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14-(28) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 105

Aeroporto de Lisboa

A posição que o Império Português, considerada a situação geográfica da metrópole, ilhas adjacentes e de algumas das possessões, deve tomar em face do desenvolvimento sempre crescente da navegação aérea impunha a execução em Lisboa de um grande aeroporto internacional, e foi assim que o Governo, através do decreto-lei n.º 28:882, resolveu promover a sua realização em colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa, assegurando-lhe uma justa participação financeira nos encargos das respectivas obras.
Pela Câmara Municipal de Lisboa havia há alguns anos sido fixada a sua localização na Portela de Sacavém, e esta situação pode considerar-se verdadeiramente excepcional, visto aí se conjugarem as circunstâncias de ter sido possível um relativamente fácil aproveitamento de cerca de 130 hectares, de o campo estar situado a cerca de 6 quilómetros do centro da cidade e a, cerca de 3 quilómetros do futuro aeroporto fluvial, de não ter à sua volta quaisquer obstáculos e de visto a sua altitude ser de cerca de 100 metros acima do nivel do mar, poder praticamente considerar-se livre dos, ainda que pouco frequentes, nevoeiros do Tejo.
O aeroporto foi executado considerando as mais apertadas exigências, motivo esse pelo qual se inscreverá na categoria máxima das actuais classificações mundiais. A fim de poder ser utilizado em todos os ventos e considerando b peso dos aviões que o demandarão, estabeleceram-se quatro pistas pavimentadas, com comprimentos variáveis entre 1:000 e 1:350 metros, e nas de maior utilização com possibilidade de aumento e uma largura de 00 metros. Marginam estas faixas pavimentadas e ainda integradas nas pistas faixas simplesmente enrelvadas, com 100 metros de largura. A terraplenagem foi estabelecida de forma a que o campo, independentemente das pistas e dentro do seu contorno, possa ser utilizado em todas as direcções, e a drenagem de todas as zonas do campo não pavimentadas, e que são enrelvadas, é tal que permite a sua utilização, ainda que esta só deva dar-se em caso de acidente, mesmo em tempo chuvoso.
O campo propriamente dito, incluindo a plataforma de estacionamento, e bem assim os seus acessos estão inteiramente concluídos, e concluído estaria integralmente o aeroporto se não fossem as dificuldades criadas pela situação internacional, que impediram a conclusão da gare e das instalações de sinalização eléctrica, radio-eléctrica e radiogoniométrica.
Espera-se, no entanto, que essas dificuldades se removam e que no decorrer do próximo ano seja uma realidade o funcionamento em condições definitivas do aeroporto da Portela de Sacavém.

Aeródromo do Põrto

Reconheceu-se ser de maior interesse que na capital do norte, de intensa vida comercial e industrial, se promovesse a execução de um aeródromo.
O Governo e a Câmara Municipal do Porto assim o entenderam e pelo decreto-lei n.º 30:602 foram fixadas as suas condições de execução e a forma de distribuição dos respectivos encargos.
Depois de um cuidadoso reconhecimento dos terrenos que se julgaram adequados à construção do aeródromo, escolheram-se, sem hesitar, os terrenos de Pedras Rubras, por serem aqueles que simultaneamente melhor satisfaziam às condições de possuírem unia extensa área de fraco declive médio e sem. obstáculos vizinhos e de estarem situados suficientemente perto -cerca de 8 quilómetros- da cidade, para assegurar a necessária rapidez de comunicações.
Como facilmente se depreende, as características a que o aeródromo deverá obedecer são totalmente diferentes daquelas em que se baseou a execução do aeroporto de Lisboa, porquanto, devendo este vir a desempenhar a função de grande aeroporto internacional, testa e ponte de passagem de algumas das mais importantes linhas aéreas, àquele, além da sua utilização para a aviação militar, está reservado um papel, ainda que de alta importância, exclusivamente restringido ao âmbito da vida nacional. Por este conceito basilar implicitamente fica limitada a tonelagem dos aviões que o utilizarão, e foi assim que se resolveu que neste aeródromo não houvesse pistas pavimentadas, mas tam sómente uma superfície totalmente enrelvada, o que, aliás, e sempre que os campos não sejam demandados pelos grandes aviões, constitue o tipo de revestimento ideal.
Não havendo pistas endurecidas e devendo o aeródromo poder ser utilizável em todo o tempo, são da maior responsabilidade e vão merecer toda a atenção os trabalhos de drenagem e de enrelvamento.
Imediatamente adjacente ao campo, que será devidamente sinalizado, está prevista a execução de uma pequena gare e de um hangar-estação de serviço, anexo aos quais ficará a plataforma de estacionamento, que será pavimentada, estando ainda admitida a possibilidade de virem a executar-se umas pequenas instalações radioeléctricas.
Os trabalhos, incluindo a execução de um novo acesso, devem iniciar-se nos princípios do ano próximo e estar concluídos no decorrer do ano de 1943.

Comissão Administrativa dos Novos Edifícios Universitários e Hospitais Escolares

(Decretos n.ºs 22:917, do 30 do Julho do 1933, 24:776, do 13 do Dezembro do 1934, o 24:865 de 8 de Janeiro do 1935)

[Ver tabela na imagem]

CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 167.º

K) Edifícios para hospitais escolares em Lisboa e Pôrto

[Ver tabela na imagem]

A comissão administrativa, dos Novos Edifícios Universitários requisita mensalmente à 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, e por conta dos fundos que lhe estão destinados, as importâncias de que necessita para pagamentos, as quais deposita à sua ordem na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (decreto n.º 24:865, de 8 de Janeiro de 1935, artigo 15.º).