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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 113

ANO DE 1947 26 DE NOVEMBRO

IV LEGISLATURA

SESSÃO N.° 113 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 25 DE NOVEMBRO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Réis Júnior

Secretários: Exmos. Srs.Manuel José Ribeiro Ferreira
Manuel Marques Teixeira

Nota. - Foram publicados oito suplementos ao Diário das Sessões n.° 112, inserindo, os sete primeiros, decretos da Assembleia Nacional: o 1.°, sob a fornia de resolução, acerca da autorização de cedência ao Governo Inglês de um terreno na cidade da Beira; o 2.°, sob a forma de resolução, acerca das contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano económico de 1945; o 3.°, sobre plantio da vinha; o 4.°, acerca do imposto sobre sucessões e doações; o 5.°, sobre o parcelamento da serra de Mértola; o 6.°, sobre a organização suprema da defesa nacional; o 7.°, sobre o ensino profissional, industrial, comercial e agrícola; o 8.º suplemento insere os avisos convocatórios da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa.

Antes da ordem do dia. - Procedeu-se à eleição dos três vice-presidentes e dos dois secretários da Mesa, tendo sido eleitos, respectivamente, os Srs. Deputados Antunes Guimarães, Sebastião Ramires, Paulo Cancela de Abreu, Manuel Ribeiro Ferreira e Manuel Marques Teixeira, que foram em seguida proclamados pelo Sr. Presidente.
Foi introduzido na sala e ocupou o seu lugar o Sr. Deputado Albano Homem de Melo.
Foram aprovados os n.ºs 104 a 112 do Diário das Sessões.
O Sr. Presidente mandou para a Comissão de Legislação e Redacção duas cartas dos Srs. Deputados Fernandes Prieto e Alexandre Sousa Pinto acerca da sua situação parlamentar, por terem sido nomeados para cargos públicos.
Foi autorizado o Sr. Deputado Colares Pereira a depor como testemunha no tribunal da Boa-Hora.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Presidente comunicou que recebera de vários Ministérios e de organismos de coordenação económica respostas aos pedidos de informação de alguns Srs. Deputados.
Informou também o Sr. Presidente que recebera do Governo a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1948, com esclarecimentos enviados pelo Sr. Ministro das Finanças.
A proposta vai para a Câmara Corporativa e depois baixará, para estudo, à Comissão de Finanças.
A Assembleia manifestou o seu pesar pela morte dos Srs. Deputados João da Rocha Paris e Joaquim Saldanha; pelas mães dos Srs. Deputados José Nosolini e Manuel Lourinho e pelos pais dos Srs. Deputados Sacadura Botte e Ulisses Cortês.
Usaram da palavra, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Silva Dias, Marques Teixeira, Mário de Figueiredo, Manuel Lourinho, Sacadura Botte e Ulisses Cortês.
O Sr. Deputado Cortês Lobão requereu várias informações sobre importações e preços de trigo, milho e adubo.
O Sr. Deputado Salvador Teixeira evocou a figura do reverendo padre Francisco Manuel Alves (abade de Baçal).
O Sr. Presidente, depois de saudar a Assembleia e de agradecer a confiança e a boa vontade dos Srs. Deputados, solicitou que seja respeitado o Regimento quanto às intervenções antes da ordem do dia.
A sessão foi encerrada às 17 horas e IS minutos.

CÂMARA CORPORATIVA. - Efectuou-se a sessão plenária, sob a presidência do Sr. Prof. Doutor José Gabriel Pinto Coelho.
Foram validados os poderes de vários dignos Procuradores; eleitos os Srs. vice-presidentes e 2.° secretário da Mesa.

O Sr. Presidente: - Convido para secretários da Mesa, até que se proceda à eleição, os Srs. Deputados Ribeiro Ferreira e Marques Teixeira.

Os referidos Srs. Deputados ocuparam aqueles lugares.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 45 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.

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Alberto Cruz.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Eugênio Neves da Fontoura.
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Maria Pinheiro Torres.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos de Azevedo Mendes.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Henrique de Almeida.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Indalêncio Froilano de Melo.
João Ameal.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquível.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Sacadura Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 83 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 65 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à eleição dos vice-presidentes e secretários da Mesa.
Interrompo a sessão por alguns minutos para elaboração das listas.
Eram 15 horas e 56 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada para a eleição.

Procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação. Convido para escrutinadores os Srs. Deputados Ernesto Subtil e Eurico Morais Carrapatoso.

Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - Vou comunicar à Câmara o resultado do escrutínio:
Para vice-presidentes o resultado da votação foi o seguinte:

1.° vice-presidente, Dr. João Antunes Guimarães, 74 votos;
2.° vice-presidente, engenheiro Sebastião Garcia Ramires, 74 votos;
3.° vice-presidente, Dr. Paulo Cancela de Abreu, 75 votos. Para secretários a votação foi esta:
1.° secretário, Dr. Manuel Ribeiro Ferreira, 74 votos;
2.° secretário, Dr. Manuel Marques Teixeira, 74 votos.
Proclamo, portanto, eleitos: para vice-presidentes, os Srs. Deputados João Antunes Guimarães, Sebastião Garcia Ramires e Paulo Cancela de Abreu; e para secretários, os Srs. Deputados Manuel Ribeiro Ferreira e Manuel Marques Teixeira.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estou informado de que se encontra na sala dos Passos Perdidos o Sr. Deputado Albano de Melo, que pela primeira vez toma assento nesta Casa. Designo para o introduzirem nesta sala os Srs. Deputados Sebastião Ramires e Rui de Andrade.

S. Exa. foi introduzido na sala e, depois de cumprimentar o Sr. Presidente, ocupou o seu lugar.

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111 e 112 do Diário das Sessões.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre aqueles Diários, considero-os aprovados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma comunicação do Sr. Deputado Francisco Prieto na qual diz ter sido nomeado interinamente director geral do ensino liceal e pretende que a Câmara se pronuncie sobre as consequências desse facto, quanto ao seu mandato.
Vai baixar à Comissão de Legislação e Redacção.

Pausa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Pinto comunica ter sitio nomeado presidente do conselho de administração dos portos do Douro e Leixões e deseja que a Câmara se pronuncie sobre a situação que é criada por esse facto.
Este caso vai também baixar a Comissão de Legislação e Redacção.

Pausa.

O Sr. Presidente: - O juiz de Direito do 5.° tribunal cível de Lisboa pede autorização à Câmara para que o Sr. Deputado Colares Pereira possa depor no julgamento do próximo dia 28. O Sr. Deputado Colares Pereira não vê qualquer inconveniente em aceder, por sua parte, a esta solicitação.
Vai votar-se a autorização.

Feita a votação, foi autorizado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Representações

De António Vieira Castro da Fonseca, a propósito da situação dos pequenos proprietários cujos prédios estão arrendados a inquilinos muito antigos.

Sr. Presidente do Conselho - Sr. Presidente da Assembleia Nacional - Excelências:

Em tempos tive a honra de representar a VV. Ex.ªs pedindo a revogação do decreto n.° 30:131. Não entenderam VV. Ex.ªs dar seguimento a essa representação, tendo tido o assunto de ser promovido na Assembleia Nacional por um muito digno Deputado, o Dr. João do Amaral, mediante a apresentação de um projecto de sua iniciativa. Este sofreu injustificada rejeição e um outro se tornou vigente, que fazia apenas 70 por cento da justiça, ou, o mesmo é dizer, mantinha 30 por cento da iniquidade.
Tem por fim esta nova representação, que respeitosamente dirijo a VV. Ex.ªs, exercer em defesa dos meus direitos e também em defesa do interesse geral as garantias de queixa e reclamação asseguradas pela lei constitucional.
Mas porque queixar-me em assunto que parece consumado?
Porque, mesmo que desta nova representação não se pudesse seguir remédio de perfeita justiça - a que aliás não renuncio -, importa ao? meus direitos, no ponto de vista da dignidade intelectual e moral, que uma vez mais se afirmem as razões deles, bastando-me que estas calassem na consciência de VV. Ex.ªs, e, dirigindo-se estas palavras à verdade e à justiça, justificam-se por aquela defesa do interesse geral que a Constituição reconhece como finalidade ao direito individual de representação.
Decorrido, pois, exactamente um ano sobre a deliberação da Assembleia Nacional, deixado passar um ano propositadamente, para que o exame possa ser mais sereno e os factos tenham tido tempo de falar, eu venho agradecer a parte de justiça que me foi feita, ao mesmo tempo que me queixo veementemente contra a parte de reparação que me foi negada.
Gratidão e louvor aos defensores da justiça que tão brilhantemente conseguiram pô-la em evidência, apesar de se ter invertido a ordem lógica que impunha o ónus da prova aos defensores do nunca fundamentado decreto n.º 30:131!
Ficou exuberantemente provada a justiça e a conveniência económica dos foros em ouro e o seu nenhum gravame para os foreiros, ainda muito favorecidos por três circunstâncias: o direito unilateral de remição, o ser esta à taxa de 5 por cento e a valorização da terra.
Do lado contrário, ou razões já refutadas, ou pouquíssimos argumentos novos improcedentes, e cuja refutação textual se fará em outra parte, visto não interessarem ao fundo da questão.
O ponto fundamental de queixa que exprime esta representação é da alteração que a nova lei pretendeu fazer nos contratos, transformando a sua cláusula de moeda de ouro em cláusula de barra de ouro e beneficiando injustamente o foreiro da diferença que ia, nessa data, do valor da libra-ouro, de 475$, para o valor do seu peso de metal, de 329$.
Foi uma intervenção legislativa em contratos particulares sem bastante justificação, pois não o podia ser uma pretendida correspondência entre a evolução do ouro-barra e a dos preços de atacado, correspondência da qual se tivesse de excluir a moeda de ouro, por se lhe atribuir uma cotação anómala. E não procedia tal justificação, porque abundantemente se provou a larga margem de benefício do foreiro e a probabilidade de que algum, excesso que possa haver no valor da moeda de ouro seja transitório e compensado por movimento inverso através do tempo.
Passado um ano, que dizem os factos?
O índice dos preços por grosso dos géneros agrícolas, no produtor, passou de 326 em Março de 1946 para 355 em Janeiro de 1947 (último nu mero do Instituto de Estatística). Se o preço da libra (barra) tivesse acompanhado esse movimento, deveria valer na proporção, em vez de 329$ que valia em 1946, 358$; em vez disso, porém, valeu apenas cerca de 270$; e foi a libra moeda de ouro que valeu (na média do mesmo mês de Janeiro) 353$! Isto é, a prazo de um ano, os factos demonstram a maior justiça da exacta cláusula de moeda de ouro do contrato, mesmo que tomemos como critério dessa justiça o índice dos preços por grosso.

Além da razão jurídica, pois, plena razão moral e económica tiveram os recentes acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça que se orientaram pelo critério da justiça 100 por cento, mantendo plena eficácia aos casos julgados anteriores ao decreto n.° 30:131, e não só perante este, como perante a referida lei n.° 2:013, que pretendeu alterar o contrato no sentido da cláusula do barra de ouro.
Refiro-me ao acórdão de 18 do corrente mês, que decide:
Consequentemente, em obediência ao preceituado no artigo 675.° do Código de Processo Civil, há que cumprir-se o acórdão de 8 de Junho de 1937, que passou em julgado em primeiro lugar e mandou liquidar o foro pela forma atrás referida, como se pedira na referida acção.

