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5 DE MARÇO DE 1947 738-(81)

União de Grémios de Lojistas do Porto

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Apenas o delegado do Governo é remunerado com as quantias indicadas.
(b) As receitas são provenientes de jóias e quotizações dos vários grémios de lojistas, que não têm autonomia própria. Excepção feita ao dos Comerciantes de Ferro. Ferragens e Cutilaria, e ao dos Comerciantes de Solas e Cabedais. O primeiro recebe da Comissão Reguladora do Comércio de Metais a quantia de 1.5001 mensais, para pagamento de dois empregados privativos. O segundo, funciona como em delegacia da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, mantendo empregados também privativos, de conta exclusiva deste último organismo de coordenação económica
(c) Conforme balanços apresentados.
(d) Transferência da conta de Fundos de algumas associações de classe e aplicação de parte dos saldos de gerência.
(e) Proveniente de multas aplicadas a alguns agremiados e aplicação de parte dos saldos da gerência.
(f) Entrega a dois sindicatos para o seu fundo de assistência e donativo ao Socorro de Inverno.
(g) Aplicação de parte dos saldos de gerência.