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14-(12) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 105

Divida flutuante

(Em milhares de contos)

[Ver Tabela na Imagem]

Dívida flutuante em 30 de Agosto de 1941

Cauções de responsáveis, 1:828.982$72.

Contas correntes no País. - Com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, saldo credor, 9:108.830$67; com o Banco de Portugal, saldo credor, 424:046.703$41.

Depósitos à ordem no País. - No Banco Nacional Ultramarino, 19:995.000$.

Contas correntes e depósitos em moeda estrangeira. - Saldos credores: na casa Baring Brotheres & C.º, Limited, Londres (£ 23:303-13-07). 2.330.367$91; (25.167,20), 629.809$18; (Fls. 17.424,31) 231:220$59; (Frs. Suíços 18.485,29) 105:606$46; no Midland Bank, Limited, Londres (£ 15:327-06-00) 1:532.730$; (Pts. 3:904.237,23) 3:904.237$23;(Frs. Suíços 1.171,37) 6.692$03; (Blgs. 121.040,00) 501.710$00; no Anglo-Portugueses Colonial and Overseas Bank, Limited, Londres (£ 11:771-18-10) 1:177.194$16; no Anglo- Portuguese Colonial and Overseas Bank, Limited, Londres (£ 11:771-18-10) 1:177.194$16; no Anglo-Portuguese Colonial and Overseas Bank, Limited (a prazo) (£ 240:000-00-00) 24:000.000$; no Crédit Lyonnais, França (Frs. 5.350.845,00) 3:092.788$41; no Chase National Bank of the City of New-York, Nova York ($ 761.707,04) 19:061.718$67; Société de Banque Suísse, Bâle (Frs. Suíços 86.211,00) 492.523$44; no Banque de Règlements Internationaux, Basileira (Rmk. 862.500,00) 8:625.000$; no Banco de Portugal (c/ francos fr.) (Frs. 1.660.082,23) 959.527$52.

Saldo credor, 959:037.476493.

Banco de Portugal (conta em dólares): aparece no 2.º semestre de 1939 para efectuar pagamentos na América.
Banco de Portugal (conta em francos franceses): foi aberta por transferência de parte do saldo no Crédit Lyonnais.
Banco de Portugal (conta em francos suíços): aberta para efectuar pagamentos onde só são aceites os cheques em francos suíços, além da moeda local.
Société de Banque Suisse: para o mesmo fim foi aberta, ultimamente esta conta.
Chase National Bank of New-York: aparece pela primeira vêem 1940 porque os banqueiros ingleses, em virtude da guerra, não podiam, realizar ali pagamentos e vendiam as nossas divisais disponíveis para efectuar pagamentos fora da área do esterlino.
Têm-se aproveitado as receitas consulares de Roterdão, Madrid e Rabat para efectuar ali pagamentos.

PARTE II

Reconstituição económica

O artigo 6.º da proposta, de lei manda, que o Govêrno inscreva no orçamento para 1942 as verbas necessárias para continuar, promover e realizar obras, melhoramentos públicos e aquisições em execução da lei de reconstituição económica, n.º 1:914, de 24 de Maio de 1953, dando preferência, no início de novos trabalhos, aos impostos pelas necessidades de defesa e segurança nacionais, do desenvolvimento da produção e da atenuação dos efeitos da situação internacional sôbre o emprêgo da mão de obra.
Além de outros que obedeçam às condições fixadas no corpo do artigo 6.º da lai n.º 1:985, de 17 de Dezembro de 1940, deverão prever-se os planos e trabalhos seguintes:
a) Quartéis: decreto-lei n.º 31:272. d.e 17 de Maio de 1941;
b) Edifícios para escolas primárias: despacho do Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1941 Diário do Govêrno, 1.ª série, de 29 de Julho de 1941);
c) Construções prisionais: decreto-lei n.º 31:190, de 25 de Março de 1941 e Diário do Governo, 2.ª série, de 24 de Maio de 1941;
d) Obras de regularização dos rios e defesa dos campos marginais;
e) Aproveitamento hidroeléctrico do rio Zêzere.

Passamos referir-nos a esta série de obras, umas em curso, outras novas.