Página 93
REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 62
ANO DE 1946 11 DE DEZEMBRO
IV LEGISLATURA
SESSÃO N.º 63 DA ASSEMBLEIA NACIONAL
EM 10 DE DEZEMBRO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Ex.mos Srs.
Manuel José Ribeiro Ferreira
Manuel de Abranches Martins
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Presidente informou a Assembleia de que o Sr. Deputado Craveiro Lopes pediu que a Câmara examine o seu caso, por motivo da sua recente nomeação para exercer um comando militar nos Açores, e que o asunto ia baixar à Comissão respectiva. Também anunciou que estavam na Mesa os pareceres da Comissão de Redacção acerca da situação parlamentar dos srs. Deputados Manuel Múrias, Gabriel Teixeira. Os ditos pareceres foram lidos e vão publicados neste Diário.
A Câmara exprimiu um voto de sentimento pelo falecimento da mãe do Sr. Deputado Barrogo Sequeira.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Marques Teixeira, Mira Galvão e Camarate de Campos, que se ocuparam, respectivamente, da admissão de menores aos espectáculos públicos, de actos praticados pela Intendência Geral dos Abastecimentos e questões de inquilinato.
O Sr. Deputado Ricardo Durão explicou os motivos por que desistira da palavra que pedira na sessão ontem.
Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 96, para a autorização de receitas e despesas relativas ao ano de 1947.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Melo Machado e Antunes Guimarães.
O Sr. Presidente encerrou a sessão ás 17 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 30 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Enrico Ribeiro Gazaes.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António de Almeida.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria Pinheiro Torres.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Aguedo de Oliveira.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Carlos de Azevedo Mendes.
Diogo Pacheco de Amorim.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Henrique de Almeida.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Henrique Linhares de Lima.
Indalêncio Froilano de Melo.
João Ameal.
João Antunes Guimarães.
João Cerveira Pinto.
João de Espregueira da Rocha Paris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Página 94
94 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 62
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivei.
José Luís da Silva Dias.
José Martins de Mira Galvão.
José Nunes de Figueiredo.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Caata-o Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Spratley.
Salvador Nunes Teixeira.
Teófilo Duarte.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 68 Sr s. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Exposição
Do lavrador António Ventara Sousa, em que pede providências contra a falta de adubos para a lavoura.
O Sr. Presidente: - Informo a Assembleia de que o Sr. Deputado Craveiro Lopes, tendo sido nomeado para exercer um comando militar nos Açores, comunica o facto para que a Câmara examine a situação parlamentar que assim lhe foi criada.
O assunto vai baixar à Comissão respectiva.
Estão na Mesa os pareceres da Comissão de Redacção acerca da situação parlamentar dos Srs. Deputados Manuel Múrias e Gabriel Teixeira. Vão ser lidos, conjuntamente com as exposições que os ocasionaram.
Foram lidos esses documentos. São os seguintes:
Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - Cumpre-me chamar a atenção de V. Ex.ª para o seguinte:
Por portaria de 5 de Julho, publicada no Diário do Governo de 25 do mesmo mós, fui nomeado, nos termos do decreto-lei n.º 33:541, de 21 de Fevereiro de 1944, com referência ao § único do artigo 18.º do decreto n.º 35:724, de 29 de Junho de 1946, inspector do ensino colonial. Não houve qualquer aumento de vencimentos. Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha inalterada consideração. - Manuel Múrias»
Parecer da Comissão de Legislação e Redacção
Nos termos do § único do artigo 18.º do decreto n.º 35:724, de 29 de Junho de 1946, um dos inspectores do ensino colonial a que se refere o artigo 7.º do decreto-lei n.º 33:541, de 21 de Fevereiro de 1944, será de preferência escolhido entre os directores do Arquivo Histórico Colonial ou das bibliotecas, arquivos e museus das colónias que tenham um curso superior.
O Sr. Deputado Manuel Múrias era director do Arquivo Histórico Colonial e gozava por isso da preferência a que aquele parágrafo alude.
A preferência havia naturalmente de tornar-se efectiva através de concurso ou de requerimento. O despacho do Ministro que nomeasse independentemente de concurso ou de requerimento ou nomeava um dos funcionários que gozam da preferência previstas na lei ou devia ser anulado sobre recurso de qualquer deles. Isto significa que, desejando-o algum deles, nenhuma outra pessoa pode ser legalmente nomeada e, portanto, que só por determinada classe e categoria de funcionários o lugar pode ser desempenhado, se por algum funcionário dessa classe ou categoria for requerido.
Nestes termos, parece que o caso deve considerar-se abrangido pela parte final da alínea c) do § 1.º do artigo 90.º da Constituição. É certo que se não trata de um cargo que, em geral, só por determinada classe e categoria de funcionários deva ser desempenhado; mas também é certo que, se algum dos funcionários de certa classe e categoria o desejar, nenhum outro pode ser legalmente nomeado.
Por outro lado, a Comissão inclina-se a que, quando a lei estabelece preferências para a nomeação, o processo regular de as tornar efectivas e, portanto, de nomeação é o concurso. Isto quer dizer que, na hipótese, a nomeação, para ser legalmente feita, o devia ter sido precedendo concurso. A ser assim, estava abrangida peia primeira parte da citada alínea c) do § 1.º do artigo 90.º da Constituição.
Nestes termos, a Comissão é de parecer, não sem certas hesitações, de que não deve ser dado como verificado o facto referido no n.º 1.º do artigo 90.º citado, que é o que ao caso interessa.
É o parecer da Comissão por unanimidade.
Palácio da Assembleia Nacional, 29 de Novembro de 1946. - Mário de figueiredo.
«Lisboa, 25 de Novembro de 1946. - Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - Parecendo me que da minha nomeação para o cargo de governador geral de Moçambique (Diário do Governo n.º 260, 2.ª série, de 8 do corrente) resulta a perda do mandato, que tanto me honrava, de Deputado à Assembleia Nacional pelo círculo do Funchal, a V. Ex.º tenho a honra de submeter o assunto, e, até que em seu alto critério o decida, julgo não dever comparecer às sessões dessa Assembleia. Digne-se V. Ex.ª aceitar os protestos da minha mais alta consideração e muito respeitosa estima, sentimentos estes extensivos aos meus ilustres colegas Deputados à Assembleia Nacional. - A bem da Nação, Gabriel Teixeira, capitão de fragatas.
Página 95
11 DE DEZEMBRO DE 1946 95
Parecer da Comissão de Legislação e Redacção
Parece não poder deixar de dar-se como verificado o facto referido no n.º 1.º do artigo 90.º da Constituição.
É o parecer da Comissão de Legislação e Redacção, por unanimidade.
Palácio da Assembleia Nacional, 29 de Novembro de 1946. - Mário de Figueiredo.
O Sr. Presidente: - Os pareceres que acabam de ser lidos e as exposições sobro que incidiram vão ser publicados no Diário e oportunamente serão submetidos à apreciação da Câmara.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Acabo de ser informado de que o Sr. Deputado Bagorro de Sequeira faltou à sessão de hoje por lhe ter falecido sua mão. Certamente a Assembleia me acompanha no voto de sentimento que daqui exprimo ao digno Deputado.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Teixeira.
O Sr. Marques Teixeira: - Sr. Presidente: ao usar da palavra pela primeira vez nesta sessão legislativa, cumpro o gratíssimo dever, que é motivo do meu desvanecimento mais profundo, de renovar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a certeza dos meus melhores sentimentos de grande admiração e distinto apreço pelos invulgares dons de inteligência, .elegância de espírito e beleza de alma que distinguem, enobrecem e impõem V. Ex.ª, como cidadão e como homem público, à consciência de todos nós e à do País.
Estendo a sinceridade dos meus cumprimentos aos Srs. Deputados, reafirmando também a V. Ex.º8 a garantia, o penhor seguro da reciprocidade da minha sã camaradagem e da minha lealdade inquebrantável.
Sr. Presidente: esforçar-me-ei por que sejam breves as desluzidas palavras que vou pronunciar, as quais, em seu fundamento, não constituirão novidade para ninguém. Suscitou-mas, por associação de ideias, Sr. Presidente, o debate em torno do aviso prévio da autoria do nosso distinto e prezado colega Dr. Nunes de Figueiredo - objecto dos trabalhos da penúltima reunião desta Assembleia -, ao qual, desenhando-se e desenvolvendo-se no quadro do ensino primário, serviu, todavia, de moldura, ou, melhor, de fundo, na generalidade dos seus múltiplos aspectos, a seriedade do tema, de grandeza sem igual: a educação.
Pois é meditando, Sr. Presidente, na delicadeza, na magnitude e na transcendência do problema educativo, sem cuja solução total e cabal tanto nos inquieta e fere a dúvida acerca da continuidade, do enraizamento e da clara projecção nos horizontes do porvir dos postulados da ética e de espiritualidade cristã, ao serviço da dignidade e da vida superior do homem, que estão na base dos mais altos princípios estruturadores do ideário da Revolução Nacional, que eu, Sr. Presidente, pretendendo evitar cair no repetição enfadonha de insuportáveis lugares-comuns, mas sem querer deixar de dar nem poder deixar de dar, por imperativo do meu feitio moral, às coisas os nomes que cias, na realidade, têm, venho hoje juntar a vibração da concordância da minha voz, cuja modéstia nada deve importar arte o significado e a prevalência de uma séria questão que se agita e que reputo de verdadeiramente nacional, à queixa tão justamente magoada, às brilhantes, às firmes e pertinentes considerações do nosso ilustre colega Dr. Camarate de Campos, aqui feitas em Fevereiro próximo passado, a propósito da não regulamentação e inobservância da lei n.º 1:974, respeitante à admissão dos menores aos espectáculos públicos.
Eu não tenho a honra nem experimento as graves responsabilidades inerentes à situação de pai; não sou versado em matéria pedagógica e apenas possuo pequenos rudimentos de psicologia, mas tenho poder de observação suficiente e discernimento e senso comum que basta, tanto para intensamente me rejubilar e, por isso, bem-dizer com fervor a hora em que o legislador avisadamente, digo mais, benemerentemente (e reedito também a asserção que a beneficência de hoje não conhece apenas a fome, a sede e a nudez, porque conhece também as necessidades da alma e visa a sua riqueza, sem a qual nenhuma virtude se possui nem dever algum se pode cumprir), traçou com o seu punho e promulgou o referido diploma, como para registar confrangidamente e até estranhar com desolação e com espanto que se mantenha letra morta ... Porquê?
Quando a infância e a adolescência, com a sua peculiar sensibilidade e o seu tipo específico de mentalidade, têm a sede ardente de distracções, que serão alimento sadio e tónico apreciável do seu espírito, em parte a propinar com vantagem e com facilidade pelo cinema, cuidadosamente, escrupulosamente seleccionado, e por outros espectáculos públicos adequados, é porventura compreensível, Sr. Presidente, que, existindo uma fonte de água límpida e pura onde as crianças da nossa terra podiam sem perigo apagar essa sede natural que as empolga, ela lhes esteja estranhamente, chocantemente vedada, para, em contrapartida e por negligência lastimosa de muitos, irem. saciá-la junto de algumas fontes de chafurdo, de tão duvidosas condições higiénicas, moral, espiritual e socialmente falando? Onde está a lógica de tal procedimento?!
Sr. Presidente: em assunto de tanta delicadeza e tamanho melindre e tão marcada seriedade, qual é o cia formação das novas gerações, julgo que o problema reexposto se encaixa, se enquadra, perfeitamente.
E, se assim é, avanço mais esta proposição: em complemento da acção influenciadora e primordial da família, da escola, que seja a sagrada oficina das almas, na expressão lapidar de Salazar, e da Igreja, com a sublimidade da sua doutrina inigualável, incumbe ao Estado, em mero exercício de uma função supletiva, através cias suas leis, da sua autoridade e do seu exemplo (o Estado considerado «pessoa de bem»), acarinhar e, por seu turno, criar todos os agentes, todos os processos, todos os meios que conduzam à formação integral da criança e do adolescente, em conformidade com os melhores princípios consubstanciados no nosso sistema pedagógico e à luz dos ensinamentos eternos da moral cristã, tradicional do País, assim como cortar cerce a nocividade daqueles outros que os pervertam com a produção dos efeitos psíquicos e morais mais deletérios!
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Neste último caso, em face da questão que me levou a solicitar o uso da palavra, e com vénia aos distintos médicos nossos caros colegas nesta Assembleia, eu digo também, Sr. Presidente, que não satisfaz nem é bastante fazer apenas uma terapêutica sintomática; urge atacar a causa do mal, descer à sua raiz. E se já está sondada a chaga e não falta o materil cirúrgico adequado, porque não extirpar-lhe efectivamente os gânglios geradores do morbo?
Sr. Presidente: é ou deve ser sempre timbre e norma cie trabalho, cumprida com habitualidade, dos serven-
Página 96
96 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 62
tuários do Estado não dissociar a acção do pensamento. Quero dizer: firmados os princípios com a consciência plena de que estão certos e não visam seão o bem comum, nada deve impedir que se projectem e insiram no campo das realizações práticas. Nisso creio que estamos todos de acordo.
Mais do que por força do direito que me assiste, resultante do conteúdo do artigo 17.º do Regimento, e antes por virtude do desejo veemente de trazer a minha humilde achega á grandiosidade incomensurável e à beleza sem par da obra ingente, não só de ensinar e de solidarizar, mas também de formar, na síntese admirável de Tristão de Ataíde, o que constitui o melhor tesouro da comonidade nacional, eu, Sr. Presidente, com a noção exacta de que ninguém me pode sériamente imputar o papel de mó a moer sem grão, como é usança pitoresca, mas expressiva, da linguagem do povo da minha região, eu - repito -, Sr. Presidente, observada a necessidade de dar uma satisfação á minha própria consciência, ponho termos às singelas considerações que venho produzindo e dirijo-me confiadamente a quem de direito, ao Governo, mormente ao altíssimo espírito do Sr. Presidente do Concelho, que não se cansa na missão sagrada de bem servir o País, por intermédio da pessoa qualificada de V. Ex.ª, com a reexpressão deste apelo: compra-se, sem delongas, a bem da Nação, a lei n.º 1:974.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. mira Galvão: - Sr. Presidente: proponho-me para tratar hoje de um dos muitos actos de excessivo zelo, para não lhe chamar violência inútil e desnecessária, do organismo que superintende no abastecimento público e que causou uma certa perturbação e prejuízos à lavoura, sem qualquer vantagem para ninguém.
Refiro-me ao congelamento ou sequestro, como queiram chamar-lhe, dos saldos das reservas de farinha ou de trigo que as casas agrícolas tinham depositado nas moagens de ramas para seu abastecimento, levado a efeito em Setembro último, a mandado da Intendência Geral des Abastecimentos.
Direi, Sr. Presidente, apenas algumas palavras preambulares para recordar como funciona este depósito de trigo nas moagens de rama, destinados ao abastecimento das casas agrícolas e, de uma maneira geral, dos chamados auto-abastecidos.
Como V. Ex.ª provávelmente sabe, Sr. presidente, é permitido aos produtores de trigo, e muito bem, reservar uma parte da colheita, destinada à alimentação de sua família e dos seus criados. Essas quantidades são determinadas por cálculos minuciosamente feitos, até aos gramas, de pão, ou, melhor, de trigo, que os serviços de racionamento permitem que cada pessoa consuma, e de há muito é dada ao produtor a faculdade de depositar a totalidade do trigo resultante destes cálculos em qualquer moagem de ramas, para ir levantando durante o ano a farinha, à medida que lhe é necessária para o seu consumo e da sua casa agrícola.
São ás centenas os produtores que se utilizam deste sistema, e só no distrito de Beja foram agora atingidos por esta medida 252, mas devem ser muito mais, porque alguns já tinham esgotado os seus próprios depósitos e por isso não foram considerados.
Uma parte desta reserva é destinada aos trabalhadores eventuais e determinada por cálculo, que fica registado no manifesto que se faz do trigo, discriminada por meses e por número de servidores eventuais, sendo, como o próprio termo indica, muito variável de meses para meses e de ano para ano o número de trabalhadores eventuais e, portanto, o seu consumo de pão.
tuários do Estado Novo não dissociar a acção do pensamento. Quero dizer: .Armados os princípios com a consciência plena de que estão certos e não visam senão o bem comum, nada deve impedir que se projectem e insiram no campo das realizações práticas. Nisso creio qut; estamos todos de acordo.
Mais do que por força do direito que me assiste, resultante do conteúdo do artigo 17." do Regimento, e anfes por viríude do desejo veemente de trazer a minha humilde achega ii grandiosidade incomensurável e ii beleza sem par da obra ingente, não só de ensinar e de solidarizar, mas também de formar, na síntese admirável de ïristão de Ataíde, o que constitui o melhor tesouro da comunidade nacional, eu, Sr. Presidente, com a noção exacta de que ninguém me pode seriamente imputar o papel de mó a moer sem grão, como é usança pitoresca, mas expressiva, da linguagem do povo da minha região, eu - repito -, Sr. Presidente, observada a necessidade de dar uma satisfação à minha própria consciência, ponho termo às singelas considerações que venho produzindo e dirijo-me confiadainente a quem de direito, ao Governo, mormente ao altíssimo espírito do Sr. Presidente do Conselho, que não se cansa na missão sagrada de bem servir o País, por intermédio da pessoa qualificada de V. Ex.ª, com a reexpressão deste apelo: cumpra-se, sem delongas, a bem da Nação, a lei n.º 1:974.
Tenho dito.
Vozes:- Muito bem, muito bem!
O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: proponho-me tratar hoje de um dos muitos actos de excessivo zelo, para não lhe chamar violência inútil e desnecessária, do organismo que superintende no abastecimento público e que causou uma certa perturbação e prejuízos à la-voun, sem qualquer vantagem para ninguém.
Refiro-me ao congelamento ou sequestro, como queiram chamai-lhe, do-, saldos das reservas de farinha ou de. trigo que as casas agrícolas tinham depositados nas moagens de ramas para seu abastecimento, levado a efeito em Setembro último, a mandado da Intendência Geral dos Abastecimentos.
Direi, Sr. Presidente, apenas algumas palavras preambulares para recordar como funcionam estes depósitos d.i trigo nus moagens de ramas, destinados ao abastecimento das casas agrícolas e, de uma maneira, geral, dos chamados auto-abastecidos.
Como Y. Exa. provavelmente sabe, Sr. Presidente, é permitido aos produtores de trigo, e muito bem, reservar uma pane õa sua colheita, destinada à ali;uent:i-çào de sua família e dos seus criados. Essas quantidades suo determinadas por cálculos minuciosamente feitos, até aos gramas, c!e pão, ou, melhor, de trigo, que os serviços de racionamento permitem que cada pessoa consuma, e de há muito é dada ao produtor a faculdade de depositar a totalidade do trigo resultante destes cálculos em qualquer moagem de ramas, para ir levantando durante o ano a farinha, à medida que lhe é necessária para o seu consumo e da sua casa agrícola.
São às centenas os produtores que se utilizam deste sistema, e só no d i si rito de Beja foram agora atingidos por esta medida 352, mas devem ser muitos mais, porque alguns já tinham esgotado os seus depósitos e por isso não foram considerados.
Uma parte desta reserva é destinada aos trabalhadores eventuais e determinada por cálculo, que fica registado no manifesto que se faz do trigo, discriminada por meses e por número de servidores eventuais, sendo, como o próprio termo indica, muito variável de meses para meses e de ano para ano o número dos trabalhadores eventuais e, portanto, o seu consumo de pão.
Por esta razão, o cálculo desta parte da reserva tem de ser feito com uma certa margem de segurança, para que não falte o pão aos trabalhadores eventuais nos anos em que é necessário empregar mais pessoal nas ceifas e noutros serviços.
Daqui resulta haver quase sempre, no fim do ano agrícola, saldos nestas contas de depósitos nas moagens.
Essas reservas e esses saldos são sempre de boa prudência e de salutar previdência, e até de grande utilidade, para resolver dificuldades imprevistas de abastecimento público local, pois algumas vezes os governadores civis tem pedido á lavoura para lhos dispensarem, na medida do possível, para ocorrerem, de momento, à falta de farinha para o abastecimento público, impossível de remediar de outra forma.
Faz parte desta Câmara um digno Deputado que foi também ilustre governador civil em dois distritos alentejanos e que, pelo menos no distrito de Beja, se não estou em erro, no último ano que tivemos a honra de o ter como governador, apelou para a lavoura e com as sobras das suas reservas, que foram pronta e generosamente postas à sua disposição, conseguiu livrar da fome e de perturbações sociais os povos do distrito nos dois últimos meses do ano, ou, melhor, dois meses e meio que antecederam as novas colheitas.
É natural que, sendo estas reservas absolutamente legais e controladas pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, através dos manifestos, pelas comissões locais de abastecimento, mediante os boletins de racionamento e reserva das casas agrícolas, e ainda da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, pela sua fiscalização directa aos depósitos nas fábricas, não há razão que justifique que esses saldos de fim de ano agrícola não possam transitar, como sempre transitaram, para o ano seguinte, e até presentemente, dada a escassez de trigo, se podia levar a rigor ao ponto de esses saldos serem descontados da reserva a fazer para o ano seguinte, quando se faz o manifesto. Devo dizer até que mesmo em tempos normais os produtores faziam isso voluntariamente, quando os seus saldos eram de uma certa importância, porque não tinham interesse algum em ter umas centenas ou uns milhares de quilogramas de trigo imobilizados numa moagem sem necessidade e sem que esse capital assim prado lhes rendesse coisa alguma.
Pois bem: este ano a Intendência Geral dos Abastecimentos entendeu por bem, em Setembro, dispor dessas reservas e deu ordem à Comissão Reguladora das Moagens de Ramas para, por meio dos seus fiscais, mandar trancar ou congelar esses saldos de depósitos nas moagens de ramas, sem seguei prevenir os depositantes de que daí em, diante não podiam mais utilizar-se da farinha que era sua.
Apanhados de surpresa, muitos dos depositantes chegaram ao fim do mês desprovidos de farinha para dar as comedorias aos criados e tiveram de fazer apressadamente os manifestos e mandar moer trigo novo para esse fim.
Só no distrito de Beja foram por esta forma imobilizados 84:913 quilogramas de trigo e farinha a 252 depositantes em 35 moagens de ramas.
E, para mostrar a inutilidade e insensatez desta medida, basta dizer que foram sequestrados depósitos de 0 kg,6OO de farinha, de l quilograma, de 2, 3, 4, etc, por aí fora, uma grande parte quantidades que, lançadas no mercado, nada [...] das dificuldades que houvesse no abastecimento de farinha, nem valia a pena a ninguém fazer delas objecto de «mercado negro»! Isto é simplesmente ridiculo.
Alegou-se nessa ocasião que essa medida era para ocorrer às necessidades do abastecimento do País, por haver falta de farinha, mas a prova, provada, de que não foi a necessidade que impôs essa infeliz determinação
Página 97
11 DE DEZEMBRO DE 1946 97
é que até ao presente essas farinhas sequestradas ainda não foram lançadas no consumo público e continuam imobilizadas nas moagens.
Outro aspecto grave da questão é que os depósitos foram feitos em trigo, os saldos existentes nas moagens, que eram representados por quilogramas de farinha, foram computados em trigo e como tais estavam destinados a ser entregues à Federação Nacional dos Produtores de Trigo, para esta, por sua vez os distribuir às moagens ou de estavam depositados, ou a outras, de acordo com a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, para serem vendidos ao público como farinha. Vejam que complicação inútil!
Ora a verdade é que, quando os produtores entregam os trigos das reservas nas moagens, estas descontam logo os 10 por cento da maquia de farinação e creditam o depositante pelo saldo em quilogramas de farinha.
Para que o depositante não ficasse lesado teria de só fazer o cálculo da maquia correspondente ao líquido de farinha existente em saldo e juntar essa maquia à, farinha para se obter novamente o número de quilogramas de trigo que o produtor havia entregado à moagem e lhe seria pago como trigo pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo. Mas não foi este o critério geralmente seguido. Para as grandes quantidades parece que fizeram assim, mas para as pequenas não se fez, pois foram os quilogramas de farinha contados como se fossem trigo, e portanto esses depositantes ficaram lesados em 10 por cento dos seira saldos. Mas o pior é que não se sabe até que número foi considerado pequeno depósito e não lhe foi contada a maquia. Parece que isso ficou ao critério dos fiscais.
De um produtor sei eu que tinha depósitos em duas moagens, cada uma num concelho, cerca de 300 quilogramas numa e pouco anais de 400 noutra, e não lhe foi contada a maquia, perdendo assim cerca de 200$.
Por outro lado, o moageiro, tendo guardado o trigo durante um ano, tinha direito a uma compensação para despesas de armazenagem e conservação, e, sendo obrigado a restituir a maquia, nada ganhava. E afinal nada disto era necessário, porque, se por qualquer circunstância se justificasse a necessidade de fazer este sequestro, a forma era muito simples e sem prejuízo para ninguém. Bastava que, por intermédio da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, se tivesse mandado vender pelos moageiros os saldos reais em farinha, e não em trigo, por intermédio da Federação Nacional dos Produtores de Trigo, com prejuízo para todos.
Felizmente está à testa da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas uma pessoa sensata e criteriosa, conhecedora do meio e dos serviços a que preside, e que, depois de ventilado este assunto e apresentadas algumas reclamações, providenciou para, que fosse autorizada a vender a, farinha e pagá-la pelo seu preço aos depositantes. Mas até hoje esses pagamentos ainda não se efectuaram.
Subsiste, porém, o caso dos que foram considerados grandes depositantes e lhes havia já sido creditada novamente a maquia e computado o saldo em trigo. Mas o mais simples, a manter-se o mal feito do sequestro, afigura-se-me ser rever as contas desses depositantes, descontar-lhes novamente as maquias e entregar-lhes o dinheiro da sua farinha, ao preço corrente legal.
Esta é a forma mais fácil de resolver, com o menor prejuízo para todos, esta complicada questão, que a Intendência Geral dos Abastecimentos arranjou com a sua ordem insensata, desnecessária e de grave projecção no futuro. Insensata porque, sem necessidade, veio trazer dificuldades e prejuízos aos produtores que ainda não tinham constituído as novas reservas, e no concelho de Beja deviam sei- a maior parte; desnecessária, porque até hoje esses saldos ainda não foram utilizados, e portanto está provado que não eram necessários para o abastecimento público, e de grave projecção do futuro. porque, representando este acto a condenação da política de economia seguida pelo Estado Novo, ele é o castigo dos que foram económicos e pouparam a suas reservas. No próximo ano, em se aproximando as colheitas, todos levantarão os seus depósitos e lhes darão o desuno que melhor entenderem ou puderem, para não ficarem sujeitos a prejuízos maiores. E sim dusapaivcerão estas úteis e inofensivas sobras das reservas, que. tantos benefícios têm prestado e poderiam vir a prestar ao abastecimento local em ocasiões de dificuldades.
Termino por isso, Sr. Presidente, chamando a atenção do Governo para este facto, a fim de se dignar providenciar no sentido de remediar o mal que ainda for remediável, e, em especial, apelo para os directores dos organismos que têm a ser cargo a nobre e difícil missão de distribuir equitativamente os géneros alimentícios pelos habitantes do País para que não tomem deliberações desta transcendência sem, pelo menos, consultarem os organismos interessados ou as autoridades locais, conhecedoras do meio, sobre a sua utilidade, vantagens ou inconvenientes que poisam vir a ter, pois de outra forma só se desprestigiam as instituições e acarretam despeitos e más vontades contra os organismos, sem vantagens para ninguém.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Camarate de Campos: -Sr. Presidente e Srs. Deputados: não obstante o assunto que desejo tratar ser em meu critério de certa importância, vou ver se consigo versá-lo em poucas palavras, sinteticamente, como é meu hábito, como é meu costume, pois que isso até faz parte do meu próprio feitio.
Se conseguir ser breve e se conseguir fazer-me entender, dou-me por satisfeito.
O caso que vou tratar, na sua simplicidade extrema, é este: pelo artigo 5.º do decreto n.º 10:744, de 19 de Maio de 1925, as acções de despejo de prédio urbano, quando decretado o despejo, podem subir até ao Supremo Tribunal de Justiça e podem até ser apreciadas em tribunal pleno.
Porém, quando não é decretado o despejo, isto é, quando a acção é julgada improcedente e não provada, estando dentro da alçada do juiz que profere a sentença, o senhorio, o autor, não tem recurso. Quer dizer, o recurso é só permitido ao inquilino e só excepcionalmente é autorizado ao autor, ao senhorio.
O Sr. Querubim Guimarães: - É uma das leis de excepção.
O Orador: - È uma verdadeira desigualdade. Se são sagrados os direitos do inquilino, não menos sagrados são os direitos dos senhorios.
Apoiados.
O Sr. Melo Machado: - A lei deve ser igual para todos.
O Orador: - Quem litiga, quem vai aos tribunais, deve lá estar no mesmo pé de igualdade, com os mesmos direitos, com as mesmas facilidades, com as mesmas garantias e com as mesmas dificuldades. (Apoiados). Esta situação, que vem desde 1925, é, Sr. Presidente, absolutamente incongruente.
E ela está agora aumentada, visto que, por um assento recente do Supremo Tribunal de Justiça, de 22 de Março de 1946, determinou-se que nas acções de posse de prédios urbanos e nas acções em que se peça a entrega de
Página 98
98 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 62
qualquer imóvel urbano, desde que o réu invoque a existência de um contrato de arrendamento, a disposição do artigo 5.º do decreto n.º 10:744 é-lhe inteiramente aplicável.
Por conseguinte, Sr. Presidente, estamos assim: quer nas acções de posso, quer nas de reivindicação, desde que se invoque contrato de arrendamento, o inquilino tem sempre recurso seja qual for o valor do pleito, quando é certo que o senhorio só tem essa faculdade desde que o valor da acção seja superior à alçada, que, por um decreto recente (decreto-lei n.º 35:978, de 23 do mês findo), é na 1.ª instância de 20 contos e na Relação de 00.
Porém, o inquilino, se a acção for, por exemplo, de 200)$, pode levá-la até ao Supremo Tribunal de Justiça.
Não discuto se é justo on não que as acções de despejo, seja qual for o sou valor, possam subir até ao Supremo Tribunal de Justiça. O meu ponto de vista é outro: focar a desigualdade em que se encontram senhorios e inquilinos.
Mas esta situação de as acções de despejo poderem ir até ao Supremo Tribunal de Justiça origina verdadeiros paradoxos. Basta um pequeno exemplo.
Um indivíduo demanda um rendeiro que paga por exemplo 200$ de renda por mês, isto por qualquer infracção contratual ou legal. Se o despejo é decretado, a acção pode ir, como disso, ao Supremo Tribunal de Justiça. Mas, a propósito do mesmo prédio, há dois indivíduos que discutem a propriedade desse imóvel. Ambos se consideram donos dele. É evidentemente um pleito muito mais importante e mais sério, porque no primeiro caso discute-se apenas o uso e fruição da coisa e no segando discute-se a propriedade.
Pois, enquanto a acção de despejo vai até ao Supremo Tribunal, na acção de reivindicação, se o valor é inferior a 20 contos, não sai da 1.ª instância; se é superior a 20 contos mas não vai além de 50, não passa da Relação.
Tenho pelo Sr. Ministro da Justiça a maior consideração e admiração, devido à sua alta inteligência, à sua grande cultura jurídica, ao sen inconfundível carácter e ao seu espírito nacionalista. Para S. Ex.ª apelo, certo de que este problema será resolvido conforme a melhor justiça, pois não há razão moral on jurídica que explique o que se passa.
E, já que falei em matéria de inquilinato, repito aquilo que já aqui disse: há necessidade absoluta de resolver este problema de inquilinato, rever o sem-número de diplomas que enchem o Diário do Governo, o que dá em resultado ninguém saber quais são os seus direitos e quais são os seus deveres.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - É preciso, Sr. Presidente, acabar com a exploração de certos senhorios e bem assim com a exploração de certos inquilinos.
É preciso resolver este problema, porque ele é quase uma vergonha nacional.
E já que estou no uso da palavra, aproveito o ensejo e a oportunidade para me referir ao último decreto que altera a remuneração dos funcionários judiciais: decreto n.º 35:977, também de 23 de Novembro deste ano.
Estou convencido, Sr. Presidente, de que este decreto resolvo o caso de uma grande parte do funcionalismo judicial, que atravessava uma grande crise.
O decreto é moral e equitativo.
Estou certo de que por ele os funcionários, que arrastavam uma vida de miséria, melhoraram de situação, mas há ainda funcionários judiciais que, apesar de terem tido os seus vencimentos melhorados há pouco tempo, vivem em precárias circunstâncias. Refiro-me aos escriturários e copistas.
Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça e de V. Ex.ª para eles. Pondo estes casos na Assembleia Nacional, julgo cumprir o meu dever de Deputado.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Ricardo Durão: - Sr. Presidente: pedi ontem a palavra sobre um assunto momentoso, porventura de chauvinismo militar, que comuniquei a V. Ex.ª e a alguns colegas nossos.
Tive entretanto conhecimento de uma circunstância que ignorava e que luz surgir perante a minha consciência ponderosas razões de delicadeza e de contemplação.
Por isso, e só por isso, embora continue de pé a causa que influiu nas considerações que formulei, desisto da palavra.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de lei n.º 96, para autorização de receitas e despesas para o ano de 1947.
Tem a palavra o Sr. Deputado Melo Machado.
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: há treze anos que subo a esta tribuna para apreciar a lei de meios e há treze anos que venho reclamando do Governo a clarificação e codificação das leis fiscais.
Sabem V. Ex.ª, tão bem como eu, que estas reclamações não têm encontrado eco no Governo. Continuamos em plena confusão. Continua o direito fiscal a ser regido por circulares, por informações ciciadas apenas aos ouvidos dos Srs. secretários de finanças e que não são do conhecimento do contribuinte.
Por isso considero o direito fiscal como uma verdadeira selva, dentro da qual não se pode entrar senão com guias privilegiados, mas guias que na sua maior parte enfermam de deformação profissional, porque parece-me que só os empregados de finanças são capazes de nos guiar através de tais meandros.
Talvez que pelo facto de ser este o décimo terceiro ano em que me refiro ao assunto -há quem tenha fé nesse número-, desta vez, já que o meu ilustre colega Dr. Braga da Cruz também ajudou a levar esta cruz ao calvário, consigamos ser ouvidos por quem de direito.
E mais que evidente, Sr. Presidente, que o Governo precisa receitas para fazer face ao aumento constante das despesas, tanto mais que não afrouxa no desejo de dotar o País de progressivos melhoramentos, esforçando-se por conseguir fazê-lo ressurgir do espantoso atraso em que o deixou a administração democrática.
Não deixa de me impressionar o aumento que estão tomando as contribuições de carácter social. Quero referir-me ao desemprego, abono de família e caixas de previdência, e isto por ter observado ainda há pouco tempo que uma sociedade que paga 29.000$ de contribuição industrial, paga 33.000$ para este género de contribuições.
Tendo em atenção a necessidade de receitas por parte do Governo e ao nosso tempo a capacidade do contribuinte, devo dizer que esta situação mo preocupa.
Tem-se mantido constantes as taxas dos impostos directos. Mas, caso curioso, com igual constância o seu rendimento sobe em cada ano, e devo dizer a V. Ex.ª
Página 99
11 DE DEZEMBRO DE 1946 99
que não tem subido pouco. Em 1933, ano em que começou a funcionar esta, Assembleia, os impostos directos rendiam 636:770.000$ e em J945 o seu rendimento foi do 1.379:156.000$.
Quer dizer que neste espado de tempo o seu rendimento subiu cerca de no por conto. Parece portanto que o Governo preferiu, em vez de subir as taxas, subir o valor do rendimento colectável sobre que incidiam. Tudo vem a dar no mesmo, tudo vem a resultar no aumento das contribuições.
Parece todavia que, competindo a esta Assembleia votar impostos, os aumentos feitos por essa processo escapam à nossa apreciação. O Governo tem feito o reajustamento das receitas com ponderarão e critério, administrando escrupulosamente; só temos que louvá-lo. Estou por isso convencido de que esta Assembleia nunca teria deixado de o habilitar com as receitas necessárias.
Sempre tenho defendido a opinião de que, quando legislamos, não o fazemos para este Governo, o qual merece mais do que a nossa confiança, o nosso respeito da nossa gratidão; legislamos para o País. Imporia não abdicar do princípio, porque dessa abdicação nos podemos arrepender amanhã.
A constância das taxas da contribuição predial rústica justificava-se pelo enorme sacrifício exigido à lavoura através de tabelamentos feitos fora de todas as realidades e às vezes mesmo, como no caso das lenhas, constituindo verdadeiras espoliações.
Mudou-se agora de sistema: podem V. Ex.ª verificar que na proposta vem o aumento de 10 por cento na contribuição predial rústica para os prédios de avaliação anterior a 1940. E natural que, ao abandonar-se um princípio que parecia justo, se comece a tabelar com mais justiça ou, pelo menos, a acabar com as III ai- flagrantes injustiças.
Diz-se na proposta que estes 10 por cento influirão também na percentagem .para os corpos administrativos. Haveria aqui a fazer largas considerações se não estivesse (pendente um aviso prévio que ao caso diz respeito. Está pendente de discussão nesta Assembleia, e vindo já da anterior legislatura, um aviso prévio do nosso ilustre colega Dr. Rocha Paris sobre administração municipal.
As muitas considerações, pois, que sobre este assunto, tão delicado e urgente, eu teria a fazer guardo-as para essa ocasião, esperando que V. Ex.ª Sr. Presidente, o ponha à discussão tão depressa quanto possível, tanto mais que é o aviso prévio mais antigo anunciado.
A propósito, quero ainda afirmar que, não podendo inferir da proposta se os serviços de melhoramentos rurais serão mais bem dotados este ano, e sendo por essa via que o Estado pode prestar às câmaras municipais um preciosíssimo auxílio, eu desejava pedir aqui a S. Ex.ª o Ministro das Finanças que não deixasse de considerar a situação verdadeiramente angustiosa das câmaras municipais, provendo o Fundo de melhoramentos rurais de numerário suficiente para poder fazer face aos pedidos de comparticipação das câmaras municipais.
Devo dizer a V. Ex.ªs que, tendo o Ministério das Obras Públicas, inteligentemente, aumentado a comparticipação dos serviços de melhoramentos rurais para as estradas municipais, de 50 para 75 por cento, medida a que não posso deixar de tecer os maiores elogios, porque todos sabem que ainda há tanta terra neste país que não possui sequer uma estrada e que quase todas as estradas municipais são apenas míseros caminhos, em que quase se não podo transitar, essa medida veio no encontro das mais instantes necessidades.
Não quero esquecer que os serviços de melhoramentos rurais foram criados pelo nosso ilustre colega Sr. Dr. Antunes Guimarães, que teve nesse momento uma visão que podemos classificar de verdadeiramente genial.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - A S. Ex.ª são devidos todos os louvares por essa excelente medida.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Mas, em consequência, dessa delibração do Ministério das Obras Públicas, muitas câmaras, que não podiam fazer a despesa dos outros 50 por cento para as estradas, desde que essa comparticipação passou a ser apenas de 25 por cento acorreram em massa.
E então sucedeu que o ano passado, apesar de a verba ter sido reforçada com quantias que não tinham sidos gastas nos anos anteriores, apenas um terço das obras cuja comparticipação tinha sido pedida pôde ser atendido.
Suponho, Sr. Presidente, que se este Fundo não for reforçado não será possível, hoje, com os 10.000 contos com que inicialmente (em 1936) foi dotado, depois; de tudo ter subido - salários e materiais - , fazer face às necessidades das câmaras municipais.
Deixo aqui este apelo, por o julgar de toda a conveniência.
O Sr. Braga da Cruz: - Em nome da Comissão de Finanças esclareço V. Ex.ª de que nos ciumentos; aviados pelo Sr. Ministro das Finanças quanto ao plano de obras a realizar no decénio de 1947 a 1956 pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações, e como previsão de encargos extraordinários, está incluída uma verba para melhoramentos rui ais de 300:000 contos.
O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª as suas informações, que tão preciosas são e parecem vir ao encontro do meu desejo. Isso é de uma natureza que vai certamente alegrar todos aqueles que, como eu sofrem na administração das câmaras municipais aquilo que eu não desejo que sofram os meus inimigos.
Verifica-se também haver o propósito de uniformizar o fornecimento de impressos, e é de lamentar que não haja indícios no sentido de tomar medidas tendentes a economizá-los, não só no seu número, mas também no seu tamanho e na frequência com que se mudam os modelos, ocasionando uma grande despesa.
De tudo tem havido crises neste País, menos de papel, pelo menos para impressos, e aqueles que, como eu, têm tido outra vida que não seja exclusivamente lidar com papéis, ao verem-se submersos sob mas enorme de impressos que afluem todos os dias, sem ser possível parar o seu curso, podem compreender bem o que representa a perda de tempo precioso que ocasionam.
A inovação que consta do artigo 5.º, que é de acrescer ao valor das propriedades rústicas, para efeito de pagamento de sisa e de imposto sucessório, a taxa de 30 por cento para as que tenham sido avaliadas antes de 1940 e 20 por cento para as que tenham sido avaliadas depois, parece, à primeira vista, um prejuízo para os contribuintes, mas estou informado de que o seu pensamento é, ao contrário, o de beneficiar o contribuinte. Assim, em virtude desta medida deixam de ser possíveis os recursos extraordinários, as avaliações ad hoc, à sombra das quais tantas injustiças se cometeram e era possível a certos funcionários de finanças fazerem uma desagradável propaganda contra o Governo ucinitnia
Devo, todavia, fazer uma observação. Não está esclarecida na proposta, e certamente não era esse o intuito de S. Ex.ª o Ministro, que nus prédios cuja avaliação
Página 100
100 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 62
seja posterior a 1 de Janeiro de 1940 haja sempre de incidir este aumento de 20 por cento.
Eu pergunto a V. Ex.ª se prevalece esta disposição no caso de uma propriedade ter acabado de ser avaliada ou estar situada num concelho em que se tenha realizado o cadastro da propriedade.
Suponho que isto é um reparo a corrigir e que a nossa Comissão de Finanças poderá, porventura, encontrar solução para ele meu reparo.
É certo que no § 2.º deste artigo se diz que o contribuinte pode recorrer sempre do acréscimo destes 20 por cento.
Mas, Sr. Presidente, cá estamos na minha primeira observação a respeito de direito fiscal. O contribuinte não tem confiança nessas reclamações, o contribuinte não sabe por onde caminhar através dessa selva complicada. Esta questão de recurso não sossega o espírito do contribuinte, e estou certo de que não pode estar no espírito do Governo aumentar 20 por cento a uma propriedade que tenha acabado de avaliar. Estou convencido de que se poderá encontrar uma redacção que não permita essa enormidade.
Sr. Presidente: se em princípio posso aceitar a aplicação de 20 por cento para os prédios urbanos no que respeita à sisa, devo dizer que repilo absolutamente esse aumento quando se trate de imposto sucessório.
E repito (porque não posso compreender que o Estado queira aumentar os seus rendimentos à custa de um rendimento que ele não deixa aumentar aos seus legítimos possuidores.
Alguém que herda um prédio cujo rendimento não tem direito a aumentar não pode compreender que o Estado aumente em mais de 20 por cento o valor desse prédio para obter para si um rendimento maior.
Não posso estar de acordo com isso, porque se trata de um aumento injusto, e o Governo deve procurar através de tudo ser justo, porque é essa a sua obrigação.
Regozijo-me com a acertada determinação de se reduzir a proporções meramente estatísticas o imposto sobre especialidades farmacêuticas.
Era uma taxa de reminiscências democráticas que há muito tempo deveria ter desaparecido.
Taxaram as doenças esses que nos censuram de não fazermos surgir milagrosamente hospitais por todo o País; esses que nos censuram de não termos hospitais modelares nos pardieiros que nos legaram; esses que, sem sequer terem a desculpa lê não serem inteligentes, nos acusam de gastar muito mais com a guarda republicana e a polícia do que com os hospitais, como se fosse possível fazer-se paralelo entre duas coisas tão díspares, como se a guarda republicana fosse da nossa invenção e como se não estivesse; no consenso geral que a polícia é pouca e mal paga.
Apoiados.
O que é certo, Sr. Presidente, é que o propósito do Governo é o de continuar a refazer continuamente o País da ruína moral e material em que o encontrou em 28 de Maio de 1926.
É isto, Sr. Presidente, o que mais importa e quanto basta pura que eu dê gostosamente o meu aplauso à proposta de lei que se encontra em discussão.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: lamento que a falta de saúde não me tenha permitido assistir à primeira sessão deste ano.
Li as palavras então pronunciadas por V. Ex.ª sobre a importância da obra realizada por esta Assembleia na sua 1.ª sessão legislativa e outros assuntos.
Se estivesse presente, eu tê-lo-ia saudado, como saudaria e agradeceria a todos os meus ilustres colegas a grande honra que deram à minha modéstia elegendo-me mais uma vez para sen vice-presidente.
Muito obrigado, pois, a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e a todos os nossos distintos colegas.
Sr. Presidente: como de costume, subo à tribuna para apreciar o diploma fundamental da administração do Estado -a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1947.
Permita V. Ex.ª que eu destaque desde já - e faço-o congratulando-me pelo princípio ali enunciado - o artigo 15.º, que prevê a concessão de subsídios aos pensionistas do Montepio dos Servidores do Estado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Desta forma atenuaremos, ainda que muito ligeiramente, a situação precária de muitas famílias de bons portugueses a quem a Nação deve valiosos serviços, mas que têm sido duramente fustigadas pela sorte adversa, visto na sua grande maioria não disporem de outros recursos além das magras pensões, expressas em escudos cujo poder de compra foi atingido por certos factores, a que também não resistiram, em maior ou menor grau, as moedas de outros países.
Mas, ainda mais que a baixa do poder de compra da moeda, o que sobretudo impressiona e perturba é a gravíssima alteração daí resultante para a nossa estrutura social, porque sucede que, enquanto determinadas classes são beneficiadas com a elevação do respectivo nível de vida, outras são duramente atingidas, notoriamente as que se agrupam no vasto e importante sector da classe média, a que pertencem o funcionalismo civil e militar, grande parte dos que exercem funções liberais, os que na lavoura, indústria e comércio se aglomeram em unidades económicas de envergadura média, bem como tantos que, sendo proprietários de prédios urbanos, alugados por baixas rendas, não as podem actualizar, devido a preceitos anacrónicos de inquilinato que, entre outras injustiças, geraram a seita dos sobrealugas, e ainda muitos outros que confiadamente colocaram suas economias em títulos, que depois se desvalorizaram com a moeda em que são expressos ou mercê da redução da taxa de juros e ainda pelas peias criadas à sua circulação.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - É justíssima e vantajosa a política da elevação do poder de compra, sob a condição, porém, de que não prejudique o dispensável equilíbrio económico, para que à elevação de nível de certas classes não corresponda a baixa na classe média, tanto mais que as múltiplas exigências das respectivas categorias sociais, mantendo se integralmente, chegam a impor sacrifícios de passadio, com funestas repercussões na saúde.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Bem haja, portanto, o Governo pelo preenchimento desta lacuna relativa aos pensionistas do Montepio dos Servidores do Estado no seu muito louvável esforço pela melhoria dos seus funcionários, lacuna que existia mas todos desejavam ver atendida Consequentemente, a tão oportuna e justa disposição não deixarão de corresponder louvores gerais e as lágrimas reconhecidas de tantas famílias de bons servidores do Estado, que no humilde recanto dos seus lares vinham assistindo em silêncio à tragédia do para elas incomportável agravamento de preços do essencial à vida.
Sr. Presidente: no respeitante a receitas, além de certos agravamentos de impostos e modificações de taxas, a que adiante me referirei, não se encontram na pró-
Página 101
11 DE DEZEMBRO DE 1940 101
posta em discussão inovações tributárias de vulto, como a que aqui foi aprovada há anos e que estabeleceu o imposto sobre os lucros extraordinários derivados da guerra, princípio que então aprovei, embora discordando da fórmula proposta, a qual apenas veio a sofrer ligeiras modificações, e a nova modalidade de imposto complementar, na realidade um imposto progressivo e pessoal sobre o rendimento, do qual discordei por não ignorar que várias tentativas da sua aplicação, desde a de Barros Gomes, em 1880, até à dos Governos da República, que da posta de parte, com aplausos gerais, logo após o advento do 28 de Maio, haviam falhado, por não encontrarem entre nós o clima propicio que noutros países se verifica.
Tal inviabilidade não se filia, como, «aliás, se afirmou, em imperfeita noção dos deveres fiscais, mas sim em a escrituração privada que teria de orientar as declarações respectivas só excepcionalmente existir entre nós na economia doméstica, sendo certo que até nas pequenas e médias empresas apenas esporadicamente se cumprem as regras de rigorosa contabilidade. E, apesar disso, vai-se vivendo e trabalhando honradamente, não só para prover às necessidades das famílias, mas também para sustentar a complicada e custosa máquina do Estado e organismos satélites.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E ainda sobra para obras de solidariedade, como o atestam esses admiráveis cortejos das oferendas, que vão fornecendo às Misericórdias de todo o País elementos de vida de grande monta.
Em Portugal, onde, apesar de um clima temperado, só excepcionalmente têm acolhida certas manifestações de nudismo, também no domínio económico é geral a fobia pelos estendais das fortunas, todos procurando o recato e defendendo-se da devassa aos respectivos haveres pela curiosidade oficial ou pública.
Para exemplo, veja-se o decreto-lei n.º 35:594, que regula a cobrança do novo imposto complementar e que estabeleceu o registo, com carácter facultativo, de acções ao portador, ficando os dividendos das não registadas sujeitos ao elevado imposto de 12 por cento, que sómente seria devido, no caso de registo, por rendimentos de 500 contos, isto é, em raríssimos casos.
Pois verifica-se, segundo ouvi em vários estabelecimentos bancários, que a grande maioria dos contribuintes preferiu pagar ao Estado aquele elevado imposto de 12 por cento a ter de suportar a devassa daquele recanto dos seus haveres e a privar os títulos ao portador daquela mobilidade que tanto facilita as transacções e por isso os torna utilíssimos para empréstimos caucionados e outras operações, em que quaisquer peias, como as que agora os cercam quando registados, caso que também se verifica com os fundos estrangeiros, surgem a embaraçá-los.
Por outro lado, surgem casos destes: milhares e milhares de sociedades de rendimento colectável insignificante e proventos reduzidíssimos, que ficam aquém do limite acima do qual é devido aquele imposto, foram autuadas por, aliás de boa fé e som o propósito de lesarem o Estado, porque a isenção legal as beneficiava, não terem feito dentro dos prazos as declarações que pretendem exigir-lhes.
Muito acertadamente foram depois pelo Governo aliviadas do pagamento de pesadas multas as de rendimento colectável inferior a 5 contos.
Mas são ainda numerosas as que estão na alçada daquela penalidade excessivamente pesada, e seria de toda a justiça e conveniência determinar que o despacho que já beneficiou as de rendimento inferior a õ contos se torne extensivo às restantes.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: esta nova modalidade tributária, para que a maioria dos contribuintes não estavam preparados, que sujeita a devassas e expõe a situação económica das famílias à curiosidade de muitos -o que profundamente contraria a Índole dos portugueses - e ainda dificulta a circulação e transacções em alguns dos maiores grupos de valores da fortuna nacional, com as consequentes baixas de cotação, foi, por isso, mal recebida pelos interessados, os quais, aliás, reconhecem a necessidade de contribuírem para as despesas do Estado, tanto mais que é geral a convicção de que as receitas públicas são zelosamente administradas a bem da Nação.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Repito: os contribuintes preferem pagar 12 por cento sobre os dividendos das acções ao portador e não as registarem, para se defenderem daqueles inconvenientes.
Certo estou de que os portadores de títulos estrangeiros, se o respectivo registo nas direcções de finanças fosse facultativo, como para as acções nacionais ao portador, não hesitariam em pagar aqueles 12 por cento, para que os referidos títulos readquirissem a liberdade de circulação e de transacção anterior à promulgação do novo imposto complementar, o que logo se reflectiria, melhorando-as, nas respectivas cotações e facilitaria as correspondentes operações.
Se a nova fórmula tributária proposta pelo Governo e aprovada na última sessão legislativa (já aplicada no ano corrente), mais que a prover de recursos a tesouraria, visa a contrariar as grandes fortunas, entendo não ser este o processo mais eficaz, pois é na sua génese, isto é, nas grandes concentrações, nos monopólios capitalistas e organizações financeiras equivalentes, que importaria intervir, para que as unidades económicas de menor volto, mas susceptíveis de exploração vantajosa em qualidade e quantidade e de consequências sociais e políticas de grande valor, pudessem espalhar-se no território nacional, sem os inconvenientes das primeiras.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: feitas muito à pressa as considerações que devia à acertada providência a favor dos pensionistas do Montepio dos Servidores do Estado e expostas, também de corrida, as preocupações e queixas dos contribuintes sobre o imposto complementar, não posso deixar de me referir à oportunidade da redução da taxa do selo das especialidades farmacêuticas, que, sendo caríssimas, dificultam o tratamento dos doentes. Só louvores merece tão feliz iniciativa.
Sr. Presidente: no § único do artigo 4.º alude-se à reforma do imposto sobre sucessões e doações, nos termos da lei n.º 2:010, aqui aprovada na última sessão legislativa, na qual se estabelece a isenção até 150.000)$ a favor de descendentes e se autoriza a sua liquidação em prestações por largo período.
As palavras então pronunciadas nesta Assembleia para justificação daqueles preceitos pertencem ao número das que a memória retém e, assim, dispensam a sua reedição.
Mas, porque é geral a ânsia pela sua publicação (tão grande virá a ser a sua repercussão na estabilidade das famílias e das empresas), eu entendo dever trazer a esta Assembleia a afirmação de que, se aqueles princípios foram recebidos com gerais aplausos, a sua entrada em vigor não deixará de ser saudada por todos os bons portugueses.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
Página 102
102 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 02
Orador: - Sr. Presidente: esta proposta de lei é farta em inovações que convidam à respectiva glosa, mas a verdade é que, mesmo apreciadas rapidamente, no ritmo por mim marcado até aqui, não seria possível fazê-lo dentro da hora regimental, e por isso, embora com muita pena, limitarei as minhas considerações ao que se me afigura mais indispensável.
E o caso do artigo 14.º, que visa à uniformização o aquisição dos impressos comuns a todos os serviços do Estado, bem como de artigos de higiene e de expediente, falando-se ali na criação de um organismo com tais funções.
Em princípio a ideia é de aceitar, porque, como disse o nosso ilustro colega Sr. Melo Machado, além de permitir economias, pode livrar-nos da diversidade de modelos para o mesmo fim e de exageros de qualidade, que umas vezes nos põem em contacto com papel que esborrata, se deixa arranhar e facilmente se rasga, quase nem servindo para embrulhos, e outras levam a desperdícios do carácter sumptuário, expressos em papel de preço elevadíssimo e impressões caríssimas.
Mas prevê-se para isso a criação de um novo organismo.
Não vá ele absorver, com os respectivos proventos, as economias visadas...
E - pior ainda- não vá esta nova organização degenerar em monopólio, em prejuízo da industria privada, que está em condições de bem fornecer as repartições, desde que os contratos sejam bem feitos.
Sobre monopólios muito haveria a dizer, porque eu, se continuo, cada vez mais convencido, a defender a propriedade e a empresa privadas, desejando-as convenientemente fortalecidas, também, com as lições que dia a dia vou recebendo, mais intransigente me sinto em face de tudo que constitua ou possa confundir-se, sob qualquer designação ou modalidade, com monopólio privado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O Estado já dispõe da Imprensa Nacional, à qual competem funções muito latas, conforme consta do douto parecer da Câmara Corporativa nas considerações sobre o artigo 14.º e encimadas com a epígrafe «Taxas», o que me dispensa de mais larga dissertação.
Sr. Presidente: contrariamente à norma seguida até aqui de não se alterarem os encargos do contribuinte no vasto capítulo predial, a proposta de lei de meios para 1947 agrava as transmissões de prédios urbanos em 20 por cento e as de prédios rústicos em 20 ou 30 por cento, conforme a respectiva avaliação seja anterior ou posterior a 1940; e aos adicionais que pesavam sobre a contribuição predial rústica junta mais um, que poderá ir até 10 por cento das respectivas colectas relativamente a prédios avaliados antes de Janeiro de 1940, o qual aproveitará também aos corpos administrativos, pois incidirá sobre o produto das percentagens que lhes são destinadas.
Eu comungo nas afirmações ontem aqui feitas pelo distinto Deputado Sr. Braga da Cruz sobre os aplausos devidos ao Sr. Ministro das Finanças por ordenar que o valor da matriz seja a base do cálculo do imposto, terminando-se assim com as avaliações extraordinárias ordenadas pela Fazenda Nacional e deixando sempre ao contribuinte a faculdade de requerer nova avaliação quando não se conformar com o valor resultante da aplicação da doutrina da proposta de lei.
O Governo vinha poupando na tributação a propriedade rústica, em atenção aos pesados encargos que para resultavam da política dos tabelamentos, requisições e variadas restrições à actividade do grande sector agrícola.
Verifica-se, porém, que, embora continuem aquelas limitações, a lavoura terá de pagar mais 10 por cento sobre as respectivas colectas de contribuição predial. É possível que o Governo queira assim indicar que vão em breve terminar certas restrições e tabelamentos ruinosos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Ninguém contesta ao Governo o direito de cobrar pela via fiscal os réditos indispensáveis à grande máquina do Estado.
Mas, para que a receita suba na medida da marcha célere da nossa época, há que substituir por franco estímulo da produção em todos os sectores a longa série de restrições que limitam o seu desenvolvimento, estorvam a circulação e distribuição das mercadorias e reduzem exageradamente os preços.
Por outro lado, impõe-se, como acabamos de ouvir ao ilustre Deputado Sr. Melo Machado, a revisão da lei do inquilinato, para que haja justiça e também para que o enorme sector da propriedade urbana contribua para o erário na proporção de uma prudente actualização das rendas. Pelo que ainda hoje ouvimos ao nosso colega muito distinto Sr. Dr. Camarata, verifica-se a desigualdade com que em certos casos são tratados os proprietários em relação aos inquilinos.
Acredito que tão indicada providência não agradasse aos que, sem pagarem por isso qualquer contribuição, exercem a rendosa profissão de sobrealugas e a uns tantos que ocupam quase de graça prédios magníficos e de boa situação, onde vão fazendo rendosos negócios; mas a grande maioria da população saudaria um diploma que remodelasse a anacrónica, iníqua e inibitória lei do inquilinato em bases dignas do alto espírito do Estado Novo.
Só assim os capitais retomariam confiadamente as colocações em prédios para todas as categorias sociais, incluindo os de rendas modestas, pois não lhes seria vedada a sua justa actualização e não teriam de despender nos tribunais, para conseguirem o cumprimento das cláusulas contratuais, quantias elevadas, que muitas vezes somam as rendas de muitos meses e até de anos, o que importa evitar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: prossegue a política de realizações do Estado Novo.
E vai prosseguindo som diminuir o ritmo marcado desde os seus alvores, ritmo que se tem acelerado à medida que as receitas sobem e abrangendo domínios cada vez mais vastos.
Nos termos da lei n.º 1:914, que sob a designação de alei de reconstituição económica» foi proposta pelo Governo e aprovada pela Assembleia Nacional, vigorando desde 1935, e à qual o País deve grandes melhoramentos, são previstas para o próximo ano obras de fomento económico, de fomento sanitário, cultural e social, trabalhos de urbanização, restauração do castelos e monumentos nacionais, bem como outros visando o desenvolvimento desportivo e ainda vários edifícios na cidade de Lisboa.
Todas aquelas rubricas dariam para larga dissertação, mas seria impossível abarcá-las, mesmo que em rápida síntese, no tempo limitadíssimo de que dispomos.
Todas são reconhecidamente úteis.
Poderia talvez discutir-se a sua distribuição pelo País e averiguar as razões que têm fundamentado a preferência sistematicamente dada de alguns anos a esta parte u certas terras em melhoramentos realizados com recursos do Estado e se conta que as restantes poderão só com o esforço próprio realizar obra que não torne cho-
Página 103
11 DE DEZEMBRO DE 1946 103
cante o avanço das primeiras e as defenda das consequências económicas de uma grande disparidade.
Mas o desenvolvimento deste tema levar-nos-ia longe e não poderíamos abordar o problema que neste momento nos assoberba e preocupa, que é o da produção.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A tripeça em que a produção terá de apoiar-se - o crédito, a energia e os transportes - encontra pela primeira vez condições de viabilidade entre nós.
Abunda o dinheiro: sem falar no entesouramento privado e em disponibilidades no estrangeiro, amontoam-se em depósitos bancários à ordem e a prazo à volta de 20 milhões de contos.
Por seu lado, a taxa de juro está baixa. Talvez baixa demais...
Contudo, a atenção de quem observa o nosso panorama financeiro é desagradàvelmente chocada por graves sintomas de estagnação, o que por todas as razões importa evitar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mercê de circunstâncias externas e internas favoráveis, ainda se trabalha intensamente em algumas indústrias, o que vai mantendo certa actividade no mundo dos negócios.
Mas, como recentemente ouvi em notáveis discursos pronunciados na capital e no Porto por individualidades de grande relevo, não se verifica ainda entre nós uma franca política de inversões, que garanta à economia nacional grandes e novas fontes de produção.
Mas vou mais longe: verifica-se até certa hesitação no reapetrechamento das indústrias tradicionais, quando será fatal o respectivo declínio se as não dotarem imediatamente com os melhores maquinismos e mais aperfeiçoada técnica de trabalho.
Contudo, ao lado dos que, e a meu ver com toda a razão, propugnam se intensifique a produção, confiados em que a política já esboçada de elevação do nível de vida há-de elevar também o expoente de consumo e defender-nos da sobre produção, existem os que receiam a repetição de crises do tipo da que se desencadeou entre as duas Grandes Guerras, e recomendam tanta prudência na marcha para o progresso que chegam a amedrontar os que já a haviam iniciado. Cumpre evitar tais afirmações.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, ouvem-se incitamentos para o avanço no caminho da produção, mas sob o signo do «dirigismo» do Estado, dessa tecnocracia burocrática, de que todos estão hipersaturados pelos seus inconvenientes, de todos bem conhecidos.
Há, sim, que marchar para a frente, mas sem receios excessivos, confiadamente e com a garantia de que as iniciativas não serão perturbadas com escusadas intromissões do Terreiro do Paço e seus variadíssimos agentes.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Mas não basta.
Há que criar o clima próprio para que as iniciativas se desenvolvam e frutifiquem.
Além do crédito em condições económicas, ninguém se arrojaria hoje a empreendimentos de vulto sem a certeza de dispor da energia precisa, com tarifas acessíveis e transportes nas devidas condições.
Eu fui de opinião, que aliás cada vez mais se radica em meu espírito, de que a vitalização das empresas privadas dependia basilarmente, além do crédito, da energia eléctrica e dos transportes, mas em condições que seriam difíceis de realizar por empresas capitalistas, as quais legtlimamente visariam o lucro, e, portanto, propus nesta Assembleia a nacionalização daqueles dois factores fundamentais.
Aquelas minhas propostas não lograram, como é sabido, aprovação.
Apesar disso, aqueles problemas continuam a obcecar-me, tão convencido estou de que deles depende em grande parte o futuro do País, e, sem desmerecer das restantes realizações incluídas na proposta de lei, a minha atenção convergiu para o que nela se refere a aproveitamentos hidroeléctricos, rede rodoviária 9 também campos de aviação e portos comerciais e de pesca, tendo notado que ali não se alude à rede ferroviária, que tão carecida está de obras que a desenvolvam e actualizem.
Sr. Presidente: No capítulo portos de mar grande tem sido a acção do Estado Novo, mas urge prossegui-la e dotar aqueles instrumentos preciosos da nossa economia com a aparelhagem precisa para que as diferentes operações de carga e descarga se realizem com segurança e celeridade.
Pelo Ministério da Marinha, no capítulo da marinha mercante, está já em vias de execução um plano muito importante de aquisição de navios, que seria prejudicado se simultaneamente se não desenvolvessem e aparelhassem os portos da metrópole e das províncias ultramarinas com os progressos que a téenica faculta e a rapidez de comunicações exige.
Se eu tivesse tempo, mais uma vez falaria nos portos do Norte. Mas as promessas do actual titular das Obras Públicas acerca do rio Douro, Leixões e Póvoa de Varzim levaram à região nortenha o conforto de que em breve as populações interessadas nos transportes marítimos e na pesca seriam devidamente atendidas nas suas justificadas reclamações.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Também na proposta de lei se fala em aeroportos e aeródromos, e com razão, porque o novo sistema de transportes está-se generalizando e já se torna imprescindível, colocando-se em situação de manifesta inferioridade as terras que não dispuserem de recursos técnicos para serem visitadas com segurança e regularidade pela aviação.
É o caso da cidade do Porto, que ainda não dispõe de um campo de aviação propriamente seu, isto é, a pouca distância da cidade e servido de boas vias de acesso, sendo de notar que o de Pedras Rubras, situado a cerca de 3 léguas e construído em terreno argiloso, não dispõe de pistas resistentes para, com qualquer tempo, ali pousarem aviões de lotação média, nem da sinalização indispensável para a sua conveniente e segura utilização.
O magno problema das comunicações aéreas do grande centro económico do Norte exige solução imediata e radical, para que os grandes interesses daquela importante zona de trabalho possam contar com a aviação e se não repitam casos deploráveis, que são do conhecimento público.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: alude-se na proposta de lei aos aproveitamentos hidroeléctricos, que a Nação, especialmente os que não podem dispensar o concurso da energia barata na tremenda luta económica em que o
Página 104
104 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 62
Mundo já se debate, aguarda com ansiedade, para que, confíadamente, as iniciativas surjam e os capitais saiam dos arcazes e dos cofres dos bancos, onde, como disse, uma lamentável estagnação não os deixa contribuir para o bem-estar público; e também para que regressem à Pátria muitas reservas acumuladas no estrangeiro.
Dizem-me que as obras do Zêzere e do Rabagão prosseguem (ignoro se com a celeridade precisa) e que já foram encomendadas no estrangeiro muitas máquinas para ali serem instaladas.
Acerca do rio Douro -o nosso mais valioso elemento neste capitulo- nada se diz.
Pois tudo será preciso para que a Nação possa abalançar-se ao grande equipamento que dela requerem no campo industrial e agrícola.
Eu, repito, não confio na fórmula encontrada para a constituição das empresas encarregadas da produção e transporte de energia eléctrica, e cada vez mais me convenço de que, por fim, acabaremos por ir para a nacionalização.
Mas o que importa, acima de tudo, é andar depressa.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - E o mesmo direi no que se refere a transportes, pois estou convencido de que o nosso importante sistema ferroviário acabará também por ser nacionalizado.
Só assim criaremos aquele clima indispensável à confiança que há-de traduzir-se em proliferação de iniciativas, as quais, sem recearem ruinosas sobreproduções nem exageros «dirigistas», hão-de contribuir para a elevação do nível de vida de todos os portugueses.
Sr. Presidente: vou terminar, mas permita V. Ex.ª a minha satisfação por verificar que a grande obra de assistência hospitalar, tão patriótica e inteligentemente desenvolvida pelo Governo, vai ser consideràvelmente valorizada com a construção de centros anticancerosos, para combate a um dos mais temerosos males que a humanidade conhece.
Bem haja, pois, o Governo, e especialmente os Srs. Ministro do Interior e Subsecretário de Estado da Assistência, que ultimamente têm corrido as nossas províncias a inquirir das suas necessidades e a estimular, com a promessa da colaboração oficial (nesta proposta de lei eloquentemente afirmada), os tradicionais sentimentos de solidariedade, de que os cortejos de oferendas, a que aqueles titulares têm assistido, constituem, mais do que esperança, a certeza de que a doença e o infortúnio serão eficazmente combatidos por tão oportuna colaboração do Governo e da Nação.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Há ainda vários oradores inscritos para o debate na generalidade da proposta em discussão, mas, como a hora vai adiantada e o pouco tempo que, pelo Regimento, nos resta é insuficiente para qualquer dos Srs. Deputados inscritos poder usar da palavra com utilidade, vou encerrar a sessão.
A próxima sessão será amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia da de hoje. Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
Álvaro Eugênio Neves da Fontoura.
André Francisco Navarro.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Carlos Borges.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
Jorge Botelho Moniz.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Sacadura Botte.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Lufe Pastor de Macedo.
Paulo Cancela de Abreu.
Querubim do Vale Guimarães.
Rui de Andrade.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Cruz.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
António Maria do Couto Zagal o Junior.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Fausto de Almeida Frazão.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
João Carlos de Sá Alves.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Penalva Franco Frazão.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria da Câmara Pina.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel França Vigon.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Rafael da Silva Neves Duque.
Sebastião Garcia Ramires.
O REDACTOR - M. Ortigão Burnay.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA