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10 DE MAIO DE 1946
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liário e objectos de uso doméstico) pertencentes aos seus clientes.
Ex.mo Senhor: sem a pretensão de legislar, para nós descabida, mas como simples sugestão para obviar aos inconvenientes que resultariam, para esta e outras emprêsas exercendo a mesma indústria de mudanças, da aprovação da base VIII da proposta de lei n.º 96, tal como se encontra elaborada, permitimo-nos solicitar que no § único da base V a autorização para transportes de mercadorias em carros de aluguer a distâncias superiores a 50 quilómetros seja também concedida para transportes de mobiliário e outros utensílios domésticos, por motivo de transferência de residência, em carros fechados e especialmente carroçados para tais efeitos, garantindo assim a existência desta Emprêsa e suas congéneres, que tantos e bons serviços prestam ao público e que só continuando a exercer a sua indústria poderão continuar a contribuir para os cofres do Estado.
Reconhecendo o alto espírito de justiça por que se orientam os trabalhos da Assemblea Nacional — de que V. Ex.ª é tam digno Presidente —, a Emprêsa de Transportes Galamas, Limitada, espera confiadamente que esta sua exposição possa merecer a desejada consideração da ilustre Assemblea Nacional.
A bem da Nação. — Lisboa, 7 de Maio de 1945. — Emprêsa de Transportes Galamas, Limitada, o Gerente, Alberto Augusto Esteves.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
O Sr. Antunes Guimarãis: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte requerimento:
«A oportuna e fundamental política de transportes em que se integra a proposta de lei em estudo, longe de sacrificar quaisquer carreiras, mesmo as de percurso pequeno ou paralelos a caminhos de ferro, e, por isso, classificados de concorrentes, e de suprimir ou deminuir determinados serviços ferroviários, deverá seguir o lema do maior, desenvolvimento de ambos os sistemas de transportes, por forma a corresponderem não sòmente às necessidades actuais, assegurando eficiência e regularidade de viação, com o indispensável confôrto e segurança imprescindível, mas a garantir quanto antes o desenvolvimento de todo o território nacional, a prosperidade das suas actividades e bem estar da população.
Já há quinze anos, em 30 de Maio de 1930, nas palavras sóbrias que eu escrevera para justificação de innovações introduzidas no Código da Estrada, se revela o empenho de encontrar uma fórmula que, estimulando determinadas carreiras e sem condenar outras, assegurasse ao Estado as receitas precisas para promover o fomento da rêde de transportes nacionais, compensando-o da possível deminuïção do imposto ferroviário.
Impunha-se então, e continua a impor-se, apesar da grande obra realizada na rêde das estradas, não só a conservação dos respectivos pavimentos, mas a sua adaptação às constantes exigências do trânsito e à construção de muitas valas e de numerosas pontes.
No capítulo caminhos de ferro — valor inapreciável do património nacional, que em grande parte já constitue problema da Nação, e a restante não tardará a pertencer-lhe, com o têrmo das respectivas concessões — há imenso a fazer, não só para o seu urgente reequipamento, mas para os actualizar, electrificação de zonas onde tam importante melhoramento estiver indicado e, ainda, construção de determinados troços para interligação de algumas linhas e acesso de outras aos centros populacionais e de produção.
Sem o prosseguimento da política das estradas e urgentíssima valorização dos caminhos de ferro a projectada coordenação dos transportes terrestres seria ineficaz.
Mas aquele programa fundamental e inadiável carece de sólida base financeira, que não resulte de novas exigências fiscais, que seriam nocivas à economia nacional, que o Govêrno e esta Assemblea se esforçam por defender e estimular.
Desta forma, sendo de incontestável Vantagem para o estudo desta proposta de lei sôbre coordenação dos transportes terrestres conhecer o montante de receitas cobradas pelo Estado de tudo quanto se relacione com aquelas actividades, requeiro que as repartições competentes me informem com toda a urgência sôbre os seguintes capítulos de receitas a partir de 1930:
1.° Rendimento do imposto ferroviário;
2.° Rendimento do imposto de camionagem;
3.° Rendimento do imposto de trânsito;
4.° Impostos aduaneiros sôbre veículos automóveis e respectivos acessórios;
5.° Rendimento da taxa de salvação nacional sôbre gasolina;
6.° Cobrança nos termos do decreto n.º 17:813 e da legislação posterior sôbre a mesma matéria;
7.° Cobrança nos termos do Código da Estrada;
8.° Multas cobradas por transgressões dos preceitos de trânsito;
9.° Impostos cobrados de garages, oficinas de construção e reparação relacionadas com veículos automóveis e oficinas de recauchutagem;
10.° Outros elementos que possam concorrer para a avaliação do total de receitas arrecadadas pelo Estado de todos os sectores relacionados com os transportes terrestres».
O Sr. Calheiros Veloso: — Sr. Presidente: pedi também a palavra para enviar para a Mesa o seguinte requerimento:
«Requeiro que, com a possível urgência e como elemento de estudo para a discussão da proposta de lei sôbre coordenação dos transportes, me seja fornecida pelas repartições competentes cópia do documento pelo qual foi titulado o contrato de arrendamento feito pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses à Sociedade Estoril do direito à exploração da linha Cais do Sodré-Cascais.
Mais requeiro se me informe se a minuta dêsse contrato foi submetida à prévia apreciação da Procuradoria Geral da República».
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: — A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta de lei de coordenação dos transportes terrestres.
A ordem do dia da sessão de amanhã será a continuação da sessão de estudo da mesma proposta de lei.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 6 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Francisco da Silva Telo da Gama.
João de Espregueira da Rocha Páris.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.