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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

2.º SUPLEMENTO AO N.º 115 ANO DE 1942 28 DE JANEIRO

II LEGISLATURA

CÂMARA CORPORATIVA

Parecer sôbre a proposta de lei n.º 167, autorizando o Govêrno a criar um imposto sôbre os lucros extraordinários de guerra

O Governo desejou ouvir a Câmara Corporativa sobre a sua proposta de tributação de lucros de guerra, não obstante poder lançar um imposto extraordinário sobre esses lucros, de harmonia com uma autorização para isso concedida pelo Poder Legislativo.
Foram ouvidas as Secções de:

Cereais e pecuária.
Vinhos.
Produtos florestais.
Azeite, frutas e produtos hortícolas.
Pesca e conservas.
Minas, pedreiras e águas minerais.
Indústrias metalúrgicas e químicas.

lectricidade e combustíveis.
Construção e materiais de construção.
Indústrias têxteis.
Transportes e turismo.
Indústrias do papel, artes gráficas e imprensa.
Crédito e previdência.
Actividades comerciais não diferenciadas.
Finanças e economia geral.

Os lucros extraordinários de guerra a que se refere a base I da proposta são os que se tenham realizado em 1941, no comércio e na indústria, excedendo em 15 por cento aqueles a que corresponde a contribuição industrial dêsse ano.

Estes últimos consideram-se como sendo os lucros normais das actividades abrangidas.
A proposta tem sido muito discutida e é apreciada sob varios aspectos.

Pregunta-se:

Há realmente lucros de guerra?

Não serão esses lucros mais aparentes dó que reais?

As cifras que os exprimem não serão explicáveis por unia desvalorização da moeda?

Não será também essa provável desvalorização a causa do aumento do custo da vida, que é como quem diz do preço das cousas?

E, sendo assim, não serão afinal verdadeiros lucros normais aqueles que aparentemente se apresentam como lucros extraordinários devido à guerra?

Dos numerosas objecções feitas à proposta de lei, algumas em representações que nos foram dirigidas, destacaremos, em resumo, as seguintes:

Não há lucros extraordinários; de resto um decreto proíbe a alta injustificada de preços.
Não há lucros extraordinários, mas uma situação acidental e efémera.
Os resultados obtidos em 1941, no fundo, representam em muitos casos uma entrada em liquidação. Trata-se de uma realização de reservas e não cie lucros reais e efectivos.

O Estado não deve levar no imposto o preciso para a reconstituïção dos stooks.

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Há que distinguir no momento até onde vai a desvalorização da moeda e onde é que começa a verificação real e efectiva de lucros de guerra.

Não há lucros — mas ilusões de lucros.

O custo da vida tem-se elevado. O que hoje se vende por 5 não se readquire amanhã por 6.

Nada se pode considerar normal em tempos anor-

mais.

O lucro normal do passado nSo pode servir de base para a situação presente.

A guerra agrava a situação económica do comércio e da indústria.- A aua capacidade será demi-nuída. Terá no dfitanto de suportar as suas despesas próprias e os seus encargos tributários.

Certas indústrias terão de recorrer ao Estado para lhe pedir, nada tendo para lhe dar.

Eata lei terá como consequência o desinteresse do capital pelo trabalho.

O lucro que os industriais e comerciantes obtêm para refazer os seus stocks não é um lucro de guerra.

Ë muito difícil determinar, com justiça, o que são lucros de guerra.

O capital de maneio dia a dia tem de ser maior.

O produto de muitas exportações foi perdido, pois muitos devedores não pagaram devido à guerra.

Atenda-se na imposição dos lucros de guerra ao custo de certas matéria» primas.

Atenda-se a que os stocTts se não refazem com o mesmo dispêndio de capital.

Não se levem os comerciantes e industriais a reduzir as suas existências, porque então se reduziria a. sua capacidade industrial.

Toda a margem de lucro :norm.al e até "parte dos capitais estão absorvidos em existências em regra -menores do que eram- antes da guerra.

As existências em 1941, inferiores às de 1939, correspondem a um maior valor, sem que isso signifique lucros — mas antes prejuízos.

Não se conclua porém que a proposta,: em1 si mesmo, é repelida.

Reconhece-se que num ou noutro caso poderão existir lucros extraordinários de guerra.

O receio é que asses casos isolados possam servir de motivo para generalizar medidas que atingirão muitos que já hoje estão sobrecarregados com o peso dos impostos.

Numa das representações indicadas reconhece-se que existem lucros a tributar resultantes de um maior coeficiente de lucros por unidade de rendimento industrial; por uma maior produção dependente de um maior volume de transacções, compreensível pela falta de produtos estrangeiros; e até pela redução dos encargos de venda resultantes do desaparecimento da concorrência estrangeira.

'Onde haja realmente lucros extraordinários de guerra admite-se que sejam tributados.

E de (resto o direito do Estado,, todos o reconhecem.

Emquanto às objecções atrás citadas, diremos, pela nossa parte, que algumas têm razão de. sei* e eíïo fundadas.

A proposta de lei atende-as.

Não se procura tributar lucros .extraordinários qu» não existam. Não se pretende dificultar, como teremos ocasião de ver, a vida daa actividades comerciais e industriais que se:não entreguem à especulação,-que se limitem aos lucros unitários normais, e aliviam-se mesmo as que apliquem os seus lucros extraordinários, tendo-os,, em mel li orar e aumentar a sua produção.

DIÁRIO DAS SESSÕES — A'.« lio

Na proposta teve-sc em vista, como não podia deixar de ser, o problema da moeda e dos preços.

4 A proposta representa o pedido de um sacrifício? x

Sem dúvida.

0'Mas não será legítimo que o Estado o peça?

%

£ E que o peça àqueles que com a guerra têm lucrado?

.ªanálise da proposta deve ser precedida de um estudo demonstrativo^ da siu* oportunidade;

Cl

(jHa-reiilrae.ilte lucros de guerra?

Apresentada assim esta verdadeira questão prévia, entendemos dever começar o nosso trabalho pela análise dos números que exprimem o meio circulante e dos valores que o garantem, vendo se de factp há desvalorização da moeda e, havendo, notando as suas causas e u sua extensão.

Analisaremos também a evolução do custo da vida e o seu aumento, estudando as causas deste, que, como se sabe, nem sempre são determinadas por um aumento do meio circulante.

Assim elucidados, apresentaremos alguns números globais, que, de uma maneira geral, exprimem a actividade do comércio e da indústria, vendo se há quaisquer indicações contra a proposta.

Depois gs que exprimem certas actividades que manifestamente beneficiam do desequilíbrio provocado pela guerra e-que se compreendem nas que a proposta naturalmente procura atingir.

Ir-se-á .vendo, ao mesmo tempo,, se há' correlação entre certos índices — os que exprimem, por exemplo, alguns valores das mercadorias exportadas — com os de aumento do. meio circulante e do custo da jrida — seja o do preço das cousas no mercado interno.

Assim se encontrarão naturalmente indicações de lucros extraordinários, lucros que justificam,' quanto a nós, a razão de ser da proposta do Governo.

.Este -estudo completa-se, por último, 'com duas séries mostrando 'a evolução do produto dos impostos pagos por estes contribuintes, para se concluir, como se çon-clue, que esses lucros extraordinários -não .têm sido tributados.

Não procuramos senão a verdade. Niïo nos interessa senuo a verdade. •

Recorreremos às estatísticas do nosso primeiro estabelecimento de crédito — o. Banco de Portugal — e íis d» Instituto Nacional de Estatística, o nosso mais elevado e categorizado organismo da especialidade.

Sem os números, «studos como este não poderiam fazer-se.

Como ú óbvio, as séries que vamos.apresentar devem ser apreciadas no seu conjunto; só do seu complexo se podem e devem tirar conclusões. • Qualquer delas, de per si, pqderá porventura ser explicada por causas particulares, excepcionais e acidentais.

: Só o seu conjunto prova,'a nosso ver, um real aumento de negócios e, em alguns casos, uiu provável aumento unitário dos preços das cousas, factos esses geradores de lucros, lucros que a proposta de lei procura tributar, e bem, como lucros excepcionais provenientes da guerra. :

Q estudo* dos casos particulares, dos casos individuais de .uma maneira geral, pode dizer-se que e missão do

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Poder Executivo e dos seus agentes, que terão de aplicar a lei, tendo para isso as necessárias informações e os indispensáveis meios de controle, cousa que a Assemblea Nacional não possue.
A essa, portanto, o estudo das bases da proposta de lei apresentada e a verificação, pelos elementos que as estatísticas registam, da sua razão de ser.
Será êsse o nosso campo de acção.
As notas em circulação nas datas abaixo indicadas, sendo a última cifra conforme o mais recente boletim publicado do Banco de Portugal, o n.º 24, referido a Junho de 1941, no momento em que fazemos este estudo, eram as seguintes:

Milhares de contos Índice
1936 (31 de Dezembro) .......... 2:257 -
1938 (31 de Dezembro) .......... 2:279 100
1940 (31 de Dezembro) .......... 2:903 127
1941 (25 de Junho) ............. 3:188 139

De 1938 para 1940 um aumento de 27 por cento.
Em meados da 1941 esse aumento estava em 89 por cento.

Depois de composto este trabalho, e estando em provas, chegou-nos às mãos o relatório mensal de Novembro de 1941 do Banco de Portugal, com dados mais actualizados, a que vamos fazer referência.
Assim, a circulação em 26 de Novembro de 1941 estava em milhares de contos 3:911, tendo, pois, tido um aumento, em relação a 31 de Dezembro de 1940, do milhares de contos 1:008.
O número índice correspondente e com referência a 1938 seria 171.

Note-se porém desde já que as reservas - encaixe ouro e disponibilidades no estrangeiro e outras- tiveram no mesmo período um aumento de milhares de contos 897. E que a conta do activo do Banco emissor «Outras disponibilidades em várias moedas» passam neste período de anilhares de contos 785 para 2:826, tendo tido assim um acréscimo de 2:041. São verdadeiras reservas suplementares.

O fortalecimento do nosso banco emissor, com fartas e sólidas reservas, é como que um verdadeiro e autêntico tesouro de guerra.

Em Portugal está no espírito de muita gente -recordações da última guerra- a idea de que os aumentos de circulação fiduciária têm sempre lugar por necessidades do Estado; que esses aumentos determinam sempre a desvalorização da moeda; e quo esta, e só esta desvalorização, ocasiona a alta de preços.

Realmente na outra guerra assim foi entre nós.
Em fins de 1916, dois anos e meio depois de começada a guerra, a circulação tinha aumentado de 62 por cento em relação u existente no fim do ano de 1913.
Tinha passado nesse espaço de tempo de 86:569 contos para 140:378 contos.
Esse aumento resultava de um aumento paralelo dos débitos do Estado ao Banco.
Em fins de 1913 somavam esses débitos 71:080 contos. Em fins de 1916 estavam em 124:458 contos. Tinham aumentado de 75 por cento.

A situação é bem diferente agora, dois anos e poucos meses depois de começada a guerra actual.

Os elementos dizendo respeito às finanças e à economia portuguesa, no período que vai de 1910 a 1926, são extraídos dos quatro volumes Situação Económica e Financeira de Portugal, da autoria do relator dêste parecer, por ele preparados e organizados, como delegado técnico da missão encarregada de liquidar em Londres a nossa dívida de guerra, publicação da Imprensa Nacional.
A dívida do Estado ao Banco de Portugal, no actual período de guerra, não tem aumentado, antes tem deminuído.

Números referentes aos mesmos dias e anos atrás indicados.

Milhares do conto
1936 (31 de Dezembro) .......................... 1:044
1938 (31 de Dezembro) .......................... 1:038
1940 (31 de Dezembro) .......................... 1:033
1941 (25 do Junho) ............................. 1:031

Também agora a conta do Tesouro Público tem sempre no banco emissor um saldo credor. Êsse tem sido nas mesmas datas o seguinte:

Milhares de contos
1936 (31 de Dezembro) ......................... 309
1938 (81 de Dezembro) ......................... 354
1940 (31 do Dezembro) ......................... 247
1941 (25 do Junho) ............................ 859

Vejamos agora as reservas que garantem esta circulação e a proporção destas para os valores emitidos:

Reservas:

Ouro em barra e em moeda:
Milhares de conto Índice
1936 (31 de Dezembro).......... 912 -
1938 (31 de Dezembro).......... 919 100
1940 (31 de Dezembro).......... 1:239 134
1941 (31 de Dezembro).......... 1:273 138

Disponibilidades no estrangeiro o outras:

1936 (31 de Dezembro)................... 912 -
1938 (31 de Dezembro)................... 919 100
1940 (31 de Dezembro)................... 1:239 134
1941 (25 de Junho)...................... 1:273 138

Valores totais:

1936 (31 de Dezembro) .................. 1:482 -
1938 (31 de Dezembro) .................. 1:437 100
1940 (31 de Dezembro) .................. 1:872 130
1941 (25 de Junho) ..................... 2:501 174

Nas reservas de ouro em barra e em moeda, um aumento em 1940 com relação a 1938 (ano que tomámos por base o cujos valores tomámos por 100) de 34 por cento. Em meados do Junho de 1941 êsse aumento estava em 38 por cento.
Nas disponibilidades no estrangeiro e outras êsses aumentos são respectivamente do 22 e 37 por cento.
Nos valoras totais os mesmos são do 80 e 74 por conto.

