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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
SUPLEMENTO AO N.º 105 ANO DE 1941 4 DE DEZEMBRO
II LEGISLATURA
CÂMARA CORPORATIVA
Parecer sobre a proposta de lei n.º 165
(Autorização de receitas e despesas para o ano de 1942)
Seguindo na orientação dos anos anteriores, será este parecer dividido era duas partes:
PARTE I
Abrange esta parte os aspectos financeiros da proposta do lei. Mencionar-se-á somente o que constitua novidade e possa ter efeito útil, para evitar repetições.
a) Rendimentos aduaneiros
Os rendimentos aduaneiros em 1940 baixaram em relação a 1939 .... 45:778.426$09 e de janeiro a Maio deste ano, em relação ao mesmo período do ano anterior .............. 42:591.744$81
Mapa de comparação dos rendimentos das alfândegas nos meses de Junho a Outubro nos anos de 1940 e 1941
[Ver tabela na imagem]
(a) Não compreendo o mês de Outubro, por ser desconhecido por enquanto o respectivo rendimento.
O total da diferença entre o rendimento de todas as alfândegas foi no mesmo período de 69:243.567(49. Esta importância cobre todo o déficit de 1940, deixando a descoberto apenas 19:136.602$41 do déficit de 1941.
O aumento de receitas em 1941 no período referido explica-se pelo incremento das exportações e importações: assim, só no respeitante a cereais, as Alfândegas de Lisboa e Porto acusam um acréscimo nos direitos respectivos superior a 18:000 contos. O tabaco também figura entre os artigos cuja Importação aumentou consideravelmente.
b) Contribuição predial
C) artigo 3.º da proposta de lei mantém as taxas da contribuição predial no ano de 1942 em 10,5 por cento sobre o rendimento dos prédios urbanos e em 14,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios rústicos.
O decreto-lei n.º 31:061, de 10 de Outubro de 1941, isentou da contribuição predial os prédios urbanos construídos, ampliados o melhorados a partir de 10 de Outubro de 1941, nas seguintes condições e escalões:
a) Prédios construídos de novo:
1) Lisboa e Pôrto:
2)
3) Rendimento colectável anual por habitação:
1.º Até l.OOO$ .............. 12
2.º 1.000$ a 2.000$ ........º.... 10
3.º 2.000$ a 3.000$ ............ 8
4.º 3.000$ a 5.000$ ............. 6
5.º Mais de 5.000$ ............ 4
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2) Sedes dos distritos e outras cidades:
Rendimento colectável anual por habitação:
1.º Até 800$ ..............: 12
2.º 800$ a 1.600$ ............ 10
3.º 1.600$ a 2.400$ ............ 8
4.º 2.400$ a 4.000$ ............ 6
5.º Mais de 4.000$ ............ 4
3) Outras sedes de concelhos: Rendimento colectável anual por habitação:
1.º Até 600$ ............... 12
2.º 600$ a 1.200$ ............ 10
3.º 1.200$ a 1.600$ ............ 8
4.º 1.600$ a 3.000$ ............ 6
5.º Mais de 3.000$ ............ 4
4) Restantes terras: Rendimento colectável anual por habitação:
1.º Até 400$ ............... 12
2.º 400$ a 800$ ............ 10
3.º 800$ a 1.200$ ............ 8
4.º 1.200$ a 2000$ ............ 6
5.º Mais de 2.000$ ............ 4
b) Prédios ampliados e melhorados:
As isenções suo apenas aplicáveis ao acréscimo do rendimento colectável resultante dos maiores valores obtidos pelas ampliações ou pelos melhoramentos o pelo período do escalão correspondente ao novo rendimento colectável de todo o prédio.
As ampliações e melhoramentos têm do ser feitos mediante vistoria prévia e dentro dos planos estabelecidos pulas câmaras municipais, de forma a satisfazerem as condições actuais da vida.
As isenções dos dois primeiros escalões para prédios a construir nas series dos distritos e nas cidades só serão concedidas quando os prédios estiverem integrados em planos de conjunto organizados pelas câmaras, com o parecer da autoridade sanitária e aprovados pelo Ministro das Obras Públicas. As câmaras organizarão planos parciais de urbanização quando ainda não existam os planos gerais referidos no Código Administrativo e no decreto-lei n.º 38:402, de 21 de Dezembro de 1934.
Os escalões da isenção mostram que se teve em vista favorecer a construção de habitações para as classes médias e pobres.
A renda em função das posses do inquilino da classe média surge pela primeira vez na série de diplomas que o Governo vem publicando desde 1928 no intuito de desenvolver a construção, dar trabalho aos operários e favorecer o inquilinato.
As condições criadas pela guerra e as elevadas rendas pagas pelas martirizadas classes médias em troca de habitações sem solidez e sem conforto determinaram a presente innovação.
Mercê das isenções muito se tem desenvolvido a construção civil, especialmente em Lisboa e Porto; deu-se trabalho a operários que de outra forma andariam desempregados e movimentaram-se todas as indústrias auxiliares da construção civil.
As isenções do citado decreto só serão concedidas mediante requerimento do interessado, acompanhado do atestado especial de habitabilidade a que alude o decreto de 14 de Fevereiro de 1903 sobre construção urbana, passado sob vistoria da autoridade sanitária e riu funcionários técnicos do município.
As isenções podem tornar-se extensivas em certas condições a zonas satélites dos grandes centros urbanos ou zonas de turismo de excepcional interesse.
Continuam em vigor as disposições sobre isenções às ta sãs económicas estabelecidas nos decretos n.º 23:052 p 28:321, respectivamente de 23 de Setembro de 1933 e de 27 de Dezembro de 1937. Fizeram-se casas económicas e desmontáveis, sendo estas verdadeiras medidas de urgência para abriga os ocupantes dos bairros de luta que se impunha destruir. Dever-se-á caminhar também agora no sentido do interessar o construtor civil na obra de construção de casas económicas.
c) Contrapartida das despesas extraordinárias
As despesas extraordinárias vem sendo pagas:
a) Pelo excesso das receitas ordinárias;
b) Pelo produto da venda de títulos e por empréstimos;
a) Por conta dos saldos de anos económicos findos;
nos termos constantes dos mapas que a seguir se mencionam.
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[ Ver tabela na imagem]
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[Ver tabela a imagem]
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[Ver tabele na imagem]
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[Ver tabela na imagem]
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[Ver tabela na imagem]
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[ Ver tabela na imagem]
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Do mapa "Produto da venda do títulos" vê-se que ficaram depositados em conta de operações de tesouraria ..................... 1.403:954.176$06
tendo sido transferidos para receita orçamental .......................... 1.301:029.644$95
Pagaram-se à Caixa Geral de Depósitos Crédito e Previdência ..............183:248.760$00
Emitiram-se, porém, títulos na importância de ............................. 5.669:376.300$00
que à taxa média de 94.80 renderam ........................................... 5.454:214.781$01
Àparte os que estavam na posse do Tesouro na importância de ........................... 99:342.000$00
e os aplicados no resgate das fábricas da Ilha da Madeira ........... 9:951.000$00
foram aplicados em conversão os restantes na importância de .... 2.456:689.200$00
Mapa demonstrativo da aplicação dos títulos e do produto da sua venda até 31 de Dezembro de 1940
Foram emitidos .............................. 5.669:376.300$00
À taxa média de 94,80 ........................ 5.454:214.781$01
6 1/2 0/0, 1923 (lei n.º 1:424, de 15 de Maio de 1923, e decreto n.º 8:874, de 30 de Maio de 1923) 440:0000.00$00
6 1/2 0/0, 1928 (decreto n.ºs 16:083, de 29 de Outubro de 1928, 16:338, de 15 de Janeiro de 1929, e 24:556, de 17 de Outubro de 1934) ........ 9:951.000$00
6 3/4 0/0, Portos (decretos n.ºs 17:047, de 29 de Outubro de 1929, 18:090, de 14 de Março de 1930, e 24:556, de 17 Outubro de 1934 .............. 100:000$00
6 1/2 0/0, Consolidação (decretos n.ºs 18:384, de 24 de Maio de 1930, 20:320, de 18 de Setembro de 1931; 21:094, de 15 de Abril de 1932, e 22:012, de 21 de Dezembro de 1932) ....................... 500:000.000$00
Caminhos de Ferro, 1932-1935 (decreto n.º 20:878, de 13 de Fevereiro de 1932) ....................... 79:445.000$00
5 1/2 0/0 (decretos n.ºs 22:237, de 22 de Fevereiro de 1933, e 22:606, de 1 de Junho de 1933 ....... 500:000.000$00
4 3/4 0/0 (decretos n.ºs 22:370, de 19 de Dezembro de 1933, e 23:570, de 16 de fevereiro de 1934) 778:572.300$00
4 1/2 0/0 (decreto n.º 22:279, de 23 de Agosto de 1933) .................................................................... 500:000.000$00
4 0/0 ( decreto n.º 23:874, de 19 de Maio de 1934) ......................................................................... 500:000.000$00
3 3/4 0/0 (lei n.º 1:937, de 24 de Março de 1936, e decretos n.ºs 26:573, de 7 de Maio de 1936, e 27:293, de 30 de Novembro de 1936) ....... 700:000.000$00
3 1/2 0/0 (lei n.º 1:964, de 18 de dezembro de 1937, e decretou n.º 28:501, de 28 de Fevereiro de 1938) ...................... 100:000.000$00
4 0/0, Centenários (decretos n.ºs 30:390, de 20 de Abril de 1940, e 30:556,
de 29 de Julho de 1940) ............................. 1.461:408.000$00
5.669 376.300$00
Na posse do Tesouro:
Consolidado 4 0/0 ............................... 1:988.000$00
Consolidado 3 3/4 0/0 ........................ 43:104.000$00
3 1/2 0/0 (1938) ............................... 54:250.000$00
99:342.000$00
Fábricas de Madeira ................................ 9:951.000$00
Junta do Crédito Público (para conversões):
Consolidação, 6 1/2 0/0 - para a conversão do 3 0/0, 1905; 4 0/0, 1888 e 1880, e 4 1/2 0/0, 1888 e 1889 (decreto n.º 19:925, de 22 de Junho de 1931) ..................... 15:881.500$00
Consolidado 4 3/4 0/0 - para conversão do 6 1/2 0/0 ouro, 1923 (decretos n.ºs 23:370 e 23:570, Respectivamente de 19 de Dezembro de 1933 e 16 de Fevereiro de 1934) ................................. 778:572.300$00
Consolidado 4 1/2 0/0 - para conversão do 3 0/0 consolidado (decreto n.º 23:865,
de 17 de Maio de 1934) ...................... 96:003.00$00
Consolidado 4 0/0 - para complemento da conversão anterior (decreto n.º 23:874) ....................... 2:882.000$00
Consolidado 3 3/4 0/0 - para conversão do 6 1/2 0/0, Consolidação (decretos n.ºs 26:936 e 27:213,
Respectivamente de 27 de Agosto de Novembro de 1936) ........................................................... 96:123.400$00
Caminhos de Ferro - para conversão do 4 1/2 0/0, 1903 - 1905, e 5 0/0, 1909 (decretos n.º 20:878, de 13 de Fevereiro de 1932) .................. 5:819.000$00
Consolidado dos Comércios 4 0/0 ............ 1.461:408.000$00
2.456:689.200$00
Os títulos colocados desde 1928, na importância de 2.888:323.581$01, foram
Assim escriturados segundo a lei:
Compra de papéis de crédito (crise bancária de 1931):
Banco Nacional Ultramarino 25:000.000$00
Companhia Geral de Crédito Predial Português ................ 20:000.000$00
45:000.000$00
Reembolso de outros empréstimos ................................ 695:794.439$00
Entregue à Caixa Geral de Depósitos em pagamento de dívida ............. 183:248.760$00
Obras de fomento .......................................................... 560:280.205$95
1.484:278.404$95
Depositado em conta de operações de tesouraria ...................................... 1.403:954.176$06
2.888:232.581$01
5.454:214.781$01
Os 695:749.439$ discriminam-se assim:
6 1/2 0/0 ouro (decreto n.º 23:370, de 19 de Dezembro de 1933) ............................................ 101:273.566$00
Madeira (decreto n.º 24.556, de 17 de Outubro de 1934) ........................................ 8:891.000$00
6 1/2 0/0, 1930 (decretos n.ºs 26:936 e 27:293, de 27 de Agosto e 30 de Novembro de 1936) .... 406:139.873$00
Empréstimo Caminhos de Ferro (decreto n.º 25:319, de 14 de Maio de 1935) ........................ 79:445.000$00
6 3/4 0/0, Portos (decreto n.º 24:556, de 17 de Outubro de 1934) ..................................................100:000.000$00
695:749.439$00
Os 183:248.760$ discriminam-se assim:
6 1/2 0/0, Consolidado (decreto n.º 18:389, de 26 de Maio de 1930) ............................................ 15:000.000$00
5 1/2 0/0, Consolidado (decretos n.ºs 22:237 e 22:606, de 22 fevereiro e 1 de Junho de 1929, e 18:668, de 25 de Julho de 1930) ....... 90:000.000$00
183:248.760$00
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Os 560:280.205$95 discriminam-se assim:
Hidráulica agrícola ..................... 54:516.640$16
Edifícios públicos ....................... 96:751.979$09
Portos ........................................ 188:425.922$66
Correios, telégrafos e telefones ...................... 58:537.073$22
Caminhos de ferro .....................118:215.350$51
Estradas .................................... 20:000.000$00
Construções de estradas florestais ............... 3:203.451$67
Arborização das dunas e serras .................. 20:500.866$54
Pesquisas mineiras ................... 41:462$10
Trabalhos de urbanização ......... -$-
Aplicação das obras do novo Arsenal Alfeite ........... 27.460$00
560:280.205$95
Na realidade, juntando aos reembôlsos extraordinários da dívida pública autorizados por diplomas especiais o reembôlso da dívida flutuante, pouco resta para as obras. Estas, afinal, e em soma elevada, foram pagas à contados saldos, que assim são credores da conta de títulos até à realização de operações de crédito que os reintegrem, o que tudo se vê do mapa que segue:
Produção da colocação de títulos até 31 de Dezembro de 1939 ........................... 2.888:232.581$01
Assim aplicado:
Pagamento da dívida flutuante interna:
Bilhetes do Tesouro internos .................. 1.216:000.000$00
Bilhetes do Tesouro ouro ............................... 27:000.000$00
1.243:00.00$00
Pagamento da dívida flutuantes externa ...................125:000.000$00
Pagamento ao Banco de Portugal - Contrato de Junho de 1931 (£ 250:000 a 110$) ............................. 27:500.000$00
Pagamento à Caixa Geral de Depósitos:
Débito em 30 de Junho de 1928 ........................584:000.000$00
Dedução nos termos do decreto n.º 25:720 ........................... - 18:600.000$00
565:400.00$00
5:311.655$60
695:700.00$00
2.661:911.655$60 226:320.9254$41
Só esta diferença foi aplicada em obras de fomento. O que falta para 605:280.205$95 que gastaram nestas obras e na sua aquisição de 45:000.000$ de títulos de crédito, isto é, 378:959.280$54, foi provisoriamente saldado com as disponibilidades provenientes de saldos de contas de anos económicos findos.
Conclusão
Saldos de contas ............................... 2.159:001.270$61
Gastaram-se à sua conta .................. 1.328:242.993$66
Disponível ............................ 830:758.276$95
Deduzindo o aplicado em obras de fomento e compra de títulos de crédito .......................................................... 378:959.280$54
Sobram ....... 451:798.996$41
Saldo credor da dívida flutuante .............. 592:877.794$74
Saldo nas tesourarias e outros cofres ................ 38:030.495$08
630:908.289$82
Diferença ............ 179:109.293$41
Em virtude das conversões e da aplicação do produto de venda de títulos na amortização da dívida flutuante resultou terem a divida fundada e a flutuante tomado as seguintes expressões:
[Ver Tabela na Imagem]
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14-(12) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 105
Divida flutuante
(Em milhares de contos)
[Ver Tabela na Imagem]
Dívida flutuante em 30 de Agosto de 1941
Cauções de responsáveis, 1:828.982$72.
Contas correntes no País. - Com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, saldo credor, 9:108.830$67; com o Banco de Portugal, saldo credor, 424:046.703$41.
Depósitos à ordem no País. - No Banco Nacional Ultramarino, 19:995.000$.
Contas correntes e depósitos em moeda estrangeira. - Saldos credores: na casa Baring Brotheres & C.º, Limited, Londres (£ 23:303-13-07). 2.330.367$91; (25.167,20), 629.809$18; (Fls. 17.424,31) 231:220$59; (Frs. Suíços 18.485,29) 105:606$46; no Midland Bank, Limited, Londres (£ 15:327-06-00) 1:532.730$; (Pts. 3:904.237,23) 3:904.237$23;(Frs. Suíços 1.171,37) 6.692$03; (Blgs. 121.040,00) 501.710$00; no Anglo-Portugueses Colonial and Overseas Bank, Limited, Londres (£ 11:771-18-10) 1:177.194$16; no Anglo- Portuguese Colonial and Overseas Bank, Limited, Londres (£ 11:771-18-10) 1:177.194$16; no Anglo-Portuguese Colonial and Overseas Bank, Limited (a prazo) (£ 240:000-00-00) 24:000.000$; no Crédit Lyonnais, França (Frs. 5.350.845,00) 3:092.788$41; no Chase National Bank of the City of New-York, Nova York ($ 761.707,04) 19:061.718$67; Société de Banque Suísse, Bâle (Frs. Suíços 86.211,00) 492.523$44; no Banque de Règlements Internationaux, Basileira (Rmk. 862.500,00) 8:625.000$; no Banco de Portugal (c/ francos fr.) (Frs. 1.660.082,23) 959.527$52.
Saldo credor, 959:037.476493.
Banco de Portugal (conta em dólares): aparece no 2.º semestre de 1939 para efectuar pagamentos na América.
Banco de Portugal (conta em francos franceses): foi aberta por transferência de parte do saldo no Crédit Lyonnais.
Banco de Portugal (conta em francos suíços): aberta para efectuar pagamentos onde só são aceites os cheques em francos suíços, além da moeda local.
Société de Banque Suisse: para o mesmo fim foi aberta, ultimamente esta conta.
Chase National Bank of New-York: aparece pela primeira vêem 1940 porque os banqueiros ingleses, em virtude da guerra, não podiam, realizar ali pagamentos e vendiam as nossas divisais disponíveis para efectuar pagamentos fora da área do esterlino.
Têm-se aproveitado as receitas consulares de Roterdão, Madrid e Rabat para efectuar ali pagamentos.
PARTE II
Reconstituição económica
O artigo 6.º da proposta, de lei manda, que o Govêrno inscreva no orçamento para 1942 as verbas necessárias para continuar, promover e realizar obras, melhoramentos públicos e aquisições em execução da lei de reconstituição económica, n.º 1:914, de 24 de Maio de 1953, dando preferência, no início de novos trabalhos, aos impostos pelas necessidades de defesa e segurança nacionais, do desenvolvimento da produção e da atenuação dos efeitos da situação internacional sôbre o emprêgo da mão de obra.
Além de outros que obedeçam às condições fixadas no corpo do artigo 6.º da lai n.º 1:985, de 17 de Dezembro de 1940, deverão prever-se os planos e trabalhos seguintes:
a) Quartéis: decreto-lei n.º 31:272. d.e 17 de Maio de 1941;
b) Edifícios para escolas primárias: despacho do Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1941 Diário do Govêrno, 1.ª série, de 29 de Julho de 1941);
c) Construções prisionais: decreto-lei n.º 31:190, de 25 de Março de 1941 e Diário do Governo, 2.ª série, de 24 de Maio de 1941;
d) Obras de regularização dos rios e defesa dos campos marginais;
e) Aproveitamento hidroeléctrico do rio Zêzere.
Passamos referir-nos a esta série de obras, umas em curso, outras novas.
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4 DE DEZEMBRO DE 1941 14-(13)
1) Ministério da Guerra
Rearmamento ao exército
(Lei n.º 1:91-1, de 27 de Maio de 1935, leis orçamentais posteriores e decreto n.º 31:272, de 17 de Maio de l941)
[Ver Tabela na Imagem]
CAPITULO 26.º, ARTIGO 663º
Rearmamento do exército em ordem, a assegurai: a integral, eficiência da instrução militar, incluindo as indispensáveis instalações, bem como despesas com missões de estudo ou de fiscalização inerentes ao mesmo rearmamento ........................................................ 600:000.000$00
Gasto (números provisórios):
Janeiro a Agosto ....................................... 196:167.877$40
O conselho administrativo das 1.ª e 2.ª Direcções Gerais do Ministério da Guerra, em. cumprimento de ordem recebida da repartição competente, pede à 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, informação de cabimento para a despesa a realizar. Prestado o cabimento, o conselho administrativo processa o título de despesa, donde consta o despacho que a autorizou. A 5.ª Repartição autoriza o título.
O decreto n.º 21:762, de 24 de Dezembro de 1932, criou a Comissão de Contas e Apuramento de Responsabilidades, é qual compete ajustar e aprovar as contas de todos os organismos, por dinheiro ou materiais cio Estado, dependentes do Ministério da Guerra.
O decreto-lei n.º 31:272, de 17 de Maio de 1941, criou uma comissão .administrativa, autónoma, nomeada por portaria de 13 de Setembro de 1941 e de carácter eventual, directamente dependente do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, para administrar e dirigir as obras de construção de novos edifícios de quartéis e outras instalações da organização territorial do exército e os trabalhos de construção civil necessários à ampliação e adaptação das instalações existentes constantes do plano geral.
A primeira fase do plano geral compreende:
A) Quartéis:
Infantaria ................ 19
Caçadores ................. 10
Metralhadoras. ............ 3
Carros .................... l
Cavalaria ................. 8
Artilharia ................ 16
Engenharia................. 5
São vinte e ires obras novas e trinta, e nove adaptações e ampliações.
B) Escolas práticas:
Infantaria e artilharia.
Cavalaria.
Engenharia.
C) Diversas:
Fábrica de cartuchame.
Fábrica de pólvora e explosivos.
Hospital Militar de Lisboa.
Instalação do Governo Militar de Lisboa do estado maior ido exército.
Bases aéreas n.ºs 1 e 3.
A Comissão escolhe os terrenos para-as instalações, organiza, os programas definitivos: das obras com base nos estudos do Ministerio da, Guerra, promove a elaboração dos projectos das obras e trabalhos a executar, contrata e assalaria pessoal.
As importâncias a despender pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações com as obras são satisfeitas em conta da dotação extraordinária atribuída, a rearmamento do exército no orçamento do Ministério da Guerra.
Para êste efeito a Comissão requisita em cada ano à 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, em conta da, referida dotação, a verba atribuída à Comissão no seu orçamento privativo para execução do plano geral aprovado e encargos do seu funcionamento, devendo repor no fim do ano as importâncias que ficarem por despender. Por em quanto a Comissão faz estudos. Ainda não lia aquisições nem construções.
2) Ministério da Marinha
Marinha de guerra
(Decretos n.ºs 18:633, de 17 do Julho de 1930, o 28:530, de 20 de Maio de 1935)
CAPÍTULO 12.º, ARTIGOS 265.º E 266.º
Aquisição de navios de guerra, armamento para navios e aviões, torpedos, munições e material de defesa anti-submarina, incluindo as despesas de fiscalização, transporte e direitos alfandegários ........ 40:000.000$00
Continuação da execução do plano relativo à aviação naval compreendendo a compra de hangars, de terrenos, equipamento, aquisição de hidroaviões e despesas do instalação do Centro de Lisboa ........................... 30:000.000$00
Gasto (números provisórios):
Janeiro a Agosto ......................................... 9:089.939$04
Sendo:
Navios de guerra ......................................... 5:808.216$55
Aviação naval ............................................ 3:281.722$55
Na primeira verba estão incluídos 805.760$30 da anuidade referente ao petroleiro (decreto n.º 29:501, de
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14 -(14) DIÁRIO DAS SESSÕES -N.º 105
27 de Março de 1039) e 2:777.015$70 para aquisição de aparelhos motores e máquinas auxiliares das lanchas de fiscalização de pesca (decreto n.º 30:963, de 13 de Dezembro de 1940).
O petroleiro será lançado à água em princípios de 1942; estão sendo ultimadas as lanchas de fiscalização de pesca, há meses lançadas à água. O Arsenal. do Alfeite vai começar a construção de mais quatro lanchas e de outros barcos em projecto.
Navios:
A Direcção Geral do Material de Guerra faz o pedido de cabimento de verba à 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, sendo esse pedido acompanhado dos contratos, quando os há, ou das propostas para as aquisições.
A 6.ª Repartição presta o cabimento.
A Direcção Geral do Material de Guerra faz, posteriormente, o seu pedido de requisição de fundos -saques ou cheques- que a 6.ª Repartição da Contabilidade autoriza.
Os documentos comprovativos das despesas não são enviados à 6.ª Repartição da Contabilidade, mas à Comissão Liquidatária de Responsabilidades, que verifica a sua legalidade e conformidade.
Aviação naval:
Passa-se o mesmo, intervindo a Direcção Geral da Aeronáutica Naval, em vez da Direcção Geral do Material de Guerra.
No orçamento do Ministério da Marinha inscrevem-se em artigos especiais as verbas destinadas à construção e reparação de navios da armada, consignadas quanto possível às estações respectivas e correspondentes aos serviços e fornecimentos a receber do Arsenal do Alfeite. No orçamento do mesmo Ministério é inscrita a dotação deste Arsenal, compreendendo a verba destinada ao seu movimento industrial e que deve ser restituída em serviços e fornecimentos. O Arsenal entra em receita do Estado com a importância correspondente ao valor dos serviços e fornecimentos.
3) Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola
(Lei n.º l:949, do 15 de Fevereiro de 1937 e decretos n.ºs 25:049, de 16 de Fevereiro de 1935, 28:652 e 28:053, do 16 de Maio do 1938)
[Ver Tabela na Imagem]
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 157.º
A) Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola
1) Construção e obras novas:
a) Estudos de projectos .... 2:300.000$00
b) Obras novas:
Para obras de construção, incluindo
todas as despesas de pessoal ........................... 33:700.000$00
2) Exploração e conservação de obras ................... 2:500.000$00
Gasto (números provisórios):
Janeiro a Agosto ....................................... 25:605.505$31
A Junta de Hidráulica Agrícola tem orçamento privativo e processa as despesas efectuadas. Presta contas.
No orçamento privativo está inscrita a verba de 41:422.422$84, em que se incluem 9:186.622$84 dos saldos do exercício findo, para execução das obras dos projecto" aprovados.
A Junta de Hidráulica Agrícola requisita mensalmente a, 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública as importâncias que lhe forem necessárias, por conta da. respectiva, dotação orçamental.
Os documentos próprios para o processamento daquelas importâncias tomam a designação de requisições de fundos, as quais, depois de visadas pela mesma Repartição de Contabilidade, são expedidas, com as competentes autorizações de pagamento, para o Banco de Portugal, como Caixa Geral do Tesouro. Estes fundos, após o seu levantamento pela Junta, são por esta depositados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (decreto n.º 25:049, artigo 22.º).
Os decretos n.ºs .28:652, de 16 de Maio de 1938, sôbre obras de fomento hidroagrícola, e 28:653, da mesma data, sobre associações de regantes e beneficiários, regulamentam a lei n.º 1:949, de 15 de Fevereiro de 1937, sôbre fomento hidroagrícola.
Pelo quadro I se vê que de 1935 para cá foram, estudados 12 aproveitamentos hidroagrícolas, dos 19 que havia, a estudar do plano da hidráulica agrícola que a Câmara Corporativa aprovou em 28 de Abril de 1938, o qual constitue a base da acção da Junta"; que é igual a 69:340 hectares a área cuja beneficiação tem já estudos e fica com projecto em 1941; que em consequência dos aproveitamentos hidroagrícolas a produção de energia hidroeléctrica estudada se eleva a mais de 449 milhões de kWh; e que o encargo total por hectare beneficiado, incluindo a produção de energia, é igual a 15.969$95. Este encargo é reembolsável ao Estado nos termos da lei n.º 1:949, por meio de uma anuidade que constitue ónus real sobre a propriedade beneficiada e pela qual só esta responde, paga totalmente sempre que a mais valia proveniente das obras é igual ou superior ao seu valor.
Quanto às obras, dos 13 aproveitamentos que ficaram com projecto estudado em. 1941 entraram em construção 8. Dêstes, 4 têm as obras concluídas e estão já em exploração.
Sendo igual a 69:340 hectares a área estudada, que ficou com. projectos feitos em 1940, a posição do problema hidroagrícola, expressa em percentagens sobre a mesma área e sôbre o custo total da sua beneficiação, apresentava-se em 30 de Setembro de 1941 assim:
Por cento
Área benéfica d a em exploração ....................... 3,1
Área a beneficiar pelos projectos com obras
em curso ..............................................14,1
Despesa realizada .....................................13,5
Do quadro II vê-se que a quantia total gasta até 30 de Setembro de 1941 com a hidráulica agrícola soma 150:002.653$49, sendo 6:641.285$81 da dotação ordinária e 143:361.367$68 da extraordinária.
A distribuição das verbas alinha-se como segue:
1) Estudos e organização de projectos ............... 40:402.160$02
2) Construção. ...................................... 105:781.486$69
3) Exploração e conservação ......................... 3:819.006$78
Total.................. 150:002.653$49
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4 DE DEZEMBRO DE 1941 14-(15)
O custo dos estudos e organização dos projectos concluídos até 30 de Setembro de 1941 soma 40:402.160$02, e corresponde a cêrca de 3,7 por cento dos orçamentos respectivos.
O decreto n.º 25:049, de 16 de Março de 1935, fixou no seu artigo 41.º que esta percentagem não poderia exceder 5 por cento.
QUADRO I
Posição técnica da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola em 31 de Dezembro de 1941
[Ver Quadro na Imagem]
Quadro II
Despesa efectuada até 30 de Setembro de 1941
[Ver Quadro na Imagem]
Portos
(Decretos n.ºs 15:641, de 23 de Junho do 1928, 10:728, de 13 do Abril de 1929, 17:047, de 29 do Junho de 1929, e 17:421, de 30 de Setembro de 1929)
[Ver Quadro na Imagem]
São a Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos e a Administração Geral do Porto de Lisboa
que processam as importâncias devidas pelos trabalhos realizados. Estes processos de despesas suo depois remetidos à 8.ª Repartição da Contabilidade, a qual por sua vez, os confere, liquida e autoriza o seu pagamento directamente aos interessados (decreto n.º 17:4.21).