Refere-se este acórdão a uma das questões em que estou interessado. O outro, de 14 de Maio de 1946, es-

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tabelece igual doutrina justiceira no caso de D. Ana Pedroso, referente ao foro de Campo Maior.
Deste modo, a reparação que nos foi negada pelo Executivo, que nos foi parcialmente assegurada pelo Legislativo, é-nos agora dada integralmente pelo Poder Judicial.
Tal reparação temos, pois, de agradecer ao Estado, pois do Estado faz parte o Poder Judicial. Mas temos ainda de nos queixar do muito que tardou: sete anos!
No meu caso, a diferença restituída, atendendo à variação dos valores, creio que é absorvida (pêlos gastos da demanda e não se contam o esforço, o incómodo, a perda de tempo. Em outros casos pode haver, além de prejuízo material, danos irreparáveis de saúde.
Para que conste e no futuro outros, a colectividade, se possam aproveitar do escarmento, permitam VV. Ex.ªs que para terminar, nesta minha representação e queixa, eu denuncie aquele erro fundamental que, em meu parecer, nestas questões originou todos os outros.
Foi o de se chamarem à atribuição do Legislativo questões que pertenciam ao Judicial e que nele já tinham tido plena solução pelo caso julgado.
Questões individualizadas e concretas, a decisão judicial nelas bastaria para assegurar aos foreiros a justiça se nelas conseguissem provar o dano grave ou a força maior; e a decisão judicial foi sempre contra eles, aio fundo, creio bem, não tanto por fraqueza da dialéctica jurídica, mas mais pela sua impossibilidade de provar quantioso gravame, que, aliás, em geral nem se atreviam a alegar. Pretenderam então deslocar a questão para o campo legislativo, e aí, acobertados pela generalidade com que julgaram poder disfarçar a sua individualização, já em seu favor se alegava em termos gratuitos e genéricos a onerosidade exorbitante. E claro que o jogo não foi aceite e esse problema económico teve de ser resolvido com exactidão, na realidade do tempo e do espaço, e, na verdade, em vez de uma lei a Assembleia Nacional teve de fazer a final uma louvação, uma arbitragem de valores, uma sentença que conclui pela inexistência da força maior, do gravame insuportável. Mas tal não cabia ao órgão legislativo.
Para isso são exactamente os tribunais. E eis a razão por que, ao fim de tantas lutas, esforços e trabalhos, reaparece a evidência que esta questão, que dos tribunais nunca devia ter saído, aos tribunais reverte, por se reconhecer que o primeiro caso julgado prevalece sobre todas as leis que se fizeram ou se façam e até sobre as sentenças contrárias a que deu lugar essa espécie de dúvida perturbadora que, pela abusiva interferência do Legislativo, se produziu passageiramente nos tribunais.
A propósito destes casos há quem fantasie a doutrina de que no trato sucessivo a lei interpretativa respeita, mas a lei nova altera o caso julgado. E um erro evidente. A lei nova não pode também alterar o caso julgado, porque, se a parte não teve razão bastante para evitar contra si o caso julgado, também a não tem para justificar lei nova em seu favor. A melhor lei é o próprio caso julgado!
Pede a VV. Ex.ªs se dignem receber e considerar esta representação, submetendo-a à alta apreciação do Governo e da Assembleia Nacional e aproveitando tudo o que possa conter a bem da justiça e
A bem da Nação.

Lisboa, 25 de Março de 1947. - O Representante, José Pequito Rebelo.

Ofício

Da Ordem dos Engenheiros, remetendo cópia de outro oficio dirigido ao Sr. Ministro das Comunicações em que se pede um inquérito aos actos do Sr. engenheiro Manuel Amaro Vieira.

Telegramas

Da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, do Grémio de Vinicultores de Mesão Frio, da Câmara Municipal de Benavente e da colónia vouzelense em Lisboa, pedindo a restauração das comarcas extintas.
Da Casa da Comarca de Arganil, associando-se às considerações do Sr. Deputado Mário de Aguiar sobre a conclusão do caminho de ferro de Arganil.
Das Câmaras Municipais de Velas e Calheta, da Cooperativa Beira (S. Jorge), da Cooperativa de Mamandos, da Cooperativa de Rosais (S. Jorge), da Cooperativa Topo (S. Jorge) e da Cooperativa Norte Pequeno (S. Jorge), aplaudindo as considerações do Sr. Deputado Cunha da Silveira sobre o problema dos lacticínios.

Carta

Do Sr. Deputado Albano Homem de Melo, agradecendo as condolências da Assembleia aquando do falecimento de seu pai.

Exposições

De cantoneiros da Junta Autónoma de Estradas e guarda-rios dos serviços hidráulicos, pedindo a revisão dos seus vencimentos.

O Sr. Presidente: - Durante o intervalo legislativo foram enviados os seguintes elementos solicitados por diversos Srs. Deputados:
Em 29 de Março de 1947. - Os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Mário Lampreia de Gusmão Madeira na sessão de 11 de Fevereiro de 1947;
Em 12 de Abril de 1947. - Mais elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Eurico Pires de Morais Carrapatoso na sessão de 17 de Janeiro de 1947;
Em 14 de Abril de 1947. - Mais um mapa fornecido pelo Ministério das Finanças em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Ricardo Malhou Durão na sessão de 15 de Janeiro de 1947;
Em 23 de Abril de 1947. - Os elementos fornecidos» pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira na sessão de 20 de Fevereiro de 1947;
Em 23 de Abril de 1947.- Devidamente corrigida, uma cópia autêntica do 2.° quadro dos elementos fornecidos pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Artur Augusto Figueiroa Rego na sessão de 28 de Janeiro de 1947;
Em 10 de Maio de 1947.- Os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Querubim do Vale Guimarães e Gaspar Inácio Ferreira na sessão de 24 de Março de 1947;
Em 19 de Maio de 1947.- Os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Carlos de Azevedo Mendes na sessão de 23 de Março de 1947;
Em 19 de Maio de 1947.- Os elementos fornecidos pelo Ministério das Colónias em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Henrique Carlos Malta Galvão na sessão de 27 de Fevereiro de 1947;
Em 12 de Julho de 1947.- Os elementos fornecidos pelo Ministério da Marinha em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pedro de Chaves

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Cymbron Borges de Sousa e outros Srs. Deputados na sessão de 24 de Março de 1947;
Em 6 de Outubro de 1947. - Um mapa do movimento de carga e passageiros efectuado pelos navios nacionais que escalaram os portos das ilhas adjacentes durante o ano de 1942, elaborado pela Junta Nacional da Marinha Mercante, ainda em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa e outros Srs. Deputados na sessão de 24 de Março de 1947;
Em 6 de Outubro de 1947. - Os elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional em satisfação dos requerimentos apresentados pelo Sr. Deputado Querubim do Vale Guimarães nas sessões de 28 de Fevereiro e 22 de Março de 1947;
Em 6 de Outubro de 1947. - Os elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Afonso Eurico Ribeiro Cazaes na sessão do 4 de Fevereiro do 1947;
Em 27 de Outubro de 1947. - Os elementos fornecidos pelo Ministério das Comunicações em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Mário Correia Carvalho de Aguiar e outros Srs. Deputados na sessão de 24 de Março de 1947;
Em 27 de Outubro de 1947. - Os elementos fornecidos pelo Ministério das Colónias em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Frederico Bagorro de Sequeira na sessão de 21 de Março de 1947 ;
Em 27 de Outubro de 1947.- Mais elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional, ainda em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Afonso Eurico Ribeiro Cazaes na sessão de 4 de Fevereiro de 1947.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1948. A proposta vem acompanhada de esclarecimentos fornecidos pelo Sr. Ministro das Finanças e vai baixar à Câmara Corporativa e seguidamente à Comissão de Finanças desta Assembleia.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Cumpro o doloroso dever de comunicar à Assembleia que no intervalo das sessões legislativas faleceram os Srs. Deputados Joaquim Saldanha e Rocha Paris, que foram durante várias sessões legislativas membros ilustres desta Assembleia, à qual deram relevo com o brilho das suas intervenções e o encanto da sua camaradagem.
Penso que a Câmara quererá exprimir o seu sentimento pelo falecimento destes dois nossos saudosos colegas.

O Sr. Silva Dias: - Sr. Presidente: na qualidade de Deputado pelo concelho de Viana do Castelo e, além deste motivo, pelo dever que a amizade nos impõe e também pela recordação de uma vida realmente vivida na política do País em todos os seus períodos de ansiedade, de lutas e de vitória, eu não poderia deixar de recordar nesta abertura de sessão legislativa a figura gentil do nosso ilustro colega Dr. João da Rocha Paris, que a morte levou quando muito dele havia ainda a esperar.
O Dr. João da Rocha Paris serviu com denodada nobreza as suas ideias, combatendo incansavelmente pela grandeza da Nação. Serviu com enternecido amor a sua terra, como presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Por isso ele deixou em todos nós uma saudade imperecível.
O Dr. João da Rocha Paris morreu para os nossos olhos e para o nosso convívio terreno, mas o seu espírito gentil continua a acompanhar-nos e a incitar-nos ao combate por tudo o que ó nobre e é digno de ser vivido até ao sacrifício da própria vida.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Marques Teixeira: - Sr. Presidente: ouvi, emocionado, o discurso do nosso distinto colega engenheiro Silva Dias, como também li, com emoção profunda, o artigo brilhante e sentido escrito por S. Ex.ª no Diário da Manha. E aproveito o ensejo para ter por meu o mesmo sentimento de piedade e de respeito para com a memória do distinto Deputado Sr. Rocha Paris.
Cabe-me também o encargo de, como Deputado, o mais modesto, pelo círculo de Viseu, invocar aqui a memória gentil do Dr. Joaquim Saldanha.
Nesta conjuntura e deste lugar, ao invocar a pessoa querida do Dr. Joaquim Saldanha, colega leal que foi de todos nós nesta Assembleia, cujo elenco tamanhamente enobreceu e a que deu tanto lustre, sinto o meu coração extravasar de dor e a minha alma imersa em amargura cerrada.
Sei que no Egipto, sob a forma do culto dos mortos, era uso corrente gravar se com um filete de ouro muito fino os feitos dos que mais se haviam distinguido ao atingir, pelos seus méritos e virtudes, os pontos cimeiros da vida social.
Reconheço, Sr. Presidente, que a minha voz, sem colorido nem vibração, está imensamente longe de ser instrumento comparável ao tal filete de ouro dos egípcios e que para recordar a figura moral, tão gentil, do Dr. Joaquim Saldanha, por tantos títulos notável, mais não possuo do que uma sinceridade vívida e a pura eloquência do coração.
A morte deste saudoso amigo chocou-me brutalmente. Sabia-o torturado por uma doença grave, mas dado que me fui informando amiúde da sua evolução até ao ponto em que junto do mim haviam chegado notícias mais tranquilizadoras, a ocorrência triste do seu decesso, de que só tardiamente tive conhecimento, abalou-me profundamente. E sinto ainda hoje uma acelerada mágoa por lhe não ter podido render as minhas homenagens derradeiras.
Mas, sozinho, fui um dia destes, com o coração enlutado, ao campo santo de Abraveses orar, fervorosamente orar, junto da modéstia da sua última jazida, a qual-soube-o então - o carinho e a devotada ternura de sua viúva o filhos, que em vida tanto o estremeceram e hoje o choram amarissimamente, transformarão num sepulcro condigno.
Que, afinal de contas, meus senhores, todos concordaremos com a afirmação de que efectivamente o túmulo mais pomposo que pode ter um homem é uma boa reputação, e essa, em verdade, teve-a e legou-a o Dr. Joaquim Saldanha.
No anfiteatro desta Câmara fica agora deserta por algum tempo a carteira n.° 61. Encantando-nos com a simplicidade e a bonomia do sou espírito, edificando-nos com as suas manifestações de lealdade e de franqueza, dando aos trabalhos desta Assembleia o valioso contributo da sua inteligência esclarecida, ali se sentara, desde largos anos, o Dr. Joaquim Saldanha, cujas virtudes parece agora mais se avivarem por entre as sombras da morte, tal como as estrelas mais lucilam no negrume da noite.
Evoco, admiro e venero a sua memória, apreciando as altas qualidades de chefe do família modelar que o enobreceram; a pureza e a integridade do seu carácter, do mais fino quilato, que caldeou à posição ideológica e política em que só situara, de monárquico de arreigadas

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convicções, as quais, embora lhe valessem o ódio e a perseguição dos homens, nunca renegou nem atraiçoou, encarnando sempre a atitude do soldado que, por ser nobre e valente, não sabe o que é deixar cair uma bandeira; e possuindo ainda a grandeza de alma suficiente para que - como insinuava António Cândido - a oposição às doutrinas nunca se transformasse em desamor pelos homens.
Era um grande carácter, som dúvida, convindo em que sempre teve bem presente no seu espírito, admiravelmente formado, a advertência feita por Leão XIII na sua notável encíclica Imortalis Dei. «O homem deve estar de acordo consigo mesmo, qualquer que seja o negócio ou a condição».
Foi um político sem mácula, admirador consciente, incondicional, de Salazar, cada vez mais convencido da certeza de que colaborar com a Situação era ainda uma forma de serviço da Nação. Para o seu claro entendimento o nacionalismo era um somatório de espiritualismo e de tradicionalismo. Católico praticante, de fé viva e activa, nunca me esquecerei de lhe ter ouvido uma vez esta frase profunda, atribuída, segundo creio, a Renan: «Não se compreende a história do Mundo sem a pessoa de Jesus; sem Jesus Cristo e a sua Igreja a história da Humanidade é um problema sem solução».
E porque justamente considerava a religião uma total concepção da vida, do homem e do Mundo, como parlamentar ilustre, como conferencista, como jornalista construtivo, imprimia quase sempre às facetas da sua actividade multiforme o superior objectivo de servir a causa de Deus e os grandes ideais do espírito, conduzindo-nos a admitir que, sem abdicar da condição de homem do seu tempo, e até por isso mesmo, não se dedignava de trilhar o caminho traçado por António Sardinha ao pensar e escrever que o progresso racionalmente entendido, o acto de civilizar, é elevar a matéria ao espírito, reintegrar a criatura no Criador.
Mas com a sua morte, Sr. Presidente, perdeu também o foro português um elemento de real valor: advogado brilhante, encarou como um sacerdócio a sua profissão, cujo exercício foi pautado pela observância escrupulosa de direitos, não só júridicos, mas morais; tinha nobreza de alma; era isento; em tudo seguiu inalteràvelmente a linha recta da honestidade, sempre movido pela preocupação da busca ansiosa da razão e da justiça, em obediência constante aos foros irremissíveis da verdade.
Termino, Sr. Presidente, asseverando que Viseu - um dos grandes amores da sua vida e o polarizador maior do seu criterioso e são regionalismo - chora sentidamente a sua perda.
Do Dr. Joaquim Saldanha posso afirmar, em consciência, tal como o alto espírito de Luís de Magalhães disse um dia de alguém que a Parca levara consigo, que não é um morto, não ó um esquecido. Ele entrou já na sobre vida - é apenas um eterno ausente.
Curvo-me, Sr. Presidente, comovidamente, respeitosamente, perante a soa memória saudosa, e daqui reitero um sentimento de amizade firme ao sou filho estremecido e meu velho amigo Dr. Eduardo Saldanha, herdeiro de uni nome impoluto, galhardo continuador das honradas tradições do uma família ilustre da minha querida Beira.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: -Sr. Presidente: pedi a palavra só para sublinhar que tenho a segurança de que a Câmara adere às palavras, e ao sentimento nelas expresso, que foram proferidas a respeito dos nossos dois colegas nesta Câmara, Srs. Rocha Paris e Joaquim Saldanha.
Tenho a certeza de que u Câmara adere ao sentimento expresso nessas palavras, e por isso peço a V. Ex.ª faça exarar no Diário das Sessões o voto de sentimento, que é o voto da Câmara.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Assembleia, considero aprovada a proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo no sentido de ficar exarado no Diário das Sessões um voto de pesar pelo falecimento dos Srs. Deputados Rocha Paris e Joaquim Saldanha.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Ainda durante o interregno das sessões faleceu a Sr.ª D. Maria do Patrocínio Pinto Osório Silva Leão, mãe do Sr. Deputado José Nosolini; a Sr.ª D. Eufemia Ferreira Lourinho, mãe do Sr. Deputado Manuel Lourinho, e o Sr. Dr. João Pacheco Sacadura Botte, que foi um distinto magistrado, pai do Sr. Deputado Sacadura Botte.
Certamente que a Câmara mo acompanhará nos votos de sentimento e pesar que dirijo a estes Srs. Deputados por esses acontecimentos, que tão profundamente os enlutaram.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Também no interregno das sessões da Assembleia faleceu o Sr. Manuel Fernandes Cortês, pai do Sr. Deputado Ulisses Cortês.
Igualmente, em nome da Câmara, apresento a S. Ex.ª os nossos sentimentos de pesar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Sacadura Botte: -Sr. Presidente: desejo agradecer as palavras que V. Ex.ª só dignou dirigir à memória de meu pai, assim como à Câmara o voto do sentimento que aprovou.

O Sr. Manuel Lourinho: - Sr. Presidente: agradeço profundamente comovido a V. Ex.ª as palavras de condolências que V. Ex.ª se dignou ter para comigo, por motivo do falecimento de minha extremosa mãe.
Quero crer que ela repousa certamente na mão de Deus o de lá neste momento receberá com agrado a oração de todos aqueles que quiserem rezar pela sua alma.
A V. Ex.ª, Sr. Presidente, e a toda a Câmara o meu profundo reconhecimento.

O Sr. Ulisses Cortês: - Quero testemunhar igualmente à Assembleia o meu reconhecimento por se ter associado às palavras que V. Ex.ª acabou de proferir, dirigidas à memória do meu saudoso pai.

O Sr. Cortês Lobão:- Sr. Presidente.: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que, pelo Ministério da Economia, me sejam fornecidos, com a possível urgência, os seguintes elementos:
1.° Quantidades de trigo importado em cada um dos anos de 1944, 1945, 1946 e 1947, com a indicação dos países de origem.
2.° Preço deste trigo, por carregamentos, posto em Lisboa ou Porto, fora da alfândega.
3.º Prejuízos ou lucros, se os houver.
4.° Quantidade do milho importado em cada um dos anos de 1944, 1945, 1946 e 1947, com a indicação dos países de origem.

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5.° Preços deste milho, por carregamentos, posto em Lisboa ou Porto, fora da alfândega.
6.° Quantidades de adubo importado em cada um dos anos de 1944, 1945, 1946 e 1947.
7.° Preços deste adubo, por carregamentos, posto em Lisboa, fora da alfândega.
8.° Preços por que foi este adubo fornecido à lavoura».

O Sr. Salvador Teixeira: - Sr. Presidente: estão ainda de luto as torras bragançanas.
Parece que Portugal inteiro pranteou o passamento do padre Francisco Manuel Alves, que à arqueologia deu o trabalho porfiado, honesto e ininterrupto de quase três quartos de século.
Finou-se há pouco em Baçal, no concelho de Bragança, de que foi reitor durante trinta e cinco anos, até que o venerando prelado da diocese o confirmou na dignidade de abade, para a qual o povo há muito o elegera, essa grande figura de português, que ao estudo da região do nordeste transmontano se devotou com amor inexcedível.
Desapareceu desta vida um alto valor nacional, um modelar sacerdote e um vivíssimo exemplo de bondade e modéstia.
Por isso, e pelo muito que a minha pequenez não sabe dizer em louvor do gigante que ele foi e é na nossa saudade e na justiça que a História lhe há-de fazer, eu rendo as minhas sinceras homenagens à memória do Abade de Baçal, por cuja morte eu direi, parafraseando alguém, que a Nação perdeu uma grande luz e um grande amor.
Julgo que neste preito bom sentido sou acompanhado por todos os Srs. Deputados transmontanos e por toda a Câmara.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: ao iniciar a 3.a sessão da IV Legislatura, quero brevíssimamente apresentar a VV. Ex.ªs os meus cumprimentos e afirmar-lhes que continuo a ter inteira confiança na boa vontade de VV. Ex.ªs e na benevolência de que sempre me tem rodeado, no intuito de facilitar, de tornar mais leve, o cargo em que um dia me investiram.
Conto absolutamente com essa boa vontade, e por isso estou inteiramente tranquilo sobre a maneira como vão decorrer os trabalhos desta sessão legislativa.
Entretanto permitam-me os Srs. Deputados que lhes chame a atenção para alguns pontos que considero muito úteis para o bom desenvolvimento da nossa actividade.
Devemos manter-nos o mais possível dentro do Regimento.
Na passada sessão legislativa foi excedido, por vezes, o período regimental assinado a cada Deputado para antes da ordem do dia; e, embora haja de haver sempre alguma tolerância neste ponto, peço aos Srs. Deputados que nas intervenções antes da ordem do dia se contenham dentro do tempo regimental.
Quando os assuntos tenham uma importância tal que não seja possível dar-lhes o relevo e o desenvolvimento convenientes no período de tempo que o Regimento marca para antes da ordem do dia, devem esses assuntos ser transferidos para avisos prévios; e então as intervenções parlamentares terão mais autoridade e mais eficiência; mais autoridade porque o Governo terá tempo de enviar esclarecimentos ou a sua resposta a esses avisos e mais eficiência exactamente porque o tempo que o Regimento marca para os avisos prévios é mais largo e as próprias respostas do Governo permitem esclarecer a Câmara e o País, adquirindo assim a fiscalização feita através dos avisos mais eficiência.
Há ainda um outro assunto que desejo tocar: brevidade na revisão das provas dos discursos que VV. Ex.ªs venham a produzir, tornando assim possível maior regularidade na saída do Diário das Sessões. Considero atrasos prejudiciais à boa ordem dos trabalhos (Apoiados) todos os que vão além de quarenta e oito horas. Que uma ou outra vez o Diário se atrase quarenta e oito horas, será inevitável: mas mais, não; porque, como já disse, ó manifesto o inconveniente para os trabalhos da Câmara e para o próprio Governo, que naturalmente carece de seguir a actividade da Assembleia.
Fico absolutamente certo de que os dignos Deputados vão pôr todo o seu empenho em que eu não tenha necessidade de voltar a falar sobre este assunto, e, assim, me não veja obrigado a ordenar a saída do Diário sem os discursos cujas notas taquigráficas tenham sido retidas, embora os mande inserir logo que cheguem à Imprensa Nacional, prática esta que era normal outrora, mas que não desejo retomar, nem merece a minha simpatia.
Vamos portanto iniciar os nossos trabalhos nesta 3.ª sessão legislativa com inteira convicção de que ela será útil para o País e que será prestigiante também para o regime político que servimos.
Actualmente os trabalhos que há pendentes na Câmara, vindos da sessão passada, são os seguintes: proposta de lei sobre a Carta dos solos de Portugal, apresentada na sessão de 7 de Fevereiro do corrente ano. Tem já parecer da Câmara Corporativa e suponho que está já estudada pela Comissão de Economia desta Camará. Há a proposta de lei em que se transformou o decreto n.° 36:062, sobre a protecção ao cinema português. Esta proposta de lei tem já parecer da Câmara Corporativa, mas não está ainda suficientemente estudada pela Comissão de Educação Nacional, à qual baixou. Temos o projecto de lei da remição de censos, quinhões e direitos compáscuos, emanado da Comissão de Economia, mas carecendo ainda do parecer da Comissão de Legislação e Redacção. Há ainda o projecto de lei sobre o inquilinato, que vai ser enviado à respectiva comissão, o projecto de lei sobre o fomento da pesca e da caça e guarda rural, o projecto de lei sobre o descanso semanal e ainda o projecto de lei, do Sr. Deputado Melo Machado, referente à alteração do decreto n.° 28:625.
Há ainda diversos avisos prévios anunciados, mas neste momento não posso marcar ainda nenhum para ordem do dia.
Portanto, nos próximos dias não pode haver sessão, por falta de matéria para ordem do dia. A próxima sessão será, pois, na terça-feira da próxima semana, à hora regimental, tendo por ordem do dia a discussão do projecto de lei sobre a remição de censos, quinhões e direitos compáscuos e da proposta de lei em que se converteu o decreto de protecção ao cinema nacional.
Convoco a Comissão de Legislação e Redacção para o estudo da proposta sobre a remição de censos, quinhões e direitos compáscuos e a Comissão de Educação Nacional para o estudo da proposta sobre a protecção ao cinema nacional. Convoco estas Comissões para quinta-feira próxima.
A próxima sessão, como disse, será na terça-feira da próxima semana.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albano da Câmara Pimentel Homem de Melo.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Henriques de Araújo.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.

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8 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 113

Alexandre Ferreira Pinto Basto.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria do Couto Zagalo.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Diogo Pacheco de Amorim.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Antunes Guimarães.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
Luís Maria da Câmara Pina.
Luís Pastor de Macedo.
Manuel Beja Corte-Real.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Rafael da Silva Neves Duque.
Teotónio Machado Pires.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Proposta de lei para autorização de receitas para o ano de 1948

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a cobrar durante o ano de 1948 as contribuições, impostos e demais rendimentos e recursos do Estado indispensáveis à sua administração financeira, em conformidade com as leis que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação, aplicando o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano.
Art. 2.° E igualmente autorizada a aplicação das receitas próprias dos serviços autónomos à satisfação das despesas dos mesmos serviços, fixadas nos respectivos orçamentos, devidamente aprovados.
Art. 3.° As taxas da contribuição predial no ano de 1948 serão de 10,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios urbanos e de 14,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios rústicos não abrangidos pelo § único deste artigo.
§ único. Nos concelhos onde já vigorem matrizes cadastrais a taxa da contribuição predial rústica será de 10 por cento, podendo o Ministro das Finanças reduzi-la até 8,5 por cento, a fim de evitar agravamentos bruscos de tributação.
Art. 4.º Manter-se-á no ano de 1948 a cobrança do adicionamento ao imposto sobre as sucessões e doações a que se refere o artigo 2.° do decreto n.° 19:969, de 29 de Junho de 1931, com a taxa de 4 por cento sobre o valor dos bens abrangidos na liquidação do imposto, relativamente a cada beneficiário, exceptuando-se as transmissões não excedentes a 150.000$, a que alude o artigo 3.° da lei n.° 2:022, de 22 de Maio de 1947, e o artigo 1.° e § 1.° do decreto n.° 36:494, de 5 de Setembro do mesmo ano.
Art. 5.° Durante o ano de 1948 o valor dos prédios rústicos, para efeitos de liquidação de sisa ou de imposto sobre as sucessões e doações, será sempre, mesmo que se trate de liquidações pendentes da avaliação em recurso
extraordinário, o valor da matriz, acrescido das seguintes percentagens de correcção:
Prédios cujo valor matricial resulte da avaliação:

Anterior a 1 de Janeiro de 1938 .......................... 50 por cento
De 1 de Janeiro de 1938 a 31 de Dezembro de 1941 ......... 40 por cento
Posterior a 1 de Janeiro de 1942 ......................... 20 por cento

§ 1.° O valor dos prédios urbanos, para os mesmos efeitos, será em todos os casos o da matriz, acrescido da percentagem de 20 por cento.
§ 2.° Só os contribuintes poderão requerer avaliação, nos termos da lei em vigor, sempre que não se conformem com o valor resultante das correcções estabelecidas no corpo do artigo e seu § 1.°
§ 3.° Nos casos de liquidações pendentes, a que se refere o corpo deste artigo, poderá o contribuinte optar pelo valor da avaliação, devendo, para o efeito, apresentar em tempo o necessário requerimento.
Art. 6.° Fica o Governo autorizado a manter durante o ano de 1948 os adicionais mencionados nos n.ºs 1.° e 3.° do artigo 6.º do decreto n.° 35:423, de 29 de Dezembro de 1945, e bem assim o adicional de 10 por cento referido na segunda parte do artigo 6.° da lei n.° 2:019, de 28 de Dezembro de 1946.
§ único. O adicional referido na parte final do corpo deste artigo incidirá igualmente sobre o produto das percentagens cobradas para os corpos administrativos.
Art. 7.° São mantidos para o ano de 1948 os limites de isenção do imposto profissional de empregados por conta de outrem, estabelecidos no artigo 8.° da lei n.° 2:019, de 28 de Dezembro de 1946.
Art. 8.° Os serviços do Estado e os organismos corporativos e de coordenação económica não poderão criar nem modificar qualquer taxa ou receita de idêntica natureza, de carácter permanente ou temporário, sem prévio despacho de concordância do Ministro das Finanças, sobre parecer do serviço competente, homologado pelo respectivo Ministro.
§ único. Fica o Governo autorizado a proceder à revisão da nomenclatura das receitas referidas no corpo deste artigo, por forma a conseguir a conveniente uniformidade e diferenciação.
Art. 9.º O Governo tomará as medidas necessárias para assegurar o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento de tesouraria, inclusivamente mediante o estabelecimento de novos adicionais sobre as receitas gerais do Estado, ficando para o mesmo fim o Ministro das Finanças autorizado a, quando o julgue necessário, reduzir ou suspender dotações orçamentais e condicionar, de acordo com os interesses do Estado ou da economia nacional, a realização de despesas públicas ou de organismos e entidades subsidiados ou comparticipados pelo Estado.
Art. 10.° O Governo inscreverá em despesa extraordinária no orçamento de 1948 as verbas necessárias para, de harmonia ,com os planos aprovados, continuar a realizar obras, melhoramentos públicos e aquisições, nos termos da lei de reconstituição económica, n.° 1:914, de 24 de Maio de 1935, e de outros diplomas de igual força.
§ 1.° Em execução do disposto no corpo deste artigo, poderão ser inscritas verbas para os fins seguintes:
a) Fomento económico:
I) Hidráulica agrícola, aproveitamentos hidroeléctricos no continente e ilhas adjacentes e regularização de rios e defesa de campos marginais;
II) Portos comerciais e de pesca (2.ª fase), aeroportos e aeródromos e farolagem dos Açores;
III) Plano da rede rodoviária do continente e estradas das ilhas adjacentes;

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IV) Rede telegráfica e telefónica nacional;
V) Repovoamento florestal, colonização interna e melhoramentos agrícolas;
VI) Fomento mineiro e de produção e utilização de combustíveis nacionais;
VII) Subsídio para melhoramentos rurais e obras de abastecimento de água as sedes dos concelhos;
VIII) Estabelecimento de linhas aéreas;
IX) Participação do Estado no capital de companhias hidroeléctricas;
b) Fomento colonial:
I) Empréstimo à colónia de Moçambique;
c) Obras de fomento sanitário, cultural e social:
I) Construções hospitalares, nos termos da lei n.° 2:011, de 2 de Abril de 194G, sanatoriais, de centros anticancerosos e acabamentos na Leprosaria Nacional Rovisco Pais;
II) Reapetrechamento dos Hospitais Civis de Lisboa, nos termos do decreto-lei n.° 36:368, de 24 de Junho de 1947;
III) Edifícios para as escolas primárias, ampliações e novas instalações para as escolas de ensino técnico profissional e dos liceus;
IV) Edifícios universitários, incluindo os hospitais escolares de Lisboa e Porto, e plano da cidade universitária de Coimbra;
V) Subsídios para a construção de casas económicas e para alojamento de famílias pobres;
VI) Construções prisionais;
d) Defesa nacional:
I) Base Naval de Lisboa - Continuação das obras marítimas e terrestres em curso;
II) Rearmamento do exército e marinha e respectivas instalações e aquisições e obras complementares julgadas indispensáveis;
a) Outras obras:
I) Edifícios públicos. Conclusão dos edifícios em construção e adaptação, arranjo geral da Praça do Comércio e instalação de serviços públicos;
II) Restauração e reparação de castelos e monumentos nacionais;
III) Trabalhos de urbanização;
IV) Estádio Nacional. Construção do edifício do Instituto Nacional de Educação Física e do hipódromo.
§ 2.° O Governo graduará a distribuição das verbas para os fins do parágrafo anterior, tendo principalmente em atenção a necessidade de conclusão de trabalhos já iniciados e o desenvolvimento da produção nacional.
Art. 11.° No orçamento (para 1948 o Governo inscreverá, em despesa extraordinária, a verba necessária para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral as despesas com os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o decreto-lei n.° 31:975, de 20 de Abril de 1942, e bem assim a dotação indispensável « satisfação das importâncias que forem devidas às Casas do Povo, nos termos do decreto-lei n.º 30:710, de 29 de Agosto de 1940.
Art. 12.° As construções referidas na alínea c) da base viu da lei n.º 1:971, de 15 de Junho de 1938, poderão constar de projectos especiais, ainda que não tenham de preceder os trabalhos de arborização.
§ único. Enquanto se não dispuser de cartas na escala fixada na mencionada base viu, podem os projectos de arborização de serras e dunas ser elaborados sobre as cartas da região, na maior escola em que estejam publicadas.
Art. 13.º No ano de 1948 só podem realizar-se despesas dentro do regime previsto no decreto-lei n.° 31:286, de 28 de Maio de 1941, para os fins seguintes:
a) Reconstituição económica da colónia de Timor, bem como da sua vida administrativa e financeira, e manutenção nas colónias de forças militares;
b) Despesas com a manutenção e protecção a estrangeiros refugiados em. território português, sob a condição de as quantias adiantadas serem oportunamente reembolsadas pêlos respectivos Estados.
Art. 14.° Mantém-se no ano de 1948 toda a legislação que actualmente regula o abono do suplemento e do subsídio eventual, com excepção do artigo 8.° do decreto-lei n.° 35:886, de 1 de Outubro de 1946.

Ministério das Finanças, 25 de Novembro de 1947.- O Ministro das Finanças, João Pinto da Costa Leite.

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CÂMARA CORPORATIVA

IV LEGISLATURA

SESSÃO EM 25 DE NOVEMBRO DE 1947

Presidente: Exmo. Sr. José Gabriel Pinto Coelho

Secretários: Exmos. Srs.
Higino de Matos Queirós
José Luís Maria de Oliveira de Almeida Calheiros e Meneses

Às 15 horas e 15 minutos do dia 25 de Novembro de 1947 reuniu-se em sessão plenária a Câmara Corporativa.
Estiveram presentes 90 dignos Procuradores e faltaram 12.
Aberta a sessão, o Ex.mo Sr. Presidente esclareceu que designara para 2.° secretário da Mesa o digno Procurador Sr. José Luís Calheiros e Meneses, em virtude de não fazer actualmente parte da Câmara o Sr. Aprígio Mafra, que exercia aquele cargo.
Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação. Não foi mencionado expediente.
Como nenhum digno Procurador pedisse a palavra para a ordem do dia, procedeu-se, nos termos regimentais, à eleição de dois vice-presidentes e do 2.° secretário. Feita a chamada e servindo de escrutinadores os Exmos. Srs. 1.° e 2.° secretários, verificou-se terem entrado na urna 90 listas, número igual ao dos votantes, e dando o seguinte resultado:

Para 1.° vice-presidente:

Afonso de Melo Pinto Veloso, 90 votos;

Para 2.° vice-presidente:

Paulo Arsénio Viríssimo da Cunha, 90 votos;

Para 2.° secretário:

José Luís Maria de Oliveira de Almeida Calheiros e Meneses, 89 votos.

Seguidamente o Sr. Presidente proclamou eleitos os votados.

A sessão foi encerrada às 16 horas e 5 minutos.

Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

A Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 106.° da Constituição Política e tendo em vista o disposto nos decretos-leis n.ºs 29:111 e 29:112, de 12 de Novembro de 1938, e no decreto-lei n.° 32:416, de 23 de Novembro de 1942, bem como a relação a que se refere o artigo 8.° do mencionado decreto-lei n.° 29:111, publicada no Diário do Governo n.° 262, 1.ª série, de 24 de Novembro de 1945, reconhece e valida os poderes dos seguintes dignos Procuradores:
José de Mascarenhas Pedroso Belard da Fonseca, como presidente do conselho directivo da Ordem dos Engenheiros (representação da Ordem dos Engenheiros), em substituição de José do Nascimento Ferreira Dias Júnior;
António Morais de Carvalho, como presidente do Sindicato Nacional dos Jornalistas (representação do mesmo Sindicato), em substituição de Aprígio Mafra;
Eduardo Wilhelm de Aguiar Lutkens, como presidente do Sindicato Nacional dos Empregados das Companhias de Seguros do Distrito de Lisboa (representação do trabalho), em substituição de Francisco da Costa Pinto Coelho.
A documentação relativa a estas validações de poderes fica arquivada, respectivamente, com os n.ºs 1, 2 e 3.
Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 25 de Novembro de 1947.

José Gabriel Pinto Coelho.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
João Ubach Chaves.
Eduardo Correia de Barros.
Francisco José Vieira Machado.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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