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4 DE DEZEMBRO DE 1941 14-(33)

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Dizia-se no n.º 6 do relatório do decreto-lei n.º 27:207, a e 16 de Novembro de 1936:

Compete à Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqui colas, além da arborização, cultura e administração das matas, promover o repovoamento dos rios e lagoas por meio de reprodução e recriação de peixes e crustáceos das espécies nacionais ou exóticas.
¿Como se tem desempenhado das suas funções? Breve se fará o balanço da obra realizada e então se poderá ajuizar com mais exactidão dos resultados obtidos e dos métodos de trabalho adoptados. E daí se poderá também tirar lição proveitosa para a própria reorganização de serviços. Por outro lado, tem-se preparado a elaboração do plano florestal, encarado nos seus múltiplos aspectos de abastecimento interno e de exportação, do aproveitamento industrial dos produtos, da fixação dos terrenos e regularização das correntes, do turismo e da defesa nacional, do custo médio por hectare, reprodução e rendimento dos capitais, condições de trabalho, etc. E é possível que a execução do plano nas suas diferentes fases venha a ter alguma repercussão na própria orgânica dos serviços. Finalmente, parece fora de dúvida que não será a Estação Aquícola do Rio Ave o estabelecimento capaz de condicionar a função de repovoamento para que foi criada, e, em qualquer caso, não deveria trabalhar sem plano adequado aos fins que se têm em vista.

CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 271.º

B) Colonização interna

1) Estudos, experiências e outros trabalhos para elaboração
de projectos, incluindo todas as despesas de pessoal e material ... 500.000$00
2) Todas as despesas com a execução de projectos, incluindo
pessoal e material ................................................ 1:500.000$00

Estas dotações não podem ser aplicadas sem a aprovação do respectivo plano geral, excepto pelo que respeita a estudos. No entanto o decreto-lei n.º 29:534, de 15 de Abril de 1939, deu ao Governo a faculdade de autorizar a execução de projectos de colonização de baldios, desde que sobre eles tenha «ido ouvida a Câmara Corporativa.
O plano geral de aproveitamento dos baldios reservados está feito, mas aguarda aprovação.
A Junta de Colonização Interna não tem orçamento privativo; as dotações que lhe estão consignadas figuram no capítulo 7.º do orçamento da despesa do Ministério da Economia. Presta contas.
A Junta requisita mensalmente à 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, e à medida das necessidades, as importâncias que lhe forem indispensáveis, por conta das dotações orçamentais, sendo, entretanto, os fundos requisitados por ela depositados a sua ordem na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Em 1940 gastou-se em colonização interna, como despesa extraordinária paga por receitas ordinárias, a quantia de 494.894$35 (337.625$07 em estudos e 157.269$28 em execução de projectos).
Em ]941 gastou-se do Janeiro a Agosto, segundo a «Conta provisória», 993.209$30.
Diz-se no relatório do decreto-lei n.º 27:207, de 16 de Novembro de 1936, que reorganizou os serviços do Ministério da Agricultura:

Está feito, grosso modo, o reconhecimento dos baldios do País. Uns serão arborizados, outros servirão de logradouro comum dos povos, e devem ser aproveitados para colonização. Quantos milhares de hectares? Não tantos como parece, se se quiser fazer obra duradoura, e nada que venha resolver o problema que o aumento da população vai pondo em evidência. No entanto está aqui um problema de governo que é necessário resolver. Teremos de aproveitar o que ainda resta e de encaminhar para as colónias, com mais intensidade, a corrente da população, desenvolvendo nelas as condições gerais de vida dos colonos. Para aquele fim se cria a Junta de Colonização Interna. E porque uma Junta? Em primeiro lugar esses serviços são de natureza transitória. Duram emquanto houver que aproveitar. Por outro lado, julga-se que, a exemplo do que tem sucedido .com instituições semelhantes, a Junta tenha maior capacidade de acção.
Assim foi criada a Junta de Colonização Interna.