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4 DE DEZEMBRO DE 1941 14-(23)

Estes pagamentos foram feitos com a importância dos saldos que transitaram do ano de 1940, e tiveram a seguinte aplicação:

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Comissão administrativa das obras do Novo Estádio de Lisboa

(Decretos n.ºs 24:933, de 10 de Janeiro de 1935, 25:169, de 23 de Março de 1935, e 26:874, de 11 de Agosto de 1936)

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CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 164.º

II) Novo Estádio de Lisboa

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Tem comissão administrativa, orçamento privativo e presta contas.
A comissão administrativa requisita mensalmente à 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, e por conta dos fundos que lhe são destinados, as importâncias de que necessite para pagamentos, as quais deposita à sua ordem na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (decreto-lei n.º 24:933, artigo 12.º).
O decreto-lei n.º 24:933, de 10 de Janeiro de 1935, autorizou o Governo a promover a construção do Estádio Nacional, definiu o programa do projecto e fixou a proporção das despesas gerais, que não poderiam exceder 4 por cento do custo das obras.
A constituição e funções da comissão administrativa são reguladas pelo decreto n.º 25:169, de 23 de Março de 1935.
Pelas suas secções técnicas de engenharia e arquitectura elabora os projectos, fixa as condições gerais sob o ponto de vista funcional e da técnica da educação física a que devem obedecer as instalações, dirige e fiscaliza a execução das obras de harmonia com os projectos e elabora os contratos de adjudicação das obras constantes dos planos gerais devidamente aprovados.
A adjudicação dos trabalhos e a aquisição de materiais efectuam-se por concurso público ou limitado, salvo casos especiais, e os materiais empregados devem ser tanto quanto possível nacionais.
O decreto-lei n.º 26:874, de 11 de Agosto de 1936, fixa aproximadamente a área necessária à realização do Estádio e manda proceder à avaliação dos respectivos terrenos para efeitos de expropriação.
O Estádio Nacional fica situado no vale da ribeira de Jamor, a norte da Cruz Quebrada, com terrenos expropriados que abrangem uma área de cerca de 180 hectares, delimitados dentro de uma zona que foi levantada topogràficamente na extensão de cerca de 500 hectares.
Deve compor-se, além das instalações especialmente preparadas para a prática de desportos olímpicos, tais como football, tennis, natação e desportos atléticos, de uma vasta zona de parque arrelvada e arborizada, que permitirá concentrações, acampamentos e desportos de várias organizações patrióticas, como a Mocidade Portuguesa e a Legião Portuguesa, e outras de carácter desportivo.
Os trabalhos começaram em Maio de 1939, estando inteiramente utilizáveis: estádio de atletismo, tribuna de honra e estrada de ligação entre a marginal e a auto-estrada.
Ficam brevemente concluídos ou desenvolvem-se em termos de poderem concluir-se nos próximos meses outros trabalhos, tais como: as plantações na encosta do Esteiro, as estradas de acesso inferior ao Estádio e de ligação à zona do tennis e do hipódromo, o miradouro do Alto da Boa Viagem, o assentamento da linha de carros eléctricos, o pavilhão para as competições de tennis, os courts para treino, os campos de jogos e as