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14 -(14) DIÁRIO DAS SESSÕES -N.º 105

27 de Março de 1039) e 2:777.015$70 para aquisição de aparelhos motores e máquinas auxiliares das lanchas de fiscalização de pesca (decreto n.º 30:963, de 13 de Dezembro de 1940).
O petroleiro será lançado à água em princípios de 1942; estão sendo ultimadas as lanchas de fiscalização de pesca, há meses lançadas à água. O Arsenal. do Alfeite vai começar a construção de mais quatro lanchas e de outros barcos em projecto.

Navios:
A Direcção Geral do Material de Guerra faz o pedido de cabimento de verba à 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, sendo esse pedido acompanhado dos contratos, quando os há, ou das propostas para as aquisições.
A 6.ª Repartição presta o cabimento.
A Direcção Geral do Material de Guerra faz, posteriormente, o seu pedido de requisição de fundos -saques ou cheques- que a 6.ª Repartição da Contabilidade autoriza.
Os documentos comprovativos das despesas não são enviados à 6.ª Repartição da Contabilidade, mas à Comissão Liquidatária de Responsabilidades, que verifica a sua legalidade e conformidade.

Aviação naval:

Passa-se o mesmo, intervindo a Direcção Geral da Aeronáutica Naval, em vez da Direcção Geral do Material de Guerra.
No orçamento do Ministério da Marinha inscrevem-se em artigos especiais as verbas destinadas à construção e reparação de navios da armada, consignadas quanto possível às estações respectivas e correspondentes aos serviços e fornecimentos a receber do Arsenal do Alfeite. No orçamento do mesmo Ministério é inscrita a dotação deste Arsenal, compreendendo a verba destinada ao seu movimento industrial e que deve ser restituída em serviços e fornecimentos. O Arsenal entra em receita do Estado com a importância correspondente ao valor dos serviços e fornecimentos.

3) Ministério das Obras Públicas e Comunicações

Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola
(Lei n.º l:949, do 15 de Fevereiro de 1937 e decretos n.ºs 25:049, de 16 de Fevereiro de 1935, 28:652 e 28:053, do 16 de Maio do 1938)

[Ver Tabela na Imagem]

CAPÍTULO 14.º, ARTIGO 157.º

A) Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola

1) Construção e obras novas:

a) Estudos de projectos .... 2:300.000$00

b) Obras novas:

Para obras de construção, incluindo
todas as despesas de pessoal ........................... 33:700.000$00

2) Exploração e conservação de obras ................... 2:500.000$00

Gasto (números provisórios):

Janeiro a Agosto ....................................... 25:605.505$31

A Junta de Hidráulica Agrícola tem orçamento privativo e processa as despesas efectuadas. Presta contas.
No orçamento privativo está inscrita a verba de 41:422.422$84, em que se incluem 9:186.622$84 dos saldos do exercício findo, para execução das obras dos projecto" aprovados.
A Junta de Hidráulica Agrícola requisita mensalmente a, 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública as importâncias que lhe forem necessárias, por conta da. respectiva, dotação orçamental.
Os documentos próprios para o processamento daquelas importâncias tomam a designação de requisições de fundos, as quais, depois de visadas pela mesma Repartição de Contabilidade, são expedidas, com as competentes autorizações de pagamento, para o Banco de Portugal, como Caixa Geral do Tesouro. Estes fundos, após o seu levantamento pela Junta, são por esta depositados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (decreto n.º 25:049, artigo 22.º).
Os decretos n.ºs .28:652, de 16 de Maio de 1938, sôbre obras de fomento hidroagrícola, e 28:653, da mesma data, sobre associações de regantes e beneficiários, regulamentam a lei n.º 1:949, de 15 de Fevereiro de 1937, sôbre fomento hidroagrícola.
Pelo quadro I se vê que de 1935 para cá foram, estudados 12 aproveitamentos hidroagrícolas, dos 19 que havia, a estudar do plano da hidráulica agrícola que a Câmara Corporativa aprovou em 28 de Abril de 1938, o qual constitue a base da acção da Junta"; que é igual a 69:340 hectares a área cuja beneficiação tem já estudos e fica com projecto em 1941; que em consequência dos aproveitamentos hidroagrícolas a produção de energia hidroeléctrica estudada se eleva a mais de 449 milhões de kWh; e que o encargo total por hectare beneficiado, incluindo a produção de energia, é igual a 15.969$95. Este encargo é reembolsável ao Estado nos termos da lei n.º 1:949, por meio de uma anuidade que constitue ónus real sobre a propriedade beneficiada e pela qual só esta responde, paga totalmente sempre que a mais valia proveniente das obras é igual ou superior ao seu valor.
Quanto às obras, dos 13 aproveitamentos que ficaram com projecto estudado em. 1941 entraram em construção 8. Dêstes, 4 têm as obras concluídas e estão já em exploração.
Sendo igual a 69:340 hectares a área estudada, que ficou com. projectos feitos em 1940, a posição do problema hidroagrícola, expressa em percentagens sobre a mesma área e sôbre o custo total da sua beneficiação, apresentava-se em 30 de Setembro de 1941 assim:

Por cento
Área benéfica d a em exploração ....................... 3,1
Área a beneficiar pelos projectos com obras
em curso ..............................................14,1
Despesa realizada .....................................13,5

Do quadro II vê-se que a quantia total gasta até 30 de Setembro de 1941 com a hidráulica agrícola soma 150:002.653$49, sendo 6:641.285$81 da dotação ordinária e 143:361.367$68 da extraordinária.

A distribuição das verbas alinha-se como segue:

1) Estudos e organização de projectos ............... 40:402.160$02
2) Construção. ...................................... 105:781.486$69
3) Exploração e conservação ......................... 3:819.006$78
Total.................. 150:002.653$49