Para o ano de 1941 estava previsto o dispêndio de 40:000 contos pela verba do orçamento extraordinário, sendo:
a) Para continuação e conclusão das obras já, aprovadas ................... 28:000.000$00
b)Para início de novas obras segundo o plano a aprovar pelo Governo .................... 12:000.000$00
40:000.000$00
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Estavam pagas em 31 de Agosto de 1941:
No pôrto de Lisboa .................. 2:050.041$69
Nos restantes portos do continente e ilhas adjacentes .................... 4:857.580$09
6:912.621$78
Despendeu-se, porém, depois, e virá a despender-se ainda o bastante para elevar a despesa, total do ano de 1941 a:
No porto de Lisboa .................. 4:000.000$00
Nos restaures portos do continente e ilhas adjacentes .................. 17:5000.000$00
21:500.000$00
A redução em relação aos anos anteriores das importâncias despendida, por esta verba, resulta de se estar a aproximar o termo da execução da 1.ª fase das obras do plano portuário, definida pelo decreto n.º 17:421, de 30 de Setembro de 1929, e por outro lado das dificuldades e embaraços trazidos pela guerra, europeia à continuação das obras em curso ou ao início de novos trabalhos.
Com a integral execução do plano portuário gastou-se já até 31 de Dezembro de 1940, e não entrando com algumas contribuições apreciáveis das próprias administrações portuárias:
No porto de Lisboa ..................... 65:320.025$21
Nos outros portos do continente e ilhas adjacentes ..................... 287:707.639$33
Total .......... 353:027.664$54
De tal acção resultaram, os seguinte e muito apreciáveis benefícios e melhoramentos:
1) Considerável desenvolvimento das acomodações do porto de Lisboa;
2) Grande melhoria das condições de tranquilidade, acomodação e acesso do pôrto de Leixões;
3) Grande melhoria das condições de acomodação do porto de Viana do Castelo e do acesso às suas docas e ao porto;
4) Construção da obra principal, de defesa do porto de pesca da Póvoa de Varzim;
5) Sensível melhoria das. condições de acesso ao porto de Aveiro:
6) Início da melhoria das condições de acesso ao porto da Figueira da Foz;
7) Importante melhoria das instalações comerciais e de pesca do porto de Setúbal e das condições sanitárias e estéticas da frente marginal, da cidade;
8) Inicio da melhoria das condições de acesso ao porto comum, de Faro - Olhão;
9) Obras de adaptação comercial do porto de Vila Real de Santo António e de regularização e embelezamento da frente marginal da vila;
10) Grande aumento da área abrigada e da, extensão das acostagens do porto do Funchal;
11) Melhoria, das condições de abrigo e acostagem, do porto de Ponta Delgada.
Além disto foi possível a aquisição, em condições muito vantajosas, de importante equipamento de construção, dentro das próprias verbas contratuais, era dois casos, o de Aveiro e o de Leixões, o que resulta no grade benefício de facilitar ao Govêrno o empreendimento das obras da 2.ª fase do plano portuário, que de outra forma, seria impraticável nas presentes circunstancias mundiais.
Ultima o Govêrno o estudo do plano da 2.ª fase das obras portuárias o qual, com a conclusão de algumas nas obras iniciadas, por forma, a Completar benefícios por emquanto apenas parcialmente colhidos, como na Póvoa de Varzim, em Aveiro, na Figueira da Foz, em Peniche em Faro - Olhão, compreenderá novos e importantes melhoramentos noutros portos Continentais e insulares e o equipamento de todos êles.
Destas novas obras estão em via de adjudicação, ou de execução por administração directa, as do molhe sul, que completará o sistema constituindo o pôrto de pesca da Póvoa de Varzim e a da muralha de defesa da cidade da Horta. Outras se lhe devem, seguir em breve.
No pôrto de Lisboa estão em actividade as obras da sua 3.ª secção, no Poço do Bispo. Estas obras devem atingir na totalidade a importância de 70:000.000$, nos termos dos decretos n.ºs 17:421. de 30 de Agosto de 1929, e 20:623, de 21 de Maio de l936. Estendem-se na execução até fins de 1941, nos termos do contrato com o respectivo adjudicatário.
As obras estão Sendo efectuadas segundo um plano geral traçado pelos serviços de engenharia da Administração Geral, do Pôrto de Lisboa, que foi superiormente aprovado.
Encargos da 3.ª secção do pôrto de Lisboa:
Até ao fim de 1939 ...... 61:298.280$96
Até ao fim de 1940 ...... 65:320.025$21
Em 1941 (até 14 de Novembro) 68:076.057$03
Empréstimos para a, construção de portos (legislação que concedeu as dotações):
Decreto n.º 17:421, de 30 de Setembro de 1929:
Pôrto de Lisboa ......... 60:000.000$00
Pôrto de Leixões ........ 125:000.000$00
Pôrto de Setúbal ........ 27:000.000$00
Pôrto de Vila Real
de Santo António. ....... 6:000.000$00
Pôrto de Aveiro ......... 21:000.000$00
Pôrto de Viana do Castelo 11:000.000$00
Pôrto da Figueira da Foz 3:000.000$00
Decreto n.º 18:520 de 23 de Junho de 1930:
Porto da Figueira da Foz ... 4:000.000$00
Decreto n.º 19:450, de 12 de Março de 1931:
Porto de Viana do Castelo .. 3:700.000$00
Decreto n.º 19:967 de 29 de Junho de 1931:
Pôrto da Figueira da Foz ... 6:000.000$00
Pôrto de Faro - Olhão ...... 1:000.000$00
Decreto-lei n.º 24:289, de 2 de Acosto de 1934:
Pôrto de Viana do Castelo .. 1:484.000$00
Decreto-lei n.º 25:758, de 16 de Agosto de 1935:
Pôrto da Póvoa de Varzim .. 15:000.000$00
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4 DE DEZEMBRO DE 1941 14-(17)
Decreto-lei n.026:560, de 30 de Abril de 1936:
Porto de Ponta Delgada............ 25:000.000$00
Porto de Leixões ................. 26:000.000$00
Porto de Viana do Castelo ........ 2:900.000$00
Decreto-lei n.º 26:623, de 21 de Maio de 1936:
Pôrto de Lisboa .................. 10:000.000$00
Decreto n.º 26:972, de 25 de Agosto de 1936:
Pôrto de Viana do Castelo ........ 1:600.000$00
Decreto-lei n.º 30:626, de 3 de Agosto de 1940:
Pôrto de Leixões ................. 51:500.000$00
401:184.000$00
Administração Geral doa Correios, Telégrafos e Telefones.
(Lei n.º 1:959, de 3 de Agosto de 1937)
[Ver Tabelo na Imagem]
Capítulo 14.º, ARTIGO 159.º
C) Rêde telegráfica e telefónica nacional
Construção e obras novas:
Para pagamento, por empréstimo à Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, das instalações complementares da rêde ............. 30:000.000$00
Gasto:
Janeiro a Agosto .............................................. -$-
A Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones é um serviço autónomo, com orçamento anexo ao Orçamento .Geral do Estado. Tem contabilidade e tesouraria privativas. Presta contas.
As importâncias provenientes da dotação inscrita no orçamento do Ministério das Obras Públicas e Comunicações são requisitadas à 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública e, depois de autorizado por esta o respectivo pagamento, são levantadas do Banco de Portugal.
As disponibilidades da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones são depositadas em conta corrente e à sua ordem na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e levantadas conforme as necessidades do respectivo serviço. (Lei n.º 1:959, base VIII).
A construção dos edifícios dos correios, telégrafos e telefones tem uma comissão técnica, dependente da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. As construções são feitas pela Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais de conta de receita da Administração Geral e de conta do empréstimo autorizado pela lei n.º 1:959, de 3 de Agosto de 1937. A verba total da construção foi distribuída assim no n.º 2) da alínea d) do n.º 3) do artigo 51.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério das Obras Públicas e Comunicações:
Pôrto ...................... 800.000$00
Lisboa ..................... 500.000$00
Évora ...................... 500.000$00
Faro ....................... 400.000$00
Ponta Delgada .............. 500.000$00
Portalegre ................. 300.000$00
Moura ...................... 250.000$00
Angra do Heroísmo .......... 350.000$00
Águeda ..................... 200.000$00
Espinho .................... 200.000$00
Horta ...................... 300.000$00
Cascais .................... 100.000$00
Macedo de Cavaleiros ....... 214.400$00
Moncorvo ................... 214.400$00
Vendas Novas ............... 214.400$00
Mogadouro .................. 214.400$00
Crato ...................... 225.000$00
Aljustrel .................. 214.400$00
Mértola .................... 214.400$00
Silves ..................... 221.200$00
Funchal .................... 500.000$00
Bragança. .................. 725.000$00
Figueira da Foz ............ 827.000$00
Leiria ..................... 263.454$62
Abrantes ................... 163.800$00
Tôrres Vedras .............. 383.663$25
Valença .................... 148.000$00
Vila Franca de Xira ........ 198.000$00
Coruche .................... 145.820$55
Entroncamento .............. 125.900$00
Estoril .................... 128.450$00
Loulé ...................... 328.918$05
Tomar ...................... 144.092$55
Almeirim ................... 115.365$40
Santa Comba Dão ............ 200.000$00
Golegã ..................... 147.725$98
Nelas ...................... 95.000$00
Pedras Salgadas. ........... 200.000$00
Tondela .................... 146.193$64
Despesas de administração,
fiscalização e imprevistos 1:081.015$96
O último edifício inaugurado foi o de Vila Nova de Ourem, em 16 de Novembro de 1941. É o 22.º; outros serão ainda inaugurados este ano.
Despesas em execução da lei n.º 1:959, de 3 de Agosto de 1937 - Gerência de 1940
a) Instalações telegráficas e telefónicas:
Postos de assinantes ......................................... 2:120.874$37
Grupos de redes:
Rêdes locais .................................... 1:847.463$75
Centrais locais ................................. 3:416.586$97
Redes de junção ................................. 883.619$35
6:147.670$07
Centrais interurbanas ........................................ 46.410$68
A transportar .................... 8:314.955$12
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Transporte.................................................................. 8:314.955$12
Rêdes interurbanas:
Linhas aéreas .................... 557.434$99
Cabo Lisboa - Pôrto - Setúbal ................... -$-
Altas frequências ..................145.277$48
702.712$47
Aparelhos de medida ............ 7.548$12
Telegrafia ........................ 39.622$68
9:064.838$39
b) Edificações ......................... 9.332.342$00
c) Material diverso:
Automóveis ........................ 112.900$00
Mobiliário:
Novos edifícios ....... 403.879$20
Reinstalação ................... 115.174$25
Cofres ............................. 243.787$80
762.841$25
Máquinas e diversos:
Máquinas para as oficinas gerais ............... 109.515$00
Máquinas de escrever .... 22.355$20
Máquinas de calcular ...... -$-
Máquinas de copiar ......... -$-
Máquinas para pequenos impressos .................. -$-
Balanças ......................... 20.880$00
Máquinas de vender selos .................. -$-
Máquinas para dividir correspondência ................. -$-
Marcos postais ................ 131.747$00
Máquinas para a verificação do material ............... 59.490$00
Material diverso .............................. 31.036$48
375.024$32
1:250.765$57
19:647.945$96
O último mapa do desenvolvimento de receitas e despesas liquidas refere-se a 31 de Agosto de 1941 e indica:
Receita extraordinária:
2) Importância a levantar dos cofres do Estado em execução da lei n.º 1:959, de 3 de Agosto de 1937:
Receitas previstas no orçamento ...........30:000.000$00
Liquidada ..........10:959.336$46
Despesa extraordinária:
2) despesa em execução da lei n.º 1:959, de 3 de Agosto de 1937:
Verba autorizada .................30:000.000$00
Despesa liquida ................8:742.426$31
Despesa efectiva .................7:787.451$82
Reposição .......... 954.974$49
Saldo ............. 22:212.548$18
A verba de 7:787.451$82 foi gasta assim:
[Ver Tabela na Imagem]
Aparece pela primeira vez nas contas a "Remodelação complementar dos serviços nos Açôres".
O empréstimo para os Açôres é de 5:000 contos e foi autorizado pelo decreto-lei n.º 30:902, de 23 de novembro de 1940. Destina-se a custear as despesas com a remodelação complementar dos CTT no Arquipélago dos Açôres, incluindo edificações, instalações de exploração, mobiliário e outro material necessário, de acôrdo com o plano de trabalho aprovado pelo Ministro.
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4 DE DEZEMBRO DE 1941 14-(19)
Sob o ponto de vista de edificações, há necessidade de construir um edifício em cada ilha, a fim de que a aparelhagem de rádio fique instalada em condições de regularidade, de funcionamento e duração.
Sob o ponto de vista da aparelhagem, a sua duplicidade em cada ilha permite que se estabeleça o serviço radiotelegráfico dos portos.
O decreto-lei n.º 31:627, de 10 de Novembro de 1941, autoriza a Administração Geral dos CTT a adquirir certo material, principalmente o de proveniência estrangeira, com dispensa de quaisquer formalidades durante a guerra, excepto a do artigo 2.º do decreto n.º 14:611, de 23 de Novembro de 1927.
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 160.º
D) Plano de radiodifusão nacional
Construção e obras novas:
Para pagamento de pessoal e material e mais encargos da sua execução, por contrapartida da inscrição de igual quantia no orçamento das receitas do Estado (empréstimo a contrair pela Emissora Nacional) ........... 5:000.000$00
Gasto:
Janeiro a Agosto ......................................... -$-
Tem comissão administrativa, orçamento privativo e presta contas.
Tem esta rubrica uma dotação de 5:000.000$, incluída no orçamento do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, em conta da qual a comissão administrativa da Emissora Nacional de Radiodifusão faz a requisição das importâncias precisas à 8.ª Repartição de Contabilidade, que se limita a liquidá-las e autorizar o consequente pagamento. São importâncias que aquele organismo processa e recebe directamente do Banco de Portugal.
Compete à Emissora Nacional de Radiodifusão arrecadar e administrar as receitas próprias e satisfazer por meio delas os encargos dos seus serviços e outros que legalmente estejam a seu cargo. (Decreto-lei n.º 30:752, artigo 4.º, n.º 2.º). _
A radiodifusão nacional foi instituída nos termos do artigo 6.º do decreto-lei n.º 22:783, de 29 de Junho de 1933.
Segundo o decreto-lei n.º 30:752, de 14 de Setembro de 1940, o plano aprovado compreende, além do emissor inicial de ondas médias de 20 kW e do posto de ondas curtas de 10 kW, um novo emissor nacional de 50 k W, mais um emissor imperial de 40 kW em ondas curtas e dois emissores regionais, um no Porto e outro em Coimbra, para retransmissão dos programas nacionais. Pelo mesmo decreto o Governo é autorizado a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até 12:000.000$, para satisfação dos encargos com a execução do plano de radiodifusão aprovado, em conta corrente, a 4 por cento.
O decreto n.º 30:753, da mesma data, aprova o regulamento das instalações radioeléctricas receptoras de radiodifusão.
O plano de radiodifusão nacional segue em progressiva execução.
Foram instalados os emissores regionais do Porto e Coimbra para retransmissão dos programas nacionais.
Encontra-se também instalado em Ponta Delgada o emissor regional dos Açores, destinado especialmente a audições em todo o Arquipélago, tendo dado bom resultado as emissões experimentais.
Está-se tratando da instalação de um emissor na Ilha da Madeira.
Em 28 de Fevereiro de 1941 realizou-se o concurso para a construção do edifício destinado à nova estação emissora do Ribatejo, em Castanheira do Ribatejo, perto de Vila Franca de Xira, e já está construído, faltando instalar sómente a aparelhagem.
O movimento de receita e despesa relativas à execução do plano de radiodifusão nacional aprovado pelo Governo (e a que se refere a organização de serviços da Emissora Nacional, decreto-lei n.º 30:752, de 14 de Setembro de 1940) não tem qualquer repercussão nas contas públicas e deixará de a ter no Orçamento Geral do Estado.
