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14-(22) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 105

Foi nomeada uma comissão de ajustamento do plano, cujos trabalhos devem estar prontos em 31 de Dezembro de 1941 para o continente e seis meses depois para as colónias.
Prevê-se o pagamento de propinas por parte daqueles que possam fazê-lo, para execução do plano e pagamento das despesas com o professorado primário para dotar completamente o ensino.
Nos pareceres anteriores se encontram expostas as bases da lei n.º 1:969, de 20 de Maio de 1938.

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Salas e edifícios

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Distribuição das importâncias

(Em contos)

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(a) O reembolso das importâncias adiantadas pelo Estado em cada ano é feito nos cinco anos seguintes, em prestações iguais.

Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário

(Decretos n.ºs 23:336, de 11 de Dezembro de 1933, 28:004, de 21 de Abril de 1938 29:420, do 2 de Fevereiro de 1939, e 29:704, do 17 de Junho de 1939)

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CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 163.º

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A Junta Administrativa do Empréstimo para o Ensino Secundário goza de autonomia técnica e administrativa (artigo 1.º do decreto-lei n.º 23:336, de 11 de Dezembro de 1933).
A Direcção Geral da Fazenda Pública levanta anualmente as prestações do empréstimo, escriturando-as como operação de tesouraria, de onde transitam para receita do Estado, à medida que forem sendo aplicadas (artigo 2.º do decreto-lei n.º 29:420, de 2 de Fevereiro de 1939).

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