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4 DE DEZEMBRO DE 1941 14-(29)

No cumprimento do programa que se encontra traçado, a comissão administrativa dos Novos Edifícios Universitários diligenciou dar, tanto aos trabalhos respeitantes aos novos hospitais escolares de Lisboa e Porto, como aos dos novos edifícios universitários, e ainda às obras a realizar no Instituto Português de Oncologia, todo o incremento que lhe foi permitido pelas difíceis circunstâncias da época presente.
Assim, e quanto aos novos hospitais escolares, ultimou-se o projecto definitivo do de Lisboa e estudou-se a sua adaptação para o do Porto, de modo a comportar numa primeira fase as 600 a 800 camas estabelecidas pelo decreto-lei n.º 22:917, de 31 de Julho de 1933.
Acham-se entretanto em plena execução a 2.ª fase das terraplenagens necessárias ao de Lisboa e a 1.ª fase das do Porto. Este último trabalho implica a previsão imediata da drenagem do terreno, estudo este que já se encontra concluído e vai ser executado simultaneamente.
Às dificuldades actuais levaram entretanto a comissão a abandonar a idea de uma empreitada única para a construção de todo o edifício hospitalar, para adoptar a da cisão da obra em duas grandes empreitadas: construção da estrutura e acabamento.
Para a preparação da primeira promoveu-se o estudo de empreitadas parciais, destinadas a habilitar o empreiteiro naquela com os elementos cuja obtenção pudesse oferecer maior dificuldade. E assim foi estudado e adjudicado o fornecimento de cantarias e está em via de resolução o fornecimento de blocos de tipo especial para os pavimentos, que, embora de uso corrente no estrangeiro, não tinham entre nós grande aplicação.
Acabadas de vencer algumas dificuldades que se suscitam sobre a aquisição de certos elementos, de crer é que ainda no próximo ano se possa preparar o concurso daquela 1.ª fase.
Relativamente aos novos edifícios universitários, está-se trabalhando na execução do projecto definitivo, o qual, em virtude da situação actual, foi sujeito a uma completa remodelação, por forma a conciliá-lo com as possibilidades construtivas do momento.
Sobre os novos edifícios para o Instituto Português de Oncologia foi estudada uma nova e melhor implantação dos edifícios, sem prejuízo da solução de um problema de urbanização pendente.
Acha-se já em plena construção a nova Escola Técnica de Enfermeiras e concluiu-se o projecto do novo bloco hospitalar.
Também para este edifício se tinha pensado numa empreitada total, mas para tornar mais fácil a obra, que envolve um trabalho especial de fundações, dada a natureza do terreno, foi superiormente autorizada a execução desta por empreitada especial, que já se acha concluída, devendo seguir-se para a construção do edifício, que comporta 240 camas para doentes, além de uma ampla consulta e secção de tratamentos adequada ao seu objectivo especial, o mesmo sistema adoptado para o hospital, ou seja a divisão por duas empreitadas, uma para a estrutura e outra para os acabamentos.
Para finalizar diremos que as despesas com os hospitais escolares importaram até final de Agosto último em 2:885.000$, números redondos; as despesas com os estudos e trabalhos dos novos edifícios para o Instituto Português de Oncologia em 403.000$, e as referentes aos novos edifícios para a reitoria e Faculdade de Direito em 22.500$, verbas que foram pagas, as duas primeiras por força dos saldos dos anos anteriores, os quais a comissão está autorizada a arrecadar, e a última por dotação especial saída das verbas de estudos da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 168.º

L) Construções prisionais

[Ver tabela na imagem]

Há uma comissão de obras dependentes do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, por intermédio da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a qual organiza os planos de trabalhos, promove concursos, celebra contratos, fiscaliza o andamento da obra e processa as importâncias em dívida directamente aos interessados, em presença dos autos de vistoria e exame.
Envia os documentos respectivos à 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, para ser verificada a legalidade da despesa e para ser liquidada e autorizado por esta o seu pagamento.

Contrapartida:

1.º 2:000.000$ do produto de venda de títulos, empréstimos, etc.;
2.º 3:000.000$ de imposto de justiça, crime e multas criminais.
Não tem orçamento privativo nem presta contas.
O decreto-lei n.º 26:643, de 28 de Maio de 1936, estabeleceu os princípios a que deve obedecer a construção dos estabelecimentos prisionais. Nenhum estabelecimento prisional pode ser construído, instalado ou alterado, senão mediante um plano elaborado, segundo as prescrições legais, pela Comissão de Construções Prisionais. O mobiliário a adquirir para estes estabelecimentos, especialmente o das celas, deve obedecer a modelos aprovados.
O decreto-lei n.º 31:190, de 25 de Março de 1941, na sequência da lei n.º 1:968, de 28 de Maio de 1936, estabelece que a realização das obras e trabalhos deve constar de planos aprovados pelos Ministros da Justiça, das Finanças e das Obras Públicas e Comunicações e autoriza o Ministério das Finanças a contrair um empréstimo até à importância de 60:000 contos para as construções prisionais. O plano foi aprovado pelas entidades competentes era 8 de Maio de 1941 (Diário do Governo n.º 119, 2.ª série, de 24 de Maio de 1941).
O plano divide-se em duas fases, compreendendo a primeira as obras seguintes:
Prisão-escola de Leiria, 5:400.000$; prisão para reclusos de difícil correcção, 7:400.000$; grupo penitenciário (Santarém-Alcoentre), 2:000.000$; grupo penitenciário (Coimbra), 5:000.000$; Cadeia Central de Lisboa, 7:000.000.$; Odeia Central do Porto, 6:500.000; pavilhão da prisão para mulheres, 2:000.000$; pavilhão da colónia de Santa Cruz. do Bispo, 1:000.000$; campo de trabalho, 700.000$, e Colónia Penal de Sintra, 200.000$.
Cadeias comarcas. - Obras de adaptação e conclusão: Arganil, Braga, Castelo Branco, Celorico da Beira, Covilhã, Fundão, Guimarãis, Lagos, Leiria, Montemor-o-Novo, Oliveira de Azeméis, Pinhel, Porto de Mós, Soure e Vouzela, 3:200.000$. Novos edifícios: Almada, Amarante, Arraiolos, Aveiro, Beja, Cantanhede, Castro Daire, Coimbra, Eivas, Estarreja, Faro, Feira, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fronteira, Gouveia, Lamego, Loulé, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Meda, Melgaço, Mirandela, Mon-