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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 157

ANO DE 1948 3 DE JUNHO

ASSEMBLEIA NACIONAL

IV LEGISLATURA

Textos aprovados pela Comissão de Legislação e Redacção

Decreto da Assembleia Nacional sob a forma de resolução acerca das Contas Gerais do Estado

A Assembleia Nacional, verificando:
a) Que a cobrança das receitas públicas na gerência compreendida entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1946 foi feita nos termos, votados pela Assembleia Nacional;
b) Que as despesas públicas, ordinárias e extraordinárias, foram feitas de conformidade com o disposto na lei;
c) Que o produto dos empréstimos contraídos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;
d) Que foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legítimo e verdadeiro o saldo de 61:003.009$80 apresentado nas contas respeitantes a 1946:
Dá a sua aprovação às Contas Gerais do Estado relativas ao exercício de 1946.

Decreto da Assembleia Nacional sob a forma de resolução acerca das contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano económico de 1946

A Assembleia Nacional:
Considerando que o aumento real e efectivo da dívida, na importância de 553:751.316$67, durante a gerência de 1946 não proveio de necessidades orçamentais ou de tesouraria, mas apenas da continuação da política do Governo, iniciada em 1941, no sentido de embora à custa do aumento de encargos, defender a moeda e economia nacional por meio de empréstimos destinados a observar o excesso de meio circulante;
Considerando que a conversão do consolidado de 3 [...] por cento de 1936, efectuada durante a gerência, respeitante escrupulosamente os direitos dos portadores dos títulos, correspondentes às indicações e conveniências do mercado de capitais e traduziu-se numa apreciável redução de encargos para o tesouro Público;
Considerando que, quer na conversão daquele consolidado, quer nas emissões dos empréstimos de absorção, foram observados os princípios constitucionais;
Considerando que a política do Governo em relação à dívida pública continuou assim, durante a gerência de 1946, a ser a mais conforme aos superiores interesses do país;
Resolve dar a sua plena aprovação às contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano económico de 1946.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 2 de Junho de 1948.

Mário de Figueiredo.
António de Sousa Madeira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
José Alçada Guimarães.
Juno Gualberto de Sá Carneiro.
José Pereira, dos Santos Cabral.
José Soares da Fonseca.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA