O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE DEZEMBRO DE 1941 14-(13)

1) Ministério da Guerra

Rearmamento ao exército

(Lei n.º 1:91-1, de 27 de Maio de 1935, leis orçamentais posteriores e decreto n.º 31:272, de 17 de Maio de l941)

[Ver Tabela na Imagem]

CAPITULO 26.º, ARTIGO 663º

Rearmamento do exército em ordem, a assegurai: a integral, eficiência da instrução militar, incluindo as indispensáveis instalações, bem como despesas com missões de estudo ou de fiscalização inerentes ao mesmo rearmamento ........................................................ 600:000.000$00

Gasto (números provisórios):

Janeiro a Agosto ....................................... 196:167.877$40

O conselho administrativo das 1.ª e 2.ª Direcções Gerais do Ministério da Guerra, em. cumprimento de ordem recebida da repartição competente, pede à 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, informação de cabimento para a despesa a realizar. Prestado o cabimento, o conselho administrativo processa o título de despesa, donde consta o despacho que a autorizou. A 5.ª Repartição autoriza o título.
O decreto n.º 21:762, de 24 de Dezembro de 1932, criou a Comissão de Contas e Apuramento de Responsabilidades, é qual compete ajustar e aprovar as contas de todos os organismos, por dinheiro ou materiais cio Estado, dependentes do Ministério da Guerra.
O decreto-lei n.º 31:272, de 17 de Maio de 1941, criou uma comissão .administrativa, autónoma, nomeada por portaria de 13 de Setembro de 1941 e de carácter eventual, directamente dependente do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, para administrar e dirigir as obras de construção de novos edifícios de quartéis e outras instalações da organização territorial do exército e os trabalhos de construção civil necessários à ampliação e adaptação das instalações existentes constantes do plano geral.
A primeira fase do plano geral compreende:

A) Quartéis:

Infantaria ................ 19
Caçadores ................. 10
Metralhadoras. ............ 3
Carros .................... l
Cavalaria ................. 8
Artilharia ................ 16
Engenharia................. 5

São vinte e ires obras novas e trinta, e nove adaptações e ampliações.

B) Escolas práticas:

Infantaria e artilharia.
Cavalaria.
Engenharia.

C) Diversas:

Fábrica de cartuchame.
Fábrica de pólvora e explosivos.
Hospital Militar de Lisboa.
Instalação do Governo Militar de Lisboa do estado maior ido exército.
Bases aéreas n.ºs 1 e 3.

A Comissão escolhe os terrenos para-as instalações, organiza, os programas definitivos: das obras com base nos estudos do Ministerio da, Guerra, promove a elaboração dos projectos das obras e trabalhos a executar, contrata e assalaria pessoal.
As importâncias a despender pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações com as obras são satisfeitas em conta da dotação extraordinária atribuída, a rearmamento do exército no orçamento do Ministério da Guerra.
Para êste efeito a Comissão requisita em cada ano à 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, em conta da, referida dotação, a verba atribuída à Comissão no seu orçamento privativo para execução do plano geral aprovado e encargos do seu funcionamento, devendo repor no fim do ano as importâncias que ficarem por despender. Por em quanto a Comissão faz estudos. Ainda não lia aquisições nem construções.

2) Ministério da Marinha

Marinha de guerra

(Decretos n.ºs 18:633, de 17 do Julho de 1930, o 28:530, de 20 de Maio de 1935)

CAPÍTULO 12.º, ARTIGOS 265.º E 266.º

Aquisição de navios de guerra, armamento para navios e aviões, torpedos, munições e material de defesa anti-submarina, incluindo as despesas de fiscalização, transporte e direitos alfandegários ........ 40:000.000$00
Continuação da execução do plano relativo à aviação naval compreendendo a compra de hangars, de terrenos, equipamento, aquisição de hidroaviões e despesas do instalação do Centro de Lisboa ........................... 30:000.000$00

Gasto (números provisórios):

Janeiro a Agosto ......................................... 9:089.939$04

Sendo:

Navios de guerra ......................................... 5:808.216$55
Aviação naval ............................................ 3:281.722$55

Na primeira verba estão incluídos 805.760$30 da anuidade referente ao petroleiro (decreto n.º 29:501, de