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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 151
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário de Figueiredo.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro.
Querubim do Vale Guimarãis.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 59 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 1 minuto.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Como ainda não foi recebido o Diário da última sessão, não o posso pôr em reclamação.
Leu-se o seguinte
Expediente
Representação
Ex.mo Sr. Presidente da Assemblea Nacional. — A Emprêsa de Transportes Galamas, Limitada, com sede em Lisboa, Rua da Vitória, 10, bem conhecida pelo seu modelar serviço de mudanças de mobiliário e outros utensílios domésticos de uma para outra residência dos seus eventuais clientes, tanto na área e arredores da cidade de Lisboa como de qualquer para outra localidade do País — e até para o estrangeiro —, sentindo-se directamente ameaçada no livre exercício da sua indústria pela essência do disposto nas bases V e VIII da proposta de lei n.º 96, sôbre coordenação de transportes terrestres, pede licença para trazer ao conhecimento de V. Ex.ª algumas razões que ou não foram previstas ou deixaram de ser ponderadas pelo ilustre relator do parecer da Câmara Corporativa que a Assemblea Nacional está actualmente apreciando.
Esta Emprêsa, que conta cêrca de trinta anos de existência, possue, para o exercício da sua indústria, camiões fechados, especialmente carroçados e almofadados (capitonnés). Nestes camiões pode ser acomodada e transportada a pequenas e grandes distâncias toda a espécie de mobiliário, do mais modesto ao mais luxuoso, sem receio de quebras, avarias ou deteriorações.
Por tal motivo e ainda porque o mobiliário é recebido e desmontado na residência deixada pelo cliente e pôsto e armado no seu novo domicílio por pessoal adestrado, de cuja acção tomamos inteira responsabilidade, gozam os serviços desta Emprêsa do apreciável favor do público.
Mesmo nos transportes para grandes percursos e entre localidades servidas pelos caminhos de ferro o público dá-lhes completa preferência, pois permitem economizar, além do dispendioso engradamento que os caminhos de ferro exigem, as despesas de camionagem para a estação expedidora e da estação de chegada para a nova residência do cliente.
Além de maiores cuidados na arrumação do mobiliário nos camiões, também aquele, por mais longo que seja o percurso, não sofre qualquer trasbôrdo. E pelo que respeita à urgência do transporte — caso muito para considerar, poupando aos nossos clientes, às vezes com numerosa família, as despesas de alojamento durante vários dias em hotéis ou pensões —, ainda os serviços confiados a esta Emprêsa são, indiscutìvelmente, mais rápidos do que os dos caminhos de ferro e feitos a horas de mais conveniência para os clientes.
Em certos casos até o percurso em camiões, por estrada, é muito mais curto e, portanto, muito mais económico do que pelo caminho de ferro. Se houver, por exemplo, de fazer-se a mudança da mobília de qualquer funcionário do Estado, de Tôrres Vedras ou Caldas da Rainha para Santarém, Tomar ou Pombal, é evidente a menor distância a percorrer por estrada. Ainda outro exemplo, com vista aos trasbordos indispensáveis no caminho de ferro: o transporte de uma mobília de Viseu para Vila Real. Por combóio a mobília sofre, inevitàvelmente, um trasbôrdo em Espinho, do vagão da linha do Vale do Vouga (via reduzida) para o da C. P. (via larga), e outro em Régua, da via larga para a via reduzida da linha do Vale do Corgo. Neste caso, além das baldeações de uns para outros vagões, o percurso por caminho de ferro é de 287 quilómetros, emquanto que por estrada é apenas de 121 quilómetros, números aproximados.
São evidentes, portanto, a rapidez, a comodidade e a economia dos serviços desempenhados por esta Emprêsa e outras similares.
E tam verdadeiras são estas afirmativas que não só o público e funcionários do Estado preferem os nossos serviços como até — o que parece paradoxal — o preferem os próprias funcionários superiores dos caminhos de ferro.
Ex.mo Senhor: diz o parecer do ilustre relator da proposta de lei que «o interêsse fundamental do problema está em poder dispor em cada caso da forma de transporte mais barato. É a êle, e não ao interêsse do caminho de ferro ou dos automóveis, que o legislador deve atender».
Diz mais que «a proposta atende cuidadosamente às situações criadas e respeita com perfeito escrúpulo os direitos adquiridos».
Diz ainda — repetindo-se — que «na verdade a proposta respeita cuidadosamente todos os direitos adquiridos».
Como é, então, que se «atende cuidadosamente às situações criadas e se respeitam com escrúpulo os direitos adquiridos» se na base VIII da proposta, relativa ao transporte de mercadorias em regime de aluguer, se impõe o limite de 50 quilómetros, embora não em distância linear, mas como limite de raio de acção, para os transportes em carros de aluguer?
Mais drástica e ainda menos respeitadora dos direitos adquiridos é a matéria expressa na alínea que se pretende acrescentar à referida base VIII, com a seguinte redacção:
A regulamentação dos transportes particulares de mercadorias orientar-se-á no sentido de impedir que nas viaturas particulares se transportem mercadorias que não pertençam ao respectivo proprietário.
Nesta pretendida disposição está incursa a própria existência desta Emprêsa e suas congéneres, cuja indústria consiste no transporte de mercadorias (mobi-