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14-(18) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 105

Transporte.................................................................. 8:314.955$12

Rêdes interurbanas:

Linhas aéreas .................... 557.434$99
Cabo Lisboa - Pôrto - Setúbal ................... -$-
Altas frequências ..................145.277$48
702.712$47

Aparelhos de medida ............ 7.548$12
Telegrafia ........................ 39.622$68
9:064.838$39
b) Edificações ......................... 9.332.342$00

c) Material diverso:

Automóveis ........................ 112.900$00

Mobiliário:

Novos edifícios ....... 403.879$20
Reinstalação ................... 115.174$25
Cofres ............................. 243.787$80
762.841$25

Máquinas e diversos:

Máquinas para as oficinas gerais ............... 109.515$00
Máquinas de escrever .... 22.355$20
Máquinas de calcular ...... -$-
Máquinas de copiar ......... -$-
Máquinas para pequenos impressos .................. -$-
Balanças ......................... 20.880$00
Máquinas de vender selos .................. -$-
Máquinas para dividir correspondência ................. -$-
Marcos postais ................ 131.747$00
Máquinas para a verificação do material ............... 59.490$00
Material diverso .............................. 31.036$48
375.024$32
1:250.765$57
19:647.945$96

O último mapa do desenvolvimento de receitas e despesas liquidas refere-se a 31 de Agosto de 1941 e indica:

Receita extraordinária:

2) Importância a levantar dos cofres do Estado em execução da lei n.º 1:959, de 3 de Agosto de 1937:

Receitas previstas no orçamento ...........30:000.000$00
Liquidada ..........10:959.336$46

Despesa extraordinária:

2) despesa em execução da lei n.º 1:959, de 3 de Agosto de 1937:

Verba autorizada .................30:000.000$00
Despesa liquida ................8:742.426$31
Despesa efectiva .................7:787.451$82
Reposição .......... 954.974$49
Saldo ............. 22:212.548$18

A verba de 7:787.451$82 foi gasta assim:

[Ver Tabela na Imagem]

Aparece pela primeira vez nas contas a "Remodelação complementar dos serviços nos Açôres".
O empréstimo para os Açôres é de 5:000 contos e foi autorizado pelo decreto-lei n.º 30:902, de 23 de novembro de 1940. Destina-se a custear as despesas com a remodelação complementar dos CTT no Arquipélago dos Açôres, incluindo edificações, instalações de exploração, mobiliário e outro material necessário, de acôrdo com o plano de trabalho aprovado pelo Ministro.