Assim, as verbas a despender de conta do empréstimo de 12:000.000$ contraído pela Emissora Nacional na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, nos termos do artigo 4.º do citado decreto-lei n.º 30:752, apenas serão inscritas em receita e despesa do orçamento privativo da Emissora Nacional e as respectivas operações apenas serão traduzidas na sua conta de gerência.
De Janeiro a Agosto do corrente ano económico foi aplicada a importância de 1:820.661$75 a despesas com a execução do plano de radiodifusão nacional, com a seguinte distribuição pelas várias rubricas do capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1), do orçamento da despesa da Emissora Nacional de Radiodifusão:
a) Emissores nacionais .......................... 474.927$55
b) Emissores regionais .......................... -$-
c) Edifício e terrenos .......................... 308.043$55
d) Cabo transmissor de programas ................ -$-
e) Centenários - Aparelhagem diversa ............ 583.425$30
f) Estudos, encargos e imprevistos .............. 95.470$00
g) Emissores insulares .......................... 358.795$20
Total ............. 1:820.661$75
Em contrapartida, os fundos aplicados a estas despesas foram contabilizados em receita extraordinária (capítulo 2.º), inscrita no orçamento da receita da Emissora Nacional. A sua realização foi efectuada mediante saques emitidos sobre a Caixa Geral de Depósitos, nos termos das cláusulas da escritura de empréstimo, lavrada de harmonia com o disposto no decreto-lei n.º 30:752.
Urbanização
[Ver Tabela na Imagem]
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 161.º
E) Trabalhos de urbanização Construção e obras novas:
Para pagamento das despesas a efectuar com trabalhos de conclusão da estrada marginal Lisboa - Cascais, auto-estrada e ponte de Alcântara .... 20:000.000$00
Gasto (números provisórios):
Janeiro a 31 de Agosto .......................... 6:666.666$64
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[Ver tabela na imagem]
A estrada marginal pode dizer-se quási concluída.
Está também quási concluída a auto-estrada, que, partindo do viaduto de Alcântara, deve fazer a ligação com o Novo Estádio de Lisboa. Falta a conclusão da ponte monumental que, partindo do Arco do Carvalhão, faz a ligação das duas vertentes da ribeira de Alcântara.
O trabalho da ligação da capital com as estradas nacionais faz parte do plano de urbanização da cidade de Lisboa.
Este plano continua a ser progressivamente elaborado. Está esboçado o plano parcial da encosta da Ajuda até ao vale de Alcântara - 2.ª zona da cidade. Está a concluir-se o esboço da 3.ª zona - poente da Avenida Almirante Reis e terras do aeródromo.
A tendência é no sentido do desenvolvimento da cidade para poente e ao longo da margem do Tejo. Por isso os bairros económicos têm sido construídos em Belém, Ajuda, Alto da Ajuda e Alto da Serafina, se procede à urbanização da encosta da Ajuda e se fez o estabelecimento do Parque Florestal desde a margem poente da ribeira de Alcântara, no sentido do ocidente.
O decreto-lei n.º 31:502, de 8 de Setembro de 1941, criou uma comissão para elaborar o plano geral, estudos e projectos das obras a realizar na Praça do Império e zona marginal de Belém e administrar as obras de adaptação e ampliação necessárias ao conveniente aproveitamento dos pavilhões, instalações e arranjos, ainda existentes no recinto da Exposição do Mundo Português, competindo-lhe organizar os programas que hão-de definir as obras e promover a elaboração dos projectos das obras e trabalhos a executar.
Comissão administrativa das obras da Base Naval de Lisboa
(Decreto n.º 29:485, de 17 de Março de 1939, portaria n.º 9:212, de 1 de Maio de 1939, e decreto n.º 29:936, de 21 de Setembro de 1939)
[Ver tabela na imagem]
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 162.º
F) Base Naval de Lisboa
Construção e obras novas:
Ampliação das obras marítimas e terrestres para instalação dos serviços da Base Naval de Lisboa:
[Ver tabela na imagem]
Tem comissão administrativa, orçamento privativo e presta contas.
A comissão administrativa requisita directamente à 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública as dotações que lhe são atribuídas no orçamento do Ministério das Obras Públicas e Comunicações e da sua aplicação presta contas.
Estás importâncias são entretanto depositadas à sua ordem na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. (Decreto-lei n.º 29:485, artigo 9.º).
Centro de Aviação Naval no Montijo:
O plano de obras aprovado pelo Governo em Maio de 1940 fixa as despesas com as obras marítimas e terrestres em 27:500 contos, sendo 8:000 para trabalhos marítimos e 19:500 para obras terrestres.
Estas compreendem:
Campo de aviação, aquartelamentos, instalações do pessoal, hangars de aviões, oficinas, paióis, arruamentos, águas e saneamento, etc.
Estação Naval no Alfeite:
O plano de obras aprovado em 193.9 abrange:
Obras marítimas, cuja despesa foi fixada em 20:000 contos;
Obras terrestres, compreendendo os serviços de submersíveis, aquartelamentos, direcções dos abastecimentos, dos serviços marítimos, do material de guerra, oficinas, arruamentos, instalações do pessoal, água e saneamento, etc., cujas despesas foram fixadas em 10:500 contos, ou seja o total de 30:500 contos.
A Comissão já despendeu desde Março de 1939 até Dezembro de 1940 as seguintes quantias:
[Ver tabela na imagem]
Em 1941 a Comissão despendeu, de Janeiro até Agosto, dos 5:100 contos requisitados, as seguintes quantias:
[Ver tabela na imagem]
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[Ver tabela na imagem]
Escolas primárias e de ensino técnico profissional
[Ver tabela na imagem]
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 163.º
G) Edifícios escolares
[Ver tabela na imagem]
Segundo o artigo 27.º do decreto n.º 31:091, de 30 de Dezembro de 1940, as obras das escolas primárias e técnicas não podem começar sem a aprovação do plano geral, excepto na parte referente a estudos.
A entidade processadora das despesas para as obras das escolas primárias é a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
A Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, quanto a estas obras, procede do seguinte modo:
1.º Promove a abertura de concursos públicos e celebra os contratos de empreitadas - em seguida ao que, mensalmente e mediante os competentes autos de vistoria e medição, processa as despesas correspondentes aos trabalhos realizados;
2.º Processa as importâncias concedidas por decisão ministerial a favor da câmaras municipais, as quais, por seu turno, as utilizam na satisfação dos respectivos encargos.
No segundo caso e na data própria aqueles corpos administrativos pedem certidão das quantias que lhes foram entregues à 8.ª Repartição. Este documento serve para instruir a conta a enviar ao Tribunal de Contas.
Contrapartida:
Para a satisfação destas despesas estão inscritos no orçamento do Ministério das Obras Públicas e Comunicações 5:000.000$.
A compensação faz-se pela rubrica «Produto da venda de títulos, empréstimos, etc., capítulo 9.º, artigo 253.º, do orçamento das receitas.
O artigo 7.º da lei n.º 1:985. de 17 de Dezembro de 1940, diz:
«O Govêrno iniciará em 1941 a execução do plano geral da rede escolar, que será denominada dos Centenários e em que serão fixados o número, localização e tipos de escolas a construir para completo apetrechamento do ensino primário, inscrevendo-se no orçamento as verbas necessárias para as obras a realizar em participação com os corpos administrativos e outras entidades».
A definição do plano da construção das escolas primárias é complexa. Respeita a milhares de edifícios e salas de aula espalhados por todo o País, trabalha com elementos variáveis, como sejam o crescimento da população e as mudanças de orientação pedagógica, os critérios económicos e o princípio da distribuição das despesas entre o Estado e as autarquias locais.
O problema abrange também elementos de ordem, pedagógica, técnica e financeira.
As bases pedagógicas do plano referem-se aos seguintes:
a) Função da escola primária; extensão e exigências do ensino;
b) Separação dos sexos ou coeducação;
c) Número de crianças em cada sala;
d) Número máximo de salas em cada edifício;
e) Localização da escola.
O máximo de distância a percorrer pela criança é fixado em 3 quilómetros, a lotação normal de cada sala não deve exceder quarenta alunos e nenhum edifício deve ter mais de quatro salas de aula, excepto nos grandes centros urbanos. Segue-se o princípio da não coeducação quanto às salas e, sempre que possível, quanto aos edifícios, salvo casos excepcionais.
Os elementos de ordem técnica são a modicidade do custo, sem prejuízo das exigências higiénicas e pedagógicas, e a extensibilidade dos edifícios.
Os projectos-tipos regionais para uma, duas, três ou quatro salas foram criados com este objectivo e ainda para integrar o pequeno edifício escolar na paisagem que o cerca, como exemplo de vida local e de bom gôsto.
Os elementos de ordem financeira são:
a) Quem paga;
b) Como paga;
c) Em que prazo paga.
O Estado não pode por ora considerar-se habilitado para o financiamento das construções das casas de residência para professores, além de que, em muitos casos, não pode meter-se dentro das possibilidades do vencimento do professor primário a satisfação de renda justa.
Para atrair os subsídios de bemfeitores para a manutenção das cantinas escolares, o Estado constrói, anexos às escolas primárias, os respectivos edifícios. Tais são, em resumo, as bases do plano aprovado pelo despacho de 15 de Julho de 1941, publicado no Diário do Governo n.º 174, de 29 de Julho de 1941. Baseia-se nos projectos-tipos de edifícios regionais elaborados pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações e nos estudos preparatórios sobre a rede das escolas primárias feitos pelo mesmo Ministério e pelo da Educação Nacional e ainda na rede escolar do ensino primário elementar organizada pelo Ministério da Educação Nacional posteriormente à lei n.º 1:909.
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Foi nomeada uma comissão de ajustamento do plano, cujos trabalhos devem estar prontos em 31 de Dezembro de 1941 para o continente e seis meses depois para as colónias.
Prevê-se o pagamento de propinas por parte daqueles que possam fazê-lo, para execução do plano e pagamento das despesas com o professorado primário para dotar completamente o ensino.
Nos pareceres anteriores se encontram expostas as bases da lei n.º 1:969, de 20 de Maio de 1938.
[Ver tabela na imagem]
Salas e edifícios
[Ver tabela na imagem]
Distribuição das importâncias
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
(a) O reembolso das importâncias adiantadas pelo Estado em cada ano é feito nos cinco anos seguintes, em prestações iguais.
Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário
(Decretos n.ºs 23:336, de 11 de Dezembro de 1933, 28:004, de 21 de Abril de 1938 29:420, do 2 de Fevereiro de 1939, e 29:704, do 17 de Junho de 1939)
[Ver tabela na imagem]
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 163.º
[Ver tabela na imagem]
A Junta Administrativa do Empréstimo para o Ensino Secundário goza de autonomia técnica e administrativa (artigo 1.º do decreto-lei n.º 23:336, de 11 de Dezembro de 1933).
A Direcção Geral da Fazenda Pública levanta anualmente as prestações do empréstimo, escriturando-as como operação de tesouraria, de onde transitam para receita do Estado, à medida que forem sendo aplicadas (artigo 2.º do decreto-lei n.º 29:420, de 2 de Fevereiro de 1939).
[Ver tabela na imagem]
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Estes pagamentos foram feitos com a importância dos saldos que transitaram do ano de 1940, e tiveram a seguinte aplicação:
[Ver tabela na imagem]
Comissão administrativa das obras do Novo Estádio de Lisboa
(Decretos n.ºs 24:933, de 10 de Janeiro de 1935, 25:169, de 23 de Março de 1935, e 26:874, de 11 de Agosto de 1936)
[Ver tabela na imagem]
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 164.º
II) Novo Estádio de Lisboa
[Ver tabela na imagem]
Tem comissão administrativa, orçamento privativo e presta contas.
A comissão administrativa requisita mensalmente à 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, e por conta dos fundos que lhe são destinados, as importâncias de que necessite para pagamentos, as quais deposita à sua ordem na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (decreto-lei n.º 24:933, artigo 12.º).
O decreto-lei n.º 24:933, de 10 de Janeiro de 1935, autorizou o Governo a promover a construção do Estádio Nacional, definiu o programa do projecto e fixou a proporção das despesas gerais, que não poderiam exceder 4 por cento do custo das obras.
A constituição e funções da comissão administrativa são reguladas pelo decreto n.º 25:169, de 23 de Março de 1935.
Pelas suas secções técnicas de engenharia e arquitectura elabora os projectos, fixa as condições gerais sob o ponto de vista funcional e da técnica da educação física a que devem obedecer as instalações, dirige e fiscaliza a execução das obras de harmonia com os projectos e elabora os contratos de adjudicação das obras constantes dos planos gerais devidamente aprovados.
A adjudicação dos trabalhos e a aquisição de materiais efectuam-se por concurso público ou limitado, salvo casos especiais, e os materiais empregados devem ser tanto quanto possível nacionais.
O decreto-lei n.º 26:874, de 11 de Agosto de 1936, fixa aproximadamente a área necessária à realização do Estádio e manda proceder à avaliação dos respectivos terrenos para efeitos de expropriação.
O Estádio Nacional fica situado no vale da ribeira de Jamor, a norte da Cruz Quebrada, com terrenos expropriados que abrangem uma área de cerca de 180 hectares, delimitados dentro de uma zona que foi levantada topogràficamente na extensão de cerca de 500 hectares.
Deve compor-se, além das instalações especialmente preparadas para a prática de desportos olímpicos, tais como football, tennis, natação e desportos atléticos, de uma vasta zona de parque arrelvada e arborizada, que permitirá concentrações, acampamentos e desportos de várias organizações patrióticas, como a Mocidade Portuguesa e a Legião Portuguesa, e outras de carácter desportivo.
Os trabalhos começaram em Maio de 1939, estando inteiramente utilizáveis: estádio de atletismo, tribuna de honra e estrada de ligação entre a marginal e a auto-estrada.
Ficam brevemente concluídos ou desenvolvem-se em termos de poderem concluir-se nos próximos meses outros trabalhos, tais como: as plantações na encosta do Esteiro, as estradas de acesso inferior ao Estádio e de ligação à zona do tennis e do hipódromo, o miradouro do Alto da Boa Viagem, o assentamento da linha de carros eléctricos, o pavilhão para as competições de tennis, os courts para treino, os campos de jogos e as
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pistas para treinos de atletismo, o grande balneário e vestiário, a Praça da Maratona, as terraplenagens dos parques de estacionamento e as plantações na encosta de Santa Catarina.
No corrente ano serão liquidados cerca de 10:000 contos por conta das empreitadas adjudicadas e das obras que tiveram de ser realizadas por administração directa.
Os estudos das instalações complementares estão quási terminados.
A autorização especial conferida pelo decreto-lei n.º 30:012 permitiu que rapidamente se fizesse a aquisição dos terrenos julgados necessários para as instalações em construção.
O estado de adiantamento das obras permite prever a inauguração do importante melhoramento para o ano de 1942.
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 165.º
I) Edifícios públicos
Construções e obras novas:
1) Novas construções e conclusão de edifícios públicos, ao abrigo dos decretos n.ºs 21:426, de 30 de Junho de 1932, e 22:186, de 13 de Fevereiro de 1933, e decreto-lei n.º 25:394, de 23 de Maio de 1935, só podendo, porém, as dotações ser aplicadas até ao limite dos saldos existentes em 31 de Dezembro de 1939:
[Ver tabela na imagem]
A Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, por intermédio de comissões especiais ou representada pelos seus serviços técnicos, processa todas as despesas provenientes dos trabalhos realizados em «Novas construções» e conclusão dos edifícios compreendidos nesta rubrica; remete, depois, os processos devidamente organizados e instruídos à 8.ª Repartição de Contabilidade Pública, que, por seu turno, os confere, para, em seguida à sua liquidação, autorizar o respectivo pagamento directamente aos interessados.
Sempre que as empreitadas são adjudicadas por meio de contrato, precedido de concurso público, estas formalidades são executadas Dela referida Direcção Geral, que figura nelas como representante do Estado.
O decreto-lei n.º 31:271, de 17 de Maio de 1941, prosseguindo na orientação anterior, concentra no Ministério das Obras Públicas e Comunicações as obras de construção, ampliação, restauro e conservação de edifícios públicos e monumentos nacionais, exceptuando as obras eventuais de pequena conservação ou reparação ou de simples arranjo, as obras nas ilhas, as obras de faróis e as casas de guarda nas matas nacionais e pequenas construções necessárias à exploração agrícola de propriedades do Estado.
As obras incluídas na despesa extraordinária do Orçamento Geral do Estado para o ano de 1941, a cargo da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, são:
Capítulo 14.º, artigo 163.º:
1) Edifícios escolares. - Novos edifícios para escolas primárias em regime de comparticipação com as autarquias locais e entidades particulares.
Capítulo 14.º, artigo 165.º, 1):
a) Construção do Museu de Arte Antiga.
b) Ala oriental da Praça do Comércio.
d) Colónia Agrícola para Alienados, em Coimbra, e instalação de uma clínica psiquiátrica.
e) Conclusão do edifício da Assemblea Nacional.
f) Conclusão do novo Manicómio de Lisboa.
g) Imprevistos ou conclusão de outras obras.
Capítulo 14.º, artigo 165.º:
2) Mobiliário e utensílios para apetrechamento de edifícios públicos:
a) Manicómio de Lisboa.
b) Outros edifícios.
Capítulo 15.º, artigo 169.º:
1) Castelo de S. Jorge.
2) Construção de pousadas.
3) Restauro de castelos.
4) Melhoramentos nas estações fronteiriças.
5) Mosteiro dos Jerónimos.
6) Outras obras e melhoramentos.
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 166.º
J) Melhoramentos rurais
[Ver tabela na imagem]
Tem orçamento privativo efectuado pela Direcção dos Serviços de Melhoramentos Rurais, da Junta Autónoma de Estradas.
São inscritos anualmente para melhoramentos rurais 10:000 contos.
A Junta Autónoma de Estradas é a entidade que requisita as importâncias precisas à 8.ª Repartição de Contabilidade, que as liquida e autoriza o seu pagamento, os fundos são levantados na sede do Banco de Portugal, como Caixa Geral do Tesouro, e depositados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a ordem da mesma Junta. Esta administra os referidos fundos, de cuja aplicação presta contas.
A Junta Autónoma de Estradas tem contabilidade e tesouraria privativas, a que compete verificar documen-
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tos, efectuar pagamentos devidamente autorizados e organizar contas e o balanço anual.
Tem orçamento discriminado no Orçamento Geral do Estado.
Os corpos administrativos, para obterem a parte que lhes é necessária para a execução de obras comparticipadas, recorrem algumas vezes a empréstimos na Caixa Geral de Depósitos.
Estes empréstimos sobem, para vários melhoramentos, a:
Empréstimos autorizados às câmaras municipais em 1941
[Ver tabela na imagem]
Estes empréstimos são em parte condicionados pala obtenção da comparticipação do Estado e garantidos por consignação de receitas, em geral provenientes dos adicionais às contribuições directas do Estado.
Os empréstimos administrativos feitos nos serviços privativos da Caixa Geral de Depósitos cifram-se, em contos, no ano de 1940:
[Ver tabela na imagem]
São melhoramentos rurais as obras de interesse local e vantagem colectiva a executar fora dos centros urbanos e das sedes dos concelhos, compreendendo a construção ou reparação de estradas municipais, estradas não classificadas, caminhos vicinais, pavimentos, chafarizes, tanques, lavadouros e obras semelhantes.
Estas obras são feitas por comparticipação do Estado e dos corpos administrativos, cabendo ao primeiro o encargo do projecto e assistência técnica e mão de obra até ao limite de 50 por cento do custo total da obra e aos segundos os restantes encargos, nomeadamente os de materiais e seus transportes. As comparticipações são em regra pagas depois de concluída a obra e podem sê-lo em prestações.
Há normas de programas de concursos públicos e condições gerais de cadernos de encargos para empreitadas de obras em regime de comparticipação com o Estado (Diário do Governo n.º 226. 2.ª série, de 27 de Setembro de 1940).
Não se fala aqui de melhoramentos rurais dotados pelo Fundo de Desemprego, que não figura no Orçamento Geral do Estado, embora tenha orçamento privativo publicado no Diário do Governo. Tais melhoramentos estão a cargo da Secção de Melhoramentos Rurais do Comissariado do Desemprego e compreendem, neste serviço, a fiscalização e orientação das obras de pavimentação e sinalização, que foram orçamentadas para 1941 em 454.250$ e as comparticipações, que foram orçamentadas em 13:000.000$.
O orçamento do Comissariado do Desemprego sobe a 105:045.876$48, incluindo os encargos com os compromissos de comparticipações concedidas em anos anteriores e tem contrapartida no imposto do Fundo de Desemprego e no saldo existente na Caixa Geral de Depósitos, respectivamente de 57:120.000$ e 45:014.886$78.
A distribuição da verba global dos «Melhoramentos rurais» é feita mediante portarias lavradas de harmonia com um plano previamente aprovado. Este plano foi aprovado em 9 de Janeiro de 1941 para este ano e compreende para todo o continente e ilhas as mais variadas obras.
Em 4 de Agosto de 1941 foi aprovado o plano de trabalhos em melhoramentos rurais para 1942, que compreende numerosas localidades de todos os distritos do continente e ilhas adjacentes.
Também a aplicação da verba global dos melhoramentos rurais e outros do Comissariado do Desemprego é feita mediante portarias traçadas de harmonia com planos previamente aprovados.
Em 9 de Março de 1941 foi publicado o plano adicional de arruamentos; em 23 de Março de 1941 o plano adicional de águas e saneamentos, e em 25 de Março de 1941 o plano adicional de melhoramentos urbanos.
Em 31 de Agosto de 1491 foi aprovado o plano de trabalhos de abastecimento de águas e saneamento para 1942; em 3 de Setembro foram aprovados os planos de trabalhos de arruamentos e de obras e melhoramentos urbanos para 1942.
Falámos de melhoramentos rurais do Comissariado do Desemprego.
Este Comissariado, criado pelo decreto n.º 21:699, de 19 de Setembro de 1932, compreende, além de tais serviços, serviços centrais e delegações, serviços subsidiados, serviços de fiscalização e orientação de obras de construção civil, melhoramentos de águas e saneamento e electrificação.
São considerados melhoramentos urbanos as obras de interesse local e vantagem colectiva, a executar fora dos grandes centros. Compreende a realização de planos de urbanização, a construção, reparação e transformações de escolas primárias, escolas profissionais elementares, liceus municipais, hospitais e outros edifícios de assistência, museus e monumentos nacionais. A orientação e fiscalização técnica compete à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que deve estabelecer os programas de urbanização de acordo com as autoridades locais e elaborar pelos seus serviços técnicos os respectivos planos (decreto 11.º 21:697, de 30 de Setembro de 1932).
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A realização de tais planos foi regulada pelos decretos-leis n.ºs 24:802, de 21 de Setembro de 1934, 20:091, de 29 de Outubro de 1938, e 29:907, de 7 de Setembro de 1939, artigos 32.º, 51.º, n.º 15.º, e 114.º, n.º 10.º, do Código Administrativo e despachos ministeriais publicados no Diário ao Governo de 22 de Fevereiro e 2 de Novembro de 1940.
São considerados melhoramentos de águas e saneamento o estabelecimento, ampliação e beneficiação das redes de esgotos nas vilas e povoações importantes, com excepção dos grandes centros. A sua orientação e fiscalização técnica pertence à Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos (decreto n.º 21:698, de 30 de Setembro de 1932).
Os regulamentos do serviço de saneamento são elaborados em cumprimento do artigo 22.º do decreto-lei n.º 28:464, de 14 de Fevereiro de 1938, e segundo as prescrições técnicas do regulamento de salubridade das habitações urbanas, aprovado pelo decreto de 14 de Fevereiro de 1903, e do decreto n.º 8:364, de 25 de Agosto de 1922.
Nos melhoramentos de águas e saneamento havia de comparticipações até 31 de Julho de 1940:
Fundo de Desemprêgo .......... 42:615.620$61
Dotações orçamentais ......... 582.398$04
Autarquias ................... 70:059.430$55
O decreto-lei n.º 31:674, de 22 de Novembro de 1941, reúne os princípios comuns sobre melhoramentos de águas e saneamento que a experiência demonstrou existir neste serviço.
A orientação e fiscalização técnica das obras de electrificação rural e urbana compete aos serviços eléctricos do Ministério das Obras Públicas e Comunicações
(Junta de Electrificação Nacional e sua Repartição dos Serviços Eléctricos).
Até 31 de Dezembro de 1940 o Comissariado do
Desemprego gastou ................................. 180:359.358$60
sendo em obras concluídas ......................... 129:285.206$82
O decreto-lei n.º 23:052, de 23 de Setembro de 1933, autorizou o Governo a promover a construção de casas económicas, em colaboração com as câmaras municipais, corporações administrativas e organismos corporativos.
As construções correm pelo Ministério das Obras Públicas e são custeadas pelo Fundo das casas económicas, administrado pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência. Em cada ano económico a Secção das Casas Económicas põe à ordem do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, pela Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a importância global destinada à construção nesse ano.
As casas económicas classificam-se, em função do salário do agregado familiar, em:
Classe A - Até 20$ ;
Classe B - De mais de 20$ a 45$.
Cada classe tem três tipos diferentes:
Tipo I - Casais sem filhos;
Tipo II - Casais com poucos filhos de um sexo;
Tipo III - Casais com muitos filhos de um sexo, ou com filhos dos dois sexos.
O plano de construções do decreto-lei n.º 23:052, que abrangia 2:000 casas económicas e também 1:000 pequenas casas desmontáveis, foi escalonado pelos anos de 1938, 1939 e 1940.
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Bairros de Casas Económicas
Movimento de seguros e capitais investidos na sua construção
[Ver tabela na imagem]
(a) Em distribuição.
(h) Cálculo aproximado.
(r.) Incluindo o valor do terreno.
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Aeroporto de Lisboa
A posição que o Império Português, considerada a situação geográfica da metrópole, ilhas adjacentes e de algumas das possessões, deve tomar em face do desenvolvimento sempre crescente da navegação aérea impunha a execução em Lisboa de um grande aeroporto internacional, e foi assim que o Governo, através do decreto-lei n.º 28:882, resolveu promover a sua realização em colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa, assegurando-lhe uma justa participação financeira nos encargos das respectivas obras.
Pela Câmara Municipal de Lisboa havia há alguns anos sido fixada a sua localização na Portela de Sacavém, e esta situação pode considerar-se verdadeiramente excepcional, visto aí se conjugarem as circunstâncias de ter sido possível um relativamente fácil aproveitamento de cerca de 130 hectares, de o campo estar situado a cerca de 6 quilómetros do centro da cidade e a, cerca de 3 quilómetros do futuro aeroporto fluvial, de não ter à sua volta quaisquer obstáculos e de visto a sua altitude ser de cerca de 100 metros acima do nivel do mar, poder praticamente considerar-se livre dos, ainda que pouco frequentes, nevoeiros do Tejo.
O aeroporto foi executado considerando as mais apertadas exigências, motivo esse pelo qual se inscreverá na categoria máxima das actuais classificações mundiais. A fim de poder ser utilizado em todos os ventos e considerando b peso dos aviões que o demandarão, estabeleceram-se quatro pistas pavimentadas, com comprimentos variáveis entre 1:000 e 1:350 metros, e nas de maior utilização com possibilidade de aumento e uma largura de 00 metros. Marginam estas faixas pavimentadas e ainda integradas nas pistas faixas simplesmente enrelvadas, com 100 metros de largura. A terraplenagem foi estabelecida de forma a que o campo, independentemente das pistas e dentro do seu contorno, possa ser utilizado em todas as direcções, e a drenagem de todas as zonas do campo não pavimentadas, e que são enrelvadas, é tal que permite a sua utilização, ainda que esta só deva dar-se em caso de acidente, mesmo em tempo chuvoso.
O campo propriamente dito, incluindo a plataforma de estacionamento, e bem assim os seus acessos estão inteiramente concluídos, e concluído estaria integralmente o aeroporto se não fossem as dificuldades criadas pela situação internacional, que impediram a conclusão da gare e das instalações de sinalização eléctrica, radio-eléctrica e radiogoniométrica.
Espera-se, no entanto, que essas dificuldades se removam e que no decorrer do próximo ano seja uma realidade o funcionamento em condições definitivas do aeroporto da Portela de Sacavém.
Aeródromo do Põrto
Reconheceu-se ser de maior interesse que na capital do norte, de intensa vida comercial e industrial, se promovesse a execução de um aeródromo.
O Governo e a Câmara Municipal do Porto assim o entenderam e pelo decreto-lei n.º 30:602 foram fixadas as suas condições de execução e a forma de distribuição dos respectivos encargos.
Depois de um cuidadoso reconhecimento dos terrenos que se julgaram adequados à construção do aeródromo, escolheram-se, sem hesitar, os terrenos de Pedras Rubras, por serem aqueles que simultaneamente melhor satisfaziam às condições de possuírem unia extensa área de fraco declive médio e sem. obstáculos vizinhos e de estarem situados suficientemente perto -cerca de 8 quilómetros- da cidade, para assegurar a necessária rapidez de comunicações.
Como facilmente se depreende, as características a que o aeródromo deverá obedecer são totalmente diferentes daquelas em que se baseou a execução do aeroporto de Lisboa, porquanto, devendo este vir a desempenhar a função de grande aeroporto internacional, testa e ponte de passagem de algumas das mais importantes linhas aéreas, àquele, além da sua utilização para a aviação militar, está reservado um papel, ainda que de alta importância, exclusivamente restringido ao âmbito da vida nacional. Por este conceito basilar implicitamente fica limitada a tonelagem dos aviões que o utilizarão, e foi assim que se resolveu que neste aeródromo não houvesse pistas pavimentadas, mas tam sómente uma superfície totalmente enrelvada, o que, aliás, e sempre que os campos não sejam demandados pelos grandes aviões, constitue o tipo de revestimento ideal.
Não havendo pistas endurecidas e devendo o aeródromo poder ser utilizável em todo o tempo, são da maior responsabilidade e vão merecer toda a atenção os trabalhos de drenagem e de enrelvamento.
Imediatamente adjacente ao campo, que será devidamente sinalizado, está prevista a execução de uma pequena gare e de um hangar-estação de serviço, anexo aos quais ficará a plataforma de estacionamento, que será pavimentada, estando ainda admitida a possibilidade de virem a executar-se umas pequenas instalações radioeléctricas.
Os trabalhos, incluindo a execução de um novo acesso, devem iniciar-se nos princípios do ano próximo e estar concluídos no decorrer do ano de 1943.
Comissão Administrativa dos Novos Edifícios Universitários e Hospitais Escolares
(Decretos n.ºs 22:917, do 30 do Julho do 1933, 24:776, do 13 do Dezembro do 1934, o 24:865 de 8 de Janeiro do 1935)
[Ver tabela na imagem]
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 167.º
K) Edifícios para hospitais escolares em Lisboa e Pôrto
[Ver tabela na imagem]
A comissão administrativa, dos Novos Edifícios Universitários requisita mensalmente à 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, e por conta dos fundos que lhe estão destinados, as importâncias de que necessita para pagamentos, as quais deposita à sua ordem na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (decreto n.º 24:865, de 8 de Janeiro de 1935, artigo 15.º).
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No cumprimento do programa que se encontra traçado, a comissão administrativa dos Novos Edifícios Universitários diligenciou dar, tanto aos trabalhos respeitantes aos novos hospitais escolares de Lisboa e Porto, como aos dos novos edifícios universitários, e ainda às obras a realizar no Instituto Português de Oncologia, todo o incremento que lhe foi permitido pelas difíceis circunstâncias da época presente.
Assim, e quanto aos novos hospitais escolares, ultimou-se o projecto definitivo do de Lisboa e estudou-se a sua adaptação para o do Porto, de modo a comportar numa primeira fase as 600 a 800 camas estabelecidas pelo decreto-lei n.º 22:917, de 31 de Julho de 1933.
Acham-se entretanto em plena execução a 2.ª fase das terraplenagens necessárias ao de Lisboa e a 1.ª fase das do Porto. Este último trabalho implica a previsão imediata da drenagem do terreno, estudo este que já se encontra concluído e vai ser executado simultaneamente.
Às dificuldades actuais levaram entretanto a comissão a abandonar a idea de uma empreitada única para a construção de todo o edifício hospitalar, para adoptar a da cisão da obra em duas grandes empreitadas: construção da estrutura e acabamento.
Para a preparação da primeira promoveu-se o estudo de empreitadas parciais, destinadas a habilitar o empreiteiro naquela com os elementos cuja obtenção pudesse oferecer maior dificuldade. E assim foi estudado e adjudicado o fornecimento de cantarias e está em via de resolução o fornecimento de blocos de tipo especial para os pavimentos, que, embora de uso corrente no estrangeiro, não tinham entre nós grande aplicação.
Acabadas de vencer algumas dificuldades que se suscitam sobre a aquisição de certos elementos, de crer é que ainda no próximo ano se possa preparar o concurso daquela 1.ª fase.
Relativamente aos novos edifícios universitários, está-se trabalhando na execução do projecto definitivo, o qual, em virtude da situação actual, foi sujeito a uma completa remodelação, por forma a conciliá-lo com as possibilidades construtivas do momento.
Sobre os novos edifícios para o Instituto Português de Oncologia foi estudada uma nova e melhor implantação dos edifícios, sem prejuízo da solução de um problema de urbanização pendente.
Acha-se já em plena construção a nova Escola Técnica de Enfermeiras e concluiu-se o projecto do novo bloco hospitalar.
Também para este edifício se tinha pensado numa empreitada total, mas para tornar mais fácil a obra, que envolve um trabalho especial de fundações, dada a natureza do terreno, foi superiormente autorizada a execução desta por empreitada especial, que já se acha concluída, devendo seguir-se para a construção do edifício, que comporta 240 camas para doentes, além de uma ampla consulta e secção de tratamentos adequada ao seu objectivo especial, o mesmo sistema adoptado para o hospital, ou seja a divisão por duas empreitadas, uma para a estrutura e outra para os acabamentos.
Para finalizar diremos que as despesas com os hospitais escolares importaram até final de Agosto último em 2:885.000$, números redondos; as despesas com os estudos e trabalhos dos novos edifícios para o Instituto Português de Oncologia em 403.000$, e as referentes aos novos edifícios para a reitoria e Faculdade de Direito em 22.500$, verbas que foram pagas, as duas primeiras por força dos saldos dos anos anteriores, os quais a comissão está autorizada a arrecadar, e a última por dotação especial saída das verbas de estudos da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 168.º
L) Construções prisionais
[Ver tabela na imagem]
Há uma comissão de obras dependentes do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, por intermédio da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a qual organiza os planos de trabalhos, promove concursos, celebra contratos, fiscaliza o andamento da obra e processa as importâncias em dívida directamente aos interessados, em presença dos autos de vistoria e exame.
Envia os documentos respectivos à 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, para ser verificada a legalidade da despesa e para ser liquidada e autorizado por esta o seu pagamento.
Contrapartida:
1.º 2:000.000$ do produto de venda de títulos, empréstimos, etc.;
2.º 3:000.000$ de imposto de justiça, crime e multas criminais.
Não tem orçamento privativo nem presta contas.
O decreto-lei n.º 26:643, de 28 de Maio de 1936, estabeleceu os princípios a que deve obedecer a construção dos estabelecimentos prisionais. Nenhum estabelecimento prisional pode ser construído, instalado ou alterado, senão mediante um plano elaborado, segundo as prescrições legais, pela Comissão de Construções Prisionais. O mobiliário a adquirir para estes estabelecimentos, especialmente o das celas, deve obedecer a modelos aprovados.
O decreto-lei n.º 31:190, de 25 de Março de 1941, na sequência da lei n.º 1:968, de 28 de Maio de 1936, estabelece que a realização das obras e trabalhos deve constar de planos aprovados pelos Ministros da Justiça, das Finanças e das Obras Públicas e Comunicações e autoriza o Ministério das Finanças a contrair um empréstimo até à importância de 60:000 contos para as construções prisionais. O plano foi aprovado pelas entidades competentes era 8 de Maio de 1941 (Diário do Governo n.º 119, 2.ª série, de 24 de Maio de 1941).
O plano divide-se em duas fases, compreendendo a primeira as obras seguintes:
Prisão-escola de Leiria, 5:400.000$; prisão para reclusos de difícil correcção, 7:400.000$; grupo penitenciário (Santarém-Alcoentre), 2:000.000$; grupo penitenciário (Coimbra), 5:000.000$; Cadeia Central de Lisboa, 7:000.000.$; Odeia Central do Porto, 6:500.000; pavilhão da prisão para mulheres, 2:000.000$; pavilhão da colónia de Santa Cruz. do Bispo, 1:000.000$; campo de trabalho, 700.000$, e Colónia Penal de Sintra, 200.000$.
Cadeias comarcas. - Obras de adaptação e conclusão: Arganil, Braga, Castelo Branco, Celorico da Beira, Covilhã, Fundão, Guimarãis, Lagos, Leiria, Montemor-o-Novo, Oliveira de Azeméis, Pinhel, Porto de Mós, Soure e Vouzela, 3:200.000$. Novos edifícios: Almada, Amarante, Arraiolos, Aveiro, Beja, Cantanhede, Castro Daire, Coimbra, Eivas, Estarreja, Faro, Feira, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fronteira, Gouveia, Lamego, Loulé, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Meda, Melgaço, Mirandela, Mon-
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corvo, Montijo, Moura, Odemira, Olhão, Paredes, Penafiel, Peso da Régua, Pombal, Ponte de Sor, Portimão, Redondo, Resende, S. João da Pesqueira, S. Pedro do Sul, Silves, Sinfãis, Tomar, Torres Vedras, Trancoso, Viana do Castelo, Vieira, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vinhais, 16:300.000$.
Obras diversas: 500.000$.
Estudos, administração, fiscalização e imprevistos, 6:000.000$.
Total, 63:200.000$.
Prevê-se a realização das obras da l.ª fase em oito anos, de 1941 a 1948, com a seguinte distribuição de encargos: 1941, 0:000.000$; 1942, 7:930.000$; 1943, 7:700.000; 1944, 8:470.000$; 1945, 8:210.000$; 1946, 8:940.000$; 1947, 8:630.000$, e 1948, 8:320.000$. Total, 63:200.000$.
Para assegurar a execução da 1.ª fase de obras do plano foi autorizada, por despacho do Ministro das Finanças, a realização de um empréstimo até à importância de 45:000.000$, em harmonia com as disposições do citado decreto-lei n.º 31:190.
Também por despacho do Ministro das Obras Públicas e Comunicações foi já aprovado o plano de obras para 1941, a saber:
Prisão-escola de Leiria, 400.000$ ; prisão para criminosos de difícil correcção, 100.000$ ; Colónia Penitenciária de Alcoentre, 645.000$ ; Cadeia Penitenciária de «Santarém, 100.000$ ; Cadeia Penitenciária de Coimbra, 100.000$ ; Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo, 200.000$ ; Cadeia do Limoeiro (demolições e obras diversas), 100.000$, e instalação de um campo de trabalho prisional, 500.000$.
Cadeias comarcas. - Obras de adaptação e conclusão: Arganil, 35.000$; Braga, 180.000$; Castelo Branco, 100.000$ ; Celorico da Beira, 147.945$ ; Covilhã, 100.000$ ; Guimarãis, 67.990$ ; Lagos, 70.000$ ; Montemor-o-Novo, 50.000$; Oliveira de Azeméis, 62.300$; Porto de Mós, 100.000$; Pinhel, 70.000$; Soure, 147.500$, e Vouzela, 67.500$. Construção de novos edifícios: Beja, 200.000$ ; Eivas, 200.000$ ; Feira, 70.000$ ; Felgueiras, 50.000$ ; Loulé, 200.000$ ; Moncorvo, 70.000$ ; Paredes, 70.000$ ; Resende, 50.000$; S. Pedro do Sul, 50.000$ ; Silves, 50.000$. Estudos, fiscalização e administração, 400.000$. Despesas imprevistas, 246.765$. Total, 5:000.000$.
[Ver tabela na imagem]
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 168.º
[Ver tabela na imagem]
Nota.- Estes números são de portarias autorizando as despesas.
Cadeias do plano deste ano adjudicadas e já em construção:
Covilhã, Paredes, Porto do Mós e Santa Cruz do Bispo.
Cadeias adjudicadas:
Lagos e Pinhel.
Cadeias em concurso:
Leiria, S. Pedro do Sul, Resende, Trancoso e Felgueiras.
Cadeias esperando aprovação do Conselho Superior de Obras Públicas:
Montemor-o-Novo e Silves.
Regularização de rios e defesa de campos marginais
Há já muito que o Governo, pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações, se ocupa dos importantes problemas de regularização dos nossos cursos de água e de defesa dos seus campos marginais contra os estragos que nestes causam as cheias extraordinárias de inverno, como consequência de chuvas abundantes e prolongadas que caem em certas regiões do País.
Os referidos problemas são hoje tanto mais difíceis de resolver quanto é certo que, durante dezenas de anos, a partir do último quartel do século passado, aos serviços hidráulicos não foram dados os meios de acção necessários para uma actuação contínua e eficaz no combate contra o assoreamento dos leitos e suas consequências.
Estes assoreamentos são provocados pelo depósito de terras e pedras transportadas pelas águas das enxurradas vindas dos montes, carrejos cada vez mais abundantes devido ao crescente desnudamenteo das encostas e ao seu aproveitamento agrícola intensivo e desacompanhado de meios indispensáveis à defesa dos campos contra a erosão da camada arável nos terrenos declivosos e impeditivos do seu transporte para o fundo dos vales, ou seja para o talvegue das linhas de água.
O interesse que ao Governo o problema tem merecido manifesta-se claramente no montante crescente das verbas anualmente inscritas nos orçamentos ordinários dos serviços hidráulicos relativos aos últimos sete ou oito anos, verbas destinadas a reparar, melhorar e completar obras de defesa e protecção já existentes e em mau estado de conservação, ou só parcialmente realizadas, e a levar a efeito trabalhos urgentes de desobstrução, regularização e protecção dos leitos e margens de numerosíssimos cursos de água.
Ao mesmo tempo que isto se fazia, brigadas especiais executavam as operações de campo indispensáveis à elaboração de projectos de vulto dizendo respeito ao melhoramento completo das condições de alguns rios mais importantes, encarando em cada um deles os problemas a
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resolver nos seus aspectos peculiares, sem perder de vista a solução de conjunto, desde a nascente até à foz.
Estes diversos aspectos da questão são os relativos à regularização de caudais e à criação de leitos de estiagem e leitos de inverno, em que os caudais caibam em todos os seus estados sem prejudicar os campos ribeirinhos, com as naturais consequências benéficas no exercício da agricultura, que terá durante o verão água bastante para, com facilidade, regar as terras e durante o inverno não estará sujeita à invasão desordenada das águas das cheias.
Em certos casos será mesmo possível acomodar os leitos para o exercício da navegação - conjugando as obras de regularização dos leitos com outras, de maior vulto, de retenção de águas para seu aproveitamento na produção de energia -, pelo menos durante uma grande parte do ano, com o que muito lucrará também a economia das regiões situadas dentro das zonas de influência dos rios beneficiados, visto que numerosos exemplos há de produtos para os quais a barateza do transporte é quási tudo e secundário o factor tempo.
Nesta ordem de ideas, brigadas de estudo dos serviços hidráulicos foram e continuam empregadas no levantamento de leitos e campos marginais dos rios Lima, Lis, parte inferior do Tejo e Guadiana e seus afluentes, estando alguns projectos já bastante adiantados, como o relativo ao canal de Alpiarça e, muito principalmente, o que diz respeito aos cursos de água da bacia hidrográfica do Lis, obra esta que deve importar em cerca da duas dezenas de milhares de contos e com cuja execução muito virá a beneficiar uma riquíssima região agrícola, hoje grandemente desvalorizada.
Esta desvalorização é consequência directa e imediata do estado de obstrução do leito do rio, que provocou a invasão de uma vasta área pelas areias transportadas pelas águas durante as cheias do inverno e o apaulamento de uma outra área não menos vasta.
Êste aspecto da questão - o apaulamento de zonas mais ou menos extensas nas proximidades de centros populacionais -, que também poderá ficar resolvido com a regularização dos nossos rios, é também importantíssimo pelas trágicas consequências que resultam, para a salubridade das regiões, do sezonismo, cuja manifestação e desenvolvimento é notavelmente favorecido por tais apaulamentos.
Aproveitamento hidroeléctrico do rio Zèzere
O Govêrno tem dispensado cuidadosa atenção ao instante problema da utilização de energia disponível nos nossos rios para a produção de electricidade, não só com o objectivo de se deminuírem as importações de carvão, mas também para se obter no País energia a baixo preço que permita desenvolver as indústrias electroquímica e electrometalúrgica. Este objectivo conjuga-se com o desenvolvimento da indústria mineira, que depende também da resolução do problema dos transportes económico; por via fluvial.
Desde alguns anos que o Governo tem feito estudar os recursos do País em energia hidráulica.
Entre os aproveitamentos possíveis sobreleva em importância o de Castelo do Bode, no rio Zèzere, a respeito do qual a Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos já fez estudos muito importantes, de que deu notícia nos seus Anuários de 1938 e 1939, onde colhemos algumas notas que permitem pôr em relevo a magnitude da obra a realizar.
O sítio de Castelo do Bode fica no rio Zèzere, uns 4 quilómetros a montante da foz do Nabão.
Projecta-se construir ali uma grande barragem de betão, com 113 metros de altura, total, para criação de uma albufeira cuja capacidade será superior a 1 bilião de metros cúbicos.
As condições topográficas do local escolhido são muito favoráveis, pois que permitem aquele enorme armazenamento de água, com uma altura perfeitamente aceitável na prática actual da construção de grandes barragens de betão.
Poucos sítios haverá na Europa que permitem a criação de uma albufeira de tam grande capacidade.
Basta citar, por exemplo, a barragem de Sarrans, em França, com 105 metros de altura, uma das mais importantes obras deste género construídas na Europa, cuja albufeira tem apenas a capacidade de 300 milhões de metros cúbicos, isto é, menos de um terço da capacidade da projectada albufeira de Castelo do Bode. Mas não é esta a única vantagem do local escolhido; há muitas outras, e importantes, devendo pôr-se em relevo que os terrenos a inundar têm fraco valor agrícola e que ,a bacia de alimentação da albufeira fica mima região muito pluviosa, abrangendo a vertente sul do maciço montanhoso mais importante do País (a serra da Estrela), que é o grande castelo de água de Portugal.