Além destes, outras disponibilidades em várias moedas estrangeiras:

Milhares de contos Índice
1936 (31 de Dezembro)................. 140 -
1938 (31 de Dezembro)................. 157 100
1940 (31 de Dezembro)................. 688 425
1941 (25 de Junho).................... 1:267 807

Mais 325 por conto em 1940; mais 707 por cento em meados de 1941.

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Pròporção das reservas para as responsabilidades escudos à vista do banco emissor:

.......................................................... Por cento ... Índices

1936 (31 de Dezembro) .................................... 46,55 ... -
1938 (31 do Dezembro) .................................... 42,90 ... 100
1940 (31 de Dezembro) .................................... 44,37 ... 103
1941 (25 de Junho) ....................................... 46,87 ... 109

De 1938 para 1940 essa proporção, a despeita do aumento de circulação, teve um acréscimo de 3 por cento; para meados de 1941 Esse acréscimo foi de 9 por cento.

No relatório do Banco de Portugal de 1940, tratando-se da função emissora do Banco, dão-se estes esclarecimentos, que são deveras sugestivos:
Apuramentos feitos em 31 de Dezembro do 1940:

Milhares de contos

Excesso de saídas sôbre as entradas de notas durante o ano:

Ouro e disponibilidades em moeda estrangeira ................. 787
Empréstimos o suprimentos .................................... 24
Moeda divisionária ........................................... 15
Diversos ..................................................... 8

Excesso do entradas sôbre as saídas de notas durante o ano:

Carteira comercial ................................... 34
Tesouro Publico conta corrente........................ 86
Junta do Crédito Público ............................. 26
Depósitos de bancos e banqueiros...................... 248
Depósitos diversos ................................... 14
Outras responsabilidades ............................. 73

...................................................... 481

Aumento do circulação de 1939 para 1940............... 353

Estamos vendo que para aumentar as reservas de ouro de 787 mil contos, em 1940, só, foi preciso um excesso de saídas sobre as entradas de notas de 353 mil contos.

Um quadro semelhante mais actualizado aparece no relatório mensal do Banco de Novembro de 1941, a que atrás fizemos referência:

Milhares de contos

Excesso do saídas sobre as entradas de notas no período de 29 do Outubro a 26 de Novembro de 1941:

Reservas o outras disponibilidades no estrangeiro ........... 554
Conta corrente do Tesouro Público ........................... 6
............................................................. 560

Excesso de entradas sôbre as saídas no mesmo período:

Depósito da Junta do Crédito Público ... 23
Depósito da Caixa Geral de Depósitos,
Crédito e Previdência .................. 90
Depósitos de bancos e banqueiros........ 279
Outros depósitos. ...................... 2
Diversas outras responsabilidades....... 25
Diversos ............................... 10
Moeda divisionária ..................... 2
Carteira comercial e outros empréstimos. 10

........................................ 441

Aumento da circulação...................... 119

Aumento da circulação de 119 mil contos, é certo, mas as reservas aumentaram, no mesmo período de 654 mil contos.
Do bem elaborado relatório do Banco de Portugal de 1940 extraímos estas passagens, a p. 20, que nos parecem bastante elucidativas:

a abundância de disponibilidades, no mercado provém de um Acréscimo importante de depósitos efectivos gerados por cambiais afluídas aos bancos e que estes venderam ao lanço emissor. Quere dizer: houve uma apreciável conversão de valores monetários estrangeiros em valores monetários nacionais, o que, além do mais, traduz uma confiança no escudo, que, aliás, se justifica perfeitamente.

Outras foram também, como aliás se explica no mesmo relatório, as causas do aumento da circulação.
Assim, diz-se a p. 23 que:

Indicadores económicos revelam a existência de actividades económicas que têm progredido, o que implica a necessidade de uma maior cifra de circulação.

Registemos esta afirmação do nosso banco central, de actividades económicas que têm progredido.

Segundo a indicação que o Banco nos dá também a p. 23, o entesouramento de notas pelos particulares e pela população flutuante estrangeira terá igualmente determinado o acréscimo da circulação:

Assim também o agravamento dos preços, agravamento, diz o Banco, determinado pela alta de preços no estrangeiro.

Salienta-se no indicado relatório, referindo-se, bem entendido, a 1940, que só com muita lentidão e muito moderadamente essa alta de preços se verificou nesse ano no mercado nacional.

Vejamos agora a questão da alta dos preços:

Produtos alimentares-Preços por grosso (base: Junho de 1927=100):
.............................................. Índices

1936 (média anual)................... 83,6 ... -
1938 (média anual)................... 88,7 ... 100
1940 (média anual)................... 98 ... 110,4
1941 (média até Maio)................ 113,8... 128,8

Aumento nos preços por grosso dos produtos alimentares de 10,4 por cento de 1938 para 1940 e de 28 por cento para meados de 1941.

Em fins de Outubro de 1941 esta média de preços, referida a êste ano, segundo os últimos apuramentos publicados, estava em 114,3. O número índice corresponde, com referência a 1938, seria 128,8.

Produtos não alimentares-Preços por grosso (base: Junho de 1927=100):
............................................. Índices
1936 (média anual).................... 100,6 ... -
1938 (média anual).................... 128,1 ... 100
1940 (média anual).................... 190,7 ... 148
1941 (média até Maio)................. 218,8 ... 170,2

Aumento nos preços por grosso dos produtos não alimentares de 48 por cento de 1938 para 1940 e de 70,2 por cento para meados de 1941.

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Em fins de Outubro de 1941 esta média de preços, referida a este ano, estava em 220,6. O número índice correspondente, com referência a 1938, seria 172,2.

Preços de retalho (base: 15 do Junho de 1939=100):

1939 (média anual) ................. 102,4
1940 (média anual) ................. 111,8
1941 (média até Junho) ............. 124,9

Aumento do 11,8 por cento em 1940 o do 24,9 por cento em meados de 1941, com relação a 15 do Junho de 1939.

Em fins de Novembro de 1941 esta média de preços estava em 127,3.

índices do Instituto Nacional do Estatística:

Preços do retalho (base: 1914=100):

No continentes
........................................ Índices

1936 (média anual)............. 2:022 ... -
1938 (média anual)............. 2:037 ... 100
1940 (média anual)............. 2:009 ... 98
1941 (15 de Junho)............. 2:195 ... 107

Deminuição do 2 por cento em 1940 com referência a 1938 o aumento de 7 por cento em meados de 1941 com a mesma refêrencia.

Em 15 do Novembro dêste ano de 1941 este número indicador do Instituto estava em 2:444, segundo o Boletim dêsse mês, que também recebemos quando este trabalho já estava em provas.
Assim o número índice com referência a 1938 sobe para 119,9.

Em Lisboa:

.......................................... Índices

1936 (média anual) .............. 1:998 ... -
1938 (média anual) .............. 3:499 ... 100
1940 (média anual) .............. 2:222 ... 108
1941 (15 de Junho) .............. 2:340 ... 114

Aumento de 8 por cento em 1940 e de 14 por cento em meados de 1941 com referência a 1938.

Em 15 de Novembro de 1941 êste índice estava em 2:549.
O do referência a 1938 sobe para 124,4.

No Porto:

............................................ Índice

1936 (média anual)................ 2:111 ... -
1938 (média anual)................ 2:165 ... 100
1940 (média anual)................ 2:222 ... 102
1941 (15 do Junho)................ 2:477 ... 114

Aumento do 2 por cento em 1940 e do 14 por cento em meados do 1941 com referência a 1938.

Em 15 de Novembro de 1941 êste índice estava em 2:835.
O de referência a 1938 sobe para 130,9.

Em Lisboa-Custo da alimentação:

Índico ponderado do custo da alimentação e de outros produtos de consumo doméstico em Lisboa (base do referência: média mensal de 1 de Julho do 1938 a 30 do Junho do 1939 = 100):

1940(média anual). ............... 111
1941 (média até Novembro)......... 121,1

Estes números são médias dos números índices mensais. Note-se porém que o número índice do mês de Novembro de 1941 foi de 130,9.

O que mostram estes índices de preços?

Vejamos primeiro em 1940:

Notemos a sua relativa concordância.
O aumento dos preços por grosso de produtos alimentares de 1938 para 1940, segundo o índice do Banco de Portugal; teria eido de 10 por cento.
O dos preços de retalho em Lisboa, segundo o índice do Instituto Nacional de Estatística, teria sido de 8 por cento.
No Pôrto esse aumento não teria ido além de 2 por cento, e em todo o continente, de uma maneira geral, não teria havido aumento, antes se notando ligeira deminuïção.
O aumento propriamente do custo da alimentação e de outros produtos de consumo doméstico em Lisboa teria sido de 11 por cento.

Podemos atribuir as pequenas diferenças achadas entro os preços de retalho do Banco de Portugal e os do Instituto à diferente maneira como naturalmente são calculados.

Ligeiro aumento, pois, de uma maneira geral, de 1938 para 1940, de 10 por cento nos preços por grosso de produtos alimentares, nos de retalho e no custo da alimentação em Lisboa.

Grande aumento precedendo o doa preços por grosso dos produtos alimentares, o dos de retalho e o do custo de vida foi, como se notou, o dos produtos não alimentares.
Esse, de 1938 para 1940, foi de 48 por cento.

Esses produtos não alimentares compreendem os materiais de construção, os combustíveis, os produtos químicos e substâncias gordas, os produtos de exportação e outros, segundo as indicações que nos dá o Banco do Portugal.

Aqui estão incluídos- como se vê- não só os produtos que vêm do estrangeiro por altos preços e até nós chegam sobrecarregados ainda por fretes e seguros muito elevados, como aqueles que para o estrangeiro são expedidos exactamente pelos altos preços por que ali se pagam.

Para as comparações que se poderão fazer com algumas séries que adiante se apresentarão notemos desde já a evolução do aumento dos preços dos produtos não alimentares de nossa exportação no mercado interno, segundo os índices do Banco de Portugal:

Preços por grosso-Produtos de exportação (base: Junho do 1927=100):

........................................Índices
1937.......................... 272,4 ... -
1938.......................... 281,4 ... 100
1939.......................... 281,7 ... -
1940.......................... 330,1 ... 117

De 1938 para 1940 um aumento do 17 por cento.
Não conhecemos ainda o número referente a 1941.

Dentro, pois, dos produtos não alimentares, que aparecem em globo no mercado interno, já em 1940, com um aumento de 48 por cento em relação aos preços de 1938, vemos os não alimentares da nossa exportação já com um aumento de 17 por cento em relação à mesma base, quando o aumento de todos os outros preços nesse ano não ia ainda além de 10 por cento.

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Vejamos agora os índices de 1941:

Nota-se a continuação da subida dos preços. Os dos produtos alimentares, os de retalho e os indicadores do custo da vida estavam já, a meio do ano, 20 a 30 por cento mais elevados do que no ano base. Para o fim do ano esse aumento acentua-se.
Tal como em 1940, é o mesmo precedido pelo aumento dos preços dos produtos não alimentares. Esses, a meio do ano, estavam já 70 por cento mais elevados do que os preços da base - 1938.

Estes os números referentes à moeda e aos preços.
Estes os factos. Estas as realidades.

Como interpretá-los?. Que concluir deles?

Nisso haverá já um critério pessoal - subjectivo.

A interpretação que se vai seguir é naturalmente a do relator, como será a daqueles que como ele pensam. Outros porventura não menos autorizados, e possivelmente até mais, poderão interpretá-los de maneira diferente. A discussão sobre o caso poderia parecer-se com uma discussão académica. Está fora do âmbito desta Câmara.

Há evidentemente uma alta de preços, pequena em 1940, progredindo porém e acentuando-se em 1941.

Esta não é determinada, emquanto a nós, como aconteceu na outra guerra, pela desvalorização da moeda. Se fôsse,: verificar-se-ia primeiro um acréscimo do meio circulante, que se poderia registar por determinada curva.
Notar-se-ia depois a evolução dos preços, que se registaria por curva semelhante, acompanhando aquela, seguindo-a; depois de certo tempo.
E, por último, a evolução dos salários e ordenados, que naturalmente se registaria por uma curva tendo com as anteriores certa analogia, acompanhando esta ultima como essa acompanhava a primeira.

Cada uma delas seria anunciadora da que se lhe seguia. O fenómeno, na sua evolução natural, registar-se-ia por curvas e «anunciadoras» como aquelas a que se referia. Aftalion no seu curso de estatística na Faculdade de Direito da Universidade de Paris em 1927-1928,
Les presses universitaires de France, 48, Boulevard Saint-Miçhel -, curvas «anunciadoras» como as conhecidas curvas anunciadoras de crises do «comité» de investigação económica da Universidade de Haward, Estados Unidos; geralmente citadas nos livros da especialidade.

O fenómeno agora não aparece assim entre nós.

A alta dos preços começa por dar-se, e acentua-se designadamente nos preços por grosso dos produtos não alimentares, que, ou são produtos estrangeiros que chegam caros e em quantidade insuficiente aos nossos mercados ou produtos nacionais que fogem dos nossos mercados, procurando os altos preços dos mercados estrangeiros.

A alta dos preços notada não parece pois que seja uma consequência da desvalorização da moeda. Deve ser principalmente o natural resultado da lei da oferta e da procura: rareiam as mercadorias, sobem os preços não só das mercadorias que faltam como de outras afins, as que directa ou indirectamente as podem substituir.

Essa é, de resto, a opinião do nosso Banco Central, expressa no seu último relatório, o de 1940, quando diz, como aliás se registou, que o agravamento de preços naquele ano, no mercado interno, foi determinado pela alta de preços no estrangeiro.

A partir dos meados de 1941, não contestamos que o alargamento do meio circulante, embora com moeda sã, forte e valorizada, não tenha possivelmente influído nos preços.
O Govêrno tanto o reconhece que, com o seu último empréstimo, procura, e bem, resolver o caso recolhendo parte dessa moeda, cuja emissão tem em grande parte servido para fortalecer o nosso Instituto de emissão pela aquisição de sólidas reservas.
Os últimos maus anos agrícolas também, em parte, devem ter contribuído pára a anormalidade da situação presente.

Essa alta de preços será ou não geradora de lucros extraordinários para os importadores de mercadorias estrangeiras, que até nós chegam em menor quantidade, é certo, mas por custo bastante elevado.
Não o chegámos a averiguar por falta de tempo e de elementos.
Ela é, porém, geradora, sem dúvida, desses lucros para os exportadores de mercadorias nacionais, adquiridas no mercado nacional por preços muito inferiores àqueles por que são vendidas para o estrangeiro. Estão no seu legítimo direito os exportadores vendendo as suas mercadorias pelo mais elevado preço por que as possam vender. Os interêsses da Nação estão de harmonia com os seus. O Estado, se vai inquirir disso, e naturalmente para comparticipar, dos seus lucros extraordinários, e mais nada.

Êsses compreendem-se nos que a presente proposta de lei pretende atingir.

A moeda portuguesa não se pode considerar desvalorizada, visto que a sua paridade com outras moedas, igualmente fortes, se tem mantido ou pouco se tem modificado; visto que os reservas que a garantem têm aumentado ; visto que a proporção dessas reservas para os respectivos valores que essas mesmas reservas cobrem não tem deminuído. Não nos parece que se tenha desvalorizado; emfim, porque os aumentos de circulação tiveram lugar também, como se disse, por autênticas necessidades do meio, e não por simples necessidades do Estado.

A tendência descensional das taxas de juro no mercado português, que se põe em destaque no último relatório do banco emissor, não é um sintoma de moeda desvalorizada ou, que se desvaloriza, mas antes um sintoma de fortalecimento e desconfiança na moeda e na sua estabilidade.

As taxas de hoje vão, entre nós, no mercado do dinheiro de 1 1/2 a 6 por cento.
No mercado livre fazem-se mesmo, por vezes, operações a taxas inferiores às dos próprios bancos.

Num dos volumes do trabalho citado, da autoria do relator deste parecer, há uma página explicativa do custo do dinheiro em Portugal no período que precedeu o da nossa regeneração financeira, no tempo dos deficits permanentes, quando não havia confiança na moeda

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28 DE JANEIRO DE 1942 110-(45)

portuguesa e essa era uma moeda do estabilização duvidosa.

A taxa de desconto do banco emissor, que hoje é de 4 1/2 por cento, chegou a ser, em 1923, de 9 por cento.
As taxas de desconto dos bancos e casas bancárias, quo hoje variam entre 4 1/2 e 6 por cento, variavam em 1925 entre 10 e 16 por cento, chegando a ser do 18 por cento.

Os particulares no mercado livre, que hoje emprestam, segundo nos diz o Banco de Portugal, a taxas inferiores às dos próprios bancos e instituições de crédito, emprestavam então, segundo as informações oficiais da Caixa Geral de Depósitos, registadas naquele trabalho, a taxas variando entre 15 e 30 por cento.
Então, a moeda de um país de finanças doentes, sujeita a todas as contingências e, por consequência, de estabilidade duvidosa.
Hoje, a moeda de um país são, por consequência moeda estável e em cuja estabilidade se confia.

A pequena alta muna produtos em relação à grande alta noutros e a não relação destas variações de preços com as variações do meio circulante são, quanto a nós, efeitos principalmente da lei da oferta e da procura.

Um facto sobressai desde já destas realidades: A perfeita legitimidade da repressão do Governo na alta dos preços no mercado interno, além de certos limites, de produtos de origem ou de fabrico nacionais e, pelo que respeita a estes últimos, com matérias primas nacionais.

Não há direito de, quando a grande maioria perde ou se sacrifica, recusando-se-lhe, em nome do bem comum, legítimos ganhos ou prejuízos menores, uma minoria aproveitar das circunstâncias, para auferir lucros excessivos e desproporcionados com o seu esfôrço.

Atenda-se, por exemplo, aos seguintes números-índices, que extraímos do último relatório do Banco de Portugal:

Cereais-Preços por grosso (base: Junho do 1927=100):

..................................... Índices

1938 (média anual). ......... 104,2 ... 100
1940 (média anual). ......... 110,4 ... 105,9

A lavoura de cereais entre nós aproveitou de 1938 para 1940 de um aumento nos seus preços do venda de 5,9 por conto.

Repare-se nestes números quando adiante verificarmos o aumento nos valores de exportação de certos produtos de origem nacional.

Vamos agora ver outros números e outras séries que merecem ser comparadas com as que anteriormente analisámos.

Revelam sem dúvida -no seu conjunto- lucros extraordinários de certas actividades.
Comecemos por ver os valores alfandegários da nossa exportação e quanto aumentaram de 1938 para 1940, isto não tendo havido aumento proporcional nas quantidades exportadas. Estas em muitos casos, pelo contrário, deminuíram.

Comércio especial - Exportação - Mercadorias nacionais e nacionalizadas, segando as classes da nossa pauta

[Ver tabela na imagem]

No mercado interno o aumento dos produtos da exportação foi, como se viu, de 1938 para 1940, de 17 por cento.
Aqui êsse aumento aparece de 42 por cento, isto em valores alfandegários e não obstante a deminuição de 26,1 por cento do peso das mercadorias exportadas:

............................ Toneladas ... Índices

1938 ....................... 1.540:469 ... 100
1940 ....................... 1.139:847 ... 73,9

Vejamos agora alguns números particulares referentes a 1940, com relação a 1938, que se nos afiguram igualmente sugestivos. Os números romanos são os da pauta.
Repare-se não só nos números índices, mas nas quantidades, em toneladas, e nos valores, em contos.

Comércio especial-Exportação

(Estatística do Comércio Externo, l vol., 1910)

(Base de referencia para os números relativos: ano de 1938=100)

Matérias primas :

I-De origem mineral:

........................... Toneladas ... Índices

1936 ....................... 810:569 ... -
1938 ....................... 863:627 ... 100
1940 ....................... 373:260 ... 43

........................... Contos ... Índices

1936 ...................... 84:562 ... -
1938 ...................... 74:403 ... 100
1940 ...................... 118:836 ...159

Menos 57 por cento no pêso; mais 59 por cento no valor.

II-De origem vegetal:

........................... Toneladas ... Índices

1936 ...................... 399:778 ... -
1938 ...................... 389:401 ... 100
1940 ...................... 480:735 ... 123

........................... Contos ... Índices

1936 ...................... 197:529 ... -
1938 ...................... 234:155 ... 100
194O ...................... 323:140 ... 138

Mais 23 por conto no pêso; mais 88 por cento no valor.

IV-Metais:

........................... Toneladas ... Índices
1936 ...................... 18:940 ... -
1938 ...................... 21:455 ... 100
1940 ...................... 16:847 ... 78

........................... Contos ... Índices
1936 ...................... 4:996 ... -
1988 ...................... 7:225 ... 100
1940 ...................... 31:266 ... 432

Monos 22 por cento no pêso; mais 332 por conto no valor.

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110-(46) DIÁRIO DAS SESSÕES -N.º 115

Fios, tecidos, feltros e respectivas obras:

I-De lã:

........................... Toneladas ... Índices

1936....................... 49 ... -
1938....................... 74 ... 100
1940....................... 886 ... 1:197

........................... Contos ... Índices

1936....................... 658 ... -
1938....................... 1:702 ... 100
1940....................... 30:853 ... 1:812

Mais 1:097 por cento no pêso; mais 1:712 por cento no valor.

Substancias alimentícias:

IV - Pescarias:

........................... Toneladas ... Índices

1936 ...................... 5:497 ... -
1938 ...................... 43:624 ... 100
1940 . .................... 45:205 ... 103

........................... Contos ... Índices
1936 ...................... 7:926 ... -
1938 ...................... 199:147 ... 100
1940 ...................... 238:112 ... 119

Mais 3 por cento no pêso; mais 19 por cento no valor.

Manufacturas diversas:

II - Obras de matérias vegetais:

........................... Toneladas ... Índices

1936 ...................... 22:305 ... -
1938 ...................... 23:458 ... 100
1940 ...................... 47:748 ... 203

........................... Contos ... Índices

1936 ...................... 51:067 ... -
1938 ...................... 56:886 ... 100
1940 ...................... 145:957 ... 256

Mais 103 por cento no peso: mais 156 por conto no valor.

III-Obras de matérias minerais:

........................... Toneladas ... Índices

1936 ...................... 1:305 ... -
1938 ...................... 2:322 ... 100
1940....................... 4:821 ... 200

........................... Contos ... Índices
1936....................... 1:927 ... -
1938....................... 3:092 ... 100
1940....................... 8:666 ... 280
8:666 280

Mais 107 por cento no pêso; mais 180 por cento no valor.

IV-Obras de metais :

........................... Toneladas ... Índices

1936....................... 1:019 ... -
1938....................... 1:205 ... 100
1940....................... 1:305 ... 108

........................... Contos ... Índices

1936....................... 8:075 ... -
1938....................... 9:715 ... 100
1940....................... 20:645 ... 212

Mais 8 por cento no pêso; mais 112 por cento no valor.

V- Papel e obras de tipografia:

........................... Toneladas ... Índices

1936....................... 358 ... -
1938 ...................... 406 ... 100
1940....................... 559 ... 137

........................... Contos ... Índices

1936 ...................... 2:085 ... -
1938....................... 2:865 ... 100
1940 ...................... 9:911 ... 345

Mais 37 por cento no pêso; mais 245 por cento no valor.

Por nos parecerem também interessantes, apresenta-mos estas séries, que se encontram no Anuário Estatístico das Contribuições e Impostos de 1940:

Produção mineira (anos de 1936 a, 1940). Minério vendido no País e minério exportado :

........................... Toneladas ... Índices

1936....................... 675:465 ... -
1937....................... 931:306 ... -
1938 ...................... 932:428 ... 100
1939 ...................... 870:938 ... -
1940 ...................... 652:521 ... 69

........................... Contos ... Índices

1936....................... 56:142 ... -
1937....................... 135:882 ... -
1938:...................... 107:245 ... 100
1939 ...................... 121:792 ... -
1940 ...................... 189:136 ... 176

Menos 31 por centro no pêso; mais 76 por conto no valor.

Os dados apresentados nas séries expostas, com referência à nossa exportação, como se viu, não vão além de 1940.
Procurámos naturalmente na organização dêste trabalho elementos, que nos esclarecessem sôbre 1941, ano a partir do qual - ,se a presente proposta , for aprovada- começa ,a tributação sôbre os lucros de guerra. Êsses elementos foram-nos aparecendo primeiro até Maio, depois até Outubro, e, já quando êste parecer estava em provas, alguns outros que, ainda que referidos a este mesmo mês de Outubro, são particularmente elucidativos para o estudo que estamos fazendo.

Exportação nacional e nacionalizada- Comércio especial nos meses de Janeiro a Maio de 1941 em comparação com a dos mesmos meses dos anos anteriores

(Números dos serviços de estatística do Banco de Portugal - Boletim n.º 24 de Junho de 1941)

Base: 1938 =100
Resinosos:

........................... Toneladas ... Índices

1938....................... 15:229 ... 100
1939....................... 25:812 ... -
1940....................... 10:168 ... -
1041 ...................... 29:233 ... 191

........................... Contos ... Índices

1938....................... 24:659 ... 100
1939....................... 39:956 ... -
1940....................... 24:947 ... -
1941....................... 62:590 ... 253

Mais 91 por cento no pêso; mais 153 por cento no valor.

Volfrâmio

........................... Toneladas ... Índices

1938...................... 872 ... 100
1939...................... 1:159 ... -
1940...................... 1:221 ... -
1941...................... 1:917 ... 219

........................... Contos ... Índices

1938....................... 6:883 ... 100
1939....................... 8:408 ... -
1940....................... 24:119 ... -
1941....................... 53:545 ... 777

Mais 119 por cento no pêso; mais 677 por cento no valor.

Tecidos tintos e estampados, em peça, de algodão:

........................... Toneladas ... Índices

1938....................... 1:031 ... 100
1939....................... 924 ... -
1940....................... 1:008 ... -
1941....................... 1:038 ... 100,6

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28 DE JANEIRO DE 1942 110-(47)

................................ Contos ...... Índices
1938 ........................... 16:855 ...... 100
1939 ........................... 15:321 ...... -
1940 ........................... 24:334 ...... -
1941 ........................... 26:255 ...... 155

Mais 0,6 por cento no pêso; mais 55 por cento no valor.

Sardinha em azeite e similares da sardinha
........................................... Toneladas ...... Índices
1938....................................... 11:027 ......... 100
1939....................................... 15:681 ......... -
1340....................................... 11:337 ......... -
1941....................................... 23:767 ......... 206

............................................. Contos ...... Índices
1938......................................... 61:899 ...... 100
1939......................................... 83:271 ...... -
1940......................................... 62:405 ...... -
1941.........................................146:714 ...... 237

Mais 106 por cento no pêso ; mais 137 por cento no valor.

Cortiça (matéria prima):
.......................... Toneladas ...... Índices
1938...................... 46:344 ......... 100
1939...................... 59:777 ......... -
1940...................... 51:660 ......... -
1941...................... 58:655 ......... 126

........................... Contos ...... Índices
1938 ...................... 51:857 ...... 100
1939....................... 70:263 ...... -
1940....................... 58:731 ...... -
1941....................... 65:610 ...... 126

Mais 26 por cento no pêso ; mais 26 por cento no valor.

Cortiça (manufacturada):
.......................... Toneladas ..... Índices
1938...................... 4:138 ......... 100
1989...................... 4:392 ......... -
1940...................... 4:828 ......... -
1941...................... 6:278 ......... 151

........................... Contos ...... Índices
1938. ..................... 20:220 ...... 100
1939....................... 22:160 ...... -
1940....................... 49:727 ...... -
1941....................... 61:212 ...... 302

Mais 51 por cento no pêso; mais 202 por cento no valor. Seguem alguns números mais actualizados :

Comércio especial, Exportação de Janeiro a , Outubro de 1941 .Produtos nacionais e nacionalizados .

Comparação com a dos mesmos meses dos anos anteriores

(Elementos extraídos do Boletim Mensal do Instituto Nacional do Estatística de Outubro do 1911)

Período de referência, período base: - o dos meses do Janeiro a Outubro do 1938- 100

Coiros e peles em bruto e preparadas:
..................................... Toneladas ..... Índices
1938................................. 153 ........... 100
1939................................. 333 ........... -
1940................................. 237 ........... -
1941................................. 278 ........... 639

.......................................... Contos ...... Índices
1938...................................... 739 ........ 100
1939...................................... 1:687 ...... -
1940...................................... 1:415 ...... -
1941...................................... 8:286 ...... 1:194

Mais 539 por cento no pêso ; mais 1:091 por cento na valor.

Óleos de origem animal:
.............................. Toneladas ..... Índices
1938.......................... 1:287 ......... 100
1939.......................... 2:696 ......... -
1940.......................... 1:952 ......... -
1941.......................... 2:777 ......... 215

.................................. Contos ...... Índices
1938.............................. 1:095 ...... 100
1939.............................. 2:383 ...... -
1940.............................. 4:016 ...... -
1941..............................14:772 ...... 1:349

Mais 115 por cento no pêso; mais 1:249 por cento no valor.

Cortiça em aparas, pranchas, do refugo e em serradura:
................................................. Toneladas ..... Índices
1938............................................. 78:204 ........ 100
1939............................................. 97:241 ........ -
1940............................................. 93:110 ........ -
1941............................................. 109:494........ 140

................................................. Contos ...... Índices
1938............................................. 94:057 ...... 100
1939.............................................120:082 ...... -
1940.............................................111:970 ...... -
1941.............................................148:284 ...... 157

Mais 40 por cento no pêso; mais 57 por cento no valor.

Cortiça virgem:
................................................. Toneladas ..... Índices
1938............................................. 16:715 ........ 100
1939............................................. 24:733 ........ -
1940............................................. 19:974 ........ -
1941............................................. 42:703 ........ 255

................................................. Contos ...... Índices
1938............................................. 10:865 ...... 100
1939............................................. 16.077 ...... -
1940............................................. 13:919 ...... -
1941............................................. 31:184 ...... 287

Mais 155 por cento no pêso; mais 187 por cento no valor.

Resinosos, àgua-raz e pez louro:
.................................. Toneladas ..... Índices
1938.............................. 35:393 ........ 100
1939.............................. 51:321 ........ -
1940.............................. 20:398 ........ -
1941.............................. 48:069 ........ 135

...................................... Contos ...... Índices
1938.................................. 68:801 ...... 100
1939.................................. 75:269 ...... -
1940.................................. 44:686 ...... -
1941.................................. 117:293 ...... 170

Mais 35 por cento no pêso; mais 70 por cento no valor.

Óleos vegetais:
...................... Toneladas ..... Índices
1938.................. 2:783 ......... 100
1939.................. 3:181 ......... -
1940.................. 3:952 ......... -
1941.................. 5.889 ......... 211

........................ Contos ...... Índices
1938.................... 4:740 ...... 100
1939.................... 4:945 ...... -
1940.................... 9:681 ...... -
1941.................... 33:442 ...... 705

Mais 111 por cento no pêso; mais 605 por cento no valor.

Cimentos e pozolanas:
.......................... Toneladas ..... Índices
1938...................... 14:439 ........ 100
1939...................... 20:240 ........ -
1940...................... 21:756 ........ -
1941...................... 27:842 ........ 192

............................. Contos ...... Índices
1938......................... 2:659 ...... 100
1939......................... 3:692 ...... -
1940......................... 4:737 ...... -
1941......................... 6:373 ...... 239

Mais 92 por cento no pêso; mais 139 por cento no valor.

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110-(48) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 115

Minérios de volfrâmio:

........................... Toneladas ... Índices

1988....................... 1:857 ... 100
1989....................... 2:501 ... -
1940....................... 2:783 ... -
1941....................... 4:224 ... 229

........................... Contos ... Índices

1938....................... 13:890 ... 100
1939....................... 18:523 ... -
1940....................... 54:465 ... -
1941....................... 248:273 ... 1:781

Mais 129 por cento no peso; mais 1:681 por cento no valor.

Sucatas de metais:

........................... Toneladas ... Índices

1938....................... 14:864 ... 100
1939....................... 13:588 ... -
1940....................... 10:664 ... -
1941....................... 11:373 ... 76

........................... Contos ... Índices

1938....................... 3:589 ... 100
1939....................... 3:378 ... -
1940....................... 4:232 ... -
1941....................... 5:159 ... 143

Menos 24 por cento no poso; mais 43 por cento no valor.
Fios, tecidos, feltros e respectivas obras de algodão:

........................... Toneladas ... Índices

1938....................... 2:568 ... 100
1939....................... 2:694 ... -
1940....................... 2:893 ... -
1941....................... 4:375 ... 170

........................... Contos ... Índices

1938....................... 42:418 ... 100
1939....................... 44:735 ... -
1940....................... 57:727 ... -
1941....................... 114:663 ... 270

Mais 70 por cento no pêso; mais 170 por cento no valor.

Pescarias em conserva:

........................... Toneladas ... Índices

1938....................... 31:971 ... 100
1939....................... 38:303 ... -
1940....................... 34:971 ... -
1941....................... 48:139 ... 150

........................... Contos ... Índices

1938....................... 150:879 ... 100
1939....................... 191:243 ... -
1940....................... 184:819 ... -
1941....................... 280:132 ... 185

Mais 50 por cento 110 pêso; mais 85 por conto no valor.

Manteiga, ovos e queijos:

........................... Toneladas ... Índices

1938....................... 117 ... 100
1939....................... 149 ... -
1940....................... 379 ... -
1941....................... 370 ... 316

........................... Contos ... Índices

1938....................... 1:086 ... 100
1939....................... 1:442 ... -
1940....................... 3:086 ... -
1941....................... 3:789 ... 348

Mais 216 por cento no pêso; mais 248 por cento no valor.

Figos secos e em conserva:

........................... Toneladas ... Índices

1988....................... 1:575 ... 100
1939....................... 1:530 ... -
1940....................... 1:276 ... -
1941....................... 686 ... 43

........................... Contos ... Índices

1938....................... 1:211 ... 100
1939....................... 1:195 ... -
1940....................... 1:128 ... -
1941....................... l:516 ... 125

Menos 57 por cento no pêso; mais 25 por cento no valor.

Hortaliças e legumes verdes:

........................... Toneladas ... Índices

1938....................... 17:663 ... 100
1980....................... 11:745 ... -
1940....................... 7:620 ... -
1941....................... 13:596 ... 76

........................... Contos ... Índices

1938....................... 8:387 ... 100
1939....................... 5:600 ... -
1940....................... 5:522 ... -
1941....................... 10:487 ... 125

Menos 24 por cento, no pêso; mais 25 por cento no valor.

Conservas de azeitonas o de produtos hortícolas:

........................... Toneladas ... Índices

1938....................... 2:034 ... 100
1939....................... 2:114 ... -
1940....................... 2:596 ... -
1941....................... 1:906 ... 93

........................... Contos ... Índices

1938....................... 3:604 ... 100
1939....................... 4:005 ... -
1940....................... 5:097 ... -
1941....................... 6:424 ... 178

Menos 3 por conto no pêso; mais 78 por cento no valor.

Farinha de peixe:

........................... Toneladas ... Índices

1938....................... 1:724 ... 100
1939....................... 1:946 ... -
1940....................... 1:223 ... -
1941....................... 2:380 ... 138

........................... Contos ... Índices

1938....................... 952 ... 100
1939....................... 1:389 ... -
1940....................... 1:717 ... -
1941....................... 3:955 ... 415

Mais 38 por cento no pêso; mais 315 por cento no valor.

Resíduos do oleaginosas:

........................... Toneladas ... Índices

1938....................... 8:984 ... 100
1939....................... 11:696 ... -
1940....................... 1:595 ... -
1941....................... 12:761 ... 142

........................... Contos ... Índices

1938....................... 2:938 ... 100
1939....................... 3:926 ... -
1940....................... 1:000 ... -
1941....................... 14:202 ... 483

Mais, 42 por cento no pêso; mais 383 por cento no valor.

Cortiça em aglomerados, discos, quadros, rolhas e em obras diversas:

........................... Toneladas ... Índices

1938....................... 8:732 ... 100
1939....................... 9:028 ... -
1940....................... 9:913 ... -
1941....................... 12:282 ... 140

........................... Contos ... Índices

1938....................... 41:154 ... 100
1939....................... 44:400 ... -
1940....................... 96:207 ... -
1941....................... 122:364 ... 297

Mais 40 por cento no pêso; mais 197 por cento no valor.

Obras de metais em ferro e aço:

........................... Toneladas ... Índices

1938....................... 553 ... 100
1939....................... 758 ... -
1940....................... 681 ... -
1941....................... 738 ... 133

........................... Contos ... Índices

1938....................... 2:333 ... 100
1939....................... 3:213 ... -
1940....................... 3:972 ... -
1941....................... 5:791 ... 248

Mais 83 por cento no pêso; mais 148 por cento no valor.

Página 49

28 DE JANEIRO DE 1942 110-(49)

Calçado:

........................... Toneladas ... Índices
1938....................... 20 ... 100
1039....................... 18 ... -
1940....................... 334 ... -
1941....................... 82 ... 410

........................... Pares ... Índices

1938. ..................... 28:867 ... 100
1939. ..................... 25:958 ... -
1940. ..................... 193:790 ... -
1941. ..................... 125:022 ... 433

........................... Contos ... Índices

1938....................... 433 ... 100
1939....................... 464 ... -
1940....................... 12:598 ... -
1941....................... 3:874 ... 1:241

Mais 310 por conto no pêso; mais 333 por conto no número de pares, e mais 1:141 por cento no valor.

Medicamentos o perfumarias :

........................... Toneladas ... Índices

1938....................... 100 ... 100
1939....................... 134 ... -
1940....................... 122 ... -
1941....................... 118 ... 111

........................... Contos ... Índices

1938....................... 1:724 ... 100
1939....................... 2:114 ... -
1940....................... 3:133 ... -
1941....................... 5:295 ... 307

Mais 11 por conto no pêso; mais 207 por cento ao valor.

Vimos a alta de preços dós produtos de exportação precedendo a alta geral de preços no mercado interno.
Vamos agora ver, em detalhe, e conforme os elementos fornecidos pelo serviço de estatística do Banco de Portugal, no seu relatório de Novembro de 1941, a variação do preço médio dessas mercadorias, segundo os valores alfandegários, de Janeiro a Outubro de 1941, em relação aos mesmos meses de 1940.
Note-se que esta comparação é com os preços de 1940, ano de preços já muito elevados destes produtos de exportação com relação aos de 1938, ano base do nosso estudo.
Vimos atrás que os valores das mercadorias exportadas tiveram um aumento de 42 por cento em 1940, com referência a 1938.

Comércio especial de Exportação de principais mercadorias de Janeiro a Outubro de 1941

Variação do seu preço médio em 1941 relativamente a 1940

Animais vivos: Percentagem
Gado.............................................+ 179,9

Matérias primas:
Cortiça:

Aparas .............................................+ 8,7
Pranchas............................................+ 9,2
Refugo ............................................+ 12,2
Virgem .............................................+ 4,2
Serradura ..........................................+ 5,3

Pez louro .........................................+ 12,8
Água-raz ..........................................+ 17,9
Esteios de madeira ................................+ 5,8
Óleos vegetais e animais ..........................+139,9
Bôrra o sarro de vinho ............................+ 28,1
Coiros e peles ....................................+ 41,9
Minério de estanho. ...............................+ 2,8
Minério de volfrâmio...............................+194,9
Pirites e pirites queimadas .......................+ 2,3

Fios o tecidos:

Cobertores (de lã pura ou mixta)....................-29,6
Tecidos do algodão brancos ou branqueados...........+10
Tecidos do algodão tintos e estampados..............+10,7
Tecidos de algodão bordados.........................+38,9
Bordados de linho...................................+48,5

Substancias alimentícias:

Vinho comum tinto .................................+ 35,2
Vinho comum branco.................................+ 38,5
Vinho do Pôrto.....................................+ 9
Vinho da Madeira...................................+ 7
Vinhos licorosos...................................+ 22,4
Aguardentes simples ou preparadas..................+ 17,9
Conserva de sardinha em azeite ou môlhos...........+ 7,9
Similares da sardinha em azeite ou molhos..........+ 25,9
Sardinha e similares conservados pelo sal..........+ 43,5
Atum e similares conservados pelo
sal e em azeite ou môlhos..........................+ 22,5
Carne fresca preparada o toucinho..................+ 23,8
Azeite ............................................+ 17,7
Café ..............................................+ 51,1
Ananases ..........................................+ 68,8
Amêndoa em casca ..................................+ 36,1
Amêndoa em miolo ..................................+ 40,7
Hortaliças e legumes...............................+ 6,4
Resíduos de oleaginosas ...........................+ 77,6

Manufacturas diversas:

Madeira serrada para caixas ou barris..............+ 34,5
Madeira em palitos o obras diversas ...............+396,7

Cortiça:

Aglomerados.........................................- 6,2
Discos. ............................................+ 0,9
Rolhas .............................................+ 0,6
Quadros e obras diversas ...........................+35,2

Calçado ............................................+73,7

Não revelarão estes números, e como estes muitos outros que certamente se poderiam apresentar se consultássemos outros elementos, lucros extraordinários, aqueles mesmos lucros que a proposta pretende atingir?

A resposta parece-nos dever ser afirmativa.

Não julgaríamos este trabalho completo sem a análise da actividade bancária do País, vista pelos balanços dos bancos e restantes entidades que entre nós exercem o comércio bancário.
Essa análise, porém, não nos foi possível fazer dentro do pouco tempo de que dispomos - visto nos quadros que tratam dos bancos e entidades que exercem o comércio bancário dos volumes Situação Bancária, do Instituto Nacional de Estatística, se incluir em 1940 o Banco Nacional Ultramarino, não se fazendo porém tal inclusão nos anos anteriores do 1938 e 1936, o que torna difíceis as comparações, que são, como se sabe, a base da estatística.
O Banco Nacional Ultramarino é no País, pelo seu grande número de agências - quarenta e cinco, salvo erro, talvez o banco por onde passa o maior número de negócios.
O recurso foi eliminar no quadro de 1940 os números referentes a esse importante organismo de crédito, para se poder fazer um confronto com os anos anteriores. O quadro assim teve de ficar necessariamente incompleto e pouco expressivo.
Apresentamo-lo porém, não obstante isso.
Não se encontra nêle, em todo o caso, nenhuma indicação contra a proposta de lei que se discute, nem nenhum índice contrário aos muitos que temos apresentado favoráveis ao ponto de vista que defendemos.
Antes, porém, queremos apresentar dois elementos de estudo que se nos afiguram igualmente interessantes.

Página 50

110-(50) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 115.

Entradas e saídas de divisas em 1940

(Números do volume Situação Bancária, 1940, do Instituto Nacional de Estatística)

Milhares de libras

Entradas...................................... 37:709
Saídas........................................ 35:833
Excesso das entradas sôbre as saídas ......... 1:876

Não podemos fazer comparações com anos anteriores, pôr só se ter começado a publicação deste mapa em 1940.
E interessante notar o facto, que deve ser raro ou único de Portugal liquidar as suas contas com o estrangeiro, com um importante saldo de divisas no valor de & 1.876:000, números redondos, a seu favor.

Movimento geral das Câmaras de Compensação de Lisboa e Porto

Meses de janeiro a Novembro de 1941, em comparação com iguais meses dos anos anteriores

(Números do relatório do Banco de Portugal de Novembro de 1941)

..................................... Milhares de contos .. Índice
1938................................. 7:992 ............... 100
1939................................. 8:626 ............... -
1940................................. 11:201 .............. -
1941................................. 17:610 .............. 220

De 1938 para 1941 um aumento de 120 por cento.

Vejamos agora os valores do activo e do passivo dos bancos e entidades que exercem no País o comércio bancário, com excepção do Banco Nacional Ultramarino.

Saldos referentes a 31 de Dezembro

(Elementos do [...]Situação Bancária, 1940 do Instituto Nacional de Estatística)

[Ver tabela na imagem]

De todos os índices registados neste estudo, os mais elucidativos são, talvez, os que se seguem, referentes ao acréscimo do valor das letras descontadas no continente e ilhas e nas cidades de Lisboa e Pôrto e à diminuição, ao mesmo tempo, do valor das letras protestadas.
Os elementos que seguem são extraídos dos volumes Situação Bancária do Instituto Nacional de Estatística.

Letras descontadas e protestadas no Pais no ano de 1940, em comparação com os anos anteriores

Raso de referência: ano de 1938=100

Letras descontadas

................................................ Contos ....... Índice
1936............................................ 6.520:807 .... -
1938............................................ 7.531:020 .... 100
1940............................................ 8.631:928 .... 114

Um aumento do 14 por cento.

Letras protestadas:

................................................ Contos ....... Índice
1936............................................ 80:298 ....... -
1938............................................ 91:098 ....... 100
1940............................................ 78:932 ....... 86

Uma diminuição de 14 por cento.

Letras protestadas cujos aceitantes exerciam uma actividade industrial:

................................................ Contos ....... Índice
1936............................................ 18:227 ....... -
1938............................................ 13:135 ....... 100
1940............................................ 10:633 ....... 80

Uma diminuição de 20 por cento.

Página 51

28 DE JANEIRO DE 1942 110-(51)

Letras protestadas cujos aceitantes exerciam uma actividade comercial:

[Ver tabela na imagem]

Uma deminuïção de 2 por cento.

Letras protestadas cujos aceitantes eram entidades particulares:

[Ver tabela na imagem]

Uma deminuïção de 26 por cento.

Letras protestadas cujos aceitantes exerciam uma actividade ignorada:

[Ver tabela na imagem]

Uma deminuïção de 16 por cento.

Dados mais actualizados, e mostrando como estos certo desafogo e prosperidade, suo os seguintes, extraídos do Boletim Mensal de Outubro de 1941 do Instituto Nacional de Estatística, referidos já aos primeiros nove meses do ano findo.
Apresentam-se em comparação com iguais meses dos anos anteriores.

Letras protestadas nos meses de Janeiro a Setembro de 1941, em comparação com iguais meses dos anos anteriores

(Base: ano de 1938 = 100)

[Ver tabela na imagem]

Uma deminuïção de 23 por cento em 1941.

Não queremos terminar a nossa exposição sem apresentar ainda alguns dados, que se nos afiguram igualmente interessantes, colhidos no último relatório da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência -contas da Caixa Económica Portuguesa -, que, como se sabe, tem dependências em todo o País.

São êsses os que se referem à diferença por distritos, para mais e para menos, entre os saldos existentes naquela Caixa em 31 de Dezembro de 1939 e igual dia de 1940.

Eram catorze os distritos do continente e ilhas que no fim de 1940 tinham maiores depósitos naquela Caixa do que no fim de 1939.
O total desses aumentos atingia 196:705 contos.
Lisboa e Porto, grandes centros comerciais e industriais, apareciam respectivamente com o aumento de 131:281 e 31:606 contos, quantias que se incluíam naquela soma.

Eram oito os distritos que no fim de 1940 tinham menores depósitos do que no fim de 1939.
A respectiva soma das diferenças para menos atingia 9:457 contos.

Entre esses distritos figuravam os três do Alentejo, a nossa grande região agrícola.

Évora, só por si, aparece nesse mapa com menos 2:298 contos de depósitos do que no fim do ano anterior.

Évora, a nossa, grande capital agrícola.

Por último, depois desta larga digressão pelos números, e para concluir, parece-nos oportuno indicar quais têm sido as quantias que o Estado tem cobrado pelo imposto de minas e pela contribuição industrial, grupos A, B e C.

Imposto liquidado de minas e águas minerais no continente e ilhas

(Elementos do Anuário Estatístico das Contribuïções e Impostos do 1940)

(Base: ano de 1938 = 100)

[Ver tabela na imagem]

Um aumento de 62 por cento.

Contribuição industrial, grupos A, B e C Importâncias cobradas

(Base: ano de 1938 = 100)

[Ver tabela na imagem]

Um aumento de 11,6 por cento.

Podemos concluir afirmando que tem oportunidade o se justifica plenamente a proposta de lei tributando os chamados lucros de guerra.

Reconhecida a oportunidade da proposta de lei, segue-se a apreciação das suas bases.
A proposta visa os contribuintes da contribuição industrial, quê, como se sabe, se dividem por três grupos: A, B e C.
Os do grupo A, contribuintes sujeitos a taxa fixa, mencionados numa tabela anexa ao decreto n.º 16:731, de 13 de Abril de 1929, tabela que tem sofrido algumas alterações; os do grupo B, as sociedades anónimas e em comandita por acções com capital superior a um mínimo estabelecido; e os do grupo C, que são os não abrangidos por qualquer dos grupos anteriores.

Particularidade conhecida do sistema é o facto de a tributação não incidir sobre lucros reais do contribuinte, mas sobre os seus lucros presumíveis.
Além dos contribuintes da contribuição industrial a proposta abrange também os indivíduos a que se refere a parte final da base I.
É com o sistema da contribuição industrial indicada que se vai pois estabelecer uma tributação sobre os lucros extraordinários obtidos devido ao estado de guerra.
A Câmara Corporativa tem a honra de sugerir as seguintes alterações à proposta do Govêrno:

1.º alteração:

Que na base I, entre a 1.ª e a 2.ª parte da mesma base, se introduza ò seguinte aditamento:

Quando se verificar que o rendimento ilíquido que serviu de base ao lançamento da contribuição industrial de 1941 foi inferior ao rendimento ilíquido real de 1940, a diferença entre ambos não será computada como lucros extraordinários de guerra.

Página 52

DIÁRIO DAS SESSÕES 110-(52)

2.ª alteração:

Que na parte final da base I se introduza o seguinte aditamento:

As emprêsas que exploram linhas férreas e carreiras da navegação reservada à bandeira nacional não serão abrangidas pela presente lei.

3.º alteração:

Que a base IV seja assim, redigida:

1) Quando se- trate de sociedades anónimos tributadas pêlo grupo B da contribuição industrial apurar-se-á o seu rendimento normal pela média do que houverem tido nos anos de 1937 e 1938.
2) Para as sociedades fundadas posteriormente a 1937 considerar-se-à rendimento normal de 1941 o que corresponder pelas taxas do grupo C à contribuição liquidada para aquele ramo. Para efeitos da aplicação do disposto na alínea a) do § 1.º da base III movimento morar de transacções das sociedades será determinado por comparação com contribuintes deste grupo C que exerçam o mesmo
ramo de comércio ou indústria.
3) Fará as sociedades anónimas e comanditas por acções não se considerará em qualquer caso rendimento extraordinário tributável por esta lei aquele que não exceder o necessário para assegurar ao capital realizado um rendimento líquido de 3 por cento, seja ou não distribuído como dividendo.

4.ª alteração:

Que na base v as datas de 15 de Fevereiro e 15 de Abril sejam emendadas respectivamente para 15 de Abril e 15 de Maio.

5.º alteração:

Que as bases VI, VII o VIII sejam substituídas pela seguinte base:

Os lançamentos e os recursos do presente imposto ficam sujeitos às disposições aplicáveis da contribuição industrial.

Serão tributadas, segundo a presente proposta, as entidades que em 1941 tenham realizado rendimentos ilíquidos superiores em mais de 15 por cento aos correspondentes, a contribuição industrial do mesmo ano.

São esses os considerados lucros de guerra.

Estes rendimentos ilíquidos, para os contribuintes do grupo C, são, em princípio, os rendimentos tributáveis, aqueles sobre que incidem 'as taxas do imposto.
E essa a doutrina dos artigos 5.º e 6º do decreto-lei n.º 24:916, de 10 de Janeiro de 1935.

Mas o que são rendimentos ilíquidos?

A circular n.º 58, de 21 de Fevereiro de 1935, publicada no Boletim n.º 1 da Direcção Geral das contribuições e Impostos desse ano, diz que paia o comércio esses rendimentos ilíquidos são a diferença entoe o preço de compra e o preço de venda; e que, para a indústria, são a diferença entre o custo da produção e o preço de venda; devendo considerar-se quanto àquela apenas o custo da matéria prima, mão de obra, combustível e energia.
Diz mais a dita circular que anos comércios e indústrias cujos interesses resultem de percentagens ou taxas cobradas sobre as transacções ou preços dos ajustes de contratos, por conta própria ou alheia, incluindo as operações de crédito realizadas pelos banqueiros, o rendimento tributável deverá corresponder ao produto dessas percentagens ou taxas.

Rendimento tributável e rendimento ilíquido são, pois, nos termos dos artigos citados e da circular explicativa transcrita na sua parte doutrinária; uma e a mesma cousa.
Na prática, porém, têm-se feito e fazem-se distinções.
O rendimento tributável até mesmo porque é um rendimento presumível - é por vezes inferior ao rendimento ilíquido, definido pela ' forma indicada, e isto pela simples razão de que os contribuintes não poderiam, tem certos casos, com o peso de um imposto que resultasse do produto das taxas legais pelos lucros ilíquidos assim definidos.

Numa exposição que chegou até nós diz-se que os serviços fiscais estabelecem o lucro ilíquido compatível com a muito elevada taxa a lançar.
Explicando este pensamento, acrescenta-se numa outra passagem da mesma- exposição que, sendo a taxa a aplicar elevadíssima - 15 por cento de verba principal, mais 4 por cento de imposto complementar e mais 2,4 por cento para a junta provincial, o que soma 21,4 por cento , «o Estado tem estabelecido um lucro ilíquido mais reduzido fora não se chegar ao lançamento de uma astronómica»

Numa outra exposição, que também nos foi presente, conta-se assim o caso:

A comissão fixa a verba de contribuição que julga razoável para cada contribuinte, e- é em função desta que lhe atribue um certo movimento às transacções.

No fundo o imposto é então lançado segundo o que em finanças se chama o método da avaliação administrativas.
Por muitos motivos; que é inoportuno referir, preferimos, a esse, o método das declarações controladas. Este método, porém, que por toda a parte se usa, não tem tido entre nós boa aceitação.

Na exposição que nos foi presente por uma das Secções desta Câmara põe-se este exemplo:

Admita-se que certas empresas foram colectadas em 1939 (antes da guerra) e em 1941 por importâncias precisamente iguais, isto é,, que os lucros, ilíquidos atribuídos para base da contribuição industrial foram os mesmos.

Admita-se ainda que os lucros reais obtidos nesses exercícios foram também os mesmos e que, em ambos casos, estes excedem em 15 por cento aqueles.
Segundo a proposta, no presente ano (1941) esse excesso será tributado como sendo lucros extraordinários de guerra. Mas pode esse excesso ser efectivamente considerado como tal ?
Evidentemente que não, porquanto a mesma diferença sé verificara no exercício anterior ao correspondente ao de estado de guerra.

Um outro caso, que se pode considerar semelhante, é exposto na parte final destas considerações, que transcrevemos de um outro parecer que igualmente nos foi apresentado:

Sendo publicados e portanto conhecidos os lucros das sociedades anónimas, muitos das quais, são até

Página 53

28 DE JANEIRO DE 1942 110-(53)

fiscalizados internamente por delegados do Estado, parece que se deveria considerar como seu rendimento normal o seu lucro verdadeiro.
Fixando-se esse lucro como o indica a base IV, em regra será atribuído um lucro menor, passando a ser considerada como lucro de guerra e colectada uma parte do lucro já auferido anteriormente à guerra e que, portanto, com esta nada tem.

Admite-se que estes e outros casos semelhantes seriam possivelmente resolvidos, atendendo à maneira como a contribuição industrial é lançada e também como este imposto vai ser lançado, com uma autorização assim concedida, que constituiria um aditamento à base I:

O Governo fica autorizado, se o entender conveniente, a estabelecer factores de correcção para determinar os rendimentos ilíquidos tributáveis.

No fundo isso seria, afinal, o que já hoje se faz na prática. Aplicações do chamado método da avaliação administrativa - que tem as suas vantagens e os seus defeitos, como tudo neste inundo.

A Câmara, porém, entende preferível a emenda a que se refere a primeira alteração sugerida.

O Governo, diz a Câmara -pela boca do autor da emenda-, só os lucros de guerra pretende atingir.

O caso assim fica melhor esclarecido para a hipótese de quaisquer dúvidas na aplicação da lei.

Sem a emenda sugerida poderíamos chegar a um resultado muito diverso do que se pretende, colectando lucros ilíquidos que já existiam antes, da guerra, iguais ou superiores mesmo aos actuais, mas que, para efeito tributário, haviam sido propositadamente reduzidos.

A base XI é uma ampliação da base I
Abrange as indústrias sujeitas a regime tributário especial.
Pensou-se que certas indústrias, pelo facto de pagarem determinados impostos em função das operações que fazem, ficariam ipso facto isentas desta tributação.
A verdade, porém, é que mesmo em tal caso pode acontecer que os' seus lucros reais, devido ao estado de guerra, sejam superiores, em mais de 15 por cento, aos lucros normais.
Sendo assim o Estado entende que deve comparticipar nesses lucros extraordinários, que são lucros de guerra, tal como comparticipa nos dos contribuintes da contribuição industrial.

Foi para esclarecer este caso que o Governo fez a sua conhecida proposta de aditamento.

Tem-se dito haver em tal caso uma dupla tributação do mesmo facto. Não há.

Há uma tributação de um determinado acto ou facto e há posteriormente uma tributação que incide sobre determinado contribuinte por este ter realizado na sua indústria uma tal soma de lucros.

Argumenta-se contra a proposta pelo facto de esta tributar lucros ilíquidos, em vez de tributar lucros liquidas, o que seria, diz-se, mais compreensível e justo.
Fugimos da discussão desse assunto.
Esta proposta de lei é de lucros de guerra - para ser aplicada e para vigorar com a actual lei da contribuição industrial.
As vantagens e inconvenientes da tributação de lucros líquidos ou de lucros ilíquidos será cousa que interesse quando se pensar na reforma do actual sistema tributário.
Com o actual regime houve que definir o que se entende por lucro ilíquido, tal como amanhã, com um novo regime, haveria que definir o que se entendia por lucro líquido. Definição por definição, talvez tam complicada seja uma como outra.

Diremos também que a tributação de lucros líquidos compreende-se num regime baseado na declaração controlada do contribuinte.
Mas o imposto com base na declaração tem sido e é cousa mal aceite entre nós.

Caso muito particular e especial é o dos caminhos de ferro e o das companhias fazendo carreiras da navegação reservada à bandeira nacional, a que se refere a segunda alteração sugerida.

As_ companhias de caminhos de ferro trabalham em condições precárias com carvão, óleos, ferros e outros materiais obtidos por alto preço, vendo-se, não obstante isso, impossiblitadas de levantar as suas tarifas, que, como se sabe, são aprovadas pelo Governo. Estas mantêm-se tal como antes da guerra.
E por todos sabido que a C. P., que além da sua rede própria administra a do Estado -Sul e Sueste e Minho e Douro-, não dá dividendo aos seus accionistas desde há muitos anos.

O Sul Sueste e Minho e Douro eram, em antigos tempos, o pesadelo dos Governos do País. Coeficientes de exploração elevadíssimos, serviços deixando muito a desejar, origem de grandes encargos porá o Tesouro, em vez de fonte de receita para o mesmo, isto sem falar na questão permanente, que se pode chamar de ordem pública, que tanto embaraçava a vida nacional.
A C. P., dizíamos, teve na sua rede antiga, durante alguns anos, depois da guerra, resultados- positivos interessantes, designadamente entre os anos de 1924 e 1931.
Todos os seus saldos foram porém empregados em melhoramentos da sua rede, na aquisição de material circulante e ainda na amortização de deficits de exercícios anteriores.
Ultimamente os pequenos saldos que tem conseguido obter, e pequenos devido à concorrência da camionagem, têm tido a mesma aplicação.
Julgamos poder concluir-se que não há neste ramo de actividade, base para a tributação de lucros de guerra.

O problema dos lucros das companhias de navegação foi inicialmente assim posto nesta Câmara:
As companhias de navegação que asseguram as ligações regulares da metrópole com as colónias vivem num regime especial definido pelo decreto n.º 20:700, de 2 de Janeiro de 1932, em parte alterado pelo decreto-lei n.º 30:970, de 16 de Dezembro de 1940.
As suas tarifas são aprovadas pelo Governo e os seus lucros têm um destino estabelecido por lei.
Uma grande parte destes destina-se, e bem, a um fundo de aquisição de navios para renovação da frota.
Essa renovação, como bem se compreende, é qualquer cousa de muito importante na vida nacional.
Tem o Governo estabelecido o limite máximo de dividendo a dar aos accionistas. Poderá esse limite variar e ser modificado, como já tem acontecido. O que não deve variar, em nossa opinião, é o critério de se reservar a maior parte dos lucros, como se disse, à aquisição de navios.

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Portugal quási só tem relações comerciais com o mundo exterior pelo mar. Por esse- motivo e pelas exigências da sua soberania como paia colonial, detentor de um império, necessita de uma frota, e de uma frota importante.
A participação no comêrcio especial da metrópole do comércio com as nossas colónias na África bastante grande. Talvez por nenhum outro país colonial seja excedida, em relação às suas respectivas colónias.

Em 1932 houve que criar um fundo de renovação da frota; para que se não interrompessem as nossas carreiras de África, e hoje há que cuidar desse Fundo; que é um de garantia da nossa acção colonizadora no ultramar.

Os lucros de guerra das companhias de navegação citadas devem em principio destinar-se a esse Fundo.
Dentro desta orientação, é ampliando este critério à companhia que faz o Serviço regular do continente com as, ilhas, adjacentes, apareceu, a proposta da segunda alteração indicada que a Câmara Corporativa tem a honra de sugerir:
O respectivo proponente justifica assim a sua alteração:

0 caso das companhias de navegação que fazem carreiras para as nossas ilhas do Atlântico Norte Açores e Madeira - e para as nossas possessões do ultramar é de tal maneira compreensível que quási se torna desnecessária a defesa da indicada alteração.
Não se contesta a possível existência de lucros de guerra mas dada
a natureza da Exploração dessas companhias é o seu valor como factor económico, desinteresse indiscutível para ás indispensáveis ligações, justificada fica a isenção das mesma para os efeitos desta lei.
Repare-se na , segurança da posição que está determinada aos resultados das gerências, não se permitindo a sua distribuição como remuneração do capital
além , de uma certa verba e revertendo a maior parte para fundos inamovíveis, à guarda do Estado e, destinada a substituição das unidades da frota mercante. Para complemento do nosso pensamento, acharíamos, conveniente que fosse dada execução às disposições vigentes do decreto n.º 20:700 e que, à semelhança do que está decretado para as duas companhias, de navegação, explorando as carreiras de África, as restantes empresas de navegação constituíssem fundos especiais unicamente destinados à renovação das suas frotas.

Emquanto à, doutrina da base II sustentam alguns dos, opositores à proposta de lei que a isenção que nela se Estabelece é ilusória, em .vista do que dispõe a base v. Ë isso, dizem, eles, porque nesta última base não se dispensam declaração os contribuintes do grupo C aos quais .Se tenha, atribuído rendimento ilíquido não superior, a 35,000$.

Discordamos. E por isso achamos bem a proposta de lei tal como está redigida.

A declaração é devida por todos. Todos a devem fazer. As entidades competentes verão depois quais os contribuintes que ficam isentos por virtude do que dispõe a referida base II.
A doutrina desta base é, pois, em nosso entender, compatível com a da base v.
A base III contém uma disposição interessante.
O Estado renuncia espontaneamente .a tudo ou parte do que lhe pertencerem, favor dos contribuintes, desde que estes tenham empregado, os seus lucros extraordinários em, novas instalações destinadas ao desenvolvimento da produção.
Esta lei afinal é, só uma lei tributária, mas também, até certo ponto uma lei de fomento.
E não se diga, como se tem dito, que este prémio é ilusório pelo motivo devem Fevereiro de 1942 não ser possível às sociedades anónimas ter encerrado os seus balanços ;de 1941 apurado os lucros respectivos e tê-los já aplicado.

Em primeiro lugar a lei não vigorará só para o ano de -1942.
A dos lucros dê guerra apresentada ao Parlamento em 1920 e já tinha acabado a guerra - era para vigorar ate fins de 1924.
Depois não se diz na futura lei quê o emprego dos lucros extraordinários em novas instalações só se faca no fim de cada exercício e depois de organizado o respectivo balanço.
Podo-se ter feito durante o mesmo exercício e antes de; encerradas as contas.
E, por último; repara-se também que ai data de 15 de Fevereiro é para a publicação do despacho no Diário do Governo, dizendo as categorias de actividades que ficam genericamente obrigadas a declaração dos seus lucros de guerra.
Insistindo está nas mãos do Contribuinte isentar-se de parte ou mesmo de todo o imposto.
Não obrante porém, tudo quanto fica exposto, a Câmara, Corporativa Sugere, como atrás se viu, a alteração na base v do mês de Fevereiro para Abril e do mês de Abril para Maio.

Foi justificada esta proposta de alteração porque, de harmonia com a lei em vigor, só em fins de Março as sociedades anónimas são obrigadas a encerrar as suas contas. Só em Abril,, portanto, há bases certas para conhecer os lucros de guerra eventualmente realizados pelos contribuintes.

Uma outra particularidade ,desta lei, que lhe tira todo o, aspecto de dureza que têm as leis desta espécie é a distinção que nela se faz entre os lucros extraordinários de, guerra: lucros da alínea a) e lucros da alínea b) da base III.

Com esta distinção pretende-se tirar ao contribuinte o desejo de aproveitar as circunstâncias para provocar a alta dos preços, aumentando os seus lucros unitários normais.

Ele ficará sabendo que esses lucros extraordinários de guerra, que são os da alínea b) da base III, serão mais fortemente tributados.
Para os que resultam de um aumento de transacções superior ao habitual, ou para os que sejam provenientes de novos investimentos ou de novas instalações, ás taxas da futura lei dos lucros de guerra serão as taxas habituais do grupo c) da contribuição industrial.

A lei é pois no fundo inspirada nó propósito de contribuir para um maior apetrechamento industrial do País e no desejo de travar a alta dos preços, alia que, sendo determinada por causas acidentais e fortuitas, não pode deixar de ter, como realmente tem, um carácter passageiro e transitório.

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A relativa benignidade da presente proposta de lei do Governo verifica-se ainda pelas taxas que incidem propriamente sobre os lucros extraordinários de guerra - os mais tributados-, aqueles a que se refere a alínea b) do n.º 1.º da base III.
Essas taxas são as indicadas na parte final do n.º 2.º da referida base III.

A idea é a seguinte: aos lucros normais corresponde a taxa normal da contribuição industrial, grupo C, ou seja 15 por cento em verba principal.
Depois, pura os lucros extraordinários, ou seja os que vão além de 15 por cento dos normais, e se eles são dos da referida alínea b), até um montante igual aos normais, taxas progressivas de 20 a 40 por cento.
Finalmente, para os excedentes - seja para os superiores a duas vezeiros normais a taxa uniforme riu 50 por cento.

Nalguns - países esta taxa, mais elevada já na outra guerra, chegou a ser maior.

Na proposta de 1920, do governo do coronel António Maria Baptista, chegava-se também entre nós a esta tributação máxima, de 50 por bento, então perfeitamente admissível.

Em 1914-1918, em França, as taxas de imposição sobre estes lucros iam a 60 por conto. Na Inglaterra chegaram a 77 por cento (La contribution sur les bénéfices de guerre, par Charles Heupin, 22, Rue Souftot, Paris, 1918).

Formula-se ainda contra esta base III a seguinte objecção:

Pela base III, alínea a), os lucros devidos a um número de transacções superior ao que tiver servido de base ao lançamento da contribuição industrial em 1941 ficam apenas sujeitos à dita contribuição, o que equivale a dizer que ficam isentos do imposto sobre os lucros de guerra. Como o número de transacções não serve de base ao lançamento da contribuição industrial sobre as sociedades anónimas, parece que estas são colectadas, mesmo que seu lucro resulte do aumento de transacções.
Há assim uma diversidade injusta entre o regime estabelecido para as sociedades anónimas e para, as demais pessoas, singulares ou colectivas.

Responde-se a ela dizendo que por um número de transacções superior não há isenção do imposto de lucros de guerra -como se diz-, mas uma taxa deste imposto igual á da contribuição industrial, grupo C.
Se os lucros extraordinários de determinadas sociedades anónimas resultam do aumento de transacções, e não do aumento dos lucros unitários normais o que será fácil provar pelas sociedades interessadas-, essas sociedades beneficiarão do que dispõe a base III em tais casos.

Diz-se também, contra esta base III, que, sendo os lucros das empresas obtidos em conjunto, parece extremamente difícil, se não inexequível, determinar q parte que resulta de novos instrumentos ou de instalações industriais.
Como essa disposição a favor das empresas visa a estimulá-los a que façam novos investimentos, premiando as que já o tenham feito, é natural que elas, para obter esse benefício, promovam as investigações necessárias, ainda que por aproximação, para que sobre o caso o finfo não tenha quaisquer dúvidas.

A base IV ocupa-se da maneira como se devem tributar, pelos lucros extraordinários de guerra, as sociedades anónimas incluídas do grupo B da contribuição industrial.
Embora esta Câmara sugira a substituição da referida base IV da proposta do Governo pela que atrás se apresenta, podem ter, em todo o caso, interesse as considerações que vamos fazer sobre aquela indicada base.
Segundo a mesma, considerar-se-ia como rendimento normal desses contribuintes o rendimento que correspondesse pelas taxas do grupo C à contribuição liquidada em 1941.
A base explicava depois a maneira de se determinar para asses contribuintes o movimento normal de transacções, isto para o efeito do benefício previsto na alínea a) do n.º 1.º da base III.
E por último a mesma base, no intuito de assegurar a esses contribuintes um rendimento mínimo, estabelecia que se não deviam considerar como existentes lucros extraordinários de guerra desde que no capital realizado das respectivas empresas se não garantisse um dividendo mínimo de 8 por cento.

Como se tratava de três cousas diferentes, embora completando-se, parecia-nos que, se essa base, fosse mantida, se lhe deveria dar, em todo o caso, outra redacção.

Essa deveria ser a seguinte:

BASE IV

1) Quando se trate de sociedades tributadas pelo grupo B da contribuição industrial, considerar-se-á rendimento normal de -1941 o que corresponder, pelas taxas do grupo C, a contribuição liquidada para aquele ano;
2) Para efeitos de aplicação do disposto na alínea a) do § 1.º da base III, o movimento normal de transacções das sociedades a que se refere o parágrafo anterior será determinado por comparação com contribuintes do grupo C que exerçam o mesmo ramo de comércio ou indústria, ou, quando tal comparação não seja possível, pela média do movimento dos dois últimos anos;
3) Para as sociedades anónimas e comanditas por acções não se considerará em qualquer caso rendimento extraordinário tributável por esta lei aquele que não exceder o necessário pura assegurar no capital realizado um rendimento líquido de 8 por cento, seja ou não distribuído como dividendo.

A Camará, porém, como se diz, sugere a sua substituição pela que atrás se apresenta.
Parece-lhe assim mais fácil a execução da lei, pelas dificuldades que certamente surgiriam nas comparações entre contribuintes de categoria tributária muito diferente.
Questão importante nesta base IV é a do capital realizado das sociedades anónimas a que se refere a parte final da mesma base. Esta parte final -n.º 3) - é idêntica tanto na proposta de substituição que a Gamara sugere como na proposta do Governo, redigida como se acaba de indicar.

Uma dos secções desta Câmara, depois de fazer larga referência as disposições legais que permitem ao Governo fixar, em certos casos, para o efeito da contribuição industrial, o capital das sociedades anónimas, resume as suas considerações nestes períodos:

Há por consequência, para efeitos da contribuição industrial, uma correcção no capital, que deixa

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portanto de ser realizado para ser aquele que resulta dessa correcção.
As intenções que ditaram estes decretos são bem claras e compreensíveis.
Existe grande número de sociedades anónimas, antigas, cujos capitais, não tendo sido actualizados, não estão em harmonia com o seu volume de transações, cotação das acções e dividendos distribuídos. Foram por esse facto, os respectivos capitais corrigidos para efeitos de tributação, nos termos da legislação citada.
Considerando, a base IV da proposta quê poderá considerar-se como rendimento normal de ,1941 o necessário,: para assegurar ao ,capital realizado um rendimento líquido de 8 por cento é opinião desta Secção que o princípio é profundamente injusto, e perigoso.
Injusto, porque para efeito de contribuição industrial se considera o capital tributável e para a , remuneração o capital, realizado.
Perigoso, porque, sendo o capital tributável o que resulta da correcção, tendo em vista a cotação das acções dividendos distribuídos, etc., na maioria dos casos muito superior ao realizado remuneração de 8 por cento em relação a este é manifestamente insuficiente em relação àquele, podendo mesmo ser de tal forma reduzida que provoque a fuga dos capitais das indústrias para outras aplicações onde corram muito menos riscos e onde possam auferir melhor benefício.

Num outro trabalho, que também nos foi dirigido, a mesma questão, vista também sob um outro aspecto, é posta da seguinte maneira

Como se pode dizer qual o movimento de- transacções de, uma sociedade, anónima que pode dar, depois de deduzidos todas as despesas, e encargos, um rendimento líquido o que parece significar um dividendo de 8 por cento

Não sabemos como fazer o cálculo.

A percentagem de 8 por cento para sociedades com, capital, constituído antes da moeda parece ser excessivamente reduzida.

A estas questões, e com o devido respeito objectaremos o seguinte:
A existência de um capital reduzido das sociedades é, em geral, um facto que resulta da própria vontade e iniciativa.
Muitas, sociedades, que o tinham mais elevado, reduziram-se quando a tributação se passou a fazer nessa base o Estado para não ser prejudicado teve de estabelecer um capital tributável de harmonia com os dividendos volume de negócios etc. Superior ao realizado.
Assim quando ao capital realizado se foi buscar uma base do imposto este diminuiu. Agora porém que ao capital realizado se vai buscar uma base de lucro este capital é achado insuficiente.

Sendo certo pois que para a passagem de mais para menos não foi precisa a intervenção do Estado agora para a passagem de melhor para mais tal intervenção parece dever ser dispensada.
Sé realmente para muitas sociedades o capital realizado é inferior ao tributável como de facto é; e sê este último é o que representa a verdade, nada há que proíba, se estamos em erro, as sociedades interessadas de elevar o seu capital até ao seu nível do capital tributável.

Está nas suas mãos chegar até ao uivei que afinal reconhecem ser o da justiça o do capital tributável.
Garante-se ao capital realizado um juro de 8 por cento.
Ente juro de 8 por cento é para hoje um juro elevado.
Não se deve esquecer que a actividade da maioria dos portugueses é a actividade agrícola.

Segundo o recenseamento de 1930 o último cujos resultados são conhecidos (números extraídos do anuário estatístico de Portugal de 1939) - para um total 6.825:883 indivíduos, que era a população de facto, nesse ano, do continente e ilhas, 3.207:358 indivíduo» ocupavam-se nos trabalhos agrícolas.
Atende-se porém que além de muitos outros que se ocupavam em indústrias afins, como as da madeira, cortiça, construção de meios de transporte (curros); indústrias relativas aos géneros alimentícios (moinhos o azenhas), etc: esse recenseamento registava: l24:395 indivíduos na força armada, 105:407 como funcionários do Estado e 1 dos corpos- administrativos,- 383.:672 vivendo dos seus rendimentos 42:959 que se ocupavam no pequeno comércio mixto local, 477:027 ocupando-se de serviços domésticos (as chamadas donas de casa e suas filhas), 219:037 como criados é criadas de serviços além de 315:278 com profissões, empregos, artes e ofícios não abrangidos nos grupos da estatística, e isto sem contar cobros muitos profissionais das profissões judiciais, das profissões liberais relativas às ciências, letras è artes, dos cultos, da saúde pública, professores e tantos outros que têm os seus interesses ligados à terra como lavradores ou como proprietários rurais.

A afirmação, pois, de que Portugal é um país essencialmente agrícola, e, de que essa é a actividade da maioria dos portugueses, é verdadeira.

Ora Portugal país não é Lisboa, cidade essencialmente comercial e industrial, grande porto de mar, cabeça de um império.
Isto é, em regra, cousa que anda muito esquecida.

Na terra, em Portugal, é cousa por (todos sabida que os capitais nela investidos raras vezes ,e dificilmente obtêm uma remuneração superior a 2,5 por cento,
Sendo assim, é de presumir que a taxa de 8 por cento seja uma taxa julgada compensadora, mesmo para aquelas sociedades que, devido as leis tributárias Vigentes, sê orientaram no sentido da redução dos seus capitais, ou para aquelas 'constituídas desde há muito com capitais realizados também, porventura, inferiores aos tributáveis.
A questão, fica, assim posta.
Possivelmente o aditamento dos «coeficientes, de correcção» resolveria, qualquer caso especial ,dando assim maior elasticidade à lei.
Todo o imposto é lançado sobre uma matéria colectável que neste caso é um rendimento colectável à qual se aplica uma taxa.
Se ao Governo se conferisse a faculdade de estabelece , factores de correcção, em Casos especiais, para determinar os rendimentos ilíquidos tributáveis, tudo, estaria só-

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lucionado, todos os casos justos poderiam ser atendidos, tal como hoje de facto suo, no lançamento da contribuição industrial.

A Câmara reconhece porém ser preferível a êste aditamento aquele a que se refere a primeira alteração sugerida.

Pretendemos acentuar ainda que o período das taxas elevadas, elevadíssimas, ao capital em Portugal já passou com o saneamento da nossa moeda e a restauração das nossas finanças.

O Estado, que chegou a pagar 15 por cento, paga agora 3 1/2 por cento.
Os particulares têm de se contentar com as taxas correntes nos países financeiramente sãos, e essas, em geral, nunca vão além de 4, 5, o máximo 6 por cento.

Não receamos a fuga para outras aplicações de capitais investidos em sociedades comerciais e industriais dando 4 ou 5 por cento de juro. Não têm nem em Portugal nem no estrangeiro «onde corram menor risco e onde possam, auferir melhor benefício», como se afirma numa exposição que nos foi presente.
Pelo contrário, pode muito bem acontecer, e não se vê mal nisso, que elementos estrangeiros procurem posições nas indústrias portuguesas, dada a segurança aqui dos seus capitais e o rendimento dos mesmos.

Boa política será, enquanto a nós, a da continuação de redução das taxas de juro, até às taxas de 2 e -3 por cento, a ver se assim mais capitais se interessam pelos grandes e importantes problemas da nossa produção agrícola.

Agora, que abundam os capitais, muitos se estuo voltando para a terra, e isso é um bem!
Os cálculos a que se refere a base IV serão feitos, na execução da lei, pelos serviços competentes com os elementos e informações que nos termos da proposta serão fornecidos pelos respectivos contribuintes.
Determinada a quantia necessária para remunerar o capitai conhecido, a uma taxa também conhecida, vê-se se a esses contribuintes do grupo B fica como lucro, deduzido o imposto, o preciso para dar aos seus accionistas o mínimo dividendo legal.
Se não fica, a contribuição deminue até esse lucro mínimo estar garantido.
Parece-nos ser esta a idea do autor da proposta.

Nalguns dos trabalhos e pareceres que nos foram apresentados preconiza-se a substituição do imposto sobre os lucros de guerra por um adicional à actual contribuição industrial.
Não podemos de maneira alguma concordar com isso.
A contribuição industrial é lançada com taxas muito elevadas.
O fisco, porque muitas vezes as não pode aplicar, é obrigado a reduzir o rendimento ilíquido, base que devia ser dessa contribuição.
Agora, um novo adicional torná-la-ia de facto inaplicável.

No fundo a aceitação de uma tal idea implicaria u repartição por todos de um imposto que só deve atingir alguns- aqueles que devido ao estado de guerra, em erre de circunstancias especiais, tem conseguido aumentar os seus rendimentos além de certos limites.

A repartição desse imposto por todos os contribuintes da contribuição industrial seria cousa também lesiva para o Tesouro, porque deixaria de receber as colectas daqueles contribuintes que não pudessem com a sobrecarga fiscal.

Já entre nós isso se usou, com grande prejuízo para o Estado, quando as antigas comissões faziam a distribuição do imposto pelos contribuintes, sobrecarregando especialmente aqueles que de antemão se sabia não poderem pagar.

Por outro lado o imposto ficaria sem nenhuma elasticidade. A guerra infelizmente continua-'a situação anormal do dia de hoje pode subsistir, pode agravar-se. E assim tornaríamos todos a assistir ao triste espectáculo de uma política financeira semelhante a da outra guerra, sem coragem para tributai os lucros extraordinários que alguns realizam quási sempre à custa do maior número, sem ter coragem para tributar precisamente aqueles que primeiro devem ser atingidos na hora de sacrifícios que começa.

As bases restantes do projecto do Governo compreendem normas de execução da lei tal tomo é definida nas bases I, II, III e IV.

Pela base v estabelece-se a obrigatoriedade de os contribuintes declararem os rendimentos ilíquidos mie tenham realizado durante o ano de 1941. acompanhando essas declarações dos elementos necessários para apuramento dos seus lucros extraordinários.

E a declaração provada dos lucros realizados que geralmente se adopta por toda a parte na contribuição industrial.

A sua doutrina, era completada pelas bases VIII e IX da proposta do Governo.
A Câmara Corporativa, como atrás se viu, sugere a alteração das datas que constam da base v, a de 15 de Fevereiro para 15 de Abril e a de 15 de Abril para 15 de Maio.

Também, como atrás se viu, a Câmara Corporativa sugere a substituição das bases VI, VII e VIII da proposta do Governo pela que consta da 5.º alteração indicada.

A base VI trata das comissões incumbidas de fazer o lançamento do imposto, apreciando o caso de cada contribuinte, ë às quais incumbe determinar os rendimentos extraordinários a tributar e a natureza destes.

A base VII trata da publicidade das decisões dessas comissões e das reclamações pura outras, de recurso, quando os contribuintes se não conformem com as decisões das primeiras.

A base VIII trata dos exames e inspecções necessários ao julgamento de quaisquer reclamações ou ao exacto apuramento dos rendimentos extraordinários tributados.

A razão dessa substituição consta dos seguintes considerandos, que foram feitos pelo seu autor:

«Tem este projecto o propósito declarado de na o alterar o sistema tributário existente e antes aproveita-lo para o fim em vista.
Esta asserção é confirmada pelos dizeres do relatório que antecede o projecto e pêlos textos das bases VI, VII e VIII, pitando os lermos em que devem ser determinados os rendimentos a tributar, formas de recurso e meios de prova.

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Sucede porém que uma parte da opinião pública, com reflexo nesta Câmara, considerou o perigo que representava a adopção de processos e métodos diferentes, em tributações que se completam.
Nestas condições, o para que se não atribua no Governo propósitos que não teve, sugerimos a substituição das bases VI, VII e VIII por uma nova base, com a seguinte redacção:

O lançamento e julgamento de recursos do presente imposto ficam sujeitos às disposições aplicáveis da contribuição industrial.

Ficariam assim, diz o autor da emenda sugerida, remediado o aparente mal e afastados os receios, que junto de nós tiveram eco.

A base IX e X são mantidas sem alteração. A primeira trata das multas a aplicar por falta de apresentação das declarações ou sua inexactidão e a segunda estabelece que sobre os t e imposto não recaiam adicionais.
A base XI, à qual já fizemos referência, é uma ampliação da base I

Concluindo as nossas considerações, diremos que a tributação dos lucros de guerra tem razão de ser e é oportuna.
É louvável o propósito do Governo, que não tem nó em vista um objectivo fiscal mas também um objectivo económico. As taxas não se podem considerar muito exageradas, comparadas com as das leis similares, já na outra guerra, no estrangeiro.
Evidentemente, como acontece em todas as leis desta natureza, dependerá em grande parte da maneira como a futura lei for aplicada a sua melhor ou pior aceitação.

Grandes poderes se atribuem ao Governo, é certo, nas bases que a constituem. Todos, porém, podem confiar, pois que na execução das actuais leis tributárias, e em especial na execução da lei da contribuição industrial, o fisco, em boa verdade, tem-se mostrado e mostra-se ponderado, equitativo e razoável. Compreende bem a sua elevada missão e o respeito à justiça que deve ter para que essa missão se possa considerar bem cumprida.

A proposta de lei dos lucros de guerra está dentro da política de ordem e de disciplina que nesta hora tam grave orienta os destinos do País.
Está dentro de uma política que se não deixa vencer nem dominar pelos acontecimentos, como em matéria tributária, infelizmente aconteceu na outra guerra.

Deve ser aprovada.

Palácio de S. Bento, Sala das Sessões da Camará Corporativa, 20 de Janeiro de 1942.

Eduardo Augusto Marques, presidente, sem voto.

Rui Ences Ulrich(vencido quanto à interpretação dos factos económicos, quanto à possibilidade do emprego de lucros antes de apurados e quanto à afirmada possibilidade da elevação do capital das sociedades anónimas).

Albino Vieira da Rocha e Esequiel de Campos
vencidos pêlos mesmos fundamentos do Ex.mo Sr. Procurador Rui Enes Ulrich).

Joaquim Rocha da Fonseca (discordo, em geral, do parecer e, em especial, das razões económicas» de que o mesmo enferma Concordo com todas as alterações sugeridas e aprovadas anânimamente pela Câmara Corporativa, tendentes a tornar exequível a proposta de lei).

Vergílio Fonseca (vencido quando à interpretação dada a alguns factos de origem económica, às apreciações referentes à aplicação antecipada dos lucros extraordinários, às considerações atinentes à defesa da base VIII e às apreciações expressas relativamente às. «Iterações que o relator propunha e que não foram aprovadas pela comissão .

Fasto de Figueiredo
Henrique dos Santos [...]
Guilherme de Sousa Otero Salgado
António de Matos Taquenho.
José Ribeiro Cardoso.
Fernando Casimira Pereira da Silva.
Ismael Rodrigues
[...] Gregório Cruz.
António Monteiro.
Francisco Marques.
José Francisco da Costa

lfredo Ângelo Pereira.
António Marques da Silva.
António Tarujo da Silva.
Luiz Teixeira
António Manuel de Passou de Sousa Canacarro.
Albano de Sousa
Joaquim, Firmino da Cunha Reis.
Jaime Ferreira.
José Lupi
Carlos Xafredo .
Jogino da Costa.
Amadeu, Paulo [...] Cardoso.
Tomás de Alquino da Silva.
Carlos Augusto Coelho.
Luiz de, Jesus Moita.
D. José Inácio Castelo Branco
António Vasconcelos Correia.

José de Andrade Lopes (discordo de algumas afirmações contidas na parte geral do parecer).

Porfírio Pardal Monteiro (aprovo o parecer, com restrição das parles em que este contraria texto e o espírito das alterações, às quais dou a minha aprovação).

Augusto José de Araújo Rebêlo de Andrade (aprovo as alterações propostas, embora discordando de grande parte Vias considerações contidas no parecer).

José Belard de Fonseca, José Osório da Rocha e Melo e José Joaquim Ferreira da Silva (concordamos inteiramente com as alterações propostas no parecer, mas discordamos da generalidade da parte do parecer em que se pretende provar a existência de lucros de guerra).

Júlio César Gomes Vieira (declaro que aprovo as bases da .proposta,, com as alterações propostas pela Comissão. Discordo do parecer na parte em que se interpetam os aspectos económicos da proposta, como fundamento de algumas conclusões).

Alfredo Augusto de Almeida (discordo quanto à interpretação dos factos económicos, demonstrativa da existência de lucros de guerra, concordando com as alterações propostas às bases).

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João Ferraz de Carvalho Megre, Arnaldo Miranda Guimarais e José Alvares An Cunha (aprovamos o parecer, com discordância de alguns dos factos económicos do mesmo referidos).

Joaquim Correia Vasques de Carvalho e Álvaro Trigo de Abreu (aprovamos, declarando nos vencidos na interpretação de alguns factos económicos citados 110 respectivo parecer).

José Gabriel de Noronha e Silveira (concordo com as conclusões do parecer, ou seja com as alterações à proposta governamental aprovadas pela maioria da Comissão encarregada de o estudar; mas discordo do facto de se ter persistido em manter um parecer cujas considerações em* porte dificilmente se harmonizam com aquelas conclusões).

Álvaro dos Santos Lima (vencido quanto à parte das considerações de ordem económica expressas no parecer).

João Duarte (vencido sobre considerações económicas expressas 110 parecer).

António Soeiro Moreira Gandra (aprovo a proposta de alteração das bases, discordando do parecer quanto à forma por que se pretende determinar e provar a existência de lucros de guerra).

José Caetano Mazziolti Salema Garção, Leopoldo Barreiros Portas e Isidoro Augusto Farinas de Almeida, Procuradores que fazem parte da secção de Minas, pedreiras e águas minerais e o Procurador representante da Produção de combustíveis, julgam relativamente às actividades que representam, que há ponderar:

1.º No caso de não ter havido valorização dos produtos, mas apenas maior volume de transacções, os lucros resultantes já são colectados pelo imposto proporcional de minas, que incide não sobre lucros presumíveis, mas sim sobre o valor real da extracção, imposto este que em alguns casos pode atingir 20 a 30 por cento dos lucros ilíquidos reais;

2.º No caso da valorização excepcional de certos produtos originando aumento de lucros unitários, seria preferível lançar o imposto sobre lucros extraordinários de guerra sob a fornia de um imposto proporcional suplementar de valor equivalente ao da tabela da base III, imposto que seria calculado em função das notações anteriores e actuais desses produtos, tendo em conta as maiores imobilizações de capital e a impossibilidade de laboração de certas minas com as cotações anteriores à guerra.
Propõem, portanto, a seguinte adição à base XI:
No caso da indústria mineira serão colectados, como lucros extraordinários de guerra, os lucros que ultrapassem o rendimento normal de 1941, por meio de imposto proporcional suplementar correspondente aos valores da tabela da base III.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia, relator (quanto às propostas de alteração sugeridas, o relator declara em especial a sua não concordância com a que visa à modificação da doutrina da base IV e à supressão da base VIII.

A base IV da proposta do Governo manda que se considere como lucro normal de 1941 para os contribuintes do grupo B a importância de lucros a que corresponda a quantia que tenham pago d« contribuição industrial nesse ano, mas considerando essa quantia como tendo sido paga por um contribuinte do grupo C.

Por consequência, procura-se, no fundo, estabelecer- um nivelamento destes contribuintes do grupo B com os do grupo G para o efeito desta, tributação.
É talvez lícito concluir que se o legislador procura esse nivelamento é porque ele, de facto, não existe na diversidade estabelecida hoje na contribuição industrial entre os contribuintes do grupo B e os do grupo C.
Ora com a alteração sugerida pela Câmara este objectivo de igualdade e uniformidade é prejudicado.
E as sociedades anónimas, que já tinham e continuam tendo o benefício que é a garantia dos 8 por cento ao capital realizado, garantia que a nenhum outro contribuinte se estende, agora, pela alteração da base sugerida pela Câmara, ficam também excluídas da comparação com os contribuintes do grupo C para a fixação do seu rendimento normal, o que para esses contribuintes nos parece ser decerto outra vantagem.

Ainda uma outra particularidade das alterações sugeridas, não decerto por objectivo especial, mas porque resulta da essência da própria emenda, é que esse benefício da não comparação com os contribuintes do grupo C só abrange as antigas sociedades anónimas.
Para as de formação recente forçoso se torna o manutenção da doutrina da base IV da proposta do Governo.
Também pela adopção das substituições sugeridas pela Câmara resulta ficarem em regime de excepção as sociedades a que se refere a base final da proposta do Governo.
A lei, pois, salvo o devido respeito, perde o seu objectivo de igualdade que a caracterizava.
Quanto à supressão da base VIII, que é de facto o que principalmente resulta da 5.º alteração sugerida, notar-se-á o seguinte:
Pela base v os contribuintes são obrigados a fazer uma declaração dos seus lucros de guerra - lucros excepcionais.

ela base VIII havia um meio de garantia, que se apuraria naturalmente, em casos excepcionais, para se verificar se essas declarações eram falsas ou verdadeiras. O contribuinte sabia do antemão da existência dessa possível acção de controle.
Pela base IX multavam-se, como é natural, as falsas declarações.

Desaparecendo a base VIII, fica a obrigação da declaração, fica a multa para o caso das declarações falsas, mas não se estabelece a possibilidade de controle dessas declarações.

Por isso discordamos.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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