O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MARÇO DE 1946 901

época e os locais estão ocupados. Os recursos económicos e financeiros dessas povoações estão exaustos.
Quer-me parecer, Sr. Preidente, que é oportuno procurar por todas as formas facilitar a exportação de sal do 'nosso Piais, ipara que as populações interessadas, presentemente enfraquecidas e debilitadas nas suas possibilidades, possam continuar a arranjar o necessário para a sua sustentação.
É para este aspecto que eu chamo a atenção do Governo do Estado Novo, a quem as reclamações formuladas nunca deixaram de ser consideradas na medida do possível.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. João do Amaral: - Sr. Presidente: chegam ao meu conhecimento queixas de alguns escritores, homens de letras, que não consideram suficientemente assegurada a protecção dos seus direitos de autoria.
Essa protecção exprime-se, pràticamente, na proibição de se reproduzirem produções literárias e artísticas sem prévio consentimento dos autores, consentimento naturalmente condicionado por um preço, por uma remuneração. Entende-se, e muito bem, que ninguém tem o direito de se apropriar do fruto de um esforço intelectual alheio e, à revelia do autor, utilizá-lo, vendê-lo, explorá-lo de qualquer forma, em proveito próprio.
Evidentemente, este princípio, consagrado na Convenção de Berna e nas sucessivas revisões que ela tem tido, a de Berlim, em 1908, e a de Roma, em 1928, tinha de sofrer algumas excepções: teòricamente, podemos considerar excepcionais todas as hipóteses em que possamos presumir, simultâneamente, por parte de quem utiliza a obra alheia sem consentimento do autor, que o não faz com interesse mercantil e que tem em vista realização de objectivos altruístas, como seja a propagação da cultura.
O princípio geral da Convenção de Berna está perfeitamente consagrado na nossa legislação, particularmente no decreto n.° 13:720, de 1927, que traduz, por nossa parte, um claro desejo de cumprir a obrigação em que nos constituímos quando demos a nossa assinatura àquele acto internacional.
Mas as excepções ao princípio, essas, com efeito, já não me parece terem sido figuradas com a necessária precisão; pelo contrário, parece-me que ao figurar essas excepções, no artigo 19.° do citado decreto, a vigília do legislador foi invadida por todos os anjos de misericórdia que tecem o clima fofo dos nossos costumes, a chamada brandura dos nossos costumes.
Assim, o artigo 19.° diz:

É lícita a reprodução de um trecho extenso de obra já publicada e a inserção integral ou parcial de pequenas composições alheias sem a autorização do seu autor no corpo de uma obra maior, ou numa revista, compilação, selecta, antologia, almanaque, ou publicação destinada a fim didáctico, científico, literário, artístico, religioso ou recreativo, etc.

V. Ex.ª, Sr. Presidente, está a ver como esta imprecisa definição da natureza e da extensão dos trechos reproduzidos, como esta ampla e não menos imprecisa, classificação das publicações que podem reproduzir, até integralmente, composições alheias, como isto se presta a sofismas ... e a latrocínios. Um conto como o Suave Milagre, por exemplo, que é das mais preciosas e valiosas obras de arte que conheço, por ser uma pequena composição poderia ser reproduzida integralmente, sem consentimento do seu autor, em qualquer publicação, mesmo periódica e mesmo orientada num sentido de exploração comercial, desde que pudessem atribuir-se à sua reprodução fins didácticos, científicos, literários, artísticos, religiosos e ... recreativos, e creio que todos esses fins lhe podem ser atribuídos ...
Julgo, considerando este simples aspecto da questão, e outros haverá a considerar, que têm razão os escritores queixosos da insegurança em que estão os seus direitos patrimoniais. E por isso, Sr. Presidente, e porque tenho profunda consideração apelas abelhas e pelo seu melo, permito-me endossar a quem de direito as queixas que tenho ouvido.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Nunes de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte aviso prévio:

«Porque as cidades da Guarda e Bragança conseguiram escolas de habilitação para o magistério primário, que abriram as suas aulas em Dezembro último, e Vila Real obteve também um despacho ministerial de criação de escola de idêntica designação, que funciona no edifício do liceu da capital da província de Trás-os-Montes e Alto Douro e abriu o ano lectivo no 2.° trimestre, sem ali ter funcionado no 1.°; e porque aguardam com justificadas razões a prometida criação de escolas do magistério primário, para breve, as cidades de Castelo Branco, Beja e Portalegre, outras cidades havendo que vão requerer tais escolas, em igualdade de direitos perante o aparente benefício feito à Nação e aos
portugueses - desejo tratar em aviso prévio nesta Assembleia de tal assunto, propondo-me demonstrar que as escolas criadas e a criar produzirão, dentro de poucos anos, um excesso de diplomados que as escolas primárias da metrópole não acomodarão, tendo por consequência de ser encerradas por alguns anos, para evitar o desemprego nesta prestimosa e mal paga classe, e
- o que é também importante - para não fomentar o crescimento da legião de revoltados, inconformistas e comunizantes.
Mais me proponho demonstrar que tais escolas, orgânica e tècnicamente deficientes, não estão em condições de formar professores pedagògicamente competentes para exercerem o magistério primário numa época em que é preciso defender corajosa e patriòticamente a essência da civilização que os nossos antepassados criaram e que oscila assustadoramente entre as arremetidas ideológicas dos teóricos da planificação social e dos servos dos totalitarismos ateus, uns e outros negando e combatendo o primado do espírito».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - O aviso prévio de V. Ex.ª seguirá os trâmites legais e será oportunamente marcado para ordem do dia, possìvelmente só na próxima sessão legislativa.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Prossegue o debate, na generalidade, da proposta de lei relativa às alterações à Carta Orgânica do Império Colonial Português.
Continua no uso da palavra o Sr. Deputado Joaquim Saldanha.