n.º ]76, 2.º série, de 31 de- Julho de 1940.

Área compreendida entre as pirâmides geodésicas Reguenguinho, Fontainhas, Olival, Seixo, Marreira, Mendro, Pasparda, Cabeça Gorda, Mota. Preta, Gamual 2.ª, Zambujeiro 1.º e Nogueira, nos distritos de Évora e Beja, portaria publicada no Diário do Govêrno n.º 253, 2.º série, de 31 de Outubro de 1940.

Área compreendida entre as seguintes pirâmides geodésicas: Gamual 2.º, Granitosa, Estevalão, Esbarrondadouro, Balona, Cova do Medo e Mota Preto, no distrito de Beja, portaria publicada no Diário do Govêrno n.º 213, 2.º série, de 12 de Setembro de 1941.

Área, no distrito de Bragança, compreendida entre a linha de fronteira entre as pirâmides geodésicas Codeçal, Três Senhoras e o marco da fronteira n.º 421 e Sêrro 2.º, portaria publicada no Diário do Governo n.º 250, 2.ª série, de 27 de Outubro de 1941.

Áreas declaradas cativas para crómio:

A área determinada pela poligonal formada pelas pirâmides geodésicas Joal, Cidadelha, Cabrões, Castro, Cabeço do Carro, Carvalho e Ladeiro, no distrito de Bragança, portaria publicada 110 Diário do Govêrno n.º 250, 2.º série, de 27 de Outubro de 1941.

Área poligonal, situada no distrito de Bragança, formada pelas pirâmides geodésicas Abrens, Samil, Castro 1.º, Vale de Álvaro e a Capela de S. Bartolomeu, portaria publicada no Diário do Govêrno n.º 250, 2.º série, de 27 de Outubro de 1941.

Têm sido feitas inúmeras análises de minério dos jazigos em estudo, com o fim de inquirir sobre as características desses minérios.

Os trabalhos da zona petrolífera de Torres Vedras pararam em Fevereiro de 1941, estando iniciada nessa altura a sondagem n.º 2.

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 105

Tinha esta sondagem atingido 120m,37 de profundidade quando o tufão abateu a torre, sucedendo o mesmo à torre da sondagem n.º l, que se achava parada.

Na zona dos carvões fiscalizada por este serviço terminaram as sondagens na zona de S. Pedro da Cova e estão em curso as sondagens na zona de Midões, procedendo-se nesta altura à abertura da sondagem n.º 4.

Na Figueira da Foz terminou a sondagem n.º 2 e está em plena murcha a sondagem n.º 3.
Continuam os estudos geológicos e tectónicos nestas zonas carboníferas.

Foi autorizado um subsídio de 225.000$ (despacho ministerial de 12 de Agosto de 1941) à Companhia Industrial Portuguesa, para a montagem de uma instalação de secagem e preparação de lignites das suas concessões.

Em virtude do grande movimento atingido por estes serviços foi necessário aumentar o quadro do pessoal, no que se lutou com grandes dificuldades, especialmente por não terem concorrido engenheiros.

A lei n.º 1:985, de 17 de Dezembro de 1940, inclue, entre as verbas a inscrever obrigatoriamente no orçamento de 1941, as necessárias para, de harmonia com o plano aprovado, se fazerem as pesquisas e fomento da produção mineira a realizar pelo Ministério da Economia, em execução do decreto-lei n.º 29:72-5, de 28 de Junho de 1939.

Efectivamente o orçamento de 1941 inscreve a referida verba necessária, ampliando-a a ensaios de tratamento de minérios. O decreto-lei n.º 31:636, de 12 de Novembro de 1941, considerando que o serviço de fomento mineiro não deve limitar-se ao conhecimento e extracção de minério, mas abranger também o seu tratamento e transformação, como acessórios dos trabalhos mineiros, mandou aplicar às instalações respectivas dos produtos minerais o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do decreto-lei n.º 29:725, que institue o serviço do fomento mineiro.

CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 274.º

E) Construção do caminho de ferro mineiro, via larga, do couto mineiro do Cabo Mondego (subsídio conforme o artigo l5 do decreto-lei n.º 28:448, de 7 de Fevereiro de 1938, 300.000$ por quilómetro) - 2:400.000$.

Dizia-se no parecer do uno passado: é preciso verba para auxiliar a construção do caminho de ferro mineiro do Cabo Mondego. Ainda não há resolução acerca do projecto que foi apresentado dentro do prazo legal.

E o projecto do novo caminho de ferro mineiro a que se refere o artigo 8.º do citado decreto-lei n.º 28:448 e que deve ser instruído com as disposições do decreto n.º 11:852, de 6 de Julho de 1926. Não há ainda qualquer, resolução.

Ficou feita a exposição exacta dos motivos que justificam o pedido das autorizações contidas na proposta.

A execução do plano da lei n.º 1:914 prossegue na sua marcha gloriosa, apesar das dificuldades derivadas da guerra.

A Câmara Corporativa, por intermédio da sua secção de finanças e economia geral, é de parecer que deve ser aprovada a proposta de lei.

Palácio de S. Bento, Sala da Secção de Finanças e Economia Geral, 2 de Dezembro de 1941.

Rui Enes Ulrich.

Ezequiel de Campos.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Albino Vieira da Rocha (relator).

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA