O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE FEVEREIRO DE 1942 209

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:843, que torna extensivo o disposto no artigo 576.º do Código de Processo Civil ao processo penal e a quaisquer outros em que se exija a declaração de honra ou o juramento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não tendo nenhum Sr. Deputado pedido a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:844, que autoriza o Ministro da Justiça a nomear uma comissão para o efeito de elaborar um projecto de reforma da legislação relativa aos serviços jurisdicionais de menores.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não tendo nenhum Sr. Deputado pedido a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo: as duas sessões de estudo designadas para hoje.

A ordem do dia da sessão de amanhã será, na primeira parte, a discussão, na especialidade, da proposta de lei relativa aos lucros extraordinários de guerra, e na segunda parte a discussão em sessão plenária do projecto de lei do Sr. Deputado João do Amaral relativo aos sócios da Academia de Belas Artes.

Devo dar à Assemblea uma explicação: como V. Ex.ªs sabem, foram designados os Srs. Deputados que haviam de constituir a sessão de estudo relativa ao projecto de lei do Sr. Deputado João do Amaral, e agora ponho esse projecto de lei em discussão, sem ter marcado para ele qualquer sessão de estudo: é que reconheci pela leitura tio projecto e pela leitura do parecer da Câmara Corporativa que a sessão de estudo era perfeitamente dispensável; e, nestas condições, como em face do Regimento as sessões de estudo não têm carácter obrigatório, são meramente facultativas, eu não designo sessão de estudo para o referido projecto, a não ser que algum Sr. Deputado a reclame.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que todos estão de acordo, a segunda parte da ordem do dia da sessão de amanhã será constituída pela discussão do projecto de lei do Sr. Deputado João do Amaral.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 7 minutos.

O REDACTOR - Luiz de Avilez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA