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5 DE MARÇO DE 1947 738-(55)

Grémio dos Industriais de Panificação de Lisboa

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) É constituído por 10 por cento da contribuição obrigatória a que se refere o artigo 8.° do decreto-lei n.° 26:891 e fixado em 1:500 contos pelo artigo 22.°
(b) Nenhumas.
(c) Aguarda-se a constituição do conselho geral.
(d) E constituído por 5 por cento das receitas cobradas e arrecadadas anualmente.
(e) É constituído pêlos saldos positivos dos resultados anuais de gerência.
(f) Deu um prejuízo em 1944 de 14.993$30.