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11 DE DEZEMBRO DE 1948 35

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1949.

Pausa.

O Sr. Presidente: Ricardo Spratley.

Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Ricardo Spratley: - Sr. Presidente: a minha vinda a esta alta, tribuna tem apenas por fim justificar o meu voto, que -declaro-o desde já- será favorável à proposta de lei apresentada pelo Governo a esta Assembleia, mas que perante a minha própria consciência, e, porventura, a do homem da rua que tenha votado o meu nome, carece, a meu ver, de um certo número de razões justificativas.
Já aqui foi por mais de uma vez e neste debate chamada a atenção do Governo para os perigos e graves inconvenientes de se ultrapassar, ou até mesmo de se atingir, o máximo razoável da capacidade tributaria do País, o qual, no seu critério simplista, e, aliás, lógico, não compreende muito bem como, proclamando-se desafogada a situação do Tesouro e fechando-se as contas públicas com saldos, maiores ou menores, de há vinte anos a esta parte, se verifica normal e sistematicamente, neste ou naquele sector, um agravamento de impostos.
Por estas mesmas razões devo confessar que foi com certo, desencantamento que concluí a leitura da proposta de lei n.º 249, ao verificar, em resumo, que nela se propõe:
A elevação até 20 por cento do adicional de 10 por cento sobre as colectas da contribuição predial rústica, em prédios de avaliação anterior a 1 de Janeiro de 1940 e cobrar o de 5 por cento para os outros;
A elevação em 50 por cento das taxas do imposto profissional e a sujeição ao mesmo dos contribuintes das profissões liberais, quando estes também sejam empregados por conta de outrem;
Finalmente, a elevação em, grosso modo, 50 por cento nas taxas do imposto complementar.
Ora a primeira reacção que se* sente em face deste novo programa tributário é no sentido de que se exerçam, preferivelmente, os maiores esforços no propósito firme de cortar superfluidades e de restringir, dentro da justa medida compatível com a indispensável actividade e ocupação da mão-de-obra - que de má política seria deixar cair em crise de desemprego -, de restringir, dizia eu, certas obras de menor urgência.
Com algumas medidas, mais ou menos drásticas, dentro desta ordem de ideias, se conseguiria poupar, certamente, várias centenas de milhares de contos, evitando-se desta forma os agravamentos tributários que, assim à primeira vista e pelas razões apontadas, se não justificam.
Esta é, como digo, a primeira impressão colhida da leitura do articulado da proposta de lei, uma vez que esta vem desacompanhada de quaisquer elementos ou relatório justificativo das alterações tributárias.
Agora, a leitura do douto parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei é que nos vem fazer reconsiderar ! E bom era que os críticos de boa fé que se ocupam destes assuntos da causa pública dedicassem à leitura daquele parecer a atenção que ele na verdade merece.
Nesse notável documento faz-se, numa síntese inteligente e compreensiva, o comentário ao sistema que deriva das disposições do artigo 91.º, n.º4.º, da Constituição, estabelecendo a dualidade e destrinça entre a Lei de Meios e o orçamento.
Nesse comentário se aponta a carência de uma determinação para que "à Assembleia Nacional não sejam apenas presentes os princípios informadores das despesas novas, mas essas despesas devidamente cifradas".
E logo mais adiante contém o parecer este período, que veio precisamente ao encontro do meu pensamento e com o qual estou -como é bem de ver- inteiramente de acordo. Vem no fundo da l.a coluna da p. 4 e diz o seguinte:

Seria prática vantajosa, em seguimento deste precedente, acompanhar a remessa da proposta da Lei de Meios de um relatório, à semelhança do que se faz para o orçamento e para a conta com tão notável proficiência e desvelo.

Por mim acho inteiramente cabida esta sugestão e só acrescentarei que, a meu ver, conviria que esse relatório fosse tanto quanto possível sucinto, de molde a que a imprensa diária o pudesse publicar na íntegra e conjuntamente com a proposta da Lei de Meios., por forma a tornar as disposições desta facilmente compreensíveis ao grande público.
O relator do parecer da Câmara Corporativa, ao examinar, no seu capítulo 2.º, p. 5, a autorização das receitas e despesas, põe em relevo que se calcula que (cito textualmente) "só o agravamento resultante dos novos encargos com o pessoal atinge, mais ou menos, 300:000 contos e que outros 100:000 contos se podem supor como devendo ainda agravar as despesas ordinárias do Estado.
Quer dizer: haverá que fazer frente a unia sobrecarga de 400:000 contos no orçamento ordinário".
Ora, em contrapartida deste aumento previsto, indica-se também no parecer que o produto das novas receitas tributárias que aqui têm sido discutidas, junto ao aumento matricial de receitas, deverá andar apenas por 50:000 contos, subsistindo consequentemente ainda um desnível de 350:000 contos nas despesas ordinárias.
Para fazer face a este desnível recorre-se a a uma redução maciça de -314:000 contos" nas despesas extraordinárias, o que representa um corte de mais de 18 por cento sobre a verba de 1.660:000 contos de despesas extraordinárias inscritas no orçamento do corrente exercício.
Com o vir aqui focar estes números, que se contêm no parecer da Câmara Corporativa, pretendo eu apenas dizer que, precisamente, aquelas objecções, que no meu espírito provocou a simples leitura da proposta de lei n.º 249, se invalidam e se desfazem perante as informações que no parecer nos. são prestadas e correspondem, mais ou menos, ao que eu preconizava!
Nestas condições e perante as duras realidades que ele nos patenteia, eu julgo do meu dever, sem prejuízo das observações feitas, dar o meu voto favorável à proposta da Lei de Meios.
Sr. Presidente: antes de dar por findas estas minhas breves considerações, e até para as encerrar um pouco nos termos de sequência do próprio parecer da Câmara Corporativa, reportar-me-ei a dois períodos que, não fazendo propriamente parte daquele parecer, a ele ficam no entanto, por natureza, irremissivelmente adstritos;
Refiro-me à declaração de voto do digno Procurador engenheiro Ezequiel de Campos.
Eu também estou de acordo, até por se poder, sem receio, considerar intuitivo, que se proceda quanto antes a uma revisão da Lei n.º 1:914, de reconstituição económica.
Datando esta lei de 24 de Maio de 1935, portanto com mais de treze anos sobre ela decorridos, é natural que as circunstâncias supervenientes, ainda, para mais, fortemente influenciadas pela interposição de uma guerra mundial que durou seis anos, imponham, nos termos da