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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 180
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Querubim do Vale Guimarãis.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 46 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia
0 Sr. Presidente: — Estão em reclamação os Diários das quatro últimas sessões, respectivamente com os n.ºs 176, 177, 178 e 179.
O Sr. Rocha Paris: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer a seguinte rectificação:
No Diário n.º 178, a p. 658, col. 2.ª, l. 65.ª, deverá acrescentar-se à palavra «sucede» as palavras «em entidades similares e».
O Sr. Joaquim Mendes do Amaral: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer também a seguinte rectificação:
No Diário das Sessões n.º 176, a p. 637, col. 2.ª, ls. 21.ª e 25.ª, onde se lê a palavra «inflação» deverá ler-se: «deflação».
O Sr. Presidente: — Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, considero aprovados os referidos Diários com as rectificações apresentadas.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Camarate de Campos.
O Sr. Camarate de Campos: — Sr. Presidente e Srs. Deputados: pedi a palavra para, ainda que num golpe de vista de síntese, tratar de um assunto que se prende com a administração da Santa Casa da Misericórdia de Estremoz e pedir para êsse mesmo assunto a atenção do Govêrno.
A questão, na sua simplicidade extrema, é esta: por alvará do Govêrno Civil de Évora, de 4 de Novembro de 1937, foi demitida a comissão administrativa que geria os negócios dessa Santa Casa da Misericórdia desde 1927, e no alvará respectivo diz-se o seguinte: «...que a comissão administrativa era demitida porque, em virtude de um relatório da autoridade administrativa local, se concluía que havia graves irregularidades na administração da Santa Casa da Misericórdia».
No mesmo dia, por alvará do mesmo Govêrno Civil, foi nomeada uma comissão administrativa, que, além do mais, tinha o encargo de fazer um inquérito à administração da comissão administrativa demitida e fazer a eleição da mesa no prazo de sessenta dias.
À comissão administrativa demitida presidia um importante lavrador da região, bem conhecido em toda a lavoura nacional, visto que êsse lavrador trata com o maior carinho e interêsse a sua lavoura e, em especial, a indústria pecuária. Tanto assim é que em todos os concursos e exposições a que êsse lavrador concorre tem sempre as primeiras classificações, tem sempre os primeiros prémios.
É evidente, Sr. Presidente, que esta demissão causou a maior admiração na região, visto que êsse senhor era ali, e é, bastante considerado, e a demissão naquelas circunstâncias colocara-o numa posição moral melindrosa.
Como disse a V. Ex.ª, Sr. Presidente, ao mesmo tempo que era feita a demissão, era nomeada uma comissão administrativa, que, além do mais, tinha por rim fazer um inquérito à comissão administrativa transacta. Essa comissão chegou à conclusão de que na verdade havia irregularidades graves na administração e que os membros da comissão administrativa deviam ser entregues ao tribunal criminal, visto que estavam abrangidos por disposições do Código Penal.
O governador civil que foi substituir aquele que tinha ordenado a sindicância e que tinha demitido a comissão administrativa a que me refiro estudou o problema em profundidade e chegou à conclusão de que o inquérito não fora feito com o aprumo que devem ter as pessoas que julgam os outros, e expôs superiormente que era de toda a conveniência que um magistrado de carreira fôsse encarregado de fazer um novo inquérito.
Efectivamente, foi nomeado um magistrado de carreira, que fez um inquérito à comissão administrativa demitida, a qual, como eu disse, administrava a Santa Casa da Misericórdia desde 1927.
Êsse magistrado chegou a determinadas conclusões e o Sr. Ministro do Interior de então ordenou que pela Inspecção de Finanças fôsse feita uma inspecção à administração da referida Santa Casa, o que efectivamente aconteceu, estando em Estremoz inspectores da Inspecção de Finanças a fazer êsse inquérito, durante bastante tempo.
Os resultados das sindicâncias realizadas pelo magistrado de carreira e pela Inspecção de Finanças constam de uma certidão que vou ler a V. Ex.as e que é subscrita pelo Sr. Dr. Guilherme Fernando Pedroso Possolo, antigo chefe de repartição e actual director geral da assistência:
Guilherme Fernando Pedroso Possolo, bacharel formado em direito e chefe da repartição da Direcção Geral da Assistência, autorizado por despacho ministerial de 15 de Abril de 1939, sôbre requerimento do cidadão José de Matos Cortes: certifica que do processo de sindicância a que se procedeu à Santa Casa da Misericórdia de Estremoz se encontram nos respectivos relatórios do delegado do Procurador da República de Vila Viçosa e do delegado da Inspecção Geral de Finanças as seguintes conclusões:
A p. 420 dos autos do inquérito:
a) A comissão administrativa da Misericórdia de Estremoz, que tomou posse em 1927, era constituída por pessoas dignas da melhor consideração, bem vistas pela opinião pública de Estremoz, e os seus membros muito deram e se interessaram pela vida da sua Misericórdia, destacando-se entre êles, pela sua generosidade, o vice-presidente, Sr. José de Matos Cortes, muito rico e considerado lavrador da região de Estremoz;
b) Deve ser ordenado o pagamento de abonos feitos à Misericórdia pelos Srs. José de Matos Cortes e Joaquim Cesário Palmeiro da Costa durante o ano de 1937, conforme já foi aprovado superiormente;
c) Ao referido Sr. José de Matos Cortes também deve ser ordenado que lhe seja feita a entrega dos seus livros de uso particular que a actual comissão encontrou na secretaria da Misericórdia.
A p. 24 do relatório do delegado da Inspecção de Finanças:
O que, sim, nos mostrou a escrita organizada em face da respectiva documentação é que a comissão cessante entregou à que actualmente administra