Por conseguinte, a possibilidade topográfica de se fazer um armazenamento enorme conjuga-se com uma grande abundância de recursos hidráulicos.
Além disso, este local privilegiado para a realização de um grande aproveite mento hidroeléctrico fica no distrito de Santarém, apenas a 120 quilómetros de Lisboa, que é o principal mercado a abastecer por meio da projectada supercentral de 200:000 CV.
Apresentando este. sítio tantas vantagens para a realização de um grande aproveitamento hidroeléctrico, tal obra ainda não está realizada porque o empreendimento é de grande fôlego, exigindo a inversão de avultado capital: cerca de 300:000 contos.
Por isso é Governo tem de facilitar a execução desta obra, que permitirá produzir energia em condições muito económicas, mas exige grandes despesas de 1.º estabelecimento.
A modalidade administrativa a adoptar para a sua realização ainda não está definitivamente assente. Todavia já muito se tem feito no sentido de que o País seja dotado com tam útil melhoramento.
Elaborou-se já um anteprojecto muito pormenorizado e estudou-se o assunto sob o ponto de vista geológico .
Um eminente geólogo francês, que veio recentemente a Portugal, verificou que as condições geológicas do local da barragem são favoráveis à, sua construção, o que muito animou o Govêrno no sentido de promover a realização deste grande empreendimento.
Prevê-se para a supercentral de Castelo do Bode uma produção anual de cerca de 300 milhões de kilowatts-hora, de energia, permanente, isto é, de energia cujo fornecimento se possa garantir, quer de verão, quer de inverno, seja o ano úmido ou sêco.
Prevê-se que esta energia possa vir a ser vendida a cerca de $10 o kWh, em alta tensão.
Além disso, durante os meses de inverno conta-se com a produção de mais de 100 milhões kWh (energia temporária) para serem vendidos aproximadamente a metade daquele, preço.
Estes preços, extremamente animadores, fazem prever a transformação económica do País, abrindo novas perspectivas para a actividade da nossa população, cujo nível de vida o Governo procura elevar por todos os meios ao seu alcance.
As importâncias levantadas pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica- Agrícola, Administração Geral
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dos Correios, Telégrafos e Telefones, Emissora Nacional de Radiodifusão, Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol, comissão administrativa das Obras da Base Naval de Lisboa, Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, Comissão Administrativa das Obras do Estádio de Lisboa, melhoramentos rurais e Comissão Administrativa dos Novos Edifícios Universitários são directamente aplicadas na satisfação dos encargos contraídos por estes organismos, não competindo, por isso, à 8.ª Repartição de Contabilidade a fiscalização da observância dos preceitos legais reguladores da realização das despesas não sujeitas ao regi-me de autonomia administrativa. Tal fiscalização está cometida ao Tribunal de Contas gozam de autonomia administrativa, requisitam, contratam e assalariam pessoal, fazem, ^estudos, levantam projectos, traçam programas de concursos, redigem cadernos de encargos, anunciam e dirigem as praças, efectuara as adjudicações, celebram, os contratos, fiscalizam, as obras, levantam, fundos, pagam despesas e prestam, contas:
Ficam expostos os artigos de despesa, extraordinária do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, em. execução da lei n.º 1:914, de reconstituïção económica.
Há ainda, no orçamento ordinário deste Ministério outras grandes verbas globais que são aplicadas através de planos.
Em 20 de Janeiro de 1941 foi publicado o plano das obras em monumentos nacionais, na importância total de 5:700.000$.
Em 20 de Fevereiro de 1941 foi publicado o plano das obras a executar, pela Direcção Geral dos Edifícios a Monumentos Nacionais, em execução dos artigos 51.º e 53.º, capítulo 3.º
Em 2 de Julho de 1941 foi publicado o plano de obras da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos para execução dos artigos 72.º e 74.º do orçamento do Ministério, na importância de 2:790.908$45.
Em 2 de Abril de 1941 foi publicado o plano de estudos a executar pela Junta Autónoma de Estradas.
Em 25 de Abril de 1941 foi publicado o plano de obras a executar pela Junta Autónoma de Estradas, na importância de 115:400.000$.
4) Ministério da Economia
Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
(Lei de 26 de Julho de 1913, artigos 290.º e 292.º, decretos n.ºs 267, de 17 do Março de 1914, 15:465 de 14 de Maio de 1928, artigo 19.º, 18:585, de 27 do Junho do 1930, e 24:330, de 9 de Agosto do 1934
[Ver tabela na imagem]
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 27.º
A) Povoamento florestal
1) Estudos de projectos, levantamentos topográficos,
restituições, desenhos e todas as despesas com
pessoal e material ........................................ 250.000$00
2) Despesas com a execução dos projectos, incluindo a
3) compra de terrenos e despesas com pessoal e material ... 12:393.000$00
Gasto:
Janeiro a Agosto (conta provisória) ....................... 5:048.168$54
Não tem orçamento privativo de receita e despesa ordinária; vem no Orçamento Geral do Estado; presta contas.
O regulamento da cobrança das receitas e pagamento das despesas dos serviços florestais « aquícolas e respectiva fiscalização e contabilidade foi aprovado pelo decreto n.º 367, de 17 de Março de 1914, e está em vigor na parte relativa à despesa.
O regulamento de administração dos estabelecimentos autónomos do extinto Ministério da Agricultura foi aprovado pelo decreto n.º 17:920, de 11 de Janeiro do 1930, e rectificado pelo decreto n.º 18:585, de 27 de Junho de 1930.
Aos serviços florestais aproveitam, as disposições aplicáveis deste regulamento.
O plano de povoamento florestal, a executar pelas verbas inscritas no orçamento extraordinário sob os n.ºs 1) e 2) do artigo 270.º, para 1941 foi o seguinte:
Plano do povoamento florestal
Mapa dos trabalhos executados em 1940 e previstos para 1941
[Ver tabela na imagem]
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[Ver tabela na imagem]
[Ver legenda na imagem]
Dizia-se no n.º 6 do relatório do decreto-lei n.º 27:207, a e 16 de Novembro de 1936:
Compete à Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqui colas, além da arborização, cultura e administração das matas, promover o repovoamento dos rios e lagoas por meio de reprodução e recriação de peixes e crustáceos das espécies nacionais ou exóticas.
¿Como se tem desempenhado das suas funções? Breve se fará o balanço da obra realizada e então se poderá ajuizar com mais exactidão dos resultados obtidos e dos métodos de trabalho adoptados. E daí se poderá também tirar lição proveitosa para a própria reorganização de serviços. Por outro lado, tem-se preparado a elaboração do plano florestal, encarado nos seus múltiplos aspectos de abastecimento interno e de exportação, do aproveitamento industrial dos produtos, da fixação dos terrenos e regularização das correntes, do turismo e da defesa nacional, do custo médio por hectare, reprodução e rendimento dos capitais, condições de trabalho, etc. E é possível que a execução do plano nas suas diferentes fases venha a ter alguma repercussão na própria orgânica dos serviços. Finalmente, parece fora de dúvida que não será a Estação Aquícola do Rio Ave o estabelecimento capaz de condicionar a função de repovoamento para que foi criada, e, em qualquer caso, não deveria trabalhar sem plano adequado aos fins que se têm em vista.
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 271.º
B) Colonização interna
1) Estudos, experiências e outros trabalhos para elaboração
de projectos, incluindo todas as despesas de pessoal e material ... 500.000$00
2) Todas as despesas com a execução de projectos, incluindo
pessoal e material ................................................ 1:500.000$00
Estas dotações não podem ser aplicadas sem a aprovação do respectivo plano geral, excepto pelo que respeita a estudos. No entanto o decreto-lei n.º 29:534, de 15 de Abril de 1939, deu ao Governo a faculdade de autorizar a execução de projectos de colonização de baldios, desde que sobre eles tenha «ido ouvida a Câmara Corporativa.
O plano geral de aproveitamento dos baldios reservados está feito, mas aguarda aprovação.
A Junta de Colonização Interna não tem orçamento privativo; as dotações que lhe estão consignadas figuram no capítulo 7.º do orçamento da despesa do Ministério da Economia. Presta contas.
A Junta requisita mensalmente à 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, e à medida das necessidades, as importâncias que lhe forem indispensáveis, por conta das dotações orçamentais, sendo, entretanto, os fundos requisitados por ela depositados a sua ordem na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Em 1940 gastou-se em colonização interna, como despesa extraordinária paga por receitas ordinárias, a quantia de 494.894$35 (337.625$07 em estudos e 157.269$28 em execução de projectos).
Em ]941 gastou-se do Janeiro a Agosto, segundo a «Conta provisória», 993.209$30.
Diz-se no relatório do decreto-lei n.º 27:207, de 16 de Novembro de 1936, que reorganizou os serviços do Ministério da Agricultura:
Está feito, grosso modo, o reconhecimento dos baldios do País. Uns serão arborizados, outros servirão de logradouro comum dos povos, e devem ser aproveitados para colonização. Quantos milhares de hectares? Não tantos como parece, se se quiser fazer obra duradoura, e nada que venha resolver o problema que o aumento da população vai pondo em evidência. No entanto está aqui um problema de governo que é necessário resolver. Teremos de aproveitar o que ainda resta e de encaminhar para as colónias, com mais intensidade, a corrente da população, desenvolvendo nelas as condições gerais de vida dos colonos. Para aquele fim se cria a Junta de Colonização Interna. E porque uma Junta? Em primeiro lugar esses serviços são de natureza transitória. Duram emquanto houver que aproveitar. Por outro lado, julga-se que, a exemplo do que tem sucedido .com instituições semelhantes, a Junta tenha maior capacidade de acção.
Assim foi criada a Junta de Colonização Interna.
Página 34
14-(34) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 105
Os estudos e obras executados pela Junta de Colonização Interna de 1937 a 1940 são os constantes do mapa junto, no qual se indicam as quantias que com aqueles trabalhos se despenderam era cada ano.
As importâncias que figurara na coluna relativa ao ano de 1937 mão correspondem ao justo dos diferentes serviços executados nesse ano; representam tara sómente as despesas motivadas pelos trabalhos de campo e colaboração de técnicos especializados (ajudas de custo, subsídios de marcha, salários de pessoal auxiliar, transportes, remunerações por serviços prestados, etc.). Os restantes encargos-pagos no referido ano estão incluídos sob a designação de "Despesas não especificadas".
Nos anos de 1938, 1939 e 1940 já foi possível determinar - senão com exactidão, pelo menos com grande aproximação - o (Misto dos serviços realizados, bem como as despesas de direcção e orientação, as de administração e os gastos gerais.
As importâncias indicadas como despendidas correspondem, era cada ano, às quantias pagas em conta das dotações do Orçamento Geral do Estado, acrescidas, em 1939, do subsídio de 4.366$25 da Junta Autónoma de Estradas e, era 1940, dos subsídios de 7.633$75 e 62.056$45, respectivamente da mesma Junta Autónoma e do Comissariado do Desemprêgo.
Discriminam-se a seguir os estudos e obras que transitaram de 1940 e os que se iniciaram, no presente ano, bem com os encargos prováveis a satisfazer pelas verbas consignadas a despesa extraordinária (capítulo 16.º, artigo 271.º, n.01* 1) e 2), do orçamento do Ministério da Economia para 1941):
Estudos:
Publicação do plano geral de aproveitamento dos baldios reservados ...................................................... 95.119$50
A transportar ............. 95.119$50
Transporte ................ 95.119$50
Aproveitamento e destino a dar aos baldios não incluídos no plano de povoamento florestal nem reservados pela Junta ...... 47.500$00
Estudo dos regimes de assistência a estabelecer nas colónias agrícolas ....................................................... 38.400$00
Levantamento topográfico dos baldios do núcleo do Alvão ......... 25.000$00
Elaboração do projecto de colonização da herdade de Pegões ...... 21.390$00
Estudo da s possibilidades de colonização do concelho de Moura .. 16.397$90
Estudo da colonização da campina da Idanha ..................... 20.300$00
Estudo das possibilidades de colonização das zonas de sequeiro do sul .......................................................... 85.000$00
Tirocínio de técnicos de agronomia .............................. 754$90
Serviços não especificados (vencimentos e despesas de deslocação de pessoal contratado pela verba de "Estudos", a incluir no custo dos serviços atrás discriminados) ......................... 134.836$55
Aquisições de material .......................................... 12.766$55
497.465$40
Execução de projectos:
Reorganização da Colónia Agrícola dos Milagres .................. 143.114$50
Colonização do baldio do Sabugal (Peladas) ...................... 1:314.632$00
1:457.746$50
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4 DE DEZEMBRO DE 1941 14-(35)
Junta de Colonização Interna
Despesas efectuadas e serviços executados de 1937 a 1940
[Ver tabela na imagem]
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4 DE DEZEMBRO DE 1941
Nos termos do n.º 4.º do artigo 173.º do decreto-lei n.º 27:207, foi publicada em 10 de Maio de 1941 a lista dos baldios considerados reserva definitiva da Junta.
CAPÍTULO 14.º, AMIGO 272.º
Combustíveis
A lei n.º 1:985, de 17 de Dezembro de 1940, inclue nas verbas a inscrever obrigatoriamente no orçamento de 1941 as necessárias para, de harmonia com o plano aprovado, se fazerem pesquisas de carvão, a cargo do Instituto Português de Combustíveis, e outros trabalhos de fomento da produção nacional de combustíveis.
Efectivamente o orçamento de 1941 inscreveu assim a verba necessária:
Capítulo 14.º, artigo 272.º:
Avaliação das reservas carboníferas do País:
1) Pesquisas e reconhecimento, a cargo do Instituto Português de Combustíveis, e outros trabalhos de fomento da produção de combustíveis, incluindo despesas com pessoal e material - 4:000.000$.
Esta rubrica, com pequenas alterações, é a repetição de outras que todos os anos aparecem no orçamento desde 1936.
Destina-se à execução de pesquisas de carvão essencialmente; na nova redacção do presente ano económico permite ainda subsidiar estudos com o objectivo de fomentar a produção de combustíveis, isto é, estudos sobre aproveitamento racional e de novas aplicações desses combustíveis.
O inventário das nossas reservas carboníferas é um dos objectivos taxativamente indicados no decreto-lei n.º 22:788, de Junho de 1933, que criou o Instituto Português de Combustíveis, organismo do actual Ministério da Economia.
De harmonia com o plano previamente elaborado, submetido à aprovação superior e aprovado em 1936, realizaram-se até à data as avaliações das reservas carboníferas das regiões de S. Pedro da Cova, Batalha e Ferrarias e fizeram-se ainda sondagens em Vale Grande.
Os relatórios respectivos estuo em elaboração, para se publicarem.
Actualmente estão em curso sondagens e outros trabalhos em Midões, Cabo Mondego, Valverde e Moinho da Ordem.
Desde Janeiro a Agosto deste ano gastaram-se da referida verba l:894.460$71, estando comprometido o restante nas empreitadas em execução.
Dizem ainda respeito a esta verba o decreto-lei n.º 27:855, de 13 de Julho de 1937, e os decretos n.º 27:600, de 27 de Março de 1937, e 27:856, de 15 de
Julho de 1937.
A estrutura geral do Instituto Português de Combustíveis e seus objectivos foram fixados no decreto-lei já referido n.º 22:788, completado e ampliado por outros diplomas, tais como o decreto-lei n.º 27:637, de 3 de Abril de 1937, e lei n.º 1:947 e seu regulamento (decreto n.º 29:034, de l de Outubro de 1938), que deu ao Instituto novas atribuições.
Mais recentemente o decreto-lei n.º 31:480, de 23 de Agosto de 1941, criou junto do Instituto Português de Combustíveis um serviço de racionamento de gasolina, cujo funcionamento administrativo e financeiro foi fixado pelo decreto-lei n.º 31:632, de 11 de Novembro de 1941.
14-(37)
O Instituto Português de Combustíveis tem neste momento em preparação o resumo da sua actividade desde 1938. Até essa data deu conta da sua acção nos vols. I e II dos seus Arquivos.
Publicou o Laboratório de Ensaios de Combustíveis quatro folhetos sobre carvões e sua análise e estuda neste momento, em especial, a carbonização das nossas lenhas. O Laboratório de Ensaios Mecânicos construiu um tipo de gasogénio para carvão de madeira, a fim de ser adaptado a veículos de carga (substituição da gasolina) .
Está a terminar a construção de um tipo mais pequeno desse gasogénio.
O serviço de economia de combustíveis, que tem parte do pessoal remunerado pela rubrica do orçamento de despesa extraordinária, estuda a possibilidade de substituição do carvão estrangeiro pelo nacional, dirigindo a sua atenção especialmente para a queima das lignites, treino do pessoal de fogo e escolha criteriosa do tipo de caldeiras.
O serviço de fiscalização de petróleo ocupa-se da execução da lei n.º 1:947.
Esta lei veio permitir a instalação em Portugal de uma fábrica de refinação de petróleos (Sacor).
As pesquisas de petróleos por sociedades concessionária correm pela Direcção Geral de Minas.
O fomento da produção nacional de combustíveis tem sido pago pelo excesso das receitas ordinárias.
Direcção Geral do Minas e Serviços Geológicos
Decreto n.º 18:713, do l do Agosto do 1930,92:781 o 89:728, de 18 do Junho do l
(Ver tabela na imagem)
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 273.
Fomento mineiro
Trabalhos de pesquisas e fomento da produção mineira a realizar em execução do decreto-lei n.º 29:725, de 28 de Junho de 1939, ensaios de tratamento de minérios, incluindo despesas com:
Pessoal e material............ 4:500.000$00
Gastaram-se (números provisórios):
De Janeiro a Agosto .......... 1:098.999$15
De Janeiro a Setembro ........ 1:174.851$99
Não tem orçamento privativo, vem no Orçamento Geral do Estado; não presta contas.
Nos termos do decreto-lei n.º 29:725, de 28 de Junho de 1939, a execução do plano geral de reconhecimento mineiro do País já se iniciou e está prosseguindo:
a) Sobre ferros continuaram os estudos nas zonas de Moncorvo, Guadramil, Vila Cova, Vilas Boas, Alvito, Oradas, Monges, Serrinha, Nogueirinha, Defesa e Odivelas.
Além dos estudos mineiros e geológicos em curso está-se procedendo aos levantamentos topográficos necessários, bem como já foram iniciados trabalhos de limpeza, abertura e reabertura de galerias nas minas de Serrinha, Nogueirinha e Defesa;
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4 DE DEZEMBRO DE 1941
Nos termos do n.º 4.º do artigo 173.º do decreto-lei n.º 27:207, foi publicada em 10 de Maio de 1941 a lista dos baldios considerados reserva definitiva da Junta.
CAPÍTULO 14.º, AMIGO 272.º
Combustíveis
A lei n.º 1:985, de 17 de Dezembro de 1940, inclue nas verbas a inscrever obrigatoriamente no orçamento de 1941 as necessárias para, de harmonia com o plano aprovado, se fazerem pesquisas de carvão, a cargo do Instituto Português de Combustíveis, e outros trabalhos de fomento da produção nacional de combustíveis.
Efectivamente o orçamento de 1941 inscreveu assim a verba necessária:
Capítulo 14.º, artigo 272.º:
Avaliação das reservas carboníferas do País:
1) Pesquisas e reconhecimento, a cargo do Instituto Português de Combustíveis, e outros trabalhos de fomento da produção de combustíveis, incluindo despesas com pessoal e material - 4:000.000$.
Esta rubrica, com pequenas alterações, é a repetição de outras que todos os anos aparecem no orçamento desde 1936.
Destina-se à execução de pesquisas de carvão essencialmente; na nova redacção do presente ano económico permite ainda subsidiar estudos com o objectivo de fomentar a produção de combustíveis, isto é, estudos sobre aproveitamento racional e de novas aplicações desses combustíveis.
O inventário das nossas reservas carboníferas é um dos objectivos taxativamente indicados no decreto-lei n.º 22:788, de Junho de 1933, que criou o Instituto Português de Combustíveis, organismo do actual Ministério da Economia.
De harmonia com o plano previamente elaborado, submetido à aprovação superior e aprovado em 1936, realizaram-se até à data as avaliações das reservas carboníferas das regiões de S. Pedro da Cova, Batalha e Ferrarias e fizeram-se ainda sondagens em Vale Grande.
Os relatórios respectivos estuo em elaboração, para se publicarem.
Actualmente estão em curso sondagens e outros trabalhos em Midões, Cabo Mondego, Valverde e Moinho da Ordem.
Desde Janeiro a Agosto deste ano gastaram-se da referida verba l:894.460$71, estando comprometido o restante nas empreitadas em execução.
Dizem ainda respeito a esta verba o decreto-lei n.º 27:855, de 13 de Julho de 1937, e os decretos n.º 27:600, de 27 de Março de 1937, e 27:856, de 15 de
Julho de 1937.
A estrutura geral do Instituto Português de Combustíveis e seus objectivos foram fixados no decreto-lei já referido n.º 22:788, completado e ampliado por outros diplomas, tais como o decreto-lei n.º 27:637, de 3 de Abril de 1937, e lei n.º 1:947 e seu regulamento (decreto n.º 29:034, de l de Outubro de 1938), que deu ao Instituto novas atribuições.
Mais recentemente o decreto-lei n.º 31:480, de 23 de Agosto de 1941, criou junto do Instituto Português de Combustíveis um serviço de racionamento de gasolina, cujo funcionamento administrativo e financeiro foi fixado pelo decreto-lei n.º 31:632, de 11 de Novembro de 1941.
14-(37)
O Instituto Português de Combustíveis tem neste momento em preparação o resumo da sua actividade desde 1938. Até essa data deu conta da sua acção nos vols. I e II dos seus Arquivos.
Publicou o Laboratório de Ensaios de Combustíveis quatro folhetos sobre carvões e sua análise e estuda neste momento, em especial, a carbonização das nossas lenhas. O Laboratório de Ensaios Mecânicos construiu um tipo de gasogénio para carvão de madeira, a fim de ser adaptado a veículos de carga (substituição da gasolina) .
Está a terminar a construção de um tipo mais pequeno desse gasogénio.
O serviço de economia de combustíveis, que tem parte do pessoal remunerado pela rubrica do orçamento de despesa extraordinária, estuda a possibilidade de substituição do carvão estrangeiro pelo nacional, dirigindo a sua atenção especialmente para a queima das lignites, treino do pessoal de fogo e escolha criteriosa do tipo de caldeiras.
O serviço de fiscalização de petróleo ocupa-se da execução da lei n.º 1:947.
Esta lei veio permitir a instalação em Portugal de uma fábrica de refinação de petróleos (Sacor).
As pesquisas de petróleos por sociedades concessionária correm pela Direcção Geral de Minas.
O fomento da produção nacional de combustíveis tem sido pago pelo excesso das receitas ordinárias.
Direcção Geral do Minas e Serviços Geológicos
Decreto n.º 18:713, do l do Agosto do 1930,92:781 o 89:728, de 18 do Junho do l
(Ver tabela na imagem)
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 273.
Fomento mineiro
Trabalhos de pesquisas e fomento da produção mineira a realizar em execução do decreto-lei n.º 29:725, de 28 de Junho de 1939, ensaios de tratamento de minérios, incluindo despesas com:
Pessoal e material............ 4:500.000$00
Gastaram-se (números provisórios):
De Janeiro a Agosto .......... 1:098.999$15
De Janeiro a Setembro ........ 1:174.851$99
Não tem orçamento privativo, vem no Orçamento Geral do Estado; não presta contas.
Nos termos do decreto-lei n.º 29:725, de 28 de Junho de 1939, a execução do plano geral de reconhecimento mineiro do País já se iniciou e está prosseguindo:
a) Sobre ferros continuaram os estudos nas zonas de Moncorvo, Guadramil, Vila Cova, Vilas Boas, Alvito, Oradas, Monges, Serrinha, Nogueirinha, Defesa e Odivelas.
Além dos estudos mineiros e geológicos em curso está-se procedendo aos levantamentos topográficos necessários, bem como já foram iniciados trabalhos de limpeza, abertura e reabertura de galerias nas minas de Serrinha, Nogueirinha e Defesa;
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b) Foram também visitadas as zonas de cromite na região de Bragança e Vinhais, tendo sido iniciados os estudos geológicos e mineiros, bem como os trabalhos de levantamentos topográficos;
c) Foram iniciados os estudos de enxofre na região de Miranda do Douro;
d) Foram iniciados estudos na zona dos chumbos de Quintanilha;
e) Início dos estudos nos amiantos de Morais, onde já foram iniciados os trabalhos de levantamentos topográficos, e na mina Orada do Castanheiro, nas zonas de Vidigueira e Portel;
Continuação dos estudos sobre as minas de ouro de Valongo e Sobreira, tendo sido feitos ensaios industriais sobre os referidos minérios.
O ouro de Valongo está em marcha industrial, com a sua lavaria pilôto.
Têm sido feitos- estudos laboratoriais sobre os concentrados das minas de Jales.
Estão para estudo as zonas de Braga, Arcos de Valdevez e Lindoso.
A zona aurífera de Valongo, Mina de Alto de Pias n.º 6, iniciou a marcha da sua lavaria pilôto, para o que foi subsidiada pelo Estudo com a quantia de 1:600.000$ (despacho ministerial do 10 de Dezembro de 1940), para início de marcha e aquisição de material necessário para complemento da sua instalação.
Está já produzindo, por amalgamação, barras de ouro com muito bons teores.
Foram declaradas cativas para estudos a fazer pelo serviço as seguintes áreas para ferro:
Área poligonal K, L, E e Q, situada no concelho de Serpa, distrito de Beja, com os vértices que correspondem às demarcações das minas Herdade do João Teixeira, e do Couto Mineiro do Carvalhal, publicada a portaria no Diário do Govêrno n.º ]76, 2.º série, de 31 de- Julho de 1940.
Área compreendida entre as pirâmides geodésicas Reguenguinho, Fontainhas, Olival, Seixo, Marreira, Mendro, Pasparda, Cabeça Gorda, Mota. Preta, Gamual 2.ª, Zambujeiro 1.º e Nogueira, nos distritos de Évora e Beja, portaria publicada no Diário do Govêrno n.º 253, 2.º série, de 31 de Outubro de 1940.
Área compreendida entre as seguintes pirâmides geodésicas: Gamual 2.º, Granitosa, Estevalão, Esbarrondadouro, Balona, Cova do Medo e Mota Preto, no distrito de Beja, portaria publicada no Diário do Govêrno n.º 213, 2.º série, de 12 de Setembro de 1941.
Área, no distrito de Bragança, compreendida entre a linha de fronteira entre as pirâmides geodésicas Codeçal, Três Senhoras e o marco da fronteira n.º 421 e Sêrro 2.º, portaria publicada no Diário do Governo n.º 250, 2.ª série, de 27 de Outubro de 1941.
Áreas declaradas cativas para crómio:
A área determinada pela poligonal formada pelas pirâmides geodésicas Joal, Cidadelha, Cabrões, Castro, Cabeço do Carro, Carvalho e Ladeiro, no distrito de Bragança, portaria publicada 110 Diário do Govêrno n.º 250, 2.º série, de 27 de Outubro de 1941.
Área poligonal, situada no distrito de Bragança, formada pelas pirâmides geodésicas Abrens, Samil, Castro 1.º, Vale de Álvaro e a Capela de S. Bartolomeu, portaria publicada no Diário do Govêrno n.º 250, 2.º série, de 27 de Outubro de 1941.
Têm sido feitas inúmeras análises de minério dos jazigos em estudo, com o fim de inquirir sobre as características desses minérios.
Os trabalhos da zona petrolífera de Torres Vedras pararam em Fevereiro de 1941, estando iniciada nessa altura a sondagem n.º 2.
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 105
Tinha esta sondagem atingido 120m,37 de profundidade quando o tufão abateu a torre, sucedendo o mesmo à torre da sondagem n.º l, que se achava parada.
Na zona dos carvões fiscalizada por este serviço terminaram as sondagens na zona de S. Pedro da Cova e estão em curso as sondagens na zona de Midões, procedendo-se nesta altura à abertura da sondagem n.º 4.
Na Figueira da Foz terminou a sondagem n.º 2 e está em plena murcha a sondagem n.º 3.
Continuam os estudos geológicos e tectónicos nestas zonas carboníferas.
Foi autorizado um subsídio de 225.000$ (despacho ministerial de 12 de Agosto de 1941) à Companhia Industrial Portuguesa, para a montagem de uma instalação de secagem e preparação de lignites das suas concessões.
Em virtude do grande movimento atingido por estes serviços foi necessário aumentar o quadro do pessoal, no que se lutou com grandes dificuldades, especialmente por não terem concorrido engenheiros.
A lei n.º 1:985, de 17 de Dezembro de 1940, inclue, entre as verbas a inscrever obrigatoriamente no orçamento de 1941, as necessárias para, de harmonia com o plano aprovado, se fazerem as pesquisas e fomento da produção mineira a realizar pelo Ministério da Economia, em execução do decreto-lei n.º 29:72-5, de 28 de Junho de 1939.
Efectivamente o orçamento de 1941 inscreve a referida verba necessária, ampliando-a a ensaios de tratamento de minérios. O decreto-lei n.º 31:636, de 12 de Novembro de 1941, considerando que o serviço de fomento mineiro não deve limitar-se ao conhecimento e extracção de minério, mas abranger também o seu tratamento e transformação, como acessórios dos trabalhos mineiros, mandou aplicar às instalações respectivas dos produtos minerais o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do decreto-lei n.º 29:725, que institue o serviço do fomento mineiro.
CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 274.º
E) Construção do caminho de ferro mineiro, via larga, do couto mineiro do Cabo Mondego (subsídio conforme o artigo l5 do decreto-lei n.º 28:448, de 7 de Fevereiro de 1938, 300.000$ por quilómetro) - 2:400.000$.
Dizia-se no parecer do uno passado: é preciso verba para auxiliar a construção do caminho de ferro mineiro do Cabo Mondego. Ainda não há resolução acerca do projecto que foi apresentado dentro do prazo legal.
E o projecto do novo caminho de ferro mineiro a que se refere o artigo 8.º do citado decreto-lei n.º 28:448 e que deve ser instruído com as disposições do decreto n.º 11:852, de 6 de Julho de 1926. Não há ainda qualquer, resolução.
Ficou feita a exposição exacta dos motivos que justificam o pedido das autorizações contidas na proposta.
A execução do plano da lei n.º 1:914 prossegue na sua marcha gloriosa, apesar das dificuldades derivadas da guerra.
A Câmara Corporativa, por intermédio da sua secção de finanças e economia geral, é de parecer que deve ser aprovada a proposta de lei.
Palácio de S. Bento, Sala da Secção de Finanças e Economia Geral, 2 de Dezembro de 1941.
Rui Enes Ulrich.
Ezequiel de Campos.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Albino Vieira da Rocha (relator).
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA