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14-(32) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 105

dos Correios, Telégrafos e Telefones, Emissora Nacional de Radiodifusão, Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol, comissão administrativa das Obras da Base Naval de Lisboa, Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, Comissão Administrativa das Obras do Estádio de Lisboa, melhoramentos rurais e Comissão Administrativa dos Novos Edifícios Universitários são directamente aplicadas na satisfação dos encargos contraídos por estes organismos, não competindo, por isso, à 8.ª Repartição de Contabilidade a fiscalização da observância dos preceitos legais reguladores da realização das despesas não sujeitas ao regi-me de autonomia administrativa. Tal fiscalização está cometida ao Tribunal de Contas gozam de autonomia administrativa, requisitam, contratam e assalariam pessoal, fazem, ^estudos, levantam projectos, traçam programas de concursos, redigem cadernos de encargos, anunciam e dirigem as praças, efectuara as adjudicações, celebram, os contratos, fiscalizam, as obras, levantam, fundos, pagam despesas e prestam, contas:

Ficam expostos os artigos de despesa, extraordinária do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, em. execução da lei n.º 1:914, de reconstituïção económica.
Há ainda, no orçamento ordinário deste Ministério outras grandes verbas globais que são aplicadas através de planos.
Em 20 de Janeiro de 1941 foi publicado o plano das obras em monumentos nacionais, na importância total de 5:700.000$.
Em 20 de Fevereiro de 1941 foi publicado o plano das obras a executar, pela Direcção Geral dos Edifícios a Monumentos Nacionais, em execução dos artigos 51.º e 53.º, capítulo 3.º
Em 2 de Julho de 1941 foi publicado o plano de obras da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos para execução dos artigos 72.º e 74.º do orçamento do Ministério, na importância de 2:790.908$45.
Em 2 de Abril de 1941 foi publicado o plano de estudos a executar pela Junta Autónoma de Estradas.
Em 25 de Abril de 1941 foi publicado o plano de obras a executar pela Junta Autónoma de Estradas, na importância de 115:400.000$.

4) Ministério da Economia

Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

(Lei de 26 de Julho de 1913, artigos 290.º e 292.º, decretos n.ºs 267, de 17 do Março de 1914, 15:465 de 14 de Maio de 1928, artigo 19.º, 18:585, de 27 do Junho do 1930, e 24:330, de 9 de Agosto do 1934

[Ver tabela na imagem]

CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 27.º

A) Povoamento florestal

1) Estudos de projectos, levantamentos topográficos,
restituições, desenhos e todas as despesas com
pessoal e material ........................................ 250.000$00
2) Despesas com a execução dos projectos, incluindo a
3) compra de terrenos e despesas com pessoal e material ... 12:393.000$00

Gasto:

Janeiro a Agosto (conta provisória) ....................... 5:048.168$54

Não tem orçamento privativo de receita e despesa ordinária; vem no Orçamento Geral do Estado; presta contas.
O regulamento da cobrança das receitas e pagamento das despesas dos serviços florestais « aquícolas e respectiva fiscalização e contabilidade foi aprovado pelo decreto n.º 367, de 17 de Março de 1914, e está em vigor na parte relativa à despesa.
O regulamento de administração dos estabelecimentos autónomos do extinto Ministério da Agricultura foi aprovado pelo decreto n.º 17:920, de 11 de Janeiro do 1930, e rectificado pelo decreto n.º 18:585, de 27 de Junho de 1930.
Aos serviços florestais aproveitam, as disposições aplicáveis deste regulamento.
O plano de povoamento florestal, a executar pelas verbas inscritas no orçamento extraordinário sob os n.ºs 1) e 2) do artigo 270.º, para 1941 foi o seguinte:

Plano do povoamento florestal

Mapa dos trabalhos executados em 1940 e previstos para 1941

[Ver tabela na imagem]