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14-(26) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 105

A realização de tais planos foi regulada pelos decretos-leis n.ºs 24:802, de 21 de Setembro de 1934, 20:091, de 29 de Outubro de 1938, e 29:907, de 7 de Setembro de 1939, artigos 32.º, 51.º, n.º 15.º, e 114.º, n.º 10.º, do Código Administrativo e despachos ministeriais publicados no Diário ao Governo de 22 de Fevereiro e 2 de Novembro de 1940.
São considerados melhoramentos de águas e saneamento o estabelecimento, ampliação e beneficiação das redes de esgotos nas vilas e povoações importantes, com excepção dos grandes centros. A sua orientação e fiscalização técnica pertence à Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos (decreto n.º 21:698, de 30 de Setembro de 1932).
Os regulamentos do serviço de saneamento são elaborados em cumprimento do artigo 22.º do decreto-lei n.º 28:464, de 14 de Fevereiro de 1938, e segundo as prescrições técnicas do regulamento de salubridade das habitações urbanas, aprovado pelo decreto de 14 de Fevereiro de 1903, e do decreto n.º 8:364, de 25 de Agosto de 1922.
Nos melhoramentos de águas e saneamento havia de comparticipações até 31 de Julho de 1940:

Fundo de Desemprêgo .......... 42:615.620$61
Dotações orçamentais ......... 582.398$04
Autarquias ................... 70:059.430$55

O decreto-lei n.º 31:674, de 22 de Novembro de 1941, reúne os princípios comuns sobre melhoramentos de águas e saneamento que a experiência demonstrou existir neste serviço.
A orientação e fiscalização técnica das obras de electrificação rural e urbana compete aos serviços eléctricos do Ministério das Obras Públicas e Comunicações
(Junta de Electrificação Nacional e sua Repartição dos Serviços Eléctricos).

Até 31 de Dezembro de 1940 o Comissariado do
Desemprego gastou ................................. 180:359.358$60
sendo em obras concluídas ......................... 129:285.206$82

O decreto-lei n.º 23:052, de 23 de Setembro de 1933, autorizou o Governo a promover a construção de casas económicas, em colaboração com as câmaras municipais, corporações administrativas e organismos corporativos.
As construções correm pelo Ministério das Obras Públicas e são custeadas pelo Fundo das casas económicas, administrado pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência. Em cada ano económico a Secção das Casas Económicas põe à ordem do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, pela Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a importância global destinada à construção nesse ano.
As casas económicas classificam-se, em função do salário do agregado familiar, em:

Classe A - Até 20$ ;
Classe B - De mais de 20$ a 45$.

Cada classe tem três tipos diferentes:

Tipo I - Casais sem filhos;
Tipo II - Casais com poucos filhos de um sexo;
Tipo III - Casais com muitos filhos de um sexo, ou com filhos dos dois sexos.

O plano de construções do decreto-lei n.º 23:052, que abrangia 2:000 casas económicas e também 1:000 pequenas casas desmontáveis, foi escalonado pelos anos de 1938, 1939 e 